O Código de Trânsito brasileiro e a obrigatoriedade do air bag e do ABS

Resumo: O presente artigo analisa a obrigatoriedade do uso do equipamento suplementar de retenção – air bag, em decorrência da alteração do Código de Trânsito Brasileiro e da resolução nº 311 do CONTAN, frente às principais legislações estrangeiras e os seus impactos. Analisa ainda a obrigatoriedade do sistema antitravamento dos freios – ABS, instituída pela resolução nº 312 do CONTRAN.


Palavras chaves: Código de Trânsito Brasileiro. Air bag. ABS.


O Código de Trânsito Brasileiro foi alterado pela Lei nº 11.910 de 18 de março de 2009, que acrescentou ao seu artigo 105, o inciso VII, juntamente com os parágrafos 5º e 6º, de modo a instituir a obrigatoriedade do air bag[1], com a seguinte redação:


Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN: (…)


VII – equipamento suplementar de retenção – air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro. (…)


§ 5o A exigência estabelecida no inciso VII do caput deste artigo será progressivamente incorporada aos novos projetos de automóveis e dos veículos deles derivados, fabricados, importados, montados ou encarroçados, a partir do 1o (primeiro) ano após a definição pelo Contran das especificações técnicas pertinentes e do respectivo cronograma de implantação e a partir do 5o (quinto) ano, após esta definição, para os demais automóveis zero quilômetro de modelos ou projetos já existentes e veículos deles derivados. 


§ 6o A exigência estabelecida no inciso VII do caput deste artigo não se aplica aos veículos destinados à exportação.”


Com a edição da lei, passa a ser considerado equipamento obrigatório nos veículos o air bag frontal para o condutor e passageiro, o que implica em uma evolução significativa no concernente à segurança passiva dos veículos.


O air bag veicular foi desenvolvido nos início dos anos 50 e em dezembro de 1980 começou a ser disponibilizados em veículos na Alemanha.


O equipamento revolucionou a indústria automotiva no que tange a segurança passiva, ou seja, aquela utilizada para amenizar as conseqüências de um acidente.


No Brasil será obrigatório apenas o air bag frontal para motorista e passageiro.


Nos Estados Unidos o air bag se tornou item obrigatório nos veículos em decorrência da norma 208 do NHTSA – National Highway Traffic Safety Administration (Administração Nacional de Segurança do Tráfego Rodoviário) de 1984, que previu a implantação gradual do sistema nos automóveis de 1987 a 1990.


Na Europa não há legislação que obrigue o uso do equipamento de segurança, entretanto todos os veículos comercializados no continente possuem o dispositivo.


É raro encontrar no continente europeu veículos que possuam apenas os air bags frontais, como os que serão exigidos no Brasil, pois a maioria dos modelos possuem air bags frontais , laterais e de cortina, além de outros dispositivos de segurança como o sistema anti-bloqueio dos freios, mais conhecido pela sigla ABS (Antilock Brake Sistem) e controle eletrônico de estabilidade, mais conhecido como ESP (Electronic Stability Program).


Em março deste ano, após uma forte campanha do EuroNCAP em todo continente, o Parlamento Europeu aprovou a obrigatoriedade controle eletrônico de estabilidade (ESP) em carros vendidos no bloco a partir de 2011.


No Brasil, a exemplo do que ocorreu nos Estados Unidos na década de 80, a adoção do sistema será de forma gradual conforme a Resolução nº 311 do CONTRAN, iniciando-se em 2010, ano em que apenas 8% dos veículos serão obrigados a possuir o dispositivo e concluindo-se em 2014, quando todos os veículos deverão possuí-lo.


Entretanto questiona-se o porquê da demora na implantação do sistema, uma vez que o air bag não é mais nenhum novidade para as montadoras.


Com base no informativo da FENABRAVE – Federação nacional da Distribuição de Veículos Automotores, dos 50 modelos de automóveis mais vendido no Brasil no mês de março[1], apenas 5 não possuíam o air bag duplo frontal como opcional.


Todavia, cabe ressaltar que mais de 13 modelos já cumprem o inciso VII do artigo 105, do CTB, uma vez que disponibilizam o dispositivo, como item de série, em todas as versões. Sendo que em 4 modelos já possuem pelo menos 6 air bags, freios ABS e controle eletrônico de estabilidade.


Segundo o SaferCar os air bags frontais salvaram 25.782 vidas entre 1987 e 2008 nos Estados Unidos[2].


