Reflexões sobre direitos fundamentais e novas tecnologias da informação: entre o consumismo e a sustentabilidade no contexto da obra de Nicholas Georgescu-Roegen

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Resumo: O presente trabalho tem como objetivo principal oferecer alguns elementos para uma necessária reflexão sobre a relação que há entre as novas tecnologias o consumismo a sustentabilidade e o direito ao meio ambiente saudável todas questões dentro do contexto dos direitos fundamentais de terceira geração que tem como fundamento principal a solidariedade segundo o professor Antonio Enrique Pérez Luo. Para sistematizar a reflexão aqui proposta dividiremos em três momentos distintos o presente estudo: Um primeiro momento sobre as novas tecnologias como direito de terceira geração e a questão do consumismo da publicidade e da obsolescência programada; Um segundo momento sobre a questão da sustentabilidade e do desenvolvimento sustentável; E um terceiro momento sobre os elementos transdisciplinares como propõe a obra de Nicholas Georgescu-Roegen relativos à economia à física e também à necessidade de mudança de paradigma do antropocentrismo para o geocentrismo ademais da criação de uma nova disciplina: a bioeconomia a partir de seu programa mínimo proposto.

Palavras Chave: Direitos fundamentais; Novas Tecnologias; Consumismo; Sustentabilidade; Reflexões.

Sumário: Introdução; 1. Novas tecnologias como um direito fundamental; 1.1. Novas tecnologias e seus perigos; 1.2. A questão do Consumismo; 2. Reflexões sobre a questão da sustentabilidade; 2.1. Duas posturas básicas diante da questão da sustentabilidade; 3. Reflexões a partir da obra de Nicholas Georgescu-Roegen; 4. A título de considerações finais. Referências.

Introdução

O presente trabalho tem como objetivo principal oferecer alguns elementos para uma necessária reflexão sobre a relação que há entre as novas tecnologias, o consumismo, a sustentabilidade e o direito ao meio ambiente saudável, todas questões dentro do contexto dos direitos fundamentais de terceira geração, que tem como fundamento principal a solidariedade, segundo o professor Antonio Enrique Pérez Luño[1].

Para sistematizar a reflexão aqui proposta dividiremos em três momentos distintos o presente estudo: Um primeiro momento sobre as novas tecnologias como direito de terceira geração e a questão do consumismo, da publicidade e da obsolescência programada; Um segundo momento sobre a questão da sustentabilidade e do desenvolvimento sustentável; E um terceiro momento sobre os elementos transdisciplinares como propõe a obra de Nicholas Georgescu-Roegen relativos à economia, à física e também à necessidade de mudança de paradigma do antropocentrismo para o geocentrismo, ademais da criação de uma nova disciplina: a bioeconomia, a partir de seu programa mínimo proposto.

1. Novas tecnologias como um direito fundamental.

A construção teórica dos direitos fundamentais parte de pressupostos de uma evolução histórica que tem como ponto de partida e de chegada alguns critérios que devem ser considerados. A questão da igualdade é a grande divisora de águas do nascimento da idéia dos direitos fundamentais. Não por acaso que todas as declarações de direitos fundamentais, as históricas e as atuais, começam sempre com a declaração de igual de todos perante à lei. A igualdade é um dos grandes pilares da construção teórica dos direitos, se alguma pretensão moral justificada (ainda um direito natural) não pode ser garantida para todos, não é um direito fundamental. No antigo regime não podemos falar de cidadania e nem de direitos, sim de deveres de obediência do súdito aos privilégios dos estamentos superiores.

O primeiro dos Direitos Humanos, como explicava Hannah Arendt [2], é o direito a ter direitos, é dizer, ao reconhecimento como pessoa, como membro da comunidade jurídica e política. Na realidade, se pensamos por um momento, o alcance da tese da universalidade dos Direitos Fundamentais é precisamente este: o de que todos os seres humanos sejam reconhecidos como sujeitos (é a tese revolucionária, segundo Habermas[3], do inicial Direito Natural Racionalista), e por isso se universalize um modelo homogêneo, senão precisamente desde seu caráter insubstituível, desde sua diferença. A questão das novas tecnologias da informação são na atualidade primordiais para a divulgação e conhecimento de todos de seus direitos, seus direitos fundamentais constitucionalizados e de seus direitos humanos positivados internacionalmente.

Por isso se vamos tomar os direitos fundamentais em sério, no dizer de Dworkin[4], certamente exige reconhecer que o primeiro que deve ser imposto é a questão da universalidade dos Direitos Fundamentais, a igualdade perante à lei, que significa a inclusão de todos, também a inclusão do excluído, do pobre, do miserável, e do outro, cada vez mais visível na sociedade atual cada vez mais cosmopolita – excluídos de toda monta: por questões econômicas, minorias, refugiados, imigrantes –. Não deve-se pagar o preço que até agora se havia colocado à universalidade, isto é, o esvaziamento de toda a identidade diferente em aras do abstrato reconhecimento de quem somente é pessoa quando se assemelha a este modelo pretendidamente vago mas elaborado a medida do modelo e dos padrões ocidentais.

A revolução tecnológica há redimensionado as relações ente os seres humanos com a natureza, as relações dos seres humanos entre si e a relação do ser humano consigo mesmo. E essas mudanças não deixaram de incidir na esfera dos direitos humanos. Se produziu importantes adiantos e melhorias nas condições vitais da humanidade, contribuindo a reforçar em ocasiões o gozo e o exercício de determinados direitos; mas também alguns retrocessos como determinados usos e abusos tecnológicos hão suposto uma grave ameaça para as liberdades, o que há exigido a formulação de novos direitos ou atualização e adequação aos novos retos dos instrumentos de garantia de direitos já existentes.

Os direitos fundamentais são em primeiro lugar pretensões morais justificadas, fundamentadas sobretudo pela teoria moral e sustentada em valores como a liberdade, a igualdade e a dignidade da pessoa humana; em segundo lugar essa pretensão moral justificada para ser um direito fundamental tem a necessidade de ser positivada como norma constitucional definidora de direitos e ter a sua respectiva garantia; e por último, e aí entraria a questão da inclusão social, essa direito fundamental positivado deve estar de acordo com a realidade social, com a mentalidade social e solidária a favor dos direitos e isso se consegue a partir de vontade política, políticas públicas voltadas para as questões de direitos fundamentais como a efetivação de uma educação voltada para os valores da cidadania e do preparo do cidadão para uma mentalidade favorável aos direitos.

 No dizer de Gregorio Peces-Barba e Antonio Pérez Luño[5] não existe hierarquia entre as distintas gerações de direitos fundamentais, uma vez que o defendido por estes autores conceito integral dos direitos são originados e reivindicados por distintas ideologias como a liberal, a democrática e a socialista. O conceito integral dos direitos fundamentais deve assumir suas ideologias e estas são muito importantes na hora da defesa dos distintos direitos, sejam direitos de liberdade, direitos de igualdade ou os chamados direitos direitos difusos, direitos de terceira geração.

Os direitos fundamentais de terceira geração, resumidamente, são os chamados novos (alguns novíssimos) direitos, já que são situações recentes, pelo menos posteriores ao final da segunda Guerra Mundial. Na lição do professor Pérez Luño[6] a estratégia reivindicativa desses novos direitos (humanos) apresenta hoje características inovadoras ao polarizar-se em torno a temas como direito à paz, direito ambiental, direitos dos consumidores, direitos relacionados à biotecnologia e manipulação genética, direito à liberdade informática etc. E assim se abre passagem às novas reivindicações com grande intensidade e estes vão caracterizar uma terceira geração de direitos humanos complementadora das duas anteriores, ou seja das liberdades de signo individual e dos direitos econômicos, sociais e culturais. Não resta dúvida que a revolução tecnológica, em palavras de Pérez Luño, “há redimensionado as relações do homem com os demais homens e a natureza, assim como as relações entre o ser humano com seu contexto ou marco cultural de convivência”. Evidentemente que essas mudanças não hão de deixar de influenciar ou de incidir no entorno dos direitos fundamentais.

