Descrição: O presente trabalho estuda a lei 11.438/06 (lei de incentivo ao esporte) e os benefícios da prática de esporte para sociedade em geral.
Sumário: 1. Introdução. 2. Incentivo público e a evolução do esporte no Brasil. 3. Conclusão
1.Introdução
O esporte é uma importante arma social para melhor desenvolvimento da nação, visando aproximar os povos e fazer com que estes exercitem não somente o corpo, mas também a mente, para que possam obter resultados mais expressivos na sua vida, seja ela profissional, estudantil ou dedicada ao lazer.
Segundo a definição do dicionário Houaiss, “esporte é a atividade física regular, com fins de recreação e/ou manutenção do condicionamento corporal e da saúde”.
A prática regular do esporte, além de uma vida mais saudável, proporciona ao praticante, uma forte inclusão social, que inclui um ciclo de amizades e diversão.
O Deputado Federal Valadares Filho[1], -PSB/SE, propôs uma emenda à Constituição que pretende incluir o esporte no rol dos direitos sociais, previstos no artigo 6º de nossa Carta Magna. No texto da PEC 201/2007, o Deputado, com méritos, afirma que:
“A importância do esporte é reconhecida universalmente e sua prática raramente deixa de beneficiar o seu praticante – seja criança, jovem, adulto ou idoso – com uma boa saúde física e mental. Todos os esportes são bons e o seu uso depende de como praticá-lo e sua finalidade.”
A inserção do esporte no artigo 6º da Constituição Federal brasileira seria de suma importância para a sociedade em geral, pois como um direito social garantido constitucionalmente, teria sua prática fomentada não só pelo Estado como pela sociedade empresária.
Há quem acredite que o esporte somente está contido no âmbito do lazer; entretanto, este tem se tornado cada vez mais profissionalizado e atingido proporções significativas em curto espaço de tempo. Não somente no futebol, esta evolução se reflete outras modalidades, que também estão deixando o amadorismo.
Um exemplo de que o esporte está atingindo grandes dimensões é o elevado número de cursos voltados para a área esportiva, que exige profissionais altamente capacitados, nos ramos da Medicina, Fisioterapia, Nutrição, Administração de empresas, Educação física, entre outros.
O profissional do Direito é elemento fundamental nesta multidisciplinaridade, uma vez que até uma justiça especializada foi criada para solucionar problemas que dizem respeito ao esporte. A Justiça Desportiva possui autonomia para processar os casos relativos à matéria sem recorrer à Justiça Comum, que só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada no art. 52, § 2º, Lei nº 6915/98( Lei Pelé).
2. Incentivo público e a evolução do esporte no Brasil.
O esporte no Brasil vem recentemente recebendo apoio dos órgãos públicos, que estão investindo diretamente no esporte e criando leis que incentivam e facilitam o investimento em entidades desportivas, que repassarão os investimentos recebidos para a melhoria do esporte. Existem como exemplos a Lei 10.264/01 e a Lei 11.438/06 (Lei de Incentivo ao Esporte), alterada pela Lei 11.472/2007.
A Lei n° 10.264/01, conhecida como Lei Agnelo/Piva, sancionada pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, recebeu este nome em homenagem a seus dois autores, o então Deputado Federal e ex Ministro do Esporte, Agnelo Queiroz (PC do B-DF), e o então Senador Pedro Piva (PSDB-SP).
Tal Lei acrescentou incisos e parágrafos ao artigo 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de1988, e estabeleceu que 2% da arrecadação bruta de todas as loterias federais do país fossem repassados ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e ao Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB). Do total de recursos repassados, 85% são destinados ao COB e 15%, ao CPB. Do montante destinado ao Comitê Olímpico Brasileiro, 10% devem ser investidos no esporte escolar e 5%, no esporte universitário.
A Lei 11.438, de 29 de dezembro de 2006, alterada pela Lei 11.472, de 2 de maio de 2007, dispõe que, até o ano de 2015, poderão ser deduzidos do imposto de renda devido por pessoas físicas e por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.
Assim, a pessoa jurídica poderá descontar 1% e a pessoa física até 6% do valor devido no Imposto de Renda (art. 1°, §1º, incisos I e II da Lei 11.472/2007). As entidades interessadas em receber o incentivo passarão por uma avaliação de uma comissão vinculada ao Ministério do Esporte, e, após serem devidamente aprovadas, estarão disponíveis para receber o benefício, que pode ser feito sob a forma de patrocínio ou doação. Além de aprovação prévia do Ministério do Esporte, é importante frisar que os projetos deverão promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social.
Com o incentivo, espera-se que o esporte, assim como a qualidade de vida dos moradores das comunidades diretamente envolvidas, evolua, pois uma criança que pratica esportes regularmente cresce com mais saúde; relaciona-se melhor com a sociedade; tem um rendimento melhor na escola, pois tem maior disposição para estudar e maior facilidade para relacionar-se com pessoas do ambiente escolar; e consequentemente se afastam do mundo do crime e das drogas. O somatório destas características proporciona a formação de um cidadão que muito será útil para o progresso do país.
