Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança em declive
Infração 637-80: Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança em declive
Você já ouviu falar da infração 63780? Neste post, vamos abordar tudo que você precisa saber sobre essa infração que diz respeito a não reduzir a velocidade de maneira segura em declive. Acompanhe e fique por dentro!
A infração 63780 é descrita como “Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança em declive”. É importante entender essa infração para evitar cometê-la. Confira as principais informações sobre ela:
– Amparo Legal: Art. 220, XII do Código de Trânsito Brasileiro.
– Gravidade: Grave.
– Penalidade: Multa.
– Medida Administrativa: Não aplicável.
– Configuração de Crime de Trânsito: Não.
– Infrator: Condutor do veículo.
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
– Pontuação: 5 pontos na carteira.
– Constatação da Infração: É possível sem abordagem do condutor.
Para entender melhor como essa infração ocorre, confira alguns exemplos:
– Sem exceder a velocidade, o condutor deixa de reduzir a velocidade de forma segura em declive.
– Excedendo a velocidade e sendo flagrado com medidor de velocidade, o condutor utiliza enquadramento específico (art. 218 do CTB).
– O condutor deixa de reduzir a velocidade de forma segura ao se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, desfiles (art. 220, I do CTB), locais controlados por agente da autoridade (art. 220, II do CTB), calçadas (art. 220, III do CTB), interseções não sinalizadas (art. 220, IV do CTB), vias rurais com faixas de domínio sem cerca (art. 220, V do CTB), curvas de pequeno raio (art. 220, VI do CTB) e locais sinalizados com obras.
1. Qual é a penalidade para quem comete a infração 63780?
R: A penalidade para quem comete essa infração é a multa.
2. Quem é o infrator dessa infração?
R: O infrator é o condutor do veículo.
3. É possível constatar essa infração sem abordagem do condutor?
R: Sim, é possível constatar essa infração sem a necessidade de abordagem do condutor.
4. Essa infração pode configurar um crime de trânsito?
R: Não, essa infração não configura um crime de trânsito.
A infração 63780, que se refere a deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança em declive, é grave e pode resultar em multa e pontuação na carteira de motorista. Portanto, é importante estar sempre atento e respeitar as leis de trânsito.
Para evitar essa infração, o condutor deve sempre reduzir a velocidade de forma segura ao se aproximar de um declive. Além disso, é fundamental respeitar os limites de velocidade estabelecidos para cada via e as condições de tráfego e meteorológicas, garantindo assim uma condução segura e responsável. Lembre-se: a segurança deve ser sempre a prioridade no trânsito. Dirija com responsabilidade!
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