Algumas questões são diferenciadoras dos chamados direitos fundamentais de terceira geração, também chamados de “novos” direitos. Devido as suas especiais condições, diferentes dos demais direitos fundamentais, os “novos” direitos são: individuais, coletivos e difusos ao mesmo tempo, por isso considerados transindividuais. São transfronteiriços e transnacionais, pois sua principal característica é que sua proteção não é satisfeita dentro das fronteiras tradicionais do Estado nacional. São direitos relacionados com o valor solidariedade. Requerem uma visão de solidariedade, sem a mentalidade social de solidariedade não podemos entender os direitos difusos. Na visão de Carlos de Cabo Martín a noção do valor solidariedade é uma característica essencial, um princípio básico, do constitucionalismo do Estado social de Direito[7]. Certamente que é impossível pensar em um direito fundamental coletivo e/ou difuso sem a consideração do valor solidariedade.

1.1. Novas tecnologias e seus perigos

Por novas tecnologias podemos entender o conjunto de uma série de avanços em distintas áreas. Para o presente trabalho a reflexão será feita a partir do planteamento da professora Cinta Castillo Jiménez sobre as novas tecnologias da informação. Cinta Castillo, como discípula do professor Antonio Enrique Pérez Luño, adotava o conceito do mesmo aceitando que as novas tecnologias da informação são transformadoras da sociedade e um avanço muito positivo, mas estes encerram alguns perigos. Destacamos duas questões negativas do uso das novas tecnologias: o incremento do consumismo e a questão da sustentabilidade decorrente do consumo extravagante dos chamados gadgates.

No dizer de Cinta Castillo[8]:

“La incidencia del desarrollo de las nuevas tecnologías en la sociedad ha sido tan importante, que se prevé que en los próximos años, en la mayoría de los países, más de la mitad de la población activa tendrá una ocupación que de una u otra forma dependerá de la informática. Hoy por hoy el ordenador es un instrumento que nos envuelve, pocas cosas existen en la actualidad que no tengan tras de sí un ordenador (…).”

Segue a professora de Sevilha,

El impacto de las tecnologías de la información y la comunicación en nuestra sociedad contemporánea merece ser estudiado en distintos ámbitos, como es el de la sociología, la economía o el derecho, en este sentido se ha producido una auténtica revolución en el régimen jurídico internacional relativo a las transmisiones internacionales de datos personales (…).

Uma vez assim, assumida a realidade do fenômeno informático, presente na atualidade em qualquer âmbito da atividade humana, como lecionava Cinta Castillo devemos estudar os principais perigos que do fenômeno se derivam, centrando-nos na proteção dos direitos fundamentais em relação com as pessoas e uso das novas tecnologias da informação. Desta maneira, segunda a professora de Sevilha, podemos falar em primeiro lugar dos perigos em relação aos direitos da personalidade do indivíduo, fundamentalmente aos ataques relativos a sua intimidade pessoal (os acontecimentos de 2012 com as denuncias de Edward Snowden de violação do sigilo da Internet e espionagem por parte do governo dos EUA, dão razões de sobra ao planteamento da professora Castillo, escritos em 2001). Em segundo lugar, os perigos relativos ao sistema de garantias e contrapesos que caracteriza a organização do Estado democrático de Direito. No lição da professora Castillo[9]:

El progreso tecnológico puede ser portador de beneficios o de perjuicios, según como se encauce la voluntad humana, dando origen a nuevas situaciones que han provocado la necesidad de nuevas elecciones y decisiones, a veces angustiosas como en el caso de la ingeniería genética, el progreso no puede considerarse como un bien absoluto al que se sacrifican o subordinan los demás valores.

Da mesma maneira, como chama a atenção o professor Álvaro Sánchez Bravo[10], a civilização tecnológica depois da segunda guerra mundial, vem reivindicando através da sociedade civil progressos decisivos no que se refere à esfera do reconhecimento e das garantias jurídicas dos direitos humanos no marco planetário. Importante questão que trata de direitos difusos e que devem ter um tratamento jurídico transnacional.

E em terceiro lugar, juntamente com os perigos aludidos pela professora Cinta Castillo, entre os signos negativos das novas tecnologias da informação, humilde e respeitosamente incluímos o relativo a degradação do meio ambiente a partir do incremento das novas tecnologias no que se refere ao consumismo extravagante e a questão da sustentabilidade, como a teoria do desenvolvimento sustentável, que a partir de teses falaciosas estão colocando em perigo o futuro de nosso planeta. Exatamente sobre o aludido tema é o objeto do presente artigo.

1.2. A questão do Consumismo

O consumismo, entendido como aquisição ou compra exagerada, idealiza e potencializa seus efeitos e conseqüências associando na prática com a obtenção da satisfação pessoal e inclusiva a felicidade pessoal[11]. Como efeito do exagero é correto afirmar que o consumismo é daninho para o equilíbrio ecológico na sua totalidade, uma vez que muito problemas relacionados com o excessivo consumo de recursos naturais que se faz mundialmente, assim como os processos de produção em grande escala, geram contaminação, poluição extrema, já que detritos são jogados no entorno natural.

O fato de mais e mais pessoas poderem adquirir produtos é algo muito positivo, apesar de imperar uma grande sede mórbida por inovações e produtos, o que torna o consumo compulsivo e irracional. E ademais, por outro lado, esse consumo exagerado, incentivado pela publicidade e por políticas públicas de crédito etc, o que vem causando uma inédita pressão sobre as fontes energéticas e uma utilização predatória e insana dos recursos naturais do planeta.

Para Gino Giacomini Filho[12]: “Consumismo é o consumo extravagante ou espúrio de bens. É protagonizado por pessoas no ato da compra ou de usufruto de bens, mas está associado a um conjunto de práticas sociais, culturais e econômicas”. Segue o mesmo autor no sentido que o conceito está relacionado com a quantidade e a qualidade dos bens consumidos: “(…) quantitativo, tendo em vista que representa o consumo em quantidade superior às necessidades e demandas reais”; e assim “(…) qualitativo, uma vez que seu direcionamento e proveito são questionáveis”. Então o consumismo pode ser tanto a acumulação, compra ou consumo de bens e serviços considerados não essenciais, como o sistema político e econômico que promova a aquisição competitiva de riqueza como signo de status e prestígio dentro de um grupo social. “O consumo extravagante revela-se pela quantidade além das necessidades ou demandas reais, ou seja, superior àquelas que, uma vez atendidas, seriam suficientes para proporcionar qualidade de vida e bem-estar individual, grupal e social (…)”, bem como compatíveis com a ideia de harmonia com o entorno natural de mameira sustentável.