Os investimentos provenientes do poder público e os benefícios que as Leis 11.438/06 e 10.264/01 proporcionam estão se convertendo em satisfatórios resultados no esporte profissional, visto que o desempenho do Brasil está cada vez mais convincente nas mais variadas competições esportivas.
Analisando os resultados das diversas competições, temos que a média de medalhas do Brasil nos jogos olímpicos cresceu cerca de 25%, da década de 1990 para a primeira década dos anos 2000. Enquanto nos jogos olímpicos dos anos 1990 o Brasil obteve uma média de 9 medalhas por edição, nas três primeiras olimpíadas do anos 2000 o Brasil conseguiu uma média superior a 12 medalhas por edição dos jogos.
Nos jogos olímpicos de Atenas, na Grécia em 2004, os primeiros jogos que o Brasil disputou após a aprovação da Lei 10.264/01 foram justamente os jogos em que o Brasil fez sua melhor campanha na história das Olimpíadas, ocupando a 16º colocação no geral. Nas Paraolimpíadas, o desempenho brasileiro também melhorou: em 2004 o país conquistou 33 medalhas, sendo 14 de ouro, 12 de prata e 7 de bronze. Já em Pequim 2008, os atletas paraolímpicos conquistaram 47 medalhas para o Brasil: 16 de ouro, 14 de prata e 17 de bronze.
Os jogos Pan-Americanos de 2007, realizados no Rio de Janeiro, foram os primeiros jogos que o Brasil participou após a entrada em vigor da Lei 11.438/06 (Lei de Incentivo ao esporte) e consequentemente os resultados foram bastante expressivos em relação ao último Pan-Americano realizado em Santo Domingo, na República Dominicana, no ano de 2003.
O número de medalhas de ouro para o Brasil quase dobrou de 2003 para 2007, sendo 56 medalhas de ouro neste ano e 29 naquele. No total, em 2003, o Brasil conquistou 123 medalhas; já em 2007 foram 163, e o terceiro lugar no quadro geral de medalhas, superando a tradicional delegação cubana em número de medalhas (163 medalhas para o Brasil 137 para os cubanos) e superando a delegação canadense no quadro geral.
No parapan-Americano de 2007, também realizado no Rio de Janeiro, o Brasil conquistou 40% a mais de medalhas em relação à edição de 2003, em Mar Del Plata, Argentina. Enquanto a delegação brasileira conquistou 164 medalhas em solo argentino, em solo brasileiro foram 228. O bom desempenho rendeu ao Brasil a primeira colocação geral no quadro de medalhas do parapan de 2007. Assim como as medalhas, o número de atletas representando o Brasil em competições esportivas vem crescendo continuamente, visto que, nas olimpíadas de 2004, o Brasil foi representado por 247 atletas, enquanto que nos jogos de 2008 foram 277 disputando medalhas para o Brasil.
O desempenho do Brasil em competições esportivas está cada vez mais satisfatório; no entanto, segue aquém daquilo que o país pode obter.
O advogado Marcos César Amador Alves[2], especialista em Direito Desportivo, em sábias palavras, tem posicionamento semelhante ao afirmar que:
“Numericamente, a delegação do Brasil em jogos olímpicos ou pan-americanos assemelha-se à das maiores potências esportivas. Em nível qualitativo, no entanto, os melhores resultados ainda são extremamente isolados. A nova lei(lei de incentivo ao esporte) pode servir como vetor de impulsão e massificação das mais variadas atividades desportivas, inaugurando, neste sentido, um modelo de sustentabilidade até então impensável.
3. Conclusão
A aprovação das Lei 10.264/01 e 11.438/06 pode proporcionar ao país uma posição de destaque entre as maiores potências esportivas do mundo.
Do exposto, vê-se que o esporte no Brasil está evoluindo, e que os investimentos destinados ao esporte estão resultando em expressivas conquistas para o povo brasileiro.
Tal comparação, numa análise mais subjetiva, também visa demonstrar que jovens atletas amadores podem, no futuro, se tornar atletas profissionais e representar o Brasil em grandes eventos esportivos. Tal incentivo é de expressa importância para o âmbito social.
Nota:
*Acadêmico do 5° Período noturno do curso de Direito da Unifenas-Alfenas
** Mestre em Direito das Relações Econômico-Empresariais
[1] FILHO, Valadares. Proposta de emenda à Constituição. Disponível em www.camara.gov.br. Acesso em 08.08.2009
[2] ALVES, Marcos César Amador. A nova lei de incentivo ao esporte. Disponível em www.sebrae-sc.com.br. Acesso em 08.08.2009.
Estudante de Direito.
professora titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade José do Rosário Vellano-Unifenas, mestre em Direito das Relações Econômico;Empresariais pela Unifran-SP e doutorando em Ciências Jurídicas pela UMSA-Ar.
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