Caio Felipe Moreira dos Santos1, Rúbia Silene Alegre Ferreira2
Resumo: O presente artigo busca esclarecer pontos sobre o julgamento de Jesus Cristo, reproduzindo de forma simulada os acontecimentos que sucederam à prisão e o julgamento de Jesus, desde o momento de sua prisão, uma hora talvez antes da meia-noite de quinta-feira, até o momento de sua crucificação, onde tudo se fez até ao primeiro alvorecer da sexta-feira. O presente fato, acontecera de forma desordenada, confusa, extrajudicial, e atentatória aos preceitos hebraicos. A inquirição de Jesus perante o sinédrio, foi o primeiro ato de formação judicial, que apresentou alguma aparência de legalidade, pois fora praticado a luz do dia. Diante das legislações Romanas e Hebraicas, a condenação de Jesus não apresentou motivos incriminadores, nas próprias palavras ditas por Pilatos, portanto, não possuíam nenhuma tipificação exata que levasse um acusado a um julgamento ilegal e arbitrário, com provas realmente contundentes que de fato Jesus havia cometido algum crime. Tal artigo buscar contrapor o direito romano, hebraico, e brasileiro, com base nos quatro evangelhos do Novo Testamento.
Palavras-chave: Julgamento. Jesus Cristo. Direitos. Ilegalidades.
Abstract: This article seeks to clarify points about the trial of Jesus Christ, reproducing in a simulated way the events that followed the arrest and the trial of Jesus, from the moment of his arrest, an hour perhaps before midnight on Thursday, until the moment of his crucifixion, where everything was done until the first dawn of Friday. The present fact took place in a disorderly, confusing, out-of-court manner, and against the Hebrew precepts. The questioning of Jesus before the Sanhedrin was the first act of judicial formation, which showed some appearance of legality, as it had been practiced in daylight. In the face of Roman and Hebrew laws, Jesus’ condemnation did not present incriminating grounds, in Pilate’s own words, therefore, they had no exact typification that would lead an accused to an illegal and arbitrary trial, with really overwhelming evidence that Jesus had indeed committed a crime. Such an article seeks to oppose Roman, Hebrew, and Brazilian law, based on the four New Testament gospels.
Keywords: Keywords: Judgment. Jesus Christ. Rights. Illegalities.
SUMÁRIO: INTRODUÇÃO. 1. A POLÍTICA DA ÉPOCA. 2. CÓDIGO VIGENTE. 3. CÓDIGO PENAL E O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL BRASILEIRO. 4. A DENÚNCIA (ART. 41 DO CPP). 4.1. QUALIFICAÇÃO DO ACUSADO – JESUS DE NAZARÉ. 4.2. EXPOSIÇÃO DOS FATOS DE FORMA SIMULADA. 4.3. DATA DO CRIME. 4.4. LOCAL DA PRISÃO. 4.5. CLASSIFICAÇÃO DO CRIME E ROL DE TESTEMUNHAS. 4.6. CONDENAÇÃO. CONSIDERAÇÕES FINAIS. REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO.
INTRODUÇÃO
Iniciamos o presente artigo conceituando de uma forma simples, O Direito, que nada mais é do que, as normas das ações humanas na vida social, estabelecida por uma organização soberana e imposta coativamente à observância de todos. Alguns juristas afirmam que, aos olhos do homem comum, o Direito é a lei e a ordem, isto é, um conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social graças ao estabelecimento de limites à ação de cada um de seus membros.
Este trabalho tem por finalidade evidenciar a lei e a ordem, e o conjunto de regras que foram utilizadas no caso de maior importância para os cristãos, e para toda a humanidade, a morte de Jesus Cristo. A morte do cordeiro para a propiciação de todos os pecados do mundo. Acreditar ou não no que está escrito na bíblia é um direito dado por Deus o qual conhecemos como livre-arbítrio, fazendo com que o caso trabalhado em questão se torne alvo de análise religiosa, filosófica, jurídica e entre inúmeras outras áreas de estudo.
Mas não podemos fechar os olhos para este julgamento, que influenciou como nenhum outro a história da humanidade, e despertou durante muitos séculos um ódio profundo sobre os cristãos, e muito derramamento de sangue inocente. Digo “o maior julgamento da história”, pois através de sua morte iniciou-se uma nova era para a humanidade. E seu nascimento se tornou um marco divisório da História Universal.
A figura de Jesus Cristo, o Deus Todo-Poderoso que se fez homem, é uma das mais intrigantes de todos os tempos. Sem dúvida alguma, a maior parte dos registros sobre Jesus Cristo está na Bíblia Sagrada, mas há menções feitas por historiadores. No qual, alguns deles afirmam que Jesus possuía um cunho político ou ideológico. Observando por essa ótica, e trazendo para um contexto político, econômico e social do império romano de sua época, a pregação de Jesus de fato possuía a ideia de libertação social. Mas não somente isso, seu evangelho pregava o amor, e a salvação para a vida eterna.
Muitos livros sobre o julgamento de Jesus foram escritos, mas pouquíssimos deles foram escritos por juristas, abordando todos os seus aspectos legais. Pretende-se com essa pesquisa abordar de forma breve uma nova versão, baseando-se nos evangelhos, no direito romano, na lei judaica em vigência à época do julgamento, comparando ao nosso atual ordenamento jurídico.
Na época de Jesus, o Império Romano dominava politicamente a região do mar mediterrâneo. Havia a divisão da Palestina entre os reinos do norte (Israel) e o reino do sul (Judá). Os judeus tornaram-se súditos dos romanos.
Jesus nasceu durante o reinado de Herodes I. Após a morte de Herodes I, o reino foi dividido entre seus três filhos: Arquelau, Filipe e Herodes Antipas.
Arquelau, rei da Judeia e Samaria, por motivos políticos foi exilado e substituído por procuradores romanos, onde Pôncio Pilatos era o Governador, sob cujo mandato Jesus Cristo foi crucificado. Mas o sumo sacerdote do templo de Jerusalém, Caifás, possuía grande influência no governo, onde era apoiado pelo Sinédrio (O Sinédrio era a suprema corte dos judeus, o mais alto tribunal que se reunia em Jerusalém).
Na mesma época, Herodes Antipas, responsável pela condenação de Jesus, foi destituído do poder.