Não resta dúvida que o consumismo ou consumo extravagante que caracteriza o modo de viver dos países centrais do mundo ocidental – típico da sociedade contemporânea e do mundo globalizado (típico da modernidade líquida) – que compromete seriamente os recursos naturais e impossibilita o viver em um mundo melhor e mais saudável a partir de uma economia sustentável, que significaria uma economia com limites e não a economia baseada na ideologia do desenvolvimentismo ilimitado apregoado pela economia tradicional. Uma vez que a atual visão de desenvolvimento ilimitado, de teor absolutista, não é possível sequer pensar em alternativas construtivas relacionadas à sustentabilidade, dentro de um correto ecologismo, nem na ideia de decrescimento, de consumo responsável, de agricultura racional e sem venenos, etc. A extravagância da ideia de consumismo não possibilita o pensamento contrário. Estamos numa era do absolutismo do consumo exagerado.

Os computadores ingressaram no mundo do laboral como instrumentos indispensáveis: Empresas que contestam as ligações telefônicas com impessoais computadores; Postos de gasolina que o mesmo cliente se serve sozinho; Caixas eletrônicos automáticos; Comidas rápidas servidas por máquinas. Certamente que os exemplos são muitos.

Slogans como “O cliente sempre tem razão”, ou “o cliente é o rei”, foram e são sofismas que a realidade há desmascarado faz tempo, no dizer de Luís Melnik[13]. E com a consagração dos Direitos do Consumidor para proteger a dignidade da pessoa humana, cada vez mais, a luta pelos direitos do consumidor é longa e duríssima. Certamente que, como afirma Melnik, mais cedo ou tarde, os empresários e os políticos terão que aceitar que é na nação que está a soberania, uma vez que o cliente, o cidadão, o homem comum, o eleitor somados são a nação[14].

Um dos problemas do consumismo ou consumo extravagante é exatamente a globalização econômica neoliberal que exporta a maneira de viver dos países centrais para outras culturas. Isso se faz sobretudo pela publicidade que propagam a ideologia capitalista de fundamental importância para a manutenção do sistema, agora a escala planetária, como – por exemplo – cita de forma a parecer exagerada a pesquisadora brasileira Valquíria Padilha[15]:

“(a) possuir coisas é apenas questão de querer, se você não tem é simplesmente porque não desejou; (b) o amor materializa-se e faz-se perceber pelos outros por meio de presentes de Dia dos Pais, Dia das Mães, Natal, aniversário etc.; (c) a felicidade está intimamente vinculada à posse de bens materiais, sobretudo o carro, símbolo de status e de locomoção ilimitada; (d) novamente o carro associado ao prazer sexual e à confiança; (e) o carro torna você muito mais seguro no sentido de poder enfrentar o perigo sem medo; (…) (g) o amor transformado em mercadoria e espelhado pelas comunicações a qualquer momento, em qualquer lugar: sem telefone celular, como fazer?”

Destacamos a nacionalidade da pesquisadora Valquíria Padilha, exatamente pela importância que tem o carro, o automóvel particular, nas latitudes brasileira, e também latino-americana, que caracterizam nossas sociedade e também pela influência do modus vivendi do ocidente, do american way of life, estilo de vida exportado da América do Norte para todo o mundo. Modo de vida cada vez mais influenciado pelas novas tecnologias da informação.

Não resta dúvida que estamos vivendo numa sociedade globalizada e que exporta o modo de viver do ocidente capitalista para outras culturas, sobretudo no que se refere ao consumismo. Para o economista e filósofo francês Serge Latouche as principais molas propulsoras da sociedade de consumo são: 1ª) a publicidade (responsável pela criação do desejo de consumir obstinadamente); 2ª) o crédito, que fornece a ilusão e os meios para um consumo como vício; 3ª) a obsolescência acelerada e programada dos produtos, que renova permanentemente a necessidade deles[16]. Vamos então ver as questões da publicidade e da obsolescência programada.

1.2.1. A questão da Publicidade

A questão da publicidade vem associada a do consumismo ou consumo extravagante já que é formadora de opinião pública na sociedade atual. A grande sedutora do homem contemporâneo a publicidade é formadora e manipuladora da opinião pública, melhor dito. Não resta dúvida e é evidente que a publicidade possui uma cota significativa de responsabilidade nessa equação totalmente desequilibrada. As técnicas de persuasão e sedução do consumidor são cada vez mais sofisticadas. Afinal, boa parte do que lemos, ouvimos e assistimos em anúncios estão associados a determinados produtos ao que certamente, eles não correspondem ao que prometem, melhor dizendo, a felicidade, a satisfação, a conquista e até mesmo amor e respeito. O apelo cotidiano à emoção e a plena satisfação de desejos via mensagens publicitárias na compra de coisas – nem sempre úteis ou que são realmente necessárias –, somente multiplica a sensação de que algo muito errado domina os destinos da sociedade humana. Quando nos anos 1920 em um filme ainda mudo, o famoso ator Rodolfo Valentino tirou a camisa e estava sem camiseta, várias fábricas de camiseta foram ao extremo da falência, assim a industria pôde começar a ver, por esse fato entre muitos outros, o poder de persuasão dos meios de comunicação. A publicidade está em todas as parte e seu poder é imensurável, cada vez mais em um mundo como o do século XXI.

A publicidade de tudo e dirigida a todos, em todos os momentos de nossa vida cotidiana, acaba por provocar uma pressão vertiginosa para a compra do último modelo, mais moderno, sofisticado, com o desenho mais arrojado do que o adquirido pouco tempo antes, imprime ao consumidor desavisado, um terrível círculo neurótico que cria a necessidade de consumo da qual nunca será possível estar totalmente satisfeito. A publicidade significa um verdadeiro canto das sereias para que cada vez se consuma mais e mais. A sensação de frustração e o desejo de querer mais é algo evidente. Não é preciso muito esforço para concluir que infelizmente estamos diante de um processo de destruição do essencial para produzir o supérfluo e o descartável. E o descartável tem o seu preço para a natureza. Por isso mesmo é sintomático que cada vez mais aumentamos a produção de lixo e de dejetos lançados na natureza. Isso é terrivelmente sintomático em um país emergente como Brasil que produz cada vez mais milhões de toneladas dos chamados resíduos sólidos urbanos e tudo isso jogados em aterros e lixões já esgotados, o que aumenta o grau de contaminações, consequentemente, de grandes problemas para o presente e sobretudo para o futuro.

Em contrapartida devemos ter em consideração a questão evidente de que na atual sociedade de massas, consumir é um ato de cidadania e de inclusão social, sendo o direito ao consumo um direito fundamental do ser humano. A cidadania é que servirá de apoio ao exercício dos direitos fundamentais da pessoa, mas esse cidadão não pode perder espaço para o consumidor. Ninguém é somente consumidor, antes cidadão e acima de tudo pessoa humana, titular de dignidade (a dignidade da pessoa humana não tem preço, não confundir com as coisas, relembrando a essencial lição de Kant na Metafísica dos Costumes) e que deve ter seu espaço público de revindicações preservado[17]. O Direito do Consumidor é também um direito fundamental de terceira geração especificado quanto ao titular, assim como o direito da mulher, da criança, do idoso etc. E a questão da qualidade do consumo é de fundamental importância para o tema. Da mesma maneira, não é possível viver em sociedade sem sujeitar-se ao ato de consumo, independentemente do que seja o seu objeto, desde um bem indispensável à subsistência, ao mais fútil e dispensável bem de consumo, já que nesta sociedade de consumo, estamos cercados por objetos, e somos levados a crer que qualidade de vida significa quantidade de coisas. Um dos temas centrais dos Direitos do Consumidor, e por isso mesmo intimamente relacionados as novas tecnologias, é a questão da má qualidade dos produtos, feitos para durarem somente por um certo tempo. A esse fenômeno se conveniou chamar de obsolescência programada ou planejada.

