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Ordem pelo Direito e progresso pela educação


Compreender o dilema existente entre o Direito e a Educação é uma tarefa da qual muitos estudiosos tem se empenhado nos últimos tempos. Juristas e Educadores insistem em reforçar o discurso de afastamento dessas duas áreas que apesar de distintas academicamente preservam íntima relação que, portanto, não as tornam sequer antagônicas, mas as unificam num propósito maior.


Por diversas vezes a tradição jurídica submete debates complexos contidos no meio social à mera disciplina legal, ou seja, procura dar uma palavra final a temas que talvez não tenham sido adequadamente difundidos à população – como ocorre em diversos julgamentos do Supremo Tribunal Federal. Isso quer dizer, destarte, a suavização do princípio fundamental do acesso à informação e participação democrática das discussões públicas, na medida em que a não promoção de um diálogo imparcial entre as diversas linhas de pensamentos inaugura o despotismo judiciário ou, em outras palavras, o verdadeiro retrocesso. Sim, mas existem as audiências públicas, àquelas onde os integrantes da sociedade civil podem participar e quem sabe integrar alguma contribuição. O problema é que a pressão em resolver tais discussões é tão grande que quase não há tempo para que se possa estabelecer uma relação ampla de diálogo com o objetivo de se alcançar um denominador comum, restando claro, a não observância dos princípios mencionados e até outros como o respeito à supremacia do interesse coletivo, especialmente.


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A supremacia do interesse coletivo é, no entanto, tema cujo estudo merece especial atenção. Isso porque a sociedade brasileira está passando por um processo de esclarecimento, ou seja, estamos todos abandonando os discursos prontos e partindo para formulações próprias. Estamos saindo da minoridade e entrando na maioridade (em referência à dialética do esclarecimento proposta por Kant). Quer dizer que ainda não somos uma sociedade esclarecida de fato, todavia estamos no processo que desencadeará nesse fim. Talvez seja por este motivo que muitos debates fogem à compreensão popular, não porque o povo é leigo, e sim porque os promotores dos debates não acreditam nessa grande contribuição. O fato, então, dos julgamentos de temas importantes, como o debate sobre células-tronco, dentre tantos outros, vai ao caminho diverso do processo de esclarecimento da sociedade, retrocedendo à época em que a opinião do povo era reduzida à mera especulação, característica, por sinal, dos sistemas absolutistas europeus onde apenas um indivíduo detinha todo o poder sobre o Estado.


Este processo de esclarecimento só pode ser operado a partir da construção do conhecimento durante a aprendizagem escolar e universitária. Para tanto, é preciso a adoção de políticas públicas especiais, voltadas à manutenção de salários dos professores, criação de meios para que a família participe e interaja com a escola, condições mínimas de infra-estrutura nas instituições e a reformulação do plano pedagógico, tornando-o mais maleável, principalmente nas escolas públicas que gozam de pouca autonomia. O desenvolvimento da educação escolar e acadêmica somente pode acontecer quando se lidam com os fatores práticos que são peculiares a cada lugar, na medida em que pode ser modificado o plano pedagógico às necessidades evidenciadas, retirando do Estado a absoluta condição de delineador de diretrizes. A partir do momento em que as instituições públicas não conseguem modular seu método de ensino de acordo com as particularidades dos alunos, fica improvável o avanço no processo de esclarecimento antes citado.


Ora, caro leitor, pense bem. Será que é interesse do administrador público que a sociedade seja mais esclarecida? Penso que não, pelo menos a maioria deles sequer tem alguma preocupação. Qual o motivo? Uma sociedade mais esclarecida è aquela que passou por um processo de construção do conhecimento que se tornou sustentável, e para isso a informação e a educação devem ter sido levadas a todos os lugares indiscriminadamente, gerando, portanto, cidadãos conscientes de seus direitos e deveres para com a participação democrática nos assuntos que lhes dizem respeito. Com isso aumenta a fiscalização dos administradores públicos e daqueles responsáveis pela criação de leis, posto que exista maior capacidade de escolher entre um ou outro, optando pelo que, segundo nosso próprio entender, será, ou não, interessante para ocupar um cargo de representatividade. E quando lá estiver não cometerá atos de corrupção, ou negligência às enfermidades sociais, pois saberemos os meios de combatê-lo e expulsá-lo do sistema, seja através da luta, seja através do debate (aliás, como é preferido).


O trabalho que vem sendo empreendido na junção entre direito e educação é o que será responsável pela geração de maior esclarecimento, ao ponto que, num certo momento, os conhecimentos jurídicos já disponíveis serão comumente comentados por aqueles que não cursam o direito propriamente, mas que tiveram contato com essa área através do processo educacional que participaram.


Para dar o primeiro passo precisamos transformar a nossa realidade e insistir na participação popular. Devemos escolher representantes que tenham ideais progressistas, nem de esquerda, centro ou direita, mas que adotem ideologias voltadas ao crescimento. Essa, sem dúvida, independe de qualquer método político-partidário, em vista de que se importasse a preocupação política apenas com a intenção de obtenção do poder e não com a representação de cidadãos que almejam conseguir condições mais dignas de vida, ou seja, crescer e atingir certa plenitude.


A ordem pelo direito é alcançada apenas com o progresso empreendido através da educação. A educação é o caminho do direito. O reconhecimento primeiro da educação no contexto jurídico faz parecer que essa área é mais importante do que àquela que regula. No entanto, a educação é algo mais antigo e mais importante que o próprio direito. Portanto, afirmar sua importância maior sobre a educação é um sofisma que deve ser combatido com ferro e fogo. Por outro lado, a educação precisa do direito para conseguir êxito na sua dimensão social, pois o direito, quando considerado sob a ótica de princípios e não apenas de normas e regras, pode contribuir, significativamente, na formação do ser esclarecido.


A maior utopia está em achar que nada podemos transformar. A acomodação não é um direito daqueles que querem algo além. Não podemos nos dar ao luxo da desistência. Brademos e entoemos ideais de bondade! O primeiro passo, contudo, é reconhecer que podemos, independentemente, pensar por nós mesmos, construindo o castelo do esclarecimento em cujo interior residirão apenas os que não temem o novo. É a separação entre o pensamento medíocre e progressista que certifica o desenvolvimento sustentável e combate às mazelas sociais. Faz toda a diferença. Qual a sua escolha?



Informações Sobre o Autor

Luiz Felipe Nobre Braga

Mestre em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas. Advogado especialista em Direito Público. Autor dos livros: Direito Existencial das Famílias da dogmática à principiologia Ed. Lumen Juris 2014; Metapoesia Ed. Protexto 2013; Educar Viver e Sonhar dimensões jurídicas sociais e psicopedagógicas da educação pós-moderna Ed. Publit 2009. Professor da Pós-graduação em Direito da Faculdade Pitágoras em Poços de Caldas


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Equipe Âmbito Jurídico

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