Decisão é considerada pioneira no Judiciário brasileiro e segue precedente que já revogou decisão contra a TV Globo
Uma empresa do setor financeiro conseguiu reverter no Supremo Tribunal Federal uma autuação aplicada pela Receita Federal no valor de R$ 25 milhões em uma ação que tratava de casos conhecidos popularmente como “pejotização”.
A decisão que invalidou a autuação ocorreu em um procedimento de Reclamação Constitucional julgado no final de fevereiro deste ano e considerou o entendimento do STF em um procedimento semelhante, no qual a TV Globo revogou uma autuação de R$ 150 milhões. Ambas decisões são consideradas pioneiras no Judiciário brasileiro, uma vez que não há precedente anterior para este tipo de caso.
De acordo com os advogados Renato Vieira de Ávila e Alex Ávila, do escritório catarinense Vieira de Ávila Advocacia e que representam a empresa, ela tem como prática a contratação de prestadores de serviço por meio de Pessoa Jurídica, e não como Pessoa Física celetista – via Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Em meados de 2015, essa prática foi questionada pela Receita Federal após uma fiscalização. O órgão considerou que a atuação dos prestadores de serviço deveria ser enquadrada como celetista e aplicou penalidade à empresa, que recorreu a diversas instâncias judiciais questionando o auto de infração.
O recurso ao STF foi apresentado após o Tribunal decidir ação semelhante no final do ano passado. Em dezembro de 2023, uma decisão em um caso idêntico envolvendo a TV Globo e o questionamento quanto aos procedimentos de contratação de profissionais de diversas áreas pelo conglomerado de mídia. A ação chegou ao colegiado de ministros, que acompanhou o parecer do relator, ministro Cristiano Zanin.
“Quando essa ação chega lá em Brasília, o STF analisa e responde que ‘a organização dos agentes econômicos no Brasil é livre’. Então, isso significa que os agentes podem se organizar pela CLT ou por meio de PJ. O STF vem desde 2018 formando esse precedente, de que a ‘pejotização’ é válida no Brasil, mas mesmo o STF tendo decidido que é válido, a Receita Federal não aplica esse entendimento e autua empresas”, explica o advogado Renato Vieira de Ávila.
A decisão favorável à TV Globo abriu um novo precedente para casos desta área e, por isso, os advogados apresentaram um novo procedimento ao Tribunal. “Entramos com a Reclamação Constitucional no STF em dezembro de 2023 e no dia 26 de fevereiro de 2024 saiu a decisão cancelando a dívida tributária da nossa cliente. Ainda cabe recurso de ambas as partes, mas estamos confiantes pois o entendimento da maioria dos ministros já é conhecido e sabemos que, em tese, não passaria [a tese da Receita Federal]”, finaliza Ávila.
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