Conduzir veículo de transporte de passageiros ou carga em desacordo com as condições do artigo 67-C do CTB

Infração 756-00: Conduzir veículo de transporte de passageiros ou carga em desacordo com as condições do artigo 67-C do CTB

O trânsito é um ambiente que requer atenção, respeito e conhecimento das leis para garantir a segurança de todos. Uma infração que tem gerado muitas dúvidas é a 75600, que se refere a condução de veículo de transporte de passageiros ou carga em desacordo com as condições do artigo 67C do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Vamos abordar nesse artigo todos os detalhes sobre essa infração e como evitá-la.

Entendendo a Infração 756-00

De acordo com o Artigo 230 XXIII do CTB, a infração 75600 ocorre quando um veículo de transporte de passageiros ou carga é conduzido em desacordo com as condições estabelecidas no artigo 67C. É uma infração de gravidade média, que gera como penalidade a aplicação de multa e medida administrativa de retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável. Importante ressaltar que essa infração não configura crime de trânsito. O infrator é o condutor e a competência para fiscalização é do Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário. A constatação da infração é feita mediante abordagem e a pontuação registrada é de 4 pontos na carteira.

Exemplos da Infração 756-00

Para entender melhor como essa infração ocorre, vamos listar alguns exemplos:

– Motorista profissional que exerce atividade remunerada ao veículo e não cumpre o tempo de direção e descanso regulamentado.
– Condutor que dirigiu por 6h45m sem cumprir o descanso de 30 minutos, mesmo havendo local apropriado.
– Condutor que não cumpriu o descanso de 8 horas ininterruptas nas últimas 24 horas, mesmo havendo local apropriado.
– Veículo com 2 condutores que não cumpriram o descanso de 6 horas com veículo parado nas últimas 72 horas.
– Condutor que não apresentou documento comprobatório de tempo de direção e intervalo de descanso (cronotacógrafo, diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho).
– Cronotacógrafo vencido e sem apresentação de qualquer outro meio de comprovação de tempo de direção e intervalo de descanso diário.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. O que é a infração 75600?
R: É conduzir veículo de transporte de passageiros ou carga em desacordo com as condições do artigo 67C do CTB.

2. Quais são as penalidades para a infração 75600?
R: A penalidade é a aplicação de multa e a medida administrativa de retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso.

3. Essa infração configura crime de trânsito?
R: Não, essa infração não configura crime de trânsito.

4. Quem é o responsável pela infração 75600?
R: O responsável pela infração é o condutor do veículo.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

Entender as leis de trânsito é fundamental para evitar infrações e garantir a segurança nas vias. A infração 75600 se refere a uma situação muito específica, mas que é comum no dia a dia de muitos motoristas profissionais. Portanto, é essencial conhecer e respeitar os períodos de descanso estabelecidos para evitar multas, retenção do veículo e, principalmente, acidentes.

Algumas dicas para evitar essa infração são: sempre cumprir os períodos de descanso previstos, manter em dia e sempre à mão os documentos que comprovem o tempo de direção e descanso como o cronotacógrafo, diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho. Além disso, respeitar o tempo de direção e descanso é uma questão de saúde e segurança, evitando a fadiga ao volante e possíveis acidentes. Respeite as leis de trânsito, elas existem para proteger a todos!

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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