O inusitado calote dos precatórios, com gravíssima repercussão negativa no exterior em razão da descrença que provoca na atividade jurisdicional do Estado, decorre da decisão política dos governantes de desviar os recursos financeiros respectivos, na certeza de sua impunidade, Apesar de um verdadeiro arsenal de normas constitucionais e infraconstitucionais impondo sanções políticas, institucionais, administrativas, civis e penais aos infratores, o calote encontrou um solo fértil alimentado pela leniência de órgãos e instituições que premiam os caloteiros ao invés de puni-los exemplarmente. A maioria dos Tribunais de Contas fazem de conta que não detectaram os desvios orçamentários. Os Legislativos estaduais e municipais aprovam as contas do Executivo, independentemente do parecer favorável ou contrário do órgão de contas. O Judiciário, pelo seu órgão de cúpula, por sua vez, cassa as eventuais decisões interventivas e de seqüestros. Resultado: os governantes festejam os calotes impunes, esbanjando dinheiro público e promovendo festanças, trens de alegria, distribuição de brindes aos servidores em forma de cartões corporativos, obras desnecessárias ou inúteis para alegrar as empreiteiras etc. etc.
Considerando a sistemática de pagamento desses precatórios, mediante prévia inclusão na dotação orçamentária das verbas requisitadas no período requisitorial, isto é, até o dia 1º de julho de cada ano, não é possível alegar falta de recursos financeiros, a menos que a receita pública estimada não tenha sido efetivada em seu todo. E sabemos que nas últimas décadas sempre houve superávit na receita, isto é, a arrecadação tem sido sempre maior do que o montante estimado. Então, pergunta-se, por que faltou recurso destinado ao pagamento de precatórios? A resposta é simples: porque o governante desviou esses recursos para outros fins, lícitos ou ilícitos, não importa. Praticar ato visando um fim diverso daquele previsto na regra de competência configura ato de improbidade administrativa (art. 11 inciso I da Lei nº 8.429/92).
Ironicamente, a União que não está sujeita à intervenção por descumprimento de ordem judicial (precatório) sempre pagou em dia a despesa resultante de sua condenação judicial. Municípios e estados, sujeitos à intervenção estadual e à intervenção federal, respectivamente, são os maiores caloteiros dos precatórios, na certeza de que o Judiciário não decretará intervenção, nem promoverá seqüestro de suas rendas, mesmo na hipótese de sonegação da verba requisitada na Lei Orçamentária Anual, nova modalidade de infração inaugurada a partir de 2000.
Se a malsinada PEC 12 converter-se em Emenda nos termos propostos, a União passará a integrar o rol de caloteiros ao lado dos municípios e dos estados. É muita maldade dos idealizadores dessa PEC, cuja versão original apelidamos de “obra de Satanás”. Por que incluir a União no regime de parcelamento de precatórios se ela nunca atrasou os pagamentos? Para que todas as entidades de direito público interno fiquem com as mesmas imagens denegridas, em nome do princípio da isonomia?
Para saber se o governante está malbaratando o dinheiro público, ou se está lhe dando a destinação pública devida e só ficar de olho na fila dos precatórios. Se esta não estiver andando, ou estiver evoluindo de forma muito lenta, é sinal seguro de desvio, de desperdício de dinheiro público, de maracutaia etc.
Se não há recursos para honrar os precatórios, e isso é tecnicamente impossível, a menos que a receita estimada não tenha sido realizada, como se explica que em todos os anos pré-eleitorais obras e mais obras, muitas delas absolutamente desnecessárias e inúteis, são realizadas?
Veja-se na cidade de São Paulo, as absurdas trocas de trechos asfaltados (novinhos em folha) por pisos de concreto, para suportar o peso dos ônibus, segundo os entendidos. O pior é que esses concretos são arrebentados poucos dias após a concretagem, para realizar outras obras complementares. É o que aconteceu na Rua Borges Lagoa, que ficou quase um ano atrapalhando o trânsito, infernizando a vida da população motorizada. Agora, as empreiteiras da CONGÁS, da SABESP, da TELEFÔNICA etc. precisam inventar uma máquina de cortar concretos, pois as britadeiras de cortar os asfaltos não servem mais!
Os verdejantes canteiros centrais de importantes vias públicas, em ótimos estados de conservação, assim como as calçadas são arrebentados pela Prefeitura de São Paulo, notadamente, na região de Vila Mariana. Só que há meses esses espaços públicos continuam destruídos e cheios de entulhos, prejudicando os comerciantes e colocando em risco a vida dos pedestres, que não têm por onde andar e onde se proteger para atravessar as vias públicas. Por que destruir o que estava bom? E mais, se existem recursos para destruir o que existe de bom para refazê-lo, por que não se promove o serviço de limpeza para livrar as ruas transversais de vistosas e importantes vias públicas de lixos amontoados, barraquinhas improvisadas e dejetos humanos? Que política é essa que enfeita e embeleza as vias principais, enquanto a sujeira e o fedor tomam conta das vias transversais?
Provavelmente, essas destruições desnecessárias de obras públicas, para ulterior refazimento, talvez, em condições piores do que estavam antes, vai implicar um desvio considerável de verbas de precatórios. Na eleição passada, todo o dinheiro do precatório foi destinado para esburacar a cidade inteira. O episódio parece que está se repetindo, ainda que em proporção menor.
Ficar só reclamando da falta de pagamento de precatórios, mesmo sabendo que se trata de uma questão política e não de finanças públicas, de nada adiantará. É preciso agir.
É preciso que os credores de precatórios e seus advogados exerçam a cidadania, condenando publicamente os candidatos em potencial às eleições de 2009 que, no passado não muito remoto, criaram essa situação intolerável, vergonhosa e desumana de brecar o pagamento de precatórios alimentares, aparentemente, e apenas aparentemente, desprovidos de sanção na hipótese de seu inadimplemento.
É preciso que haja mobilização popular com apoio da mídia em geral, para impedir a candidatura de indivíduos que governaram estados e municípios caloteando os precatórios. Mais do que um direito, é dever de todo advogado denunciar o candidato caloteiro, assim que vier a público sua candidatura.
Especialista em Direito Tributário e em Ciência das Finanças pela FADUSP. Professor de Direito Tributário, Administrativo e Financeiro em várias instituições de ensino superior. Conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo. Presidente do Centro de Pesquisas e Estudos Jurídicos. Ex Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo, Titular da cadeira nº 20 (Ruy Barbosa Nogueira) da Academia Paulista de Letras Jurídicas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 7 (Bernardo Ribeiro de Moraes) da Academia Brasileira de Direito Tributário. Acadêmico, Titular da cadeira nº 59 (Antonio de Sampaio Dória) da Academia Paulista de Direito. Sócio fundador do escritório Harada Advogados Associados. Ex-Procurador Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo.
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