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Infração 696-30

Trans com veículo desac com especificação falta de inscr simbologia necessária identif

Infração 696-30: Trans com veículo desac com especificação falta de inscr simbologia necessária identif

Muito se fala sobre as regras de trânsito, mas você sabia que uma infração tão específica como a de transitar com veículo em desacordo com a especificação que exige inscrição ou simbologia necessária pode gerar multa? Pois é, essa é a infração 69630 e vamos explicar todos os detalhes sobre ela neste post.

Entendendo a Infração 696-30

A infração 69630 é caracterizada pela transgressão do Artigo 237 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece a obrigatoriedade da inscrição ou simbologia necessária em determinados veículos. A gravidade desta infração é considerada grave e a penalidade é a aplicação de multa, além da retenção do veículo para regularização. Importante ressaltar que, apesar de grave, essa infração não configura crime de trânsito, sendo de competência dos Órgãos ou Entidades de Trânsito Estadual e Rodoviário e acarretando 5 pontos na carteira do condutor infrator. A constatação da infração é possível sem abordagem do veículo.

Exemplos da Infração 696-30

A infração 69630 pode acontecer de várias maneiras. Alguns exemplos incluem:

– Veículo de transporte escolar sem dístico “ESCOLAR”;
– Veículo sem a reprodução dos oito últimos números do chassi nos vidros;
– Veículo com a reprodução dos oito últimos números do chassi nos vidros em desacordo com a numeração original;
– Caminhão-trator sem possuir a inscrição de tara;
– Veículo de transporte coletivo de passageiros com incorreções na plaqueta dos dados técnicos;
– Combinações de Veículos de Carga não homologadas à circulação e sem Autorização Especial de Trânsito (AET);
– Veículo do transporte escolar sem a faixa horizontal com o dístico “ESCOLAR” na parte traseira da carroçaria;
– Veículo transportando bloco de rocha ornamental sem utilizar trava de segurança.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. O que é a infração 69630?
R: É a infração caracterizada pelo Art. 237 do CTB, que penaliza o condutor que transita com veículo em desacordo com a especificação que exige inscrição ou simbologia necessária.

2. Qual a penalidade para a infração 69630?
R: A penalidade é a aplicação de multa e retenção do veículo para regularização.

3. A infração 69630 configura crime de trânsito?
R: Não, a infração 69630 não configura crime de trânsito.

4. Quem é o responsável por fiscalizar a infração 69630?
R: A fiscalização é de competência dos Órgãos ou Entidades de Trânsito Estadual e Rodoviário.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

Entender as especificidades das infrações de trânsito é fundamental para evitar penalidades e contribuir para um trânsito mais seguro. A infração 69630, apesar de específica, é recorrente e pode ser facilmente evitada através da observância e cumprimento das especificações exigidas para cada tipo de veículo.

Lembre-se: a segurança no trânsito é responsabilidade de todos. Mantenha seu veículo sempre em conformidade com as exigências legais, respeite as leis de trânsito e contribua para um trânsito mais seguro e harmônico.

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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