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O que é isso companheiro?

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Era “Lula”… pós “FHC”… O
“companheiro” – camarada – do povo chegou! Grande expectativa… Esperanças
mil, de um Brasil melhor! Inclusive, com o voto (sufrágio) e os votos deste
articulista. Era de se esperar, pois, ao menos, respeito àquilo que, de
fato, interessa à sociedade, quanto ao aspecto institucional – um Judiciário
forte, independente e soberano, base de sustentação da própria democracia. Em
suma: um Poder do Estado – tanto quanto os demais –, sem o qual não
existe Estado de Direito. A respeito desse respeito, antes, se houvera
iniciado a tentativa gradual de desmonte do Judiciário – era preexistente.
Agora, se a tenciona consumar, em prejuízo do povo, sob enfoque da chamada
“Reforma Previdenciária”, pela qual, à revelia da condição peculiar (“sui
generis
”) do juiz de direito – carreira típica de Estado: agente político
–, se procede ao, infere-se, intencional desarranjo desse “Poder”, lançando-o à
vala comum (como se incomum não fosse sua missão institucional), na
conseqüente desestabilização financeira de seus membros – sobretudo, os da
Justiça comum dos Estados (mediante fixação de sub-teto condizente a verdadeiro
sucateamento, a ponto de um desembargador, em final de carreira, ganhar menos
do que um juiz substituto federal, ao início dela). É o cúmulo, para que pouco
se diga! Com relação aos juízes do futuro – se é que, neste País, doravante, o
Judiciário terá futuro (ou a própria sociedade organizada) –, pasmem,
todas as garantias (inda previstas na Constituição Federal) foram suprimidas. E
surge a pergunta, inevitável: quem se abalançará a ser juiz ou promotor de
justiça, nesses termos? Poderá haver quem o faça, à falta de melhor opção ou,
mesmo, qualificação (competência), num País já quase sem nenhuma opção e onde a
falta de competência tem sido regra; mormente, pelo desgoverno a que se o têm
entregado nos últimos tempos. O último reduto da população, sem equívoco, ainda
é o (lamento ter de dizê-lo) ex-Poder Judiciário, pois que, com aquilo que se
pretende consumar, está a se ferir de morte a Instituição da Magistratura
Nacional; por conseguinte, a estabilidade dos juízes e a garantia de segura e
efetiva prestação de justiça. Virão às suas hostes, exclusivamente, em caráter
alternativo, ou quem dele faça trampolim (“bico”) para, deixando-o, mais tarde
arranjar – com a experiência adquirida – colocação noutro lugar, ou quem se
digne sujeitar às virtuais investidas dos “poderosos de plantão”, a se servirem
da “Justiça desqualificada” quais aves de rapina em face da carniça. Não ouso
supor – seria rematada ingenuidade fazê-lo – disso não saibam os que se têm
atribuído condição de gerir os destinos da Nação; mas, em assim sendo, agem de
má-fé, com premeditação, com base em interesses que, conquanto inconfessáveis,
são suscetíveis de se adivinhar. A quem – e a que – interessa um Judiciário
fraco? Que o leitor tire suas conclusões. Que sociedade organizada como Nação
pode sobreviver à distância de uma Justiça devidamente valorizada? Que o leitor
– partícipe desta sociedade – tire suas conclusões. Mais grave:
os que nisso se empenham tem contado, faz muito, com o apoio de uma mídia
ignorante (pseudo-sábia), despreparada, mal intencionada e, não raras vezes,
desavergonhada. A história mostrará: os homens e mulheres de imprensa, como
seres humanos – que também são (bom não se esqueçam disso) –, decerto, num ou
noutro lance da vida, terão problemas a serem solucionados por um juiz e um
Judiciário que ajudaram a desmantelar, a rebaixar, a desprezar. Nesse contexto,
e só então a Vida os ensinará, lamentar-se-ão do que houverem feito, saudosos
de um tempo em que, bem ou mal, as garantias constitucionais (e não
privilégios, como comumente se referem) do magistrado lhes conferia o mínimo de
segurança na busca da verdadeira justiça. Nenhuma democracia pode subsistir sem
as prerrogativas do Poder Judiciário; inclusive, com vistas a conter os abusos
– freqüentes – do próprio Executivo e as distorções – não raras – da atividade
legislativa. A quem se procurar, diante de um juiz fraco, frágil na técnica do
Direito e na retidão de conduta? Não se há de supor convirjam ao Judiciário,
mantido o intento ora expressamente demonstrado, bons profissionais e
profissionais bons; ao contrário, as regras de experiência daquilo que
comumente acontece na vida vêm mostrar da tendência de que os maus – no duplo
sentido mencionado – àquele se dirijam, a malefício de um povo de si mesmo já
tão carente de quase tudo. Em última análise, a atitude inconseqüente deste
momento, uma vez mais, ferirá o seio da própria sociedade, com reflexos desastrosos;
agora ou depois. Como se fez com os militares – colocados, porque assim estão,
em razão de suas atribuições, em condição especial –, haver-se-á (ia) de fazer
com os membros do Poder Judiciário, a bem do povo. Mas, situações assemelháveis
foram dissociadas, para o fim do enquadramento da tal “Reforma”. Por quê? Por
dois motivos: o primeiro, por temor da reação daqueles; o segundo, pelo mau
vezo (costume) de se “bater no Judiciário” sem que se encontre contraposição
eficaz. Culpa, nesse sentido, também cabe (coube) a este, muitas vezes servil –
decisões políticas, distantes da técnica jurídica – aos interesses do
“mandatário do momento”. É hora de mudar! Aliás, já passou da hora! O
povo precisa saber das coisas, quais realmente são. O Judiciário necessita
dar-se a conhecer, porque desconhecido do povo brasileiro. Por esses fatores, esse
flagrante desrespeito
, historicamente posto. Perdi meu voto! Lamento por
isso! Deus queira, a Nação brasileira não perca o rumo!


Informações Sobre o Autor

Edison Vicentini Barroso

Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Mestre em Direito Processual Civil pela PUC-SP


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Equipe Âmbito Jurídico

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