Resumo: O presente artigo analisa a obrigatoriedade do uso do equipamento suplementar de retenção – air bag, em decorrência da alteração do Código de Trânsito Brasileiro e da resolução nº 311 do CONTAN, frente às principais legislações estrangeiras e os seus impactos. Analisa ainda a obrigatoriedade do sistema antitravamento dos freios – ABS, instituída pela resolução nº 312 do CONTRAN.
Palavras chaves: Código de Trânsito Brasileiro. Air bag. ABS.
O Código de Trânsito Brasileiro foi alterado pela Lei nº 11.910 de 18 de março de 2009, que acrescentou ao seu artigo 105, o inciso VII, juntamente com os parágrafos 5º e 6º, de modo a instituir a obrigatoriedade do air bag[1], com a seguinte redação:
“Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN: (…)
VII – equipamento suplementar de retenção – air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro. (…)
§ 5o A exigência estabelecida no inciso VII do caput deste artigo será progressivamente incorporada aos novos projetos de automóveis e dos veículos deles derivados, fabricados, importados, montados ou encarroçados, a partir do 1o (primeiro) ano após a definição pelo Contran das especificações técnicas pertinentes e do respectivo cronograma de implantação e a partir do 5o (quinto) ano, após esta definição, para os demais automóveis zero quilômetro de modelos ou projetos já existentes e veículos deles derivados.
§ 6o A exigência estabelecida no inciso VII do caput deste artigo não se aplica aos veículos destinados à exportação.”
Com a edição da lei, passa a ser considerado equipamento obrigatório nos veículos o air bag frontal para o condutor e passageiro, o que implica em uma evolução significativa no concernente à segurança passiva dos veículos.
O air bag veicular foi desenvolvido nos início dos anos 50 e em dezembro de 1980 começou a ser disponibilizados em veículos na Alemanha.
O equipamento revolucionou a indústria automotiva no que tange a segurança passiva, ou seja, aquela utilizada para amenizar as conseqüências de um acidente.
No Brasil será obrigatório apenas o air bag frontal para motorista e passageiro.
Nos Estados Unidos o air bag se tornou item obrigatório nos veículos em decorrência da norma 208 do NHTSA – National Highway Traffic Safety Administration (Administração Nacional de Segurança do Tráfego Rodoviário) de 1984, que previu a implantação gradual do sistema nos automóveis de 1987 a 1990.
Na Europa não há legislação que obrigue o uso do equipamento de segurança, entretanto todos os veículos comercializados no continente possuem o dispositivo.
É raro encontrar no continente europeu veículos que possuam apenas os air bags frontais, como os que serão exigidos no Brasil, pois a maioria dos modelos possuem air bags frontais , laterais e de cortina, além de outros dispositivos de segurança como o sistema anti-bloqueio dos freios, mais conhecido pela sigla ABS (Antilock Brake Sistem) e controle eletrônico de estabilidade, mais conhecido como ESP (Electronic Stability Program).
Em março deste ano, após uma forte campanha do EuroNCAP em todo continente, o Parlamento Europeu aprovou a obrigatoriedade controle eletrônico de estabilidade (ESP) em carros vendidos no bloco a partir de 2011.
No Brasil, a exemplo do que ocorreu nos Estados Unidos na década de 80, a adoção do sistema será de forma gradual conforme a Resolução nº 311 do CONTRAN, iniciando-se em 2010, ano em que apenas 8% dos veículos serão obrigados a possuir o dispositivo e concluindo-se em 2014, quando todos os veículos deverão possuí-lo.
Entretanto questiona-se o porquê da demora na implantação do sistema, uma vez que o air bag não é mais nenhum novidade para as montadoras.
Com base no informativo da FENABRAVE – Federação nacional da Distribuição de Veículos Automotores, dos 50 modelos de automóveis mais vendido no Brasil no mês de março[1], apenas 5 não possuíam o air bag duplo frontal como opcional.
Todavia, cabe ressaltar que mais de 13 modelos já cumprem o inciso VII do artigo 105, do CTB, uma vez que disponibilizam o dispositivo, como item de série, em todas as versões. Sendo que em 4 modelos já possuem pelo menos 6 air bags, freios ABS e controle eletrônico de estabilidade.
Segundo o SaferCar os air bags frontais salvaram 25.782 vidas entre 1987 e 2008 nos Estados Unidos[2].
De acordo com a pesquisa de potencial de efetividade do air bag, realizada pelo CESVI, poderiam ter sido evitadas as morte de 489 condutores por ano, e os ferimentos de outros 10.150, diminuindo o impacto financeiro dos acidentes em R$ 350 milhões de reais por ano.[3]
A PRO TESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, com o intuito de divulgar a importância do air bag, comprou um carro nacional sem o dispositivo e enviou para testes de colisões na Alemanha.
O teste de colisão (crash test) foi realizado com a metodologia da EuroNCAP – European New Car Assessment Program (Programa Europeu de Avaliação de Carros Novos) e enviado para o mesmo laboratório na Alemanha que avaliou esse modelo brasileiro de carro, que somente é exportado para a Europa equipado com air bags, em 2005.
O resultado do modelo vendido aqui sem air bags, foi desastroso[4] se comparado com o resultado obtido pelo EuroNcap com o modelo exportado com air bags[5].
Segundo a PRO TESTE, “os passageiros do carro vendido na Europa não sofreriam grandes danos, o motorista do veículo brasileiro testado sofreria ferimentos graves na cabeça, na nuca e no tórax depois do choque, o que muito provavelmente o levaria à morte.”[6]
O Conselho Nacional de Trânsito, utilizando de sua competência[7], instituiu a obrigatoriedade do sistema antitravamento das rodas, mais conhecido como ABS- Anti-Lock Break System, através da Resolução nº 312.
A implantação do ABS, assim como a implantação do air bag, será de forma gradual, iniciando-se em 2010 e concluindo-se em 2014 de acordo com o cronograma do CONTRAN.
Com a utilização do ABS aumenta-se, de forma significativa, a segurança ativa dos veículos, isto é, os recursos que têm por finalidade evitar a ocorrência de um acidente, pois o equipamento permite a diminuição do espaço de frenagem e um maior controle do veículo durante a utilização dos freios.
A alteração do Código de Trânsito Brasileiro, que instituiu a obrigatoriedade do air bag, aliado à Resolução nº 312 do CONTRAN que dispõe sobre a obrigatoriedade do ABS, apesar de serem tardias e de implantação gradual, representam um grande avanço na segurança ativa e passiva dos veículos, que pouparão a vida de centenas de pessoas por ano além de traz uma grande economia aos cofres públicos.
Advogado.Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela UNIDERP. Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito Milton Campos e em Direito Tributário pela Universidade do Sul de Santa Catarina.
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