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Insegurança aos magistrados?


Quando se fala em prerrogativas ou garantias dos juízes, membros do Ministério Público e advogados, parece, aos sentidos do cidadão comum, meras regalias de cunho corporativista. Desconhecem que todos os demais direitos, mesmo o estado democrático, somente serão assegurados com a preservação delas.


Vejo com bastante preocupação as recentes matérias veiculadas pela imprensa sobre o magistrado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, doutor Edgar Lippmann Júnior. Aliás, na afirmação de Guerra Barreto: “nenhum cidadão probo sentir-se-ia seguro vendo o medo ou a fome de seus juízes, por saber que não se pode exigir de todos vocação de herói ou resignação de mártir.” Sem ingresso no mérito desse possível procedimento noticiado, que deverá merecer oportuna decisão judicial definitiva, de longa data, os advogados, vêm advertindo dos riscos pela inobservância de princípios como da inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, do devido processo legal, amplitude de defesa, presunção de inocência, entre mais. Não se pode “flexibilizar o pétreo”. Gostaria de estar errado mas, se nada for feito, pressagio o raiar da relativização das tradicionais garantias constitucionais da magistratura e temo estarmos nos embrenhando num caminho sem volta!


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Denúncias devem ser investigadas na busca da verdade e responsabilizadas as pessoas dos infratores, não importando quem sejam ou que cargos ocupem, porém, dentro da lei e do comedimento. Entre as garantias da magistratura está a vitaliciedade, para que a carreira (imagem) do juiz não possa ser abalada sem prévia decisão judicial transitada em julgado em processo que respeite o sigilo previsto em lei! Impensável o exercício da magistratura sem o resguardo da honra!


Doutor Edgar Lippmann Júnior (tive oportunida de de patrocinar vários processos sob sua presidência em primeira instância na Justiça Federal em Curitiba) sempre foi um juiz correto e vanguardeiro. Recordo de decisões que asseguram aos contribuintes o não pagamento do empréstFimo compulsório sobre aquisição de automóveis, combustíveis (dec. 2288/86), passagens aéreas ao exterior e compra de dólares, bem como as sentenças que asseguraram devolução corrigida dos valores recolhidos com base na mesma imposição fiscal. Decisões inéditas afastando a incidência da famigerada portaria 147 (que alterava critérios para concessão de benefícios em prejuízo dos aposentados), ou ainda, quando Lippmann suspendeu o leilão de privatização da Copel (Cia Paranaense de Energia Elétrica) mediante propulsão recursal de um agravo (e por isto homenageado com título de cidadão honorário do Paraná a pedido do PMDB do Governador Requião) entre mais que originaram acaloradas discussõe s técnicas. Muitas mantidas e solidificadas pelas instâncias superiores e outras modificadas por entendimentos diversos. (como no caso da importação de veículos). A experiência tem mostrado que sentenças reformadas ou votos vencidos de hoje, poderão ser bases para os votos vencedores de amanhã!


A Magistratura não pode bocejar diante destes precedentes de exposições midiáticas prematuras de seus membros, em covardes investidas contra suas honras, por atos ligados ao exercício da judicatura. É uma nova forma de atemorização de juízes. Estes não podem ser medidos pelo grau de agrado ou desagrado ao executivo ou a quem quer que seja. Seus compromissos são como o altar do direito!


Coincidência ou não, recentemente outro exemplar desembargador do TJPR., que trabalhou em processos contrariando tecnicamente interesses, se viu exposto negativamente na mídia juntamente com sua ex-esposa…


O compromisso histórico dos profissionais da advocacia, a quem está afeta a defesa dos direitos absolutos, é com o aprimoramento das instituições.


Somos abolicionistas na escravidão, democratas nas tiranias, resistentes no arbítrio e jamais colaboracionistas nos regimes de força. Queremos o Brasil que a Constituição vintenária prometeu!



Informações Sobre o Autor

Elias Mattar Assad

Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas


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Equipe Âmbito Jurídico

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