Reflexões sobre a gestão pública e o meio ambiente

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Resumo: A gestão pública cabe um papel fundamental na participação para a sustentabilidade ambiental, durante muito tempo os recursos foram encarados como finitos e não se deu muita importância aos impactos que pudessem ser originados dessas alterações ao meio, porém na atualidade é cada dia mais evidente essa preocupação, para a garantia da qualidade de vida, bem como a sustentabilidade para as gerações atuais e futuras e nesse contexto todos tem sua responsabilidade, sendo o Estado um ator que desencadeia um papel fundamental neste processo, por ser o detentor do poder de legislar, fiscalizar e punir, mas este fato não isenta a importância de que todos estejam envolvidos no processo, para que assim se possa garantir uma eficaz resposta no processo e garantir ao meio ambiente a sua sustentabilidade.

Palavras-chaves: Poder Público. Sustentabilidade Ambiental. Participação Social.

Abstract: The public administration plays a fundamental role in the contribution to environmental sustainability for a long time the resources were seen as finite and do not attach much importance to the impacts that could be originated these changes to the environment, but today is every day more evident that concern for the life of quality assurance and sustainability for current and future generations and in this context all have a responsibility, and the state an actor that triggers a key role in this process, being the holder of the power to legislate, supervise and punish, but this fact does not exempt the importance that everyone is involved in the process, so that we can ensure an effective response in the process and ensure environmental sustainability.

Keywords: government. environmental sustainability. social participation.

Sumário: Introdução. 1. Metodologia 2. Referencial Teórico. 3. Análise. Conclusão. Referências.

INTRODUÇÂO

A cada dia se torna mais importante a participação da gestão pública nas ações ambientais, a crescente evolução sem planejamento do impacto ambiental que possa ser gerado, e principalmente na repercussão dessa ação no futuro, se pendurou por um tempo significativo e já deixou seu registro no meio ambiente, mas dentro desse contexto uma nova corrente se forma, a qual defende é implanta a importância de legislação, normas, fiscalização e manutenção do meio ambiente em prol das atuais e futuras gerações, é o poder público tem um papel fundamental em legislar, implantar, fiscalizar e ser o exemplo dessas ações necessária para assegurar um futuro digno e sustentável a todos. Nesse contexto buscamos fazer uma revisão das ações da gestão pública ao meio ambiente, e reflexões sobre a sua importância.

1. METODOLOGIA

Abordaremos na presente pesquisa um caráter bibliográfico, quanto aos meios, com base na classificação dada por Vergara (2000, p.48), a pesquisa bibliográfica "[…] é o estudo sistematizado desenvolvido com base em material publicado em livros, revistas, jornais, redes eletrônicas".

A pesquisa bibliográfica, já segundo ensinam Lakatos e Marconi (2007, p.185), "[…] abrange a bibliografia já tornada pública em relação ao tema de estudo, desde publicações avulsas, boletins, jornais, revistas, livros, pesquisas, monografias […]"

Assim, na presente pesquisa buscou-se realizar uma revisão bibliográfica sobre o assunto, a qual servirá de base para a proposta de se fazer uma reflexão sobre a gestão pública e o meio ambiente, visando uma análise da conjuntura em questão.

2. REFERENCIAL TEÓRICO

De com Machado (2003), a alteração na maneira de olhar os efeitos das atividades humanas sobre o meio natural é produto do fim da credibilidade na capacidade infinita do meio ambiente em suportá-las. A essa mudança passa a creditar às políticas públicas – entendidas como o conjunto de orientações e ações de um governo com vistas ao alcance de determinados objetivos, com interferência na atividade econômica, através de instrumentos de controle econômico – a perspectiva da mudança da atual conjuntura de degradação dos recursos naturais. O autor, ainda ressalta que não se discute mais apenas o se constituir padrões para emissões de poluentes ou de fiscalizar a execução de normas técnicas e penalizar aqueles que as infringi, poluem o meio ambiente, mesmo que não se possa abstrair dessas medidas. Aos governos, em destaque, mas também às sociedades, de forma extensa, é conferida a responsabilidade pela promoção de uma atitude nova frente aos recursos naturais e problemas ambientais.

Foi possível observar, que com o tempo ocorreu a necessidade de que o desenvolvimento das ações de sustentabilidade fosse efetivamente implantado, as quais teriam que ser trabalhadas em níveis grupais cada vez menores, visando que as cidades, e as sociedades espalhadas ao redor do planeta possam ter orientação para o aprendizado diário. Sendo o grande desafio para a administração pública desenvolver modelos de gestão, que ataviem suas missões e objetivos às responsabilidades em querer preservar o meio ambiente (MUNCK; SOUZA, 2010).

