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Precatórios. Desvios de verbas

No dia 11 de março de 2008 veiculamos um artigo sob o título “Precatórios. Diga NÃO a candidatos caloteiros”.

Nesse artigo, demonstramos didaticamente a impossibilidade jurídica de haver falta de recursos financeiros para pagamento de precatórios. Se faltar recursos financeiros correspondentes às verbas consignadas no orçamento anual é porque essas verbas foram ostensivamente desviadas para fins lícitos ou ilícitos, pouco importa, pois, o desvio de finalidade caracteriza ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.429/92.

Denunciamos, também, que às vésperas das eleições municipais sempre há execução de obras e mais obras, a maioria delas, inúteis ou  desnecessárias.

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No ano que antecedeu à última eleição municipal quase toda a Cidade foi esburacada para realização de obras a toque de caixa, resultando em defeitos estruturais graves, a exigir seu refazimento pelo governante sucessor.

Agora, algumas das importantes vias públicas da Capital, além de sofrerem a incompreensível destruição de suas calçadas e de seus verdejantes canteiros centrais, que continuam, por meses a fio, sem refazimento das obras demolidas pelo Poder Público, estão tendo os asfaltos novinhos em folha substituídos por concretos. É que, segundo os entendidos, o concreto é mais resistente que o asfalto para suportar o peso dos ônibus no corredor específico, conhecido como fura-fila.

Só que nas obras do fura-fila, executadas no trecho entre o Parque D. Pedro II e o Sacomã (8 kilômetros), o Tribunal de Contas da União detectou um furo de 145% na compra de concreto betuminoso, em comparação com aquele verificado pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) da Caixa Econômica Federal, conforme notícia publicada no Jornal O Estado de São Paulo, do dia 19-3-2008, p. C3.  O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, também, já confirmou o sobrepreço de 145% na compra do concreto.

Ainda no mesmo dia, o mencionado Jornal estampou uma reportagem sob o título “Prefeitura abre licitação para construir rua que já existe” (p. C4). Denúncia do Estadão fez com que a Prefeitura suspendesse a construção de rua já existente, que liga as Avenidas Auro Soares de Moura Andrade e Francisco Matarazzo, na Zona Oeste.

Segundo a notícia publicada nesse conceituado Jornal, a Prefeitura suspendeu, também, a “concorrência para outras duas obras – a reformulação das calçadas da Rua Tagipuru e a reconfiguração da confluência entre a Avenida Doutor Adolfo Pinto e as Ruas Fuad  Naufel e Tagipuru”.

Essa estória de arrebentar calçadas e canteiros verdejantes, em nome da reformulação, reformatação, reconfiguração, reposicionamento, reconstrução etc., sempre cheira muito  mal. Por que destruir obras públicas em bom estado de conservação? Falando nisso, os canteiros centrais da Rua Domingos de Moraes continuam destroçados. Parece que havia verba para demolição da obra pública, mas não para sua reconstrução.

A grande verdade é que essas obras desnecessárias, exatamente porque prescindíveis, não contam com a respectiva dotação orçamentária na lei de meios. Daí os desvios costumeiros de verbas públicas. E tudo indica que a fonte preferida para custear as obras sem dotação, porque desnecessárias, tem recaído sobre a dotação consignada ao Poder Judiciário para pagamento de precatórios. Exatamente sobre a verba “imexível”, como diria o Ministro Magri, por não pertencer ao Executivo. Entretanto, esse desvio já se incorporou na rotina dos governantes por conta da impunidade reinante, apesar de sanções políticas, administrativas e penais previstas na legislação.

Espero que por conta dessas obras superfaturadas e/ou desnecessárias, a fila de precatórios alimentares, que está avançando a passos de tartaruga, não empaque de vez, como aconteceu na administração Marta Suplicy de triste memória, que tantos sofrimentos causou aos credores alimentícios, muitos deles já falecidos, sem receber o que a Justiça lhes havia conferido.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Kiyoshi Harada

 

Especialista em Direito Tributário e em Ciência das Finanças pela FADUSP. Professor de Direito Tributário, Administrativo e Financeiro em várias instituições de ensino superior. Conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo. Presidente do Centro de Pesquisas e Estudos Jurídicos. Ex Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo, Titular da cadeira nº 20 (Ruy Barbosa Nogueira) da Academia Paulista de Letras Jurídicas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 7 (Bernardo Ribeiro de Moraes) da Academia Brasileira de Direito Tributário. Acadêmico, Titular da cadeira nº 59 (Antonio de Sampaio Dória) da Academia Paulista de Direito. Sócio fundador do escritório Harada Advogados Associados. Ex-Procurador Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo.

 


 

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Equipe Âmbito Jurídico

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