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Incoerência: pequena empresa paga mais imposto que bancos – II

Em artigo anterior de minha autoria destaquei que os Bancos pagam 4,65% de PIS e Cofins (IN-SRF 247/2002) enquanto as pequenas empresas que optarem pelo lucro real pagam 9,25% (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003).

Ressalta-se, ainda que sobre a prestação de serviços (atividade em que o governo vem aumentando tributos – MP 232/2004) tem, ainda, a incidência de 5% de ISS – Imposto sobre serviços de qualquer natureza.

Já as receitas dos Bancos relativas à intermediação financeira não há a incidência do ISS, ou seja é isento, não tributado, não importa o nome que se dá à não incidência, o importante é que não paga  o ISS. Somente sobre a cobrança de tarifas é que há ISS.

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O Bradesco foi o primeiro banco a divulgar seus resultados financeiros relativo ao ano de 2004, o qual obteve um lucro de R$ 3,06 bilhões, em Balanço auditado pela KPMG  Auditores Independentes.

Demonstro no quadro adiante a influência relativa à tributação PIS e COFINS e ISS, em que os Bancos são beneficiados em relação às pequenas empresas. Veja como ficaria o ajuste do lucro líquido do Bradesco, na premissa que os bancos pagassem os mesmos tributos que as empresas de serviços:

Descrição Base de Cálculo Diferença de Alíquota Diferença em R$ Ajuste do Resultado do Bradesco
Lucro Líquido em 31.12.2004 3.060.151.000
COFINS 23.891.455.000 7,60% – 4,0% = 3,6% 860.092.380 (860.092.380)
PIS 23.891.455.000 1,65% – 0,65%= 1,0% 238.914.550 (238.914.550)
ISS 40.685.436.000 5,0% – 0,00= 5,0% 2.034.271.800 (2.034.271.800)
Prejuízo Líquido em 31.12.2004 (73.127.730)

Se os Bancos tivessem a mesma tributação que as empresas de serviços em relação aos três tributos (PIS/COFINS e ISS), o Bradesco S/A, que apresentou um lucro exuberante de R$ 3,06 bilhões, teria um amargo prejuízo de R$ 73 milhões referente ao Balanço encerrado em 31.12.2004, como demonstrado acima!

Do exposto extraem-se  várias  conclusões, uma que se destaca:

“Se as empresas de serviço – que são as maiores geradoras de empregos no país – tivessem a mesma oportunidade (igualdade- isonomia) tributária como a dos Bancos – alíquotas do Pis, Cofins e ISS reduzidas, apresentariam melhor resultado, mais empregos, crescimento de renda do trabalhador,  dentre outras situações.”

A solução não é aumentar os tributos dos Bancos, mas sim diminuir ao nível desses, para que as empresas de serviços tenham oportunidade, igualdade, competitividade e lucratividade.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Paulo Henrique Teixeira

 

Contador, Consultor Tributário, Escritor e Articulista do site www.portaltributario.com.br

 


 

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Equipe Âmbito Jurídico

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