Na região onde Jesus vivia, possuía algumas divisões de classes políticas: A classe Dominante e a Oposição. A Dominante era composta pelos os saduceus, especialmente na Judeia, e herodianos, na Galileia. Já a Oposição era composta pelos os fariseus, zelotes e essênios.
Os saduceus eram a aristocracia sacerdotal. Pessoas com grandes fortunas e senhores do Sinédrio. Estes rejeitavam os ensinamentos de Jesus (ressurreição dos mortos e imortalidade do espírito — Mateus 22.23). Eles só admitiam o Pentateuco.
Os herodianos eram do partido do Rei Herodes e talvez, altos funcionários de sua casa. Eram conservadores e favoráveis à presença dos romanos. Eram opositores fortes dos zelotes e perseguiam “agitadores políticos” na Galileia. Foram os responsáveis pelo assassinato de João Batista. Uniram-se aos fariseus e escribas para combater Jesus. (Mateus 22.16; Marcos 6.16–20; 3.6; 12.13).
Os fariseus eram membros de grupos de religiosos judaicos e grupos de leigos. Eram estudiosos e mestres da lei. Os fariseus formavam o partido do povo, tendo grande influência junto a ele. Faziam tudo isso para mostrar serem judeus observantes da lei de Moisés e de outras prescrições impostas pela tradição.
Os Zelotes eram revolucionários e seu partido teve início no século I, sob a influência de Judas de Gamala, o Galileu. Representavam a ala mais radical dos fariseus. Os dirigentes conservavam todo o entusiasmo dos movimentos de libertação anteriores, o mesmo fanatismo pela lei escrita e a tradição oral mais rigorosa. Eram excluídos radicalmente desse movimento os que colaborassem com o Império Romano.
Jesus não pertenceu a nenhum partido, nem da classe dominante, nem da oposição. A proposta de Jesus seria o Reino de Deus. O poder que ele desejava, não seria para dominação e escravização de outros povos, o seu poder significava o amor e a servidão ao próximo.
Além dos tais considerados grupos políticos da época, haviam também outros grupos de pessoas, estes eram Escribas, os Publicanos, os Sacerdotes e o Sinédrio.
Os Escribas eram estudiosos, tido como os doutores e mestres da lei e da torá. Estes tinham respeito e notoriedade pelo povo.
Os Publicanos eram cobradores de impostos para o Império Romano. Estes eram odiados entre os demais judeus.
Os Sacerdotes são autoridades religiosas. Resume-se assim, mas há de se considerar que entre inúmeras religiões há uma concepção quanto a quem é e como atua o sacerdote.
O Sinédrio eram agrupamentos de juízes atuantes no antigo Israel. Atuavam tanto no legislativo como na corte.
A base jurídica do povo judeu naquela época era regida por 3 sistemas legais: O Talmude (ensinamentos passados oralmente de pai para filho); a Torá (ou Pentateuco, primeiro cinco livros da Bíblia); e as Misnahs (súmulas editadas pelo Sinédrio, a Suprema Corte do povo judeu).
Em Êxodo, Moisés, líder dos judeus no Egito, após libertar o povo hebreu do domínio do faraó, percorreu 40 anos no deserto até avistar a “terra prometida”.
No caminho até o monte Sinai, em Horebe, Moisés teria recebido de Deus os Dez Mandamentos que o seu povo deveria seguir (Êxodo 24.14). Desses Dez Mandamentos originários, Moisés viria a escrever posteriormente, por determinação divina, a Torá, ou a Lei, que são os cinco primeiros livros bíblicos citados acima.
O corpo legislativo do Direito Judeu se complementa com o Talmude e com os estatutos do Templo. O Talmude era um conjunto de regras e mandamentos transmitidos oralmente que fora colocado escrito em um documento.
Além do que fora citado anteriormente, existia também o código do Império Romano. O direito romano dividia-se em três partes: Jus Civile (Direito Civil), Jus Gentium (Direito dos Povos), e o Jus Naturale (Direito Natural). A lei de Roma e de seus cidadãos envolvia os costumes, as leis escritas, e a lei comum a todos os homens; autorizava a escravidão, a propriedade privada, os contratos, o comércio, etc.
Na organização do Império Romano, existia a figura do “Governador”. O Governador Romano era a espécie de um Senador ou Comandante, responsável pelos impostos, administração civil, jurídica, e militar das províncias da República Romana, sendo subordinado ao Império.
O Estado romano era composto por duas partes: a Itália, sendo a capital Roma a matriz do Império, e as províncias. Pôncio Pilatos, foi Governador da província romana da Judeia. Ele possuía o chamado Ius Gladii, ou seja, o poder da vida e da morte.
Jesus passou por dois julgamentos: um religioso, perante o Sinédrio, e outro político, diante de Pilatos. As acusações políticas eram: sedição, declarar-se rei e incitar o povo a não pagar impostos a César.
O Sinédrio não tinha o poder para decretar a pena capital, ou pena de morte. Por isso, Jesus foi acusado de ter instigado o povo à revolta, incitando-o a não pagar tributos a César e de ter se proclamado rei.
Trazendo em contraste ao Direito Brasileiro, primeiro iremos compreender e diferenciar alguns conceitos presentes em nossa legislação.
O Código Penal (ou CP) é uma lei formada por um conjunto de regras organizadas sistematicamente com caráter punitivo (a punição do agente, desestimulando a prática do ato delituoso). Portanto, o nosso Código Penal, seria equiparado à Tora ou o Pentateuco dos hebreus.
Já o Código de Processo Penal (ou CPP) surgi como um mecanismo que evita a vingança feita pelas próprias mãos, eliminando a autotutela do Estado, para evitar a dominação do mais forte, resguardando o sujeito frente ao outro, ou um grupo social frente a outro grupo social, como veículo que aplica, de forma racionalizada e alheia aos interesses dos envolvidos, a sanção criminal. Nesse contexto, o Código de Processo Penal se equipara ao Código do Império Romano, o qual era responsável por conduzir e aplicar as sanções.
Usando um comparativo humano, o Código Penal seria as Pernas que sustentam, e o Código de Processo Penal os pés que conduzem ao caminho de um julgamento justo.
E é exatamente o direito a um julgamento justo que não fora concedida a Jesus, culminando na privação de direitos e garantias as quais ele tinha merecimento.
