Está para ser
aprovado pela Câmara de Deputados o Projeto de Lei 405/07 que altera o Código
de Defesa e Proteção do Consumidor, acrescentando o parágrafo 6º ao artigo 43,
criando assim um banco de dados sobre os pagamentos honrados pelos
consumidores.
Tal cadastro tem o
escopo de criar uma lista de bons pagadores, assim, toda vez que o consumidor cumprir
com uma obrigação, quitando um financiamento, por exemplo, terá seu nome
incluso em tal cadastro, o qual estará a disposição de
qualquer empresa integrada ao sistema de consulta, da mesma forma que hoje é
acessada as informações sobre inadimplentes.
Os defensores deste
projeto alegam que com a implantação de tal cadastro, haverá um aumento na oferta
de crédito no mercado, além da diminuição dos juros referentes àquelas
operações, haja vista que o fornecedor poderá avaliar melhor o risco de firmar
certo contrato com determinada pessoa.
Porém devemos alertar
para os perigos da implantação de tal cadastro em nosso ordenamento jurídico,
pois o tipo de informações ali manuseadas possui caráter extremamente íntimo, e
serão facilmente acessadas por qualquer pessoa, podendo esta efetuar uma devassa
nos dados de qualquer cidadão no país inteiro.
Tal acesso poderá ser
equiparado ao controle que a Receita Federal possui sobre os rendimentos dos contribuintes
que declaram Imposto de Renda, porém neste caso tais informações serão acessadas
por particulares, além da possibilidade que tais informações sejam cruzadas
posteriormente pela própria Receita Federal.
No projeto original do
Senado era possível saber o perfil de consumo da pessoa, ou seja, o cadastro
especificaria exatamente o que foi adquirido, aonde ocorreu àquela transação e
ainda qual foi a forma de pagamento utilizada. Tal ponto
foi retirado do projeto pela Câmara dos Deputados, por considerar extremamente
invasiva a intimidade.
Outro ponto que foi
modificado era a desnecessidade de notificação do consumidor quando seu nome fosse
incluído no cadastro positivo. A Câmara dos Deputados novamente alterou o
projeto e primou pela obrigatoriedade de tal notificação ao consumidor,
seguindo a regra utilizada pelos bancos de dados negativos.
Em um contexto
prático teremos um cenário aonde os fornecedores portarão cada vez mais de
informações sobre os consumidores, e estes se tornarão reféns dos parâmetros
estabelecidos pelas empresas.
O cadastro positivo cria
um novo estágio que o consumidor terá que percorrer para demonstrar que está
apto a receber crédito no mercado, ofendendo desta forma o próprio Código de Defesa
do Consumidor e a Constituição Federal no que tange a Isonomia.
A partir da aprovação
desta lei poderá existir o absurdo da negativa de concessão de crédito ao
consumidor com o nome “limpo na praça”, pelo simples fato de que este não possua
seu nome no cadastro positivo por não ser adepto a utilização de cartões de
crédito, nem nenhum outro tipo de financiamento, por exemplo.
Cria-se assim o
conceito de que todos consumidores não são dignos de crédito, devendo estes
demonstrar que além de possuírem nenhuma dívida em aberto, que ainda possuem um
histórico de consumo que se adéque aos interesses do
comerciante.
A proteção ao crédito
é muito importante, ainda mais em tempos de crise, mas não podemos deixar que a
voracidade do mercado financeiro venha impor seus interesses sobre aqueles que
reconhecidamente são os mais vulneráveis na relação comercial. Ficamos na
expectativa pelo bom senso de nossos legisladores e de nosso Presidente no que
se refere à aprovação ou veto de tal projeto de lei, que em nada favorece aos
consumidores.
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