Não é novidade entre nós que o governo tem pressionado o STF na tomada de decisões importantes para o País. Contudo, essas pressões sempre foram feitas de forma velada e com cautela sem extrapolar dos limites razoáveis.
Desta feita, causa espécie o documento elaborado pelo Banco Central e entregue ao Supremo Tribunal Federal alertando os senhores Ministros daquela Corte quanto ao risco de insolvência de algumas instituições bancárias caso sejam confirmadas as decisões de instâncias ordinárias que deram ganho de causa aos poupadores relativamente aos planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
Segundo esse documento, anexado ao memorial protocolado na Corte Suprema, as perdas dos bancos somariam R$ 105.9 bilhões, o equivalente a 65% do patrimônio líquido dessas instituições ou 3,6% do PIB.
Com base nesse documento preparado pelo Banco Central, o Ministério da Fazenda, por meio de uma nota, assevera que “tal fato, por si só, provavelmente levaria algumas dessas instituições à insolvência, colocando em xeque a solidez do sistema financeiro nacional”.
Outrossim, a nota assinada pelo Diretor de Política Monetária do Banco Central, também anexada ao memorial entregue ao STF, assinala que “o impacto potencial dessas ações pode ser considerado preocupante, dadas as repercussões possíveis sobre o sistema financeiro, sobre as finanças públicas e, conseqüentemente , sobre o crescimento e emprego no País”. E prossegue a nota afirmando que em momento de crise financeira mundial seria “no mínimo temerário, seria como andar na contramão” aos demais países obrigar os bancos a desembolsar esses R$ 105.9 bilhões.
Patente está o envolvimento do governo a favor dos bancos em litígio com milhares de poupadores divulgando, direta ou indiretamente notas técnicas , uma mais apocalíptica que outra, tirando o máximo de proveito da conjuntura internacional reinante.
Agindo com extrema astúcia e com inigualável senso de oportunidade, setores do governo invocam a crise financeira mundial para não causar aos bancos “prejuízos” de R$ 105.9 bilhões, ou para não obrigá-los a “desembolsar” essas quantias. A crise financeira mundial é invocada para blindar os interesses dos banqueiros que cresceram à custa desses bilhões, ilegal e inconstitucionalmente desviados dos milhares de poupadores.
É grave essa interferência do governo na tomada de decisão pela mais Alta Corte Suprema de Justiça do País, principalmente, com uso de linguagem apaixonante e apelativa que nada tem de jurídico.
Os apontados R$ 105.9 bilhões não representam “prejuízos” nem “desembolsos” dos bancos. Significam, simplesmente, que as instituições bancárias se apropriaram dessas quantias que deveriam ter sido pagas aos poupadores em épocas devidas e delas se utilizaram para capitalizar recursos. Não é por acaso que essas instituições bancárias cresceram vertiginosamente em contraste com os demais setores de atividade econômica.
A CONSIF, que ingressou com a obscura ADPF perante a Corte Suprema, em desespero de causa, envolveu com habilidade importantes setores de governo para tentar direcionar a decisão do Excelso Pretório Nacional.
Como se sabe, aquela ADPF pede a suspensão liminar de qualquer decisão judicial que determine a reposição de perdas decorrentes dos planos econômicos de início citados. Tem como fundamento a constitucionalidade pertinente aos diversos planos econômicos como se os poupadores estivessem atacando a constitucionalidade dessas legislações.
O que os poupadores estão discutindo é outra coisa: a inaplicabilidade dos “novos índices” de forma retroativa desrespeitando a data do aniversário de cada conta de poupança. Nada tem a ver com a constitucionalidade ou inconstitucionalidade das legislações pertinentes. O vício apontado não está nas legislações, mas na sua aplicação.
Ao contrário do dito nas notas técnicas adredemente preparadas pelo Banco Central, eventual decisão que isente os bancos de devolver o que deixaram de pagar em momento oportuno é que irá acentuar a crise financeira, em razão de insegurança que essa decisão gera no mercado financeiro internacional, como decorrência da falta de mecanismo assecuratório dos direitos e garantias fundamentais que cabe a Corte Suprema implementar na condição de guardiã da Constituição Federal.
Na verdade, anda na contramão da realidade social e da Constituição Federal quem pretende transformar os direitos fundamentais do cidadão-poupador em mera proclamação de direitos, em um mero discurso oco desprovido de instrumentos processuais hábeis para tornar efetivos aqueles direitos reconhecidos pelo Estatuto Magno.
Concluindo, é de extrema gravidade a inusitada interferência do governo junto ao Supremo Tribunal Federal no momento em que aquela Corte está para decidir essa questão importantíssima em termos de preservação e reafirmação dos direitos e garantias fundamentais do cidadão protegidos pelo núcleo das cláusulas pétreas.
Especialista em Direito Tributário e em Ciência das Finanças pela FADUSP. Professor de Direito Tributário, Administrativo e Financeiro em várias instituições de ensino superior. Conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo. Presidente do Centro de Pesquisas e Estudos Jurídicos. Ex Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo, Titular da cadeira nº 20 (Ruy Barbosa Nogueira) da Academia Paulista de Letras Jurídicas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 7 (Bernardo Ribeiro de Moraes) da Academia Brasileira de Direito Tributário. Acadêmico, Titular da cadeira nº 59 (Antonio de Sampaio Dória) da Academia Paulista de Direito. Sócio fundador do escritório Harada Advogados Associados. Ex-Procurador Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo.
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