Como fora dito anteriormente o Código de Processo Penal visa a instrumentalidade, e no ordenamento jurídico brasileiro é estabelecido alguns dos requisitos básicos para a elaboração da peça inicial acusatória (que nada mais é que o instrumento formal que dará o pontapé ao processo criminal). Tais requisitos estão dispostos no art. 41 do CPP, vejamos:
Art. 41: A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
A inicial acusatória trata da narrativa do fato, com todas suas circunstâncias e características, devendo apontar, objetiva e subjetivamente, o fato delituoso, bem como a pessoa que o praticou, os meios que empregou, o mal que produziu, os motivos que o determinaram a isso, a maneira por que o praticou (modos operandi), e o lugar onde o praticou.
A denúncia e a queixa devem conter:
Por tanto, para iniciarmos a devida peça acusatória, iremos abordar a qualificação do acusado, e então entraremos nos fatos e méritos os quais levaram Jesus a julgamento.
4.1 QUALIFICAÇÃO DO ACUSADO – JESUS DE NAZARÉ
Na época em que Jesus Cristo nasceu, não existiam sobrenomes. Para se referir a alguém, era comum dizer a cidade onde a pessoa havia nascido e vivido ou quem eram seus pais.
Nos 4 evangelhos (Mateus, Marcos, Lucas e João), Jesus é chamado de “Jesus de Nazaré”, “Jesus, o nazareno”, “Jesus, o filho do carpinteiro” ou “Jesus, o filho de José”.
No Evangelho de Lucas está escrito que José e Maria viviam em Nazaré, mas tiveram de deixar a cidade para responder a um censo. Segundo Lucas, o Imperador Augusto havia decretado que todo mundo deveria registrar-se no local onde havia nascido. Como José era descendente da família do Rei David, saiu para Belém, com Maria grávida de Jesus.
Judeu da Galileia e fundador do Cristianismo, Jesus nasceu em Belém (Mateus 2.1) cidade da Judéia meridional, nos últimos anos do reinado de Herodes o Grande, (4 a.C.) quando Roma dominava a Palestina e Augusto era o imperador.
O ano de seu nascimento deve-se ao monge Dionísio, o Pequeno, encarregado pelo Papa João I, no século V, de organizar um calendário, e o dia 25 de dezembro foi fixo no ano 440 da nossa era como data do seu nascimento.
Com a notícia de que teria nascido aquele que seria o rei dos judeus, Herodes, O Grande, Rei da Judéia, que não sabia do seu paradeiro ordenou uma matança de todos os meninos de Belém e do seu território, com até dois anos (Mateus 2.16), mas Jesus escapou da matança, porque um Anjo do Senhor apareceu em sonho a José, e lhe disse: “Levanta-te, pegue o menino e a mãe dele e fuja para o Egito!” (Mateus 2.13). José levantou durante a noite pegou o menino e sua mãe e fugiram para o Egito, onde permanecera até a morte de Herodes.
Alguns meses após a morte do Rei Herodes, um Anjo do Senhor apareceu novamente em sonho a José, no Egito, e lhe disse: “Levanta-te, pegue o menino e a mãe dele e volte para à terra de Israel, pois já estão mortos aqueles que procuravam matar o menino”. (Mateus 2.20) José ouviu o Anjo do Senhor, pegou Maria e Jesus regressando com a sua família para Israel, e estabeleceu-se em Nazaré, onde Jesus passou a maior parte de sua vida trabalhando com o pai nas tarefas de carpintaria.
A primeira aparição pública de Jesus Cristo foi aos 12 anos (Lucas 2.41) quando a família visitava Jerusalém e seus pais o encontraram entre os doutores do Templo, ouvindo-os e interrogando-os. Porém, foi somente após a morte de José, que Jesus percebeu estava na hora de começar seu Ministério, e cumprir sua Missão Divina. (Lucas 3.23)
Aos trinta anos encontrou-se na Judéia com seu primo João Batista, filho de Zacarias, famoso na região do Jordão por pregar o batismo como sacramento de penitência para o perdão dos pecados, sendo também por João Batista batizado. (Marcos 1.9). Iniciou a pregação da boa nova, o EVANGELHO para os gregos, ou seja, a realização das profecias sobre o Messias e a instauração do reinado de Deus sobre o Mundo a partir de Israel.
4.2 EXPOSIÇÃO DOS FATOS DE FORMA SIMULADA
Para verificarmos a possibilidade de sabermos como o ato foi praticado de determinada forma, poderemos proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. Trata-se, pois, da denominada reconstituição do crime. Desta forma tentaremos abordar os pontos sobre o julgamento de Jesus Cristo, a partir dos acontecimentos desde o momento de sua prisão, até o momento de sua crucificação.
4.3 DATA DO CRIME
Não há total certeza quanto à cronologia da Paixão de Cristo. Ainda assim, é possível fazer uma reconstituição aproximada dos acontecimentos desse dia sagrado, em que, entregando a Si mesmo, Jesus nos remiu do pecado e nos resgatou da morte eterna com o Seu próprio Sangue, uma sequência de acontecimentos da Quinta e Sexta-feira Santa.
Na época do nascimento de Jesus, a Galiléia era conhecida como um foco de resistência judia contra o Império Romano. O povo judaico acreditava e aguardava ansiosamente pela vinda de um salvador revolucionário e libertador que recuperasse sua independência política perdida desde o exílio da Babilônia, no fim do século VI a.C., e que depois de muitas batalhas sanguinárias, e dominação por outros povos, o governo havia sido passado para o Império Romano em LXIII a.C.
Portanto, a pregação de Jesus, para muitos judeus, estava longe de ser coerente com a missão divina de ser o rei dos judeus.
Aos 33 anos Ele foi considerado blasfemo e acusado de conspirar contra César, quando Tibério era o Imperador de Roma (Lucas 23.1-2). Aprisionado no Monte das Oliveiras, foi levado até ao pontífice Anás e, perante Caifás, o Sumo Sacerdote.
“Raiou o dia dos pães sem fermento, em que se devia sacrificar a Páscoa. Jesus enviou Pedro e João, dizendo: Ide e preparai-nos a ceia da Páscoa. Perguntaram-lhe eles: Onde queres que a preparemos? Ele respondeu: Ao entrardes na cidade, encontrareis um homem carregando uma bilha de água; segui-o até a casa em que ele entrar, e direis ao dono da casa: O Mestre pergunta-te: Onde está a sala em que comerei a Páscoa com os meus discípulos? Ele vos mostrará no andar superior uma grande sala mobiliada, e ali fazei os preparativos. Foram, pois, e acharam tudo como Jesus lhes dissera; e prepararam a Páscoa” (Lucas 22.7-13 – Versão Almeida Corrigida Fiel).