Quintas (2004, p113) cometa que:

“No Brasil, o Poder Público, como principal mediador deste processo, é detentor de poderes estabelecidos na legislação que lhe permitem promover desde o ordenamento e controle do uso dos recursos ambientais, inclusive articulando instrumentos de comando e controle com instrumentos econômicos, até a reparação e mesmo a prisão de indivíduos responsabilizados pela prática de danos ambientais. Neste sentido, o Poder Público estabelece padrões de qualidade ambiental, avalia impactos ambientais, licencia e revisa atividades efetiva e potencialmente poluidoras, disciplina a ocupação do território e o uso de recursos naturais, cria e gerencia áreas protegidas, obriga a recuperação do dano ambiental pelo agente causador, e promove o monitoramento, a fiscalização, a pesquisa, a educação ambiental e outras ações necessárias ao cumprimento da sua função mediadora”.

Segundo o IBAMA (2006) a gestão ambiental compreende um conjunto de políticas, práticas e programas os quais consideram a saúde e a segurança das pessoas e a proteção do meio ambiente. E pode ser realizada por meio da eliminação ou redução dos danos ambientais.

Desde a Constituição Federal de 1988 o Direito ambiental, se tornou uma parte do direito, direcionado a uma realidade do século XXI, o mesmo não possui característica de bem público e, nem privado. Nasceu da necessidade do homem em estar protegendo a si mesmo e o meio em que trabalha e vive dignamente (FRANCISQUETTI et al., 2013)

Observa-se que a gestão pública se torna um guia conceitual por meio do qual se afrontam os objetivos de desenvolvimento econômico e de organização territorial, e os relacionados à preservação da natureza e à conservação ou recuperação da qualidade ambiental. Assim, o conhecimento da gestão incidiu a ser aplicado de maneira ampla e normalmente generalizada: gestão ambiental integrada, gestão do equilíbrio natural, gestão dos recursos naturais, gestão do espaço, gestão dos recursos genéticos, gestão integrada dos recursos naturais, gestão integrada das águas, entre outras. Os poderes públicos dedicam esse progresso da gestão em numerosos textos legislativos a partir dos anos 1980 (BRASIL, 1981)

Goes e Morales (2013) comentam que a gestão pública, pela complexidade que desempenha, deve ser apreciada como uma área na administração repleta de problemas. Com essa complexidade de gestão, deve também ser a desencadeadora de ações para sustentabilidade e o desenvolvimento, visando estimular a população a adotar práticas ambientais.

Analisando as práticas sociais, caracterizadas pela degradação do meio ambiente e do seu ecossistema, observa-se a necessidade de se envolver mais, uma busca maior, visando iniciar um desenvolvimento de algumas práticas com ênfase na sustentabilidade socioambiental, refletindo sobre práticas sustentáveis para se compreender o que deve ser realizado. Os administradores públicos, precisam ser os principais mobilizadores e questionadores na constituição de práticas educativas e hábitos sustentáveis na população, destaca-se que a gestão pública tem principal importância para gerir processos que desenvolvam práticas na população (JACOBI, 2003), texto que ainda podemos o visualizar como bem atual, pois muito se tem a ser feito, bastante a construir.

2. ANÁLISE

A concentração da responsabilidade unicamente na mão do estado se torna um modelo ultrapassado, pois todos nós temos nossa parcela, ressalta-se apenas que a parte a qual cabe a gestão pública é bem mais significativa, até pelo seu poder de abrangência nas ações, bem como é quem pode legislar, fiscalizar e punir. Mas a sociedade tem um papel fundamental, em auxiliar esse processo, fiscalizar, denunciar e cobrar.

O trabalho deve ser em prol de uma gestão descentralizada, que trabalhe de forma integrada e participativa, podendo assim funcionar como um instrumento de implementação do desenvolvimento sustentável. Destarte, a prática de uma gestão colegiada e integrada com a interação entre os diversos setores e a sociedade, pode complementar de forma eficaz o papel do poder público.

