Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de hospitais
Infração 639-42: Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de hospitais
No universo do trânsito, tão complexo e repleto de regras, uma infração pode parecer apenas um detalhe. Contudo, cada uma delas possui um papel fundamental na manutenção da segurança e da ordem nas vias. Hoje, vamos abordar um tema que, embora pareça específico, tem grande relevância para a segurança de todos: a infração 639-42, que se refere ao ato de deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de hospitais.
Entendendo a Infração 639-42
A infração 639-42 é descrita na legislação de trânsito como o ato de “Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de hospitais”. Segundo o Amparo Legal Art. 220, XIV, essa infração é classificada como de gravidade gravíssima, acarretando em penalidade de multa ao infrator. Importante destacar que essa infração pode configurar crime de trânsito, conforme o Art. 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O infrator, neste caso, é o condutor, e a competência para a fiscalização e penalização é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. A pontuação atribuída ao condutor é de sete pontos e a constatação da infração é possível mesmo sem abordagem.
Exemplos da Infração 639-42
A infração 639-42 pode ser cometida de várias formas, como:
1. Não necessita de medidor de velocidade.
2. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano.
3. Não reduzir a velocidade ao se aproximar de área hospitalar sinalizada com Placa S-5 – Pronto Socorro.
4. Não reduzir a velocidade ao se aproximar de área hospitalar sinalizada com Placa S-5 – Hospital.
5. Não reduzir a velocidade ao se aproximar de área sinalizada com Placa R-20.
Perguntas Frequentes sobre a Infração
A infração 639-42 gera diversas dúvidas. Aqui, respondemos algumas das mais frequentes:
1. Qual a gravidade dessa infração? É considerada uma infração gravíssima.
2. Quem é o infrator? O infrator é o condutor do veículo.
3. Quem tem competência para fiscalizar essa infração? A competência é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.
4. É possível constatar a infração sem abordagem? Sim, a constatação da infração é possível mesmo sem abordagem.
Conclusão e Dicas para Evitar a Infração
A infração 639-42 é séria e tem consequências graves para a segurança no trânsito, principalmente para os usuários mais vulneráveis, como pedestres e pacientes de hospitais. Para evitar essa infração, é essencial respeitar a sinalização de trânsito e reduzir a velocidade sempre que se aproximar de hospitais, escolas e outras áreas com grande concentração ou movimentação de pessoas. A segurança no trânsito é uma responsabilidade de todos e cada um tem sua parte a fazer.