“Durante a ceia, – quando o demônio já tinha lançado no coração de Judas Iscariotes, filho de Simão, o propósito de traí-lo. Jesus, sabendo que o Pai tudo lhe dera nas mãos, e que saíra de Deus e iria para Deus, levantou-se da mesa, depôs as suas vestes e, tomando uma toalha, cingiu-se com ela. Em seguida, deitou água numa bacia e começou a lavar os pés dos discípulos e a enxugá-los com a toalha com que estava cingido. (João 13.2-5 – Versão Almeida Corrigida Fiel).
“Depois de lhes lavar os pés e tomar as suas vestes, sentou-se novamente à mesa e perguntou-lhes: Entendei-vos o que tenho feito? Vós me chamais Mestre e Senhor, e dizeis bem, porque eu o sou. Ora, se eu, Vosso Senhor e Mestre, vos lavei os pés, também vós deveis lavar-vos os pés uns aos outros. Porque dei-vos o exemplo para que, como eu vos fiz, assim façais também vós” (João 13.2-5; 12-15 – Versão Almeida Corrigida Fiel).
“Durante a refeição, Jesus tomou o pão, benzeu-o, partiu-o e o deu aos discípulos, dizendo: Tomai e comei, isto é Meu CORPO. Tomou depois o cálice, rendeu graças e deu-lhe, dizendo: Bebei dele todos, porque isto é Meu SANGUE, o sangue da Nova Aliança, derramado por muitos, para remissão dos pecados. Digo-vos: desde agora não beberei mais desse fruto da vide até o dia em que o beberei de novo convosco no Reino de Meu Pai” (Mateus. 26.26-29 – Versão Almeida Corrigida Fiel).
4.4 LOCAL DA PRISÃO
“Retirou-se Jesus com eles para um lugar chamado Getsêmani e disse-lhes: Assentai-vos aqui, enquanto eu vou além orar. E, tomando consigo Pedro e os dois filhos de Zebedeu, começou a entristecer-se e a angustiar-se muito. Então disse-lhes: Minha alma está cheia de tristeza até a morte. Ficai aqui e vigiai comigo” (Mateus 26.36-38 – Versão Almeida Corrigida Fiel).
“E indo um pouco mais adiante, prostrou-se sobre o seu rosto, orando e dizendo: Meu Pai, se é possível, afasta de mim este cálice! Todavia não se faça o que eu quero, mas sim o que tu queres” (Mateus 26.39 – Versão Almeida Corrigida Fiel).
“E apareceu-lhe um anjo do céu que o fortalecia. E, posto em agonia, orava mais intensamente. E seu suor tornou-se como grandes gotas de sangue a escorrer pela terra” (Lucas 22.43-44 – Versão Almeida Corrigida Fiel).
“E, estando ele ainda a falar, eis que chegou Judas, um dos doze, e com ele grande multidão com espadas e varapaus, enviada pelos principais sacerdotes e pelos anciãos do povo. E o que o traía tinha-lhes dado um sinal, dizendo: O que eu beijar é esse; prendei-o. E logo, aproximando-se de Jesus, disse: Eu te saúdo, Rabi (Mestre); e beijou-o. Jesus, porém lhe disse: Amigo, a que vieste? Então, aproximando-se eles, lançaram a mão de Jesus, e o prenderam” (Mateus 26.47-50 – Versão Almeida Corrigida Fiel).
“E disse Jesus aos principais sacerdotes, aos oficiais do templo e para os anciãos que tinham vindo contra ele, disse-lhes: Saístes armados de espadas e cacetes, como se viésseis contra um assaltante? Entretanto, eu estava todos os dias convosco no templo, e não estendestes as mãos contra mim; mas esta é a vossa hora e do poder das trevas” (Lucas 22.52-53 – Versão Almeida Corrigida Fiel).
Aqui encontramos a primeira afronta jurídica aos direitos inerentes a Jesus. Pois, a Misnah (súmulas editadas pelo Sinédrio, a Suprema Corte do povo judeu) preconiza a proibição de qualquer ato judicial formalizado à noite, ou seja, a prisão foi realizada de forma ilegal conforme previsão no Direito Hebreu.
Realizaram à prisão de Jesus no dia do Sêder (Um jantar no qual as famílias judaicas, reúnem-se para relembrar e celebrar a libertação do povo hebreu). Essa celebração era a confraternização familiar um dia antes da Pessach (Páscoa). A cerimônia era presidida pelo chefe da família com todos os membros, e nenhum cidadão ficava na rua nesta noite.
Sabendo disso, os inescrupulosos saíram e prenderam Jesus às escuras, sem ordem judicial, violando direitos e portando armas. Era proibido aos judeus o porte de armas durante o Pessach.
Já no direito Romano, a prisão visava assegurar o cumprimento de pena. No primeiro caso, prendia-se o acusado, caso não fosse executado tão logo condenado, era liberto. No principado, a prisão acontecia com a condenação em primeira instância. Dado que a autoridade decidia em que momento o condenado seria executado, muitas vezes ela abstinha-se de fixá-lo, o que transformava a execução em prisão vitalícia.
Jesus não havia sido julgado ou condenado, nem estava iniciando o cumprimento da pena, tão logo poderia ser preso baseado no código romano.
Dois detalhes não podem passar despercebidos no ato da prisão: a violação de domicílio e a ausência de mandado de prisão. Jesus foi preso no Getsêmani ( Jardim ao leste de Jerusalém, além do Vale Cedrom e perto do Monte das Oliveiras e pode ter pertencido a um discípulo de Cristo, visto que Ele o usava frequentemente como um retiro favorito, dando a ideia de propriedade privada), e a ausência de um mandado de prisão.
No Direito Brasileiro, no Código de Processo Penal no art. 282 diz: “À exceção do flagrante delito, a prisão não poderá efetuar-se senão em virtude de pronúncia ou nos casos determinados em lei, e mediante ordem escrita da autoridade competente”. Tais institutos não foram respeitados na prisão de Jesus. Bem como a invasão a uma propriedade privada sem ou domicílio, considerado “asilo inviolável” pela Constituição, não podendo ser invadido por autoridade policial sem que haja devida autorização judicial ou flagrante delito que justifique a ação.