1.2.2. A questão da obsolescência programada ou planejada

Obsolescência programada ou planejada é como comumente chama-se o procedimento das indústrias em fabricar produtos com reduzido tempo de usufruto do consumidor. Existem vários tipos de obsolescência programada. O sociólogo norte-americano Vance Packard[18] difundiu o conceito de obsolescência programada nos anos do início da década de 1960 e assim distinguiu pelo menos três tipos do fenômeno: 1ª.) obsolescência por função: quando um produto melhor substitui outro (muitas vezes já existe tecnologia anteriormente prevista com essas melhorias, mas aguarda-se para lançar uma nova versão do produto com o objetivo de vender mais ainda na próxima temporada de novidades). Assim um produto ainda novo, com um ano de uso por exemplo, torná-se obsoleto quando se introduz no mercado uma nova versão[19]; 2ª.) obsolescência pela qualidade ou porque simplesmente deixa de funcionar: quando o produto quebra ou gasta em determinado prazo (é a clássica obsolescência programada, existe tecnologia para produtos duráveis, mas a necessidade de continuar as vendas é o que é importante e os produtos são programados para deixar de funcionar em um determinado tempo). A empresa vende o produto com uma vida útil muito mais curta que poderia ter[20]; 3ª.) obsolescência pela desejabilidade: quando há outro produto mais novo que torne o anterior não mais desejável (por motivo de moda, ou por algum avanço tecnológico, algo faz com que o consumidor veja seu atual produto como velho e deseje ter um novo). Também conhecida como obsolescência psicológica, que é quando se adotam mecanismos para mudar o desenho do produto como uma forma de manipular aos consumidores com a finalidade de que comprem o mesmo produto em diversas ocasiões.

Podemos ainda acrescentar a esses tipos (como uma variação da 3ª de Packard) a obsolescência puramente estética: quando um produto igual ao anterior tem um desing mais atual e moderno, ou supostamente mais atual e moderno. Entra aqui a questão puramente de moda e das estratégias de marketing que induzem o consumidor a pensar que tem um produto ultrapassado e antigo. Aqui também joga-se com o desejo de ter o novo e com a necessidade de status do consumidor. Esse tipo de obsolescência surgiu e está muito ligada com a indústria automobilística. A fábrica de automóveis estadunidense Ford foi a primeira a criar esse tipo de obsolescência. Hoje em dia a obsolescência puramente estética passou a outros produtos como os gadgates, sobretudo para os mais jovens. Na verdade atualmente chegamos a um ponto tal de consumismo extremo que o consumidor, também por culpa de sua sede mórbida de consumir, simples e descaradamente é feito de idiota com a combinação de um ou mais (ou todos) os tipos de obsolescência programada ou planejada. E o mais incrível e desagradável é que os consumidores aceitam sem refletir sobre todas as armadilhas dos fabricantes, produtores e do marketing eticamente duvidoso das indústrias. E o que dizer das novas tecnologias da informação? Cada vez se consome mais e mais. E os gadgates estão no seu ponto máximo de consumo. E a industria se aproveita do consumidor por essa sua sede mórbida de ter o último, ou porque os produtos ficam obsoletos em pouco tempo ou começam a funcionar mal ou quebram porque são assim programados. E a fabricação de tantos bens de consumo e o lixo eletrônico que é produzido. O que acontece com eles? E seus efeitos na natureza? São perguntas que devem ser feitas. Ou devemos acreditar na ideia de desenvolvimento sustentável?

2. Reflexões sobre a questão da sustentabilidade

O tema da sustentabilidade suscita muitas dúvidas e muitas perguntas. Trata-se de um tema banalizado, típico de nossa era, mas que deve ser analisado e estudado. Segundo José Eli da Veiga como subproduto da banalização a que foi submetido o termo sustentabilidade, temos o chamado “desenvolvimento sustentável: agora o substantivo desenvolvimento que passou a ser seguido pelo adjetivo sustentável como uma tentativa de compatibilizar os principais interesses da espécie humana, os interesses econômicos de sempre, com a necessidade de conservar os ecossistemas que viabilizam nosa existência[21].

O tema do “desenvolvimento sustentável” em muito se assemelha aos temas anteriores dos “direitos humanos” e “justiça social”, noções que têm em comum a chamada por José Eli da Veiga como a “maldição do Elefante”: tão difícil de definir quanto de ser visualmente reconhecido, pois esforços normativos de “conceituá-los” não conseguem superar certas dúvidas[22].

Podemos facilmente reconhecer na teoria as questões de Direitos Humanos e de Sustentabilidade mas a prática requer outra coisa, sobretudo uma mudança de paradigma, uma mudança de mentalidade que a sociedade humana nem sempre está preparada. Há sim um enorme abismo entre teoria e práxis. Há uma grande dúvida sobre a qual faz-se necessário refletir uma vez que estamos diante de um tema tão complexo e interdisciplinar como a questão do “Desenvolvimento Sustentável”, na era dos especialistas, como proceder?

Esse substantivo “Desenvolvimento”, agora seguido do adjetivo “sustentável,” trata-se de qual desenvolvimento? Do desenvolvimento dos economistas clássicos, dos convencionais, que pregam um desenvolvimento ilimitado nos moldes do capitalismo ocidental? E agora esse desenvolvimento ilimitado dos economistas clássicos está chegando aos países emergentes como os chamados BRIC[23], como será sustentável esse modelo desenvolvimentista convencional ocidental?

O link entre desenvolvimento sustentável, novas tecnologias e a questão do consumismo é evidente. Estamos diante de uma questão urgente? Outra pergunta: nosso oikos, nossa casa, está em perigo ou será que é a sobrevivência da espécie humana? De esta forma como afirma José Eli da Veiga somos seres tão arrogantes que falamos em “Salvar o Planeta”[24]. Esse é o refrão, o slogan, a frase de efeito que mais sucesso fez entre a sociedade humana, isso por pura arrogância. De maneira alguma o Planeta poderá ser salvo, ele um dia será devorado pelo Sol, queremos mesmo é salvar nossa espécie ou no mínimo fazer possível que as futuras gerações tenham uma vida digna. Estamos certamente diante de uma questão urgente!

2.1. Duas posturas básicas diante da questão da sustentabilidade

Dentre as teorias que procuram compreender a sustentabilidade há duas correntes claramente definidas e extremas, por isso absolutamente antagônicas: em primeiro lugar os teóricos que não vêem dilema entre conservação ambiental e crescimento econômico; e em segundo lugar os teóricos que de forma fatalista acreditam que conservação ambiental e crescimento econômico são duas questões inconciliáveis[25]. Existe ainda um terceira postura que procura abrir um “caminho do meio”, mas que por enquanto somente faz parte da retórica político-ideológica[26]. A segunda postura considera que a questão do crescimento econômico ilimitado versus conservação ambiental é de fundamental importância para o futuro da humanidade e do planeta. Segundo estes o crescimento econômico desenfreado é contrário não somente à conservação da natureza, mas sim contrário ao futuro da espécie humana. A primeira postura considera os da segunda postura como caprichosos ou adeptos do modismo do ecologismo e também adjetivam os mesmos como “ecochatos” etc. Os da suposta terceira postura acabam sempre aceitando os argumentos da primeira postura. Tudo em nome do desenvolvimento econômico, do dinheiro, do capital. Além do evidente interesse econômico que move a humanidade, como Karl Marx já explicava no século XIX a história da humanidade a partir da economia, também é uma questão de paradigma, de mudança de mentalidade, uma vez que os da suposta terceira postura, e evidentemente os da primeira, ainda estão no paradigma moderno do antropocentrismo. Os da segunda postura já pensam no paradigma do biocentrismo ou geocentrismo. O homem inserido no biocentrismo, como parte do planeta conjuntamente com o seu entorno natural, o meio ambiente. O homem que ama seu ecossistema, sua casa (oikos em grego, casa), sua terra e seus companheiros de jornada: os animais. Por isso geocentrismo ou biocentrismo.

