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Direito Penal na Atualidade: Justiça ou Vingança?

Infelizmente nosso país vive nos dias de hoje uma mentalidade, por hora parcialmente compreendida, de um espírito materialmente enraizado em nossa sociedade, onde o “fazer Justiça” é imediatamente reportado para o sentido mais profundo de Vingança.

Quase como inquisidores, nossos advogado, governantes, legisladores, promotores e o que é pior, nosso Juízes, se contaminam com este espírito impregnante. E na sede desta vingança, não se respeitam mais princípios fundamentais, resguardados por nossa Constituição. A presunção de inocência, a não perpetuidade das penas, o direito a ampla defesa e contraditório, entre tantos, são hoje tratados como benefícios, dado aleatoriamente por méritos duvidosos e subjetivos; quando nos esquecemos que se tratam de Direitos, e mais, Direitos Fundamentais.

Como mencionado anteriormente, este espírito se justifica, parcialmente, pelo caos instalado na segurança pública de nosso país. Sem dúvida a primeira reação de defesa do cidadão comum, que só quer a segurança de sua família, é exigir penas mais severas e prisões mais energéticas aos infratores. Mas é aí que tocamos no ponto fundamental desta discussão: será que a segurança pública se faz com mais punição? Será que é esta a solução definitiva do nosso problema?

Muitos irão nesta hora responder que não, mas que isto se faz necessário e é a única ferramenta ao nosso alcance. E nesta visão as novas leis penais se tornam mais duras, mais enérgicas, mais violentadoras da nossa constituição e mais assustadoras, ferindo princípios invioláveis de nossa Carta Magna. Na mesma onda de pensamento seguem nossos atores do legislativo, executivo e judiciário; e então, temos um Estado onde o que se busca é a vingança e não a justiça.

Justiça não é buscar a punição adequada a cada pessoa, justiça é criadora de harmonia e paz social. Harmonia e paz social só teremos no momento em que nossos programas de segurança pública investirem em educação, saúde e trabalho para todos. Esse é o verdadeiro programa de segurança pública, e não a instalação da vingança social. Porque na realidade é isto que acontece quando agimos desta forma, a condição social, econômica e racial é que vai determinar quem vai sofrer a vingança e quem são os vingadores. Isto é Justiça? Não, isto é vingança.

Este sistema instalado, por hora, serve para alguns, até chegado o momento em que o direito penal, inflexível e brutal, bate a sua porta; e então a constituição é lembrada, lá, jogada num canto, quase destruída e mofada, mas que ainda tem tempo de ser recuperada e posta em seu devido lugar.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Andrei Bittencourt D`angelis

 

Aluno de Direito. Faculdade Dom Bosco, Curitiba

 


 

Equipe Âmbito Jurídico

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