Documentos pessoais não podem ter o conteúdo alterado, apenas o formato
Atualmente, é tão fácil editar arquivos e mudar os formatos originais, seja ao converter PDF em Word, Word em PDF ou o que for, que tudo parece estar permitido. Porém, não é bem assim. Dependendo do documento, ele não pode mais ser alterado quando é enviado a uma parte interessada.
Um exemplo claro é o que ocorre nos sistemas da justiça brasileira. Depois que um advogado envia uma petição, ele só consegue ver que ela foi adicionada ao processo, mas não editá-la. Caso fosse possível, não existia justiça, uma vez que cada parte poderia alterar ao bel prazer, depois de ver as provas contrárias, e antes da decisão do juiz.
Da mesma forma, servidores públicos e juízes não têm autorização para modificar os documentos apresentados. Se for necessário, os juízes até podem fundamentar a decisão com algum argumento dos advogados, mas nunca usar o mesmo arquivo e, pior, trazendo novas teses e informações.
Portanto, a edição de materiais só é permitida enquanto eles estão sendo elaborados. Em um escritório de advocacia, um advogado poderia, por exemplo, abrir o documento de um colega, convertê-lo e/ou abrir em outro programa e, então, fazer as modificações que deseja.
Falsificação também é crime
Seguindo a mesma linha de temática, é importante lembrar e entender o que a legislação diz sobre a falsificação de documentos. De acordo com o Art.298 do Código Penal brasileiro, quem falsifica total ou parcialmente um documento particular verdadeiro está sujeito à pena de reclusão de até cinco anos e multa.
Vale destacar que a falsificação inclui todos os tipos de documento, inclusive cartões de crédito e débito – como está no parágrafo da lei que foi adicionado em 2012. Para efeitos jurídicos, os cartões se equiparam aos documentos.
Em outras palavras, mesmo que seja possível – e cada vez mais fácil – alterar arquivos, nem todas as modificações são permitidas por lei. Por exemplo: editar um RG ou carteira de trabalho para obter alguma vantagem é algo que pode ser punido, caso a farsa venha à tona.
Porém, se a mudança for apenas no formato do arquivo, não há problema. Até porque, é uma ação que não gera danos, e é equiparável a mudar o documento de lugar, seja no meio digital ou em um ambiente físico. Ou seja, converter um RG que está salvo em Word para PDF pode. Já mudar alguma informação contida nele, como um sobrenome ou a data de nascimento, não.
Fraude pode estar associada a outros crimes
Em alguns casos, a falsificação não é o único crime que o fraudador comete. Há quem falsifique os documentos para obter vantagens, o que dependendo do caso pode cair na categoria de estelionato, entre outros.
Este ano, por exemplo, um advogado da Bahia foi alvo de uma operação por alterar documentos. Segundo o que o MP-BA apurou, desde 2018 ele utiliza informações que não são verdadeiras, incluindo a própria fatura de televisão a cabo para servir de comprovante para os clientes. No total, ele teria usado documentos falsos em mais de 200 processos.
Porém, o advogado não é investigado apenas pela falsificação. Como em algumas ações os próprios clientes não tinham conhecimento do seu comportamento, há indícios de que a atitude tenha sido em proveito próprio. Por isso, a justiça apura ainda se existiu apropriação indébita. Segundo as informações divulgadas, o profissional ganhou mais de R$ 300 mil nas ações em que utilizou os documentos falsos.
Esse é um caso extremo, mas que serve de alerta para todos. No caso dos advogados, além de zelar pelo cumprimento das regras processuais, é importante que se atente aos documentos que os próprios clientes enviam. Caso seja possível, vale até utilizar algum sistema de gestão de arquivos para se organizar melhor e checar os dados que foram passados. Mesmo que o juiz não perceba a fraude em um primeiro momento, não significa que uma falsificação será invisível para sempre. Como foi visto no caso baiano, os responsáveis podem ser punidos depois de algum tempo, especialmente se o comportamento estiver acompanhado de outras atitudes fraudulentas.
Todos sabem que a legislação brasileira é complexa, por isso, é necessário ter bastante cuidado para cumpri-la. No caso dos documentos pessoais, eles podem ter o formato alterado, desde que o conteúdo seja mantido. A regra vale para todos, tanto para leigos quanto para fiscalizadores e defensores da lei.
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