Os adeptos da primeira postura acreditam em um crescimento econômico ilimitado e crêem que a tecnologia atual e supostamente futura tudo resolverá. Nada escapará à solução dos avanços tecnológicos do ser humano. Para seu consolo e certamente para adiar o problema, é que foi criado o conceito, definido por nós como paliativo e falacioso, do desenvolvimento sustentável. Entre eles se enquadram os economistas tradicionais, os conservadores, os neoliberais entre outros cientistas e leigos que trabalham pelo desenvolvimento capitalista desenfreado.

Os defensores da segunda postura, os que consideram o crescimento econômico ilimitado absolutamente incompatível com a conservação ambiental, frequentemente são ignorados de modo que seus argumentos são dificilmente levados em consideração e sequer contestados. Ainda que seus adeptos são acusados de pessimismo[27], a postura crítica é seguramente a mais relevante academicamente, porque não existe nenhuma evidência de como as questões da conservação ambiental e crescimento econômico poderiam ser conciliadas: predominam os indicadores que revelam tragédias ambientais atuais e futuras[28]. Como ensina José Eli da Veiga[29] não há propriamente dito um “caminho do meio” dentre as duas correntes apontadas e sim quando muito desdobramentos menos pessimistas da tese da impossibilidade do crescimento econômico contínuo, que termina sempre em simples retórica político-ideológica para justificar ou apaziguar as consciências dos que negociam e vendem a própria mãe. Negociar e vender a própria mãe no sentido de que somos todos filhos da terra, a terra é a nossa mãe, a madre terra, la madre tierra ou pachamama dos povos originários dos Andes, não resta dúvida que uma forma de ver a vida que influenciou o Novo Constitucionalismo Latino-americano[30]. A valorização da terra como a mãe de todos os seres vivos está dentro da cosmovisão dos povos indígenas originários das Américas. Além do que para ditos povos, segundo Fernando Huanacuni Mamani[31], em primeiro lugar está a vida como relação de equilíbrio e harmonia, pelo que o termo viver se aplica somente a quem sabe viver (bien vivir em espanhol). Então explica Huanacuni que os termos sumak kawsay (no idioma quéchua) ou suma qamaña (no idioma aymara) significam viver bem (bien vivir utilizado no constitucionalismo equatoriano de 2008 e vivir bien na Constituição da Bolivia de 2009), não somente viver bem um consigo mesmo, mas viver bem fazendo parte de toda a comunidade: “Es el camino y el horizonte de la comunidad, alcanzar el suma qamaña o sumak kaysay, que implica primero saber vivir y luego convivir”[32]. Segue Huanacuni no sentido de que “saber vivir, implica estar en armonía con uno mismo: estar bien o sumanqaña y luego, saber relacionarse o convivir con todas las formas de existencia”[33].

3. Reflexões a partir das propostas de Nicholas Georgescu-Roegen

A crítica pioneira ao desenvolvimentismo é a do economista romeno Nicholas Georgescu-Roegen (1906-1994), o dissidente mais radical da ciência econômica ocidental e pioneiro do tratamento transdisciplinar do problema do desenvolvimento sustentável por trazer o âmbito jurídico as conseqüências da termodinâmica, leis da física utilizada a partir de elementos de estatística para combater a economia dos neoclássicos. Desde sua obra The Entropy Law ande Economics Process, escrita em 1971, que podemos traduzir ao português como: “A lei da entropia e o processo econômico”[34], certamente que ficou demonstrado que a segunda lei da termodinâmica constitui uma barreira para o crescimento econômico ilimitado.

Para Georgescu-Roegen[35] desde a Revolução Industrial, em nome da economia, ignora-se o ambiente natural e exageram-se os poderes da ciência, esquecendo os limites ecológicos, como se não houvesse obstáculos para um desenvolvimento econômico tido como inevitável, seguro e ilimitado. Assim, conforme o autor romeno a influência de uma abordagem mecanicista sobre os fundadores da economia neoclássica pode ser vista como um movimento pendular entre produção e consumo em um sistema perfeito e absolutamente fechado. Os liberais representam o sistema do processo econômico como um círculo fechado, auto-suficiente, sustentável e que não conhece qualquer correlação com os processos da natureza. Estes consideram a primeira lei da termodinâmica, no sentido de que a matéria e a energia não podem ser criadas ou destruídas, mas apenas transformadas. De esta maneira afirmam que o processo econômico, desde o ponto de vista da física, absorve e descarta. Este é o ponto de vista mecanicista de acordo com os economistas tradicionais em que os recursos naturais no processo econômico apenas entram e saem, gerando produtos, ou seja riqueza, e descartando detritos sem valor, ou seja resíduos.

Para refutar a teoria simplista dos economistas tradicionais, Georgescu[36] se utiliza da segunda lei da termodinâmica, que é a lei da entropia. A termodinâmica é o ramo da física que estuda as relações entre o calor trocado e o trabalho realizado em um sistema físico, tendo em conta a presença de um meio exterior e as variações de pressão, temperatura e volume. A lei da entropia diz que em um sistema fechado, a desorganização tende a aumentar, e quando maior a desorganização mais alta a entropia. Segundo Georgescu em termos de termodinâmica o processo econômico tende a transformar matéria e energia de um estado de baixa entropia para um estado de alta entropia, que é a medida da energia indisponível em um sistema termodinâmico. O problema é que para a termodinâmica a energia existe de forma disponível ou livre, que explica a existência de uma estrutura ordenada e depois de utilizada torna-se energia indisponível ou comprometida, que é dissipada em desordem. Georgescu cita como exemplo os combustíveis fósseis ainda amplamente utilizados, ou mesmo a energia nuclear. Os combustíveis fósseis que são recursos livres, estão em harmonia com a natureza e o montante de resíduos, de energia desordenada e dissipada que são jogados na natureza é muito maior. O carvão como exemplo, fonte de energia livre, ordenada e disponível, e o exemplo da energia térmica contida na água como energia comprometida e dissipada ou despejada na natureza.

Por motivo da segunda lei da termodinâmica, a lei da entropia, afirma Georgescu-Roegen[37], a quantidade de energia dissipada por um sistema fechado aumenta cada vez mais. Quanto maior o desenvolvimento, quanto maior o consumo de bens industrializados, maior a quantidade de resíduos dissipados na natureza, ou seja mais alta a entropia, energia dissipada jogada na natureza. O planeta tem um limite para essa loucura do consumismo exacerbado e irracional e para o desenvolvimento ilimitado. A termodinâmica ensina, segundo Georgescu-Roegen, que o custo de qualquer empreendimento industrial, em termos de entropia – por melhor que seja sua intenção, como na reciclagem -, é sempre maior que o produto.

Exatamente por ser tão realista ou pessimista e contra os interesses do desenvolvimentismo, o pensamento de Georgescu-Roegen foi relegado ao esquecimento, em uma época cuja força motriz era o crescimento econômico desenfreado, e que a idéia de limitar o progresso era considerado uma loucura[38]. Precursor da bioeconomia, posteriormente conhecida economia ecológica e também precursor da idéia de decrescimento econômico, tem na atualidade a Herman Daly[39] como seu principal discípulo e continuador de suas idéias de economia ecológica e da necessidade de decrescimento econômico.

