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Infração 639-42

Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de hospitais

Infração 639-42: Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de hospitais

No universo do trânsito, tão complexo e repleto de regras, uma infração pode parecer apenas um detalhe. Contudo, cada uma delas possui um papel fundamental na manutenção da segurança e da ordem nas vias. Hoje, vamos abordar um tema que, embora pareça específico, tem grande relevância para a segurança de todos: a infração 639-42, que se refere ao ato de deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de hospitais.

Entendendo a Infração 639-42

A infração 639-42 é descrita na legislação de trânsito como o ato de “Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de hospitais”. Segundo o Amparo Legal Art. 220, XIV, essa infração é classificada como de gravidade gravíssima, acarretando em penalidade de multa ao infrator. Importante destacar que essa infração pode configurar crime de trânsito, conforme o Art. 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O infrator, neste caso, é o condutor, e a competência para a fiscalização e penalização é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. A pontuação atribuída ao condutor é de sete pontos e a constatação da infração é possível mesmo sem abordagem.

Exemplos da Infração 639-42

A infração 639-42 pode ser cometida de várias formas, como:

1. Não necessita de medidor de velocidade.
2. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano.
3. Não reduzir a velocidade ao se aproximar de área hospitalar sinalizada com Placa S-5 – Pronto Socorro.
4. Não reduzir a velocidade ao se aproximar de área hospitalar sinalizada com Placa S-5 – Hospital.
5. Não reduzir a velocidade ao se aproximar de área sinalizada com Placa R-20.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

A infração 639-42 gera diversas dúvidas. Aqui, respondemos algumas das mais frequentes:

1. Qual a gravidade dessa infração? É considerada uma infração gravíssima.
2. Quem é o infrator? O infrator é o condutor do veículo.
3. Quem tem competência para fiscalizar essa infração? A competência é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.
4. É possível constatar a infração sem abordagem? Sim, a constatação da infração é possível mesmo sem abordagem.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

A infração 639-42 é séria e tem consequências graves para a segurança no trânsito, principalmente para os usuários mais vulneráveis, como pedestres e pacientes de hospitais. Para evitar essa infração, é essencial respeitar a sinalização de trânsito e reduzir a velocidade sempre que se aproximar de hospitais, escolas e outras áreas com grande concentração ou movimentação de pessoas. A segurança no trânsito é uma responsabilidade de todos e cada um tem sua parte a fazer.

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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