4.5 CLASSIFICAÇÃO DO CRIME E ROL DE TESTEMUNHAS
“Conduziram-no primeiramente a Anás, por ser sogro de Caifás, que era o sumo sacerdote daquele ano. Caifás fora quem dera aos judeus o conselho: Convém que um só homem morra em lugar do povo. Simão Pedro seguia Jesus, e mais outro discípulo. Este discípulo era conhecido do sumo sacerdote e entrou com Jesus no pátio da casa do sumo sacerdote, porém Pedro ficou de fora, à porta. Mas o outro discípulo (que era conhecido do sumo sacerdote) saiu e falou à porteira, e este deixou Pedro entrar. O sumo sacerdote indagou Jesus acerca dos seus discípulos e da sua doutrina. Jesus respondeu-lhe: Falei publicamente ao mundo. Ensinei na sinagoga e no templo, onde se reúnem os judeus, e nada falei às ocultas. Por que me perguntas? Pergunta àqueles que ouviram o que lhes disse. Estes sabem o que ensinei. A estas palavras, um dos guardas presentes deu uma bofetada em Jesus, dizendo: É assim que respondes ao sumo sacerdote? Replicou-lhe Jesus: Se falei mal, prova-o, mas se falei bem, por que me bates?” (João 18.13-23 – Versão Almeida Corrigida Fiel –).
“Então, Anás enviou Jesus, de mãos amarradas a Caifás, o Sumo Sacerdote” (João 18.24 – Nova versão Internacional).
“Os chefes dos sacerdotes e todo o sinédrio estavam procurando um depoimento falso contra Jesus, para que pudessem condená-lo à morte” (Mateus 26.59 – Nova versão Internacional).
“Então levantaram-se alguns e declararam falsamente contra ele: “Nós o ouvimos dizer: Destruirei este templo, feito por mãos humanas, e em três dias edificarei outro, não feito por mãos de homens”. Mas nem neste ponto eram coerentes os seus testemunhos. Depois, o sumo sacerdote levantou-se diante da assembléia e perguntou a Jesus: “Você não vai responder à acusação que estes lhe fazem?” (Marcos 14.57-60 – Nova versão Internacional).
“Mas Jesus se calava e nada respondia” “O sumo sacerdote tornou a perguntar-lhe: És tu o Cristo, o Filho de Deus bendito? Jesus respondeu: Eu o sou. E vereis o Filho do Homem sentado à direita do poder de Deus, vindo sobre as nuvens do céu. O sumo sacerdote rasgando as suas vestes. Para que necessitamos de mais testemunhas? Vós ouvistes a blasfêmia! Que acham? E todos o consideraram culpado de morte” (Marcos 14.61-64 – Versão Almeida Corrigida Fiel).
“Ao amanhecer, reuniu-se o Sinédrio, tanto os chefes dos sacerdotes quanto os mestres da lei e Jesus foi levado perante eles. Perguntaram-lhe: Se você é o Cristo, diga-nos. Respondeu-lhes ele: Se eu vos disser, não crereis em mim e, se eu vos perguntar, não me respondereis. Mas, de agora em diante, o Filho do Homem estará sentado à direita do Deus Todo-poderoso. Perguntaram-lhe todos: Então você é o Filho de Deus? E ele lhes disse: Vós dizeis que eu sou. Eles então exclamaram: De que mais testemunho necessitamos? Pois nós mesmos o ouvimos da sua boca” (Lucas 22.66-71 – Versão Almeida Corrigida Fiel/ Nova Versão Internacional).
“Judas, o traidor, vendo-o então condenado, tomado de remorsos, foi devolver aos principais sacerdotes e aos anciãos as trinta moedas de prata, dizendo-lhes: Pequei, entregando o sangue inocente. Responderam-lhe: Que nos importa? Isto é contigo! Ele jogou então no templo as moedas de prata, saiu e foi enforcar-se. Os principais sacerdotes tomaram o dinheiro e disseram: Não é permitido lançá-lo no tesouro sagrado, porque se trata de preço de sangue. Depois de haverem deliberado, compraram com aquela soma o campo do Oleiro, para que ali se fizesse um cemitério de estrangeiros. Esta é a razão por que aquele terreno é chamado, ainda hoje, Campo de Sangue. Assim se cumpriu a profecia do profeta Jeremias: Eles receberam trinta moedas de prata, preço daquele cujo valor foi estimado pelos filhos de Israel; e deram-no pelo campo do Oleiro, como o Senhor me havia prescrito” (Mateus 27.3-10- Almeida Revista Corrigida).
“Então Pilatos saiu pra lhes falar e lhes disse: Que acusação trazeis contra este homem? Responderam-lhe: Se este não fosse malfeitor, não o teríamos entregue a ti. Disse, então, Pilatos: Tomai-o e julgai-o vós mesmos segundo a vossa lei. Responderam-lhe os judeus: Não nos é permitido matar ninguém. Assim se cumpria a palavra com a qual Jesus indicou de que gênero de morte havia de morrer”. Pilatos entrou no pretório, chamou Jesus e perguntou-lhe: És tu o rei dos judeus? Jesus respondeu: Vem de ti mesmo esta pergunta ou te disseram outros a meu respeito? Replicou Pilatos: Porventura, sou judeu? A tua própria gente e os principais sacerdotes é que te entregaram a mim. Que fizeste? Respondeu Jesus: O meu Reino não é deste mundo. Se o meu Reino fosse deste mundo, os meus ministros se empenhariam por mim, para que eu não fosse entregue aos judeus. Mas agora o meu Reino não é daqui. Então, lhe disse Pilatos: Logo, tu és rei? Respondeu Jesus: Tu dizes que sou rei. Eu para isso nasci e para isso vim ao mundo, a fim de dar testemunho da verdade. Todo aquele que é da verdade ouve a minha voz. Disse-lhe Pilatos: Que é a verdade? Tendo dito isto, voltou aos judeus e lhes disse: Eu não acho nele crime algum.” (João 18.29-38 – Almeida Revista Atualizada).
“Declarou Pilatos aos principais sacerdotes e a multidão: Não acho culpa alguma neste homem” (Lucas 23.4 – Almeida Corrigida Fiel – Grifo nosso).