A obra de Georgescu-Roegen não teve em sua época a devida atenção merecida. O autor romeno falecido em 1994 – morreu no ostracismo – devido a um desprezo oficial conveniente, uma vez que ninguém era capaz ou se capacitou a refutar suas idéias e indagações[40]. As desculpas para esse ostracismo de Georgescu foram muitas, alguns justificavam seu isolamento acadêmico e até falta de discípulos, devido ao seu gênio difícil e que não estava, ou não gostava de estar, em um grande centro acadêmico, mas na verdade é que suas ideias eram muito fortes, devastadores e adiantadas ao seu tempo. E sobretudo elas eram muito incômodas para os economistas tradicionais conservadores e desenvolvimentistas a qualquer preço[41]. Sem se propor e supostamente contra a sua vontade, Georgescu se tornou um dos ícones do ambientalismo contemporâneo, pois era contra todo e qualquer tipo de badalação e engajamento político que esse tipo de tema leva hoje em dia, pois na verdade era um matemático de formação que ainda muito jovem, aos 24 anos, se doutorou em estatística em Paris na Sorbonne em 1930 e depois de Londres e trabalhar em Havard nos Estados Unidos resolve após a Guerra de voltar ao seu país, mas um dia de 1946 decide com sua esposa fugir da Romênia com a tomada do poder pelos comunistas e assim exilou-se até sua morte nos Estados Unidos da América.

De todas as formas o tempo revelou o quão visionário foi o autor romeno, sua obra mais importante e revolucionária sobre o tema, “A lei da entropia e o processo econômico”, como foi visto foi escrita em 1971, antes mesmo da hoje alabada Conferência de Estocolmo de 1972. Visionário e revolucionário no contexto atual, especialmente ao demonstrar que o crescimento econômico deve ser limitado pela finitude da matéria prima e da energia e pela capacidade do planeta em processar resíduos.

No momento atual a crise ambiental não pode ser mais ignorada e a obra de Georgescu vem sendo resgatada em muitos países sem deixar de ser muito incômoda aos defensores do desenvolvimento ilimitado e aos neoliberais. Além de muitos outros, nomes como Joan Martínez Alier, José Manuel Naredo, John Gowdy, Mario Giampietro, Herman Daly, por exemplo, muito recentemente na Espanha será Oscar Carpintero e no Brasil serão principalmente os professores José Eli da Veiga e Andrei Cechin quem resgatam e destacam a importância atual do autor romeno, que fala da impossibilidade de um crescimento infinito em um planeta finito e a necessidade de substituir a ciência econômica no seio da biosfera[42].

Para acreditar que um crescimento infinito é possível em um mundo finito – repete Serge Latouche[43] as palavras de Kenneth Boulding – seria necessário ser um louco ou um economista, demonstrando assim um pouco de humor negro sobre o tema. Ainda no mesmo sentido indagava o autor romeno que certamente não sabemos ao certo de quanto tempo o planeta irá agüentar, as fontes de energia devem durar ainda quanto tempo? Devemos acreditar que a ciência tudo resolverá? Algo deve ser feito, tudo passa por uma mudança de mentalidade, como nos direitos fundamentais que são reivindicados historicamente e que foram fruto de uma mudança de paradigma do teocentrismo da Idade Média para o antropocentrismo da Idade Moderna. Necessitamos de uma mudança urgente de paradigma. Do antropocentrismo para o geocentrismo ou biocentrismo.

4. Programa bioeconômico mínimo de Georgescu-Roegen

Para demonstrar o quão atual, visionária e revolucionária é a obra de Nicholas Georgescu-Roegen passamos a expor e comentar os oito pontos “previsões-conselhos” do “programa bioeconômico mínimo” proposto pelo dissidente romeno em um ensaio de 1972, pronunciado em um conferencia na Universidade de Yale e publicado em 1975, com o título Energy and Economic Myths[44], como destacam Oscar Carpintero[45] e José Eli da Veiga[46]. Dito programa bioeconômico mínimo tem como objetivo melhorar a relação entre o ser humano e o meio ambiente. Em negrito as propostas de Georgescu-Roegen[47], seguida de nossos comentários:

1º Ponto: Adoção de uma mentalidade pacifista mundial com o fim guerras e da produção de todos os instrumentos e artefatos de guerra. Proibição dos armamentos de guerra mediante um pacto entre as nações. A fabricação de armamentos significa um desperdício. Destacamos o pacifismo jurídico é proposto por Luigi Ferrajoli[48] na mesma linha propondo que a guerra seja considerada sempre um crime. Que dizer da economia de nosso vizinho mais ao norte que está baseada nos artefatos de e na guerra. O cidadão do mundo muito preocupado deve-se perguntar: Qual será a próxima guerra? Contra qual eixo do mal?

2º Ponto: Inclusão e justiça social de e para todos os membros da sociedade humana com o fomento de uma existência digna aos habitantes de todos os países, especialmente quanto àqueles considerados subdesenvolvidos, a partir de uma ajuda internacional sem exporta os modos de vida dos países ricos que não intoleráveis a escala planetária (…), e ainda propõe algo que certamente deixou a todos seus inimigos desenvolvimentistas tradicionais e elitista com escalafrios: a repressão do luxo e do desperdício. Não podemos esquecer que em plena segunda década do século XXI ainda somos da era do luxo de poucos em detrimento da pobreza extrema de muitos e a nossa contemporaneidade também se caracteriza por ser a era do desperdício, seja de energia, de alimentos ou de água enquanto muitos passam fome e não têm água de qualidade para consumir.

3º Ponto: Controle populacional e alimentação saudável sem o uso de pesticidas com a diminuição espontânea da população no sentido de fazê-la coincidir com a oferta da agricultura orgânica. E ainda diminuição do consumo de carne com a adoção do vegetarianismo por mais pessoas e aliado a diminuição populacional até um nível que a tal agricultura orgânica bastasse à sua conveniente nutrição. Não resta dúvida que, por exemplo no Brasil, com o uso indiscriminado de pesticidas na agricultura tradicional e o uso de hormônios na carne e o aumento desenfreado da produção de carne, leva a uma péssima alimentação e ao aumento das doenças de todos os tipos assim como a contaminação do entorno natural e a devastação cada vez maior de nossas matas para dar espaço às lavouras e aos pastos. Destacamos a contaminação das aguas e as conseqüentes doenças infringidas aos mais débeis.

4º Ponto: Uso racional da energia com o controle de todo o tipo de desperdício e se necessário a sua estrita regulamentação (tese central da obra de Georgescu-Roegen), com a viabilização a mais rápida possível da utilização da energia solar e outras fontes limpas de energia, além do controle da fusão termonuclear. De maneira transdisciplinar, mais ou menos entre a física e a economia entre outras matérias, Georgescu propõe que o Direito venha a regulamentar o uso da energia para que o ser humano tenha um futuro longinquo como especie e não ocorra o mesmo com nossa era o que aconteceu com outros povos, como cita Veiga[49], como os maias e os habitantes da Ilha de Páscoa.