O gestor público, deve se preocupar com a legislação, fiscalização e atuação de todas ações que agridam e descumpram a legislação ambiental, mas não deve esquecer do estimulo a participação social, pois esse pode ser um poderoso agente no processo, se bem informado e incentivado a participar. A consciência ambiental, deve ser estimulada a toda a sociedade, fazendo com que em todos os níveis essa possa chegar, para assim as respostas a recuperação e manutenção do meio ambiente possam ser exitosas.

As Leis que regulamentam deve ser mais difundida entre a sociedade, pois muitos agem e/ou não denunciam certas atividade e ações por desconhecimento da legislação.

Assim, cabe ao Estado esse papel de agregador e criador de multiplicadores para agirem nesse processo tão importante na garantia da qualidade de vida para as atuais e futuras gerações.

CONCLUSÃO

As reflexões acima dos papeis e importância da gestão pública no meio ambiente deve ser um estímulo ao compromisso de todos, do atuar em favor do coletivo, pensando na atual e futuras gerações. As ações nesse âmbito devem envolver os princípios e direitos fundamentais; que regem a defesa da democracia em prol da coletividade. E assim, buscar agir para que toda a legislação necessária a sustentabilidade ambiental, seja estabelecida adequadamente, bem como cumprida, visando atenuar os problemas socioambientais, gerados pelos moldes do desenvolvimento social, econômico e político da utilização dos recursos naturais.

 

Referências
BRASIL. Lei nº 6.938 de 1981: Dispõe sobra a política nacional do meio ambiente. 1981.
FRANCISQUETTI, D.; ROCHA, S. A. D. da; CARVALHO, S. R. de O. Meio ambiente junto na administração pública. Congresso Internacional da AJES (1. 2013; Juína, MT) Anais do 1º Congresso Internacional da AJES – 25 Anos de Constituição Cidadã e 65 anos de Declaração Universal dos direitos Humanos: uma Pausa para reflexão. V. 1 – 2013 / Organizadores: Alcione Adame; Mauricio Zanotelli; Marina Silveira Lopes. – Juína MT: AJES, 2013 / On-line.
GOES, G. A,; MORALES, A. G. Gestão pública e sustentabilidade: desafios, ações e possibilidades. IX Fórum Ambiental da Alta Paulista, v. 9, n. 4, 2013, pp. 199-212. Disponível em: file:///C:/Users/Coordena%C3%A7%C3%A3o/Downloads/623-1251-1-SM%20(2).pdf. Acessado em 25 de julho de 2016.
IBAMA – INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS. Cadernos de formação. Volume 1: Política Nacional de Meio Ambiente. Volume 2: Como estruturar o sistema municipal de meio ambiente. Volume 3: Planejando a intervenção ambiental no município. Volume 4: Instrumentos da gestão ambiental municipal. Volume 5: Recursos para a gestão ambiental municipal./ Ministério do Meio Ambiente, MMA. Brasília, 2006
JACOBI, P. Educação ambiental, cidadania e sustentabilidade. Cadernos de pesquisa, v. 118, n. 1, p. 189-205, 2003.
MACHADO, C. J. S. Mudanças conceituais na administração pública do meio ambiente. Cienc. Cult. [online]. 2003, vol.55, n.4, pp. 24-26.
MUNCK, Luciano; SOUZA, Rafael Borim de. Gestão por competências e sustentabilidade empresarial: em busca de um quadro de análise. Gestão e Sociedade, v. 3, n. 6, p. 254- 287, 2010.
QUINTAS, J. S. Educação no Processo de Gestão Ambiental: uma proposta de educação ambiental transformadora e emancipatória. Identidades da educação ambiental brasileira / Ministério do Meio Ambiente. Diretoria de Educação Ambiental; Philippe Pomier Layrargues (coord.). – Brasília: Ministério do Meio Ambiente, 2004.156 p. Disponível em: http://www.usp.br/pure/scc/upload/identidades%20da%20educa%E7%E3o%20ambiental%20 br.pdf. Acessado em 24 de julho de 2016.

Informações Sobre os Autores

José Gumercindo dos Santos Pinho

Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Administração e Controladoria da Faculdade de Economia Administração Atuária e Contabilidade Universidade Federal do Ceará; Técnico-administrativo da Universidade Federal do Ceará ocupando presentemente a função de Assistente Técnico da Pró-Reitoria de Administração

Waleska Martins Eloi

Professora Doutora do Instituto Federal do Ceará IFCE credenciada do Curso de Mestrado em Tecnologia e Gestão Ambiental do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Ceará – Campus de Fortaleza


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Equipe Âmbito Jurídico

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