“E, que era da jurisdição de Herodes, enviou-o a Herodes, pois justamente naqueles dias se achava em Jerusalém. Herodes alegrou-se muito em ver Jesus, pois de longo tempo desejava vê-lo, por ter ouvido falar dele muitas coisas, e esperava presenciar algum milagre operado por ele. Dirigiu-lhe muitas perguntas, mas Jesus nada respondeu. Ali estavam os principais sacerdotes e os escribas, acusando-o com veemência. Herodes, juntamente com a sua guarda, tratou-o Jesus com desprezo. E, para zombar de Jesus mandou que o vestissem com um manto luxuoso, e o devolveu a Pilatos” (Lucas 23.7-11 – Versão Almeida Corrigida Fiel/ Nova Versão Internacional).
“Ele foi oprimido e humilhado, mas não abriu a boca. Como cordeiro foi levado ao matadouro e, como ovelha muda diante dos seus tosquiadores, ele não abriu a boca” (Isaías 53.7 – Nova Almeida Atualizada).
“Pilatos convocou então os principais sacerdotes, as autoridades e o povo, e disse-lhes: Apresentastes-me este homem como agitador do povo. Mas, tendo-o interrogado diante de vós, não o achei culpado de nenhum dos crimes de que o acusais. Nem tampouco Herodes, pois nos devolveu-o. Portanto, ele nada fez que mereça a morte. Portanto, eu o castigarei e depois o soltarei” (Lucas 23.13-16 – Almeida Revisada Imprensa Bíblica/Nova Versão Internacional).
“Então Pilatos mandou açoitar Jesus.” (Jo 19.1 – Nova Versão Transformadora).
“Os soldados levaram Jesus para dentro do palácio, isto é, ao Pretório, onde convocaram toda a tropa. Vestiram-no com um manto de púrpura, depois fizeram uma coroa de espinhos e a colocaram nele.” (Marcos 15.16 – Nova Versão Internacional).
“Apesar disso, ele tomou sobre si as nossas enfermidades, ele mesmo carregou nosso sofrimento. E nós achávamos que ele estava sendo castigado por Deus, que Deus o estava ferindo e afligindo! A verdade, porém, é esta: Ele foi ferido por causa de nossos pecados; seu corpo foi esmagado por causa as nossas maldades. O castigo que nos trouxe paz estava sobre ele, e pelos seus ferimentos nós fomos sarados!” (Isaías 53.4-5 – Nova Bíblia Viva Português).
“Os soldados fizeram uma coroa de espinhos e a colocaram em sua cabeça, e depois puseram nele um manto vermelho. Zombavam dele, dizendo: “Salve, rei dos judeus”, e batiam em seu rosto” (João 19.2-3 – Nova Versão Transformadora).
“Tiraram as roupas de Jesus e puseram nele um manto vermelho. Teceram uma coroa de espinhos e a colocaram em sua cabeça. Em sua mão direita, puseram um caniço como se fosse um cetro. Ajoelhavam-se diante dele e zombavam: “Salve, rei dos judeus!”. Cuspiam-lhe no rosto e, e tomando-lhe o caniço da mão, davam-lhe golpes na cabeça” (Mateus 27.28-30 – Nova Versão Transformadora).
Nos momentos citados anteriormente, há três acusações que pesam contra Jesus: A primeira seria a acusação de profanação do Shabat (Sábado – Dia intitulado sagrado para os Judeus), a outra, o crime de blasfêmia, de se auto intitular “O Messias”, e a terceira seria ele ser um falso profeta.
Em nosso sistema jurídico, no Código Penal, dispõe em seu art. 1º que: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”. Isso significa, que para que um ato seja considerado criminoso, é necessário que esta ação esteja prevista em lei, bem como a sanção que será aplicada para aquela ação ilícita.
No Direito Hebraico também era organizado desta forma. Há de se dizer que Jesus não cometeu nenhuma infração ditada pelos livros de Êxodo, Levítico, Deuteronômio e a nenhuma Misnah.
O crime de blasfêmia consistia na negação ao único Deus vivo, todavia, Jesus disse que era o filho de Deus e que estaria sentado ao seu lado, não que ele era um deus, mais um deus ou um novo deus, ser filho é um privilégio e estar ao lado, um status, logo configura fato atípico, inexistindo o crime nesse caso.
Também foi acusado de profanar o sábado, dia sagrado, o qual consistia em algumas regras e recomendações, por exemplo, a realização mínima de atividades. É verdade que Jesus praticou um milagre no sábado, todavia não estava tipificado em lei a sua proibição, bem como a condenação para esse tipo de delito.
Passar-se por profeta também era crime, e ocorria pela inexistência de realização das profecias, que estava sendo cumpridas por Jesus, o que naquele período desestabilizava a ordem social.
Ressalta-se também que a lei judaica, seguindo orientação bíblica, exigia denúncia de pelo menos duas testemunhas para dar suporte a uma acusação. Ocorre que os inimigos de Jesus corromperam, com 30 moedas de prata, Judas Iscariotes, que era um dos doze apóstolos de Cristo, para que apontasse quem era Jesus.
Já o direito romano não possuía viés religioso, portanto, acusaram Jesus de crimes políticos: incitação ao não pagamento de tributos, sedição e declaração de ser rei.
A primeira acusação, incitação à não pagar os tributos devidos consistia em crime contra a ordem pública, o que hoje seria uma inadimplência fiscal e em caso de fraudes, crime de sonegação de impostos. Entretanto, o condenado não proferiu nenhuma palavra que tipificasse esse delito, pelo contrário, afirmou aos seus seguidores e ao povo que deviam cumprir as leis, e pagar os impostos a César.
Denominar-se Rei, enquanto questões terrenas, seria sim uma afronta ao Imperador, e também crime, contudo, Jesus não tinha intenção alguma em ser, um imperador, e tomar o lugar de César, mas a sua fala em ser Rei era puramente religiosa e espiritual, não física, afirmando que seu reino não era deste mundo.
Vemos nos relatos dos evangelhos, que o próprio Governador Pilatos, diz por inúmeras vezes que não encontrava crime algum contra Jesus. Pilatos, não convencido da gravidade dos atos e considerando o fato de que Jesus era da Galiléia, enviou-o a Herodes Antipas para que o julgasse. Porém, Herodes, não encontrando nada que o incriminasse e não vendo em Jesus nenhum sinal de que praticasse milagres, mandou-o de volta a Pilatos.