De acordo com a pesquisa de potencial de efetividade do air bag, realizada pelo CESVI, poderiam ter sido evitadas as morte de 489 condutores por ano, e os ferimentos de outros 10.150, diminuindo o impacto financeiro dos acidentes em R$ 350 milhões de reais por ano.[3]


A PRO TESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, com o intuito de divulgar a importância do air bag, comprou um carro nacional sem o dispositivo e enviou para testes de colisões na Alemanha.


O teste de colisão (crash test) foi realizado com a metodologia da EuroNCAP – European New Car Assessment Program (Programa Europeu de Avaliação de Carros Novos) e enviado para o mesmo laboratório na Alemanha que avaliou esse modelo brasileiro de carro, que somente é exportado para a Europa equipado com air bags, em 2005.


O resultado do modelo vendido aqui sem air bags, foi desastroso[4] se comparado com o resultado obtido pelo EuroNcap com o modelo exportado com air bags[5].


Segundo a PRO TESTE, “os passageiros do carro vendido na Europa não sofreriam grandes danos, o motorista do veículo brasileiro testado sofreria ferimentos graves na cabeça, na nuca e no tórax depois do choque, o que muito provavelmente o levaria à morte.”[6]


O Conselho Nacional de Trânsito, utilizando de sua competência[7], instituiu a obrigatoriedade do sistema antitravamento das rodas, mais conhecido como ABS- Anti-Lock Break System, através da Resolução nº 312.


A implantação do ABS, assim como a implantação do air bag, será de forma gradual, iniciando-se em 2010 e concluindo-se em 2014 de acordo com o cronograma do CONTRAN.


Com a utilização do ABS aumenta-se, de forma significativa, a segurança ativa dos veículos, isto é, os recursos que têm por finalidade evitar a ocorrência de um acidente, pois o equipamento permite a diminuição do espaço de frenagem e um maior controle do veículo durante a utilização dos freios.


A alteração do Código de Trânsito Brasileiro, que instituiu a obrigatoriedade do air bag, aliado à Resolução nº 312 do CONTRAN que dispõe sobre a obrigatoriedade do ABS, apesar de serem tardias e de implantação gradual, representam um grande avanço na segurança ativa e passiva dos veículos, que pouparão a vida de centenas de pessoas por ano além de traz uma grande economia aos cofres públicos.


 


Bibliografia

Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – PRO TESTE. Disponível em: www.proteste.org.br .Acesso em: 03/04/2009.

Centro de Experimentação e Segurança Viária – CESVI BRASIL. Pesquisa Potencial de Efetividade do AirBag. Disponível em: www.cesvibrasil.com.br. Acesso em: 02/04/2009.

European New Car Assessment Program – EuroNCAP. Disponível em: www.euroncap.com. Acesso em: 02/04/2009.

National Highway Traffic Safety Administration – NHTSA. Disponível em: www.nhtsa.dot.gov. Acesso em: 03/04/2009.

Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Resoluções nº 311 e 312. Disponível em: www.denatran.gov.br/contran.htm. Acesso em 08/04/2009

SaferCar. Disponível em: www.safercar.gov. Acesso em: 03/04/2009


Notas:

[1] http://www.tela.com.br/dados_mercado/emplacamentos/index.asp?codItem=1&ws=f

[1] A palavra possui duas grafias, air bag e airbag, sendo que ambas estão corretas.

[2]http://www.safercar.gov/portal/site/safercar/menuitem.13dd5c887c7e1358fefe0a2f35a67789/?vgnextoid=9c0769fd5ec14110VgnVCM1000002fd17898RCRD.

[3] Pesquisa potencial de efetividade do air bag, realizada pelo CESVI Brasil – Centro de Experimentação e Segurança Viária, p. 9.

[4] Vídeo disponível em : http://www.proteste.org.br/interactive/flash/crash_test/teste_crash.html

[5] Teste e vídeo disponíveis em: http://www.euroncap.com/tests/vw_fox_2005/247.aspx e http://www.euroncap.com/Player.aspx?nk=f35cccc5-a8ad-42b3-9e68-8037f202ef54&t=1&sel=7e244120-6dea-4a5a-b0ab-927fd0653a43&media=flash.

[6] http://www.proteste.org.br/map/src/442761.htm.

[7] O Artigo 12 do Código de Transito Brasileiro atribui essa competência ao CONTRAN.

Informações Sobre o Autor

Ronnie Freitas Mendes

Advogado.Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela UNIDERP. Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito Milton Campos e em Direito Tributário pela Universidade do Sul de Santa Catarina.


Equipe Âmbito Jurídico

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