5º Ponto: Desestímulo do consumismo desenfreado e sem sentido que toma conta da população mundial com a cura da “sede mórbida dos gadgets extravagantes” para que os fabricantes parem de fabricar esses tipos de bens industrializados. Os “gadgets extravagantes” na época em que Georgescu escreveu seriam bens fabricados com pouca utilidade a não ser vender e dar status social aos seus possuidores. Podemos dizer então que os gadgets têm função social de status (além da lógica finalidade do bem), quando se tratam de equipamentos ostensivos. Na medida a que se referem, em sua maioria, a equipamentos de ponta e por muitas vezes com preços elevados. A palavra gadgets seria uma gíria norte-americana que pode ser traduzida para o português como “geringonça” ou “engenhocas extravagantes”, e que agora com os produtos atuais de ponta de uso pessoal tomou o sentido de como são comumente chamados os dispositivos eletrônicos portáteis como celulares, I pads, I phones, smartphones, entre outras "geringonças" eletrônicas. Os oitos pontos aqui revistos foram escritos em 1972 e Georgescu já vislumbrava o consumismo atual com a produção de geringonças fabricadas para serem devoradas quase que irracionalmente com a sede mórbida dos atuais consumidores das novas tecnologias da informação.

6º Ponto: Incentivo à durabilidade dos produtos industrializados tanto materialmente como de aceitação social por oposição à cultura da “moda”. Georgescu chega a falar que a moda é uma doença do espírito humano. Para ele não tem sentido se desfazer de algo que possa ser usado ainda por muitos anos somente por estar fora de “moda”. A moda pode-se definir como tendência do consumo em um determinado período, que também tem um forte significado de status e poder. Quanto mais diferenças sociais se tem um uma determinada sociedade mais importância se dá a moda, pois faz-se necessário marcar as diferenças, implicitamente está sendo dito que: pela minha vestimenta e meus bens materiais eu não sou de determinado grupo ou classe social. Vivemos a era do consumismo, do ter e demonstrar ter ser mais importante que ser. Valoriza-se mais um milionário, ainda que um mal caráter e criminoso do colarinho branco, do que uma pessoa do bem ou uma pessoa culta. Esse ponto sexto é completado pelo ponto sétimo.

7º Ponto: Adoção de políticas de incentivo a valorização de mercadorias que possam ser consertadas e reutilizadas, além de duráveis. O gasto de energia produzido para satisfazer o que os modismos e a pouca durabilidade dos produtos industrializados do mundo de hoje é certamente incalculável. Georgescu fala em desperdício de energia. Para fabricar um automóvel, um bem de consumo doméstico como uma geladeira, por exemplo, é certamente grande o consumo de energia. E se estes bens não são duráveis, cada vez mais se consome mais e mais energia. Certamente que atualmente há tecnologia para a fabricação de bens duráveis e econômicos (que gastem pouca energia), mas não são viáveis, pela lógica do mercado atual. Por exemplo, os automóveis da marca sueca Volvo além de serem um dos melhores do mundo, sempre foram fabricados para durarem muitos anos. Recentemente a Volvo quase teve que fechar suas portas por não poder competir com fábricas que produzem automóveis menos duráveis (para não fechar pediu ajuda, depois foi vendida para a americana Ford e recentemente para a China, pasmem![50]). Na Suécia as famílias tinham um Volvo por 20 ou 30 anos. Outro exemplo: as nossas geladeiras mais antigas, as das nossas mães e avós, duravam até 30 anos. E hoje em dia nossos carros não duram 7 anos assim como nossas geladeiras. A moda e o consumismo exagerado não nos deixaria não adquirir as novidades do mercado. Ninguém pensa nem faz a devida reflexão que em nome desse mercado estamos destruindo o planeta. Georgescu já falava no tema em 1972. Vivemos um consumismo irracional, somos seduzidos pelas ofertas de um mercado que não se importa com questões éticas, mas agora está em jogo a sobrevivência da especie humana. Perguntamos com Bauman se é possível a ética em um mundo de consumidores?[51].

8º Ponto: Adoção de uma mudança de mentalidade na contramão do capitalismo neoliberal vigente com a redução do tempo de trabalho mundial e redescobrimento do lazer como caráter fundamental de uma existência digna. O lazer como um direito fundamental do ser humano. O lazer em nossa Constituição de 1988 é um direito fundamental social (art. 6º), mas infelizmente cada vez se vê a ideologia neoliberal, que prega uma visão de mundo consumista que leva ao excesso de trabalho, sendo defendida por nossa mídia formadora de opinião. Trabalhar para viver e não o contrário, dizia Georgescu e ainda fazia alusão à síndrome da máquina de barbear: nos barbeamos rápido para ter tempo para trabalhar em uma máquina que faça a barba ainda mais rapidamente.

4. A título de considerações finais

Como destaca Oscar Carpintero[52] certamente que o leitor atual talvez ao ler o “programa bioeconômico mínimo” tenha um sorriso comiserativo em relação à ingenuidade das sugestões de nosso economista. Segue Carpintero[53] no sentido de que afirma que: “Georgescu-Roegen solía decir, sin embargo, que la tarea de los economistas críticos era siempre triste y difícil porque tenían que reafirmar continuamente lo evidente”.

Não cabe dúvida que em seu tempo, e certamente no atual, Nicholas Georgescu-Roegen é considerado como um economista radical, mas irrefutável. Por isso hipocritamente não contestado, somente colocado de lado em sua época. Importante ressaltar que nosso autor romeno não era um ativista político, um ambientalista, sua visão era de cientista. Depois de formular os oitos pontos aqui visto e comentados (impossível resistir a comentá-los), sobre esse seu programa mínimo bioeconômico, Georgescu-Roegen[54] reconheceu o quanto de utópico eles seriam reconhecendo que é muito difícil imaginar que as sociedades humanas venham um dia a adotá-los. E assim laconicamente concluiu que o destino do homem é o de ter uma vida curta, mas fogosa, em vez de uma existência longa sem grande eventos[55]. Ironicamente determina “deixemos outras espécies, as amebas por exemplo, que não têm ambições espirituais herdar o globo terrestre ainda abundantemente banhado pela luz solar”[56]. O laconismo e a ironia de Georgescu-Roegen traduzem a sabedoria popular quando determina que o ser humano somente aprende apanhando ou se dando mal como se diz coloquialmente.

 