Aqui percebemos o que hoje é previsto como um conflito negativo de jurisdição em nosso sistema jurídico brasileiro, que ocorre quando o juiz declara não deter competência para julgar o processo, no caso em questão, o juiz era Pilatos. Aí está a primeira relação do julgamento com o momento atual, sendo que, no caso concreto, ele se encerrou quando Pilatos recebeu e aceitou a competência declinada por Herodes.
4.6 CONDENAÇÃO
“Era por volta de meio-dia, no dia da preparação para à Páscoa. E Pilatos disse aos judeus: “Vejam, aqui está o seu rei!”. Mas eles clamavam: “Fora com ele!”, gritaram. Fora com ele! Crucifica-o! Pilatos perguntou-lhes: Hei de crucificar o vosso rei? Os sumos sacerdotes responderam: Não temos outro rei além do César!” (João 19.14-15 – Nova Almeida Atualizada). “Pilatos viu que nada adiantava, mas que, ao contrário, o tumulto crescia. Fez com que lhe trouxessem água, lavou as mãos diante do povo e disse: Sou inocente do sangue deste homem. Fique o caso com vocês! E todo o povo respondeu: Caia sobre nós o seu sangue e sobre nossos filhos! Libertou então Barrabás, mandou açoitar Jesus e lhe entregou para ser crucificado” (Mateus 27.24-26 – Nova Almeida Atualizada).
“Depois de terem zombado dele, tiraram-lhe o manto e o vestiram com as suas próprias roupas. Então o levaram para ser crucificado” (Mateus 27.31 – Nova Almeida Atualizada).
“Levaram então consigo Jesus. Ele próprio carregava a sua cruz para fora da cidade, em direção ao lugar chamado Calvário, em hebraico Gólgota” (João 19.17 – Nova Almeida Atualizada). “Enquanto levavam Jesus, um homem chamado Simão, de Cirene, vinha do campo. Os soldados o agarraram, puseram a cruz sobre ele e o obrigaram a carrega-la atrás de Jesus” (Lucas 23.26 – Nova Versão Transformadora).
“Tendo crucificado Jesus, os soldados tomaram as roupas dele e as dividiram em quatro partes, uma para cada um deles, restando a túnica. Esta, porém, era sem costura, tecida numa única peça, de alto a baixo. “Não a rasguemos”, disseram uns aos outros. “Vamos decidir por sorteio quem ficará com ela. ” Isso aconteceu para que se cumprisse a Escritura que diz: “Dividiram as minhas roupas entre si, e tiraram sortes pelas minhas vestes”. Foi o que os soldados fizeram. (João 19.23.24 – Nova Versão Internacional).
“Pilatos redigiu também uma inscrição e a fixou por cima da cruz. Nela estava escrito: Jesus de Nazaré, rei dos judeus. Muitos dos judeus leram essa inscrição, porque Jesus foi crucificado perto da cidade e a inscrição era redigida em hebraico, em latim e em grego. Os sumos sacerdotes dos judeus disseram a Pilatos: Não escrevas: Rei dos judeus, mas sim: Este homem disse ser o rei dos judeus. Respondeu Pilatos: O que escrevi, escrevi” (João 19.19-22 – Nova Versão Internacional).
“Havia ali um vaso cheio de vinagre. Os soldados encheram de vinagre uma esponja e, fixando-a numa vara de hissopo, chegaram-lhe à boca” (João 19.29 – Almeida Revisada Atualizada). “Depois de prová-la, Jesus disse: Está consumado…” (João 19.30 – Nova Versão Transformadora). “A cortina do santuário do templo se rasgou em duas partes, de cima até embaixo” (Marcos 15.38 – Nova Versão Transformadora). “Então Jesus clamou em alta voz: Pai, nas tuas mãos entrego o meu espírito!” (Lucas 23.46 – Nova Versão Transformadora). “Inclinou a cabeça e entregou o espírito” (João 19.30 – Nova Versão Transformadora).
“Os judeus temeram que os corpos ficassem na cruz durante o sábado, porque já era a Preparação e esse sábado era particularmente solene. Rogaram a Pilatos que se lhes quebrassem as pernas e fossem retirados. Vieram os soldados e quebraram as pernas do primeiro e do outro, que com ele foram crucificados. Chegando, porém, a Jesus, como o vissem já morto, não lhe quebraram as pernas, mas um dos soldados abriu-lhe o lado com uma lança e, imediatamente, saiu sangue e água” (João 19.31-34 – Versão Católica).
“Havia um homem, por nome José, membro do conselho, homem reto e justo. Ele não havia concordado com a decisão dos outros nem com os atos deles. Originário de Arimateia, cidade da Judeia, esperava ele o Reino de Deus. Foi ter com Pilatos e lhe pediu o corpo de Jesus” (Lucas 23.50-52 – Nova Versão Transformadora). “Pilatos admirou-se de que ele tivesse morrido tão depressa. E, chamando o centurião, perguntou se já havia muito tempo que Jesus tinha morrido. Obtida a resposta afirmativa do centurião, mandou dar-lhe o corpo” (Marcos 15.44-45 – Versão Católica).
“Foi, pois, e tirou o corpo de Jesus. Acompanhou-o Nicodemos (aquele que anteriormente fora de noite ter com Jesus), levando umas cem libras de uma mistura de mirra e aloés. Tomaram o corpo de Jesus e envolveram-no em panos com os aromas, como os judeus costumam sepultar. No lugar em que ele foi crucificado havia um jardim, e no jardim um sepulcro novo, em que ninguém ainda fora depositado. Foi ali que depositaram Jesus por causa da Preparação dos judeus e da proximidade do túmulo” (João 19.38-42 – – Versão católica). “Depois rolou uma grande pedra à entrada do sepulcro e foi-se embora” (Mateus 27.60 – Nova Almeida Atualizada.).
Analisando os últimos acontecimentos que sucederam à condenação de Jesus, fica claro que Pôncio Pilatos, recusou-se a condenar Cristo. Por três vezes hesitou em decretar a pena máxima, mas, pressionado pelos sacerdotes, que insinuavam que isto poderia chegar aos ouvidos de Roma, e ser levado ao conhecimento de César, e sob os gritos da população, que pediam a pena de morte, acabou cedendo.
Pilatos, no entanto, pediu que lhe trouxessem uma vasilha com água, lavou as mãos e, dizendo-se inocente da atrocidade que estava prestes a acontecer, entregou Cristo à multidão, para que fosse executada a sentença de morte que eles tanto almejavam.
Pilatos, mesmo convencido de que não era o caso de impor-se a mais grave das penas, deixou Jesus nas mãos dos seus algozes. Tal atitude é sempre a mais cômoda. A expressão “lavar as mãos” passou a significar não ser o responsável por determinado ato.
A omissão, que Pilatos cometeu, está presente ainda nos dias de hoje, ainda que em situações diferentes. Os omissos dão uma enorme colaboração para que casos de impunidade aconteçam. São muitas as situações, que vão desde magistrados que não sabem se impor em uma simples audiência, invertendo o papel da vítima, e tornando-a réu, até a governantes políticos que em meio a uma pandemia cruzam seus braços e são incapazes de traçar estratégias eficazes, deixando a população perecer por falta de insumos necessários à sobrevivência.
O julgamento de Jesus Cristo, nos ensina outra ação condenável por parte daqueles que detêm o poder de julgar: curvar-se à vontade da maioria, curvar-se a vontade de outros que por questões políticas, acabam deixando de fazer aquilo que é certo, por medo de perder seus cargos, ou por acharem mais convenientes.
Logicamente que o julgador deve ouvir a voz da população, ser acessível a opinião da sociedade, a vontade geral como um todo. Mas não deve, nunca, julgar para atender a este clamor e, com isto, alcançar popularidade. Jamais deve deixar que o pêndulo da balança recaia ora para um lado, ora para o outro, a depender da pressão pública que lhe é feita.
Nos tempos de Jesus Cristo a intimidação era realizada no momento do julgamento, através de gritos e manifestações. Hoje ela se dá através das redes sociais, pelas notícias na mídia, em tempo real, que muitas vezes é manipulada por interesses pessoais, e não tem a finalidade de mostrar a verdade. Não cabe ao Magistrado fazer juízo de valor, o mesmo deve permanecer de forma imparcial, por mais simpática que seja a causa. Deve seguir a Constituição e as leis vigentes do país, que cada vez mais acabam sendo rasgadas de forma descarada, gerando ainda mais impunidade. O Juiz deve proferir seu veredito de forma serena e justa. Cessando sua missão, sem explicações, entrevistas ou manifestações em redes públicas.
A pena de morte também foi desproporcional aos fatos e imposta pelo desejo de alguns, que ficaram enfurecidos pelas respostas de Jesus Cristo.
Neste ponto é possível afirmar que a civilização evoluiu bastante, mas ainda tem muito a melhorar. Hoje, a pena de morte não é admitida na maior parte dos países, e naqueles que se permitem, tem um rigoroso crivo jurídico, e que ainda sim é faliu em alguns casos.
Por fim, Jesus Cristo fez com que surgisse bases religiosas, onde os principais mandamentos se fincam na sua palavra, e no amor ao próximo e ao Nosso Criador, o que demarcou um novo tempo nas relações humanas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
E aqui chegamos ao final deste artigo, talvez tenham surgido alguns questionamentos para você como leitor, questionamentos estes que talvez não seria possível responder mesmo com a mais detalhada das pesquisas.
A Paixão de Cristo é cercada por acontecimentos divinos, que cabem a cada ser humano, decidir se acredita ou não naquilo que fora passado para nós através da bíblia. E a isso damos o nome de Fé, a certeza daquilo que esperamos e a prova das coisas que não vemos (Hebreus 11.1). Jesus nos ensina que “felizes são aqueles que não viram e creram” (João 20.29).
O fato é que Jesus Cristo, nasceu, viveu, e entregou a sua vida por um propósito maior.
Aprofundando mais a história, para tentar entender o motivo pelo qual Deus entregou seu único filho em prol da humanidade, faço uma breve explanação do primeiro casal:
Quando Adão tomou o fruto mordido por Eva e também o comeu, ele assinou sua sentença de morte. Como assim? É simples entender. A Bíblia diz em Romanos 6.23 que o salário do pecado é a morte. Adão e Eva pecaram e infelizmente a morte veio como uma consequência do pecado. “Assim como por um só homem entrou o pecado no mundo, e pelo pecado, a morte…” (Romanos 5:12), somente através de um só homem poderíamos ter a vida eterna novamente.
E Deus estava disposto a salvar o homem, nem que para isto Ele próprio tivesse que nascer, viver e morrer como homem para que pudesse resgatá-lo. E assim o fez.
Deus estabeleceu um plano para nos salvar da morte eterna. Plano mediante o qual seu Filho daria a vida em lugar do pecador. “Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna.” (João 3:16)
Dessa forma, todo aquele que o aceita como Salvador é perdoado e recebe a promessa de vida eterna.
Deus nos ama “com amor eterno”, tanto amor que se dispôs a dar seu Filho para vir ao mundo e passar pela agonia da cruz a fim de resgatar a humanidade perdida. Jesus levou em seu corpo os nossos pecados sobre o madeiro, para que estando morto para o pecado, nós pudéssemos viver para a justiça. O filho de Deus carregou sobre si a nossa culpa.
A parte final de Romanos 6.23, fala acerca da vida eterna e de que ela é um dom gratuito de Deus, ou seja, um presente para cada um de nós. E que para recebermos esse presente, bastam três passos: aceitar esse dom tão maravilhoso que Deus nos concede, depois acreditar em seu coração que Jesus nasceu, morreu, e ressuscitou para pagar nossos pecados, e por fim, confessar com a sua boca, em forma de oração, que Jesus é o Senhor da sua vida, e simplesmente receberá a Salvação Eterna em Cristo Jesus.
“Se você confessar com a sua boca que Jesus é Senhor e crer em seu coração que Deus o ressuscitou dentre os mortos, será salvo” – Romanos 10:9.
Espero que este singelo artigo tenha feito você refletir sobre todo o sofrimento que Cristo passou para que nós pudéssemos estar aqui hoje, e que seu sofrimento e a morte na Cruz não foram em vão. Reflita também sobre a sua vida, e por toda esta aflição que possa estar passando em meio ao caos nesta pandemia, e reveja suas ações, nunca é tarde para aceitar a Cristo. Portanto, entregue a sua vida e seus problemas para Ele, lance sobre Ele toda a sua ansiedade, e não tenha dúvidas que a sua vida irá mudar. Deus abençoe.
REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO
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