Referências
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Notas:
[1] PÉREZ LUÑO, Antonio Enrique. La tercera genración de los derechos humanos. Cizur Menor (Navarra): Aranzadi, 2006. p. 34-36. No mesmo sentido que o professor da Universidad de Sevilla, veja-se: RODRÍGUEZ PALOP, María Eugenia. La nueva generación de Derechos Humanos: origen y justificativa. 2. de. Madrid: Dykinson, 2010. p. 429-474 e CABO MARTÍN, Carlos de. Teoría Constitucional de la solidariedad. Madrid: Marcial Pons, 2006. 110 p.
[2] A experiência histórica, muito bem narrada em seus livros, certamente levou Hannah Arendt a concluir que a cidadania é o direito a ter direitos, pois a igualdade em dignidade e direito dos seres humanos não é um dado. É um construído da convivência coletiva, que requer o acesso a um espaço público comum. Em resumo, é esse acesso ao espaço público – o direito de pertencer a uma comunidade política – que permite a construção de um mundo comum através do processo de asserção dos direitos humanos. ARENDT, Hannah. Origens do Totalitarismo. São Paulo: Companhia das Letras, 1989. p. 235.
[3] HABERMAS, Jürgen. Derecho Natural y Revolución. In: _______. Teoria y praxis: estúdios de filosofia social. 5.ed. Madrid: Tecnos, 2008. p. 87-122. Especificamente Cap. 2.
[4] DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
[5] PECES-BARBA, Gregorio. Curso de Derechos Fundamentales: teoría general. Madrid: Universidad Carlos III de Madrid, 1995; e PÉREZ LUÑO, Antonio-Enrique. Dimensiones de la igualdad. 2. ed. Madrid: Dykinson, 2007; PÉREZ LUÑO, Antonio Enrique. Derechos Humanos, Estado de Derecho y Constitución. 2.ed. Madrid: Tecnos, 1986.
[6] PÉREZ LUÑO, Antonio-Enrique. La tercera generación de los derechos humanos. Cizur Menor: Editorial Aranzadi, 2006. p. 28-29.
[7] Para Carlos de Cabo Martín a solidariedade é um princípio básico do constitucionalismo do Estado social como contraponto de que a insolidariedade é um suposto básico do constitucionalismo liberal. CABO MARTÍN, Carlos de. Teoría Constitucional de la solidariedad. Madrid: Marcial Pons, 2006. Respectivamente p. 45- 107 e p. 39-44.
[8] CASTILLO JIMENEZ, Cinta. Protección del Derecho a la Intimidad y Uso de las Nuevas Tecnologías de la Información. In: Derecho y conocimiento. 2001. Núm. 1. p. 35.
[9] CASTILLO JIMENEZ, Cinta. Protección del Derecho a la Intimidad y Uso de las Nuevas Tecnologías de la Información. p. 38
[10] Veja-se sobre a questão: SÁNCHEZ BRAVO, Álvaro. Internet y la sociedad europea de la información: implicaciones para los ciudadanos. Sevilla: Universidad de Sevilla, 2001. p. 102-106.
[11] BERMEJO, Roberto. La gran transición hacía la sostenibilidad: principios y estrategias de economía sostenible. Madrid: Catarata, 2005. p. 300.
[12] GIACOMINI FILHO, Gino. Meio ambiente & consumismo. São Paulo: Editora SENAC, 2008. p. 63-64.
[13] MELNIK, Luis. Antropologia del consumo. Buenos Aires: Claridad, 2013. p. 195.
[14] Ibidem.
[15] PADILHA, Valquíria, Shopping Center: a catedral das mercadorias. São Paulo: Boitempo, 2006. p. 118.
[16] LATOUCHE, Serge. Pequeno Tratado do Decrescimento Sereno. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009. p. 18.
[17] Importante relembrar a lição de Luigi Ferrajoli de que os direitos humanos fundamentais são reivindicações dos mais débeis, dos mais fracos. FERRAJOLI, Luigi. Derechos y garantías: la ley del más débil. Madrid: Trotta, 1999. Ademais faz-se necessário apontar para a diminuição do espaço público, na relação da esfera privada do consumidor versus a esfera pública do cidadão. Diversos autores, entre eles autores de peso como Habermas, Bauman, Ritfin entre outros, destacam que todas as esferas da vida pública tem sido mercadorizadas. É a mercantilização do espaço público, a Mcdonalização da sociedade (George Ritzer), a pasteurização da vida pública. O cidadão perde espaço para o consumidor. A cidadania perde espaço para o consumismo. A praça pública perde espaço para a praça do shopping center. Essa é totalmente comercializada e tem dono. As recentes manifestações dos jovens das classes menos favorecidas no Brasil, os chamados rolezinhos, que são protestos contra a exclusão social pregada por questões econômicas pelo mundo das compras, são sintomáticas já que foram reprimidas pela autoridades públicas e proibidas alegando que estes podem levar a atos de desordem e violência. Foram estipuladas multas para quem se manifesta. Como diria José Saramago, os shopping centers se tornaram a nova caverna do homem contemporâneo, pois nela há segurança contra os mais pobre, contra os assaltantes e sequestradores. Os rolezinhos vieram trazer a tona os critérios dessa segurança, quem são os que se proíbem de entrar nos shopping centers: os mais pobres? os mal vestidos? os que tem a pele mais escura? No Brasil atual, mais igualitário e democrático, essa questão veio a tona e não pode deixar de ser debatida. Em tema atual e similar Gerardo Pisarello faz uma análise interessante com relação à sociedade espanhola e a questão dos movimentos sociais do trabalhadores que protestam contra os reducionismos de direitos fundamentais sociais (em tempos de crise provocada pelos ideais neoliberais) e também na repressão contra o movimento dos indignados. PISARELLO, Gerardo; ASENS, Jaume. La bestia sin bozal: en defensa del derecho a la protesta. Madrid: Catarata, 2014.
[18] PACKARD, Vance. Estratégia do desperdício. São Paulo: Ibrasa, 1965. p. 51.
[19] Giles Slade denomina ao tipo obsolescência por função como obsolescência tecnológica, que é o tipo mais antigo e permanente de obsolescência desde a Revolução Industrial, devido a constante inovação tecnológica. Dessa forma, a obsolescência tecnológica, ou por função, sempre esteve ligada a uma determinada concepção de progresso e está acompanhada por avanços tecnológicos cada vez mais considerados. As novas tecnologias da informação, sejam os telefones celulares, os computadoras portáreis, certamente que são os melhores exemplos do fenômeno. SLADE, G. Made to break: technology and obsolescence in America. Harvard University Press, 2006. p. 34.
[20] No caso da obsolescência de qualidade mesmo que o consumidor esteja ciente de que está adquirindo um produto de vida curta, sabendo assim que poderia a industria poderia oferecer um produto com maior vida útil, naa década de 1930, se apelava constantemente aos consumidores para intercambiar seus produtos por novos em nome de comprovar e se converter em bons e verdadeiros cidadãos estadunidenses.
[21] VEIGA, José Eli. da Desenvolvimento sustentável: o desafio do século XXI. Rio de Janeiro: Garamond, 2010. p. 15
[22] Op. Cit. p. 16.
[23] Em economia, BRIC é uma sigla que se refere a Brasil, Rússia, Índia e China. Países que se destacam no cenário mundial como países emergentes, nações em desenvolvimento. O acrônimo foi cunhado e proeminentemente usado pelo economista Jim O'Neill, chefe de pesquisa em economia global do grupo financeiro Goldman Sachs em um estudo de 2001 intitulado "Building Better Global Economic BRICs". A tese proposta por Jim O'Neill destaca que estes países abrangem mais de 25% de cobertura de terra do planeta e 40% da população do mundo, além de possuírem um PIB conjunto de 18.486 trilhões de dólares. Em quase todos os aspectos, essa seria a maior entidade no cenário internacional. Estes quatro países estão entre os mercados emergentes de maior e mais rápido crescimento econômico. O estudo do Goldman Sachs afirma que o potencial econômico do Brasil, Rússia, Índia e China é tamanho que esses países poderiam se tornar as quatro economias dominantes do mundo até o ano 2050. Atualmente a sigla é BRICS, uma vez que foi acrescentada a Africa do Sul, em sua grafia em inglês: South Africa.
[24] VEIGA, José Eli. da Desenvolvimento sustentável. p. 17.
[25] Op. Cit. p. 109-111.
[26] Op. Cit. p. 111.
[27] CARPINTERO, Oscar. La bioeconomía de Georgescu-Roegen. Barcelona: Montesinos, 2006. p. 177-185.
[28] VEIGA, José Eli. da Desenvolvimento sustentável. p. 109.
[29] Op. Cit. p. 109-111.
[30] Segundo os espanhóis Roberto Viciano e Rubén Martínez Dalmau, professores da Universidad de Valencia e pioneiros sobre o tema, o Novo Constitucionalismo Latino-americano é uma corrente complementária do movimento do neoconstitucionalismo do pós-guerra, porém é inovador e voltado para a solução das questões da região (VICIANO PASTOR, Roberto; MARTÍNEZ DALMAU, Rubén. Fundamento teórico del nuevo constitucionalismo latinoamericano. In: VICIANO PASTOR, Roberto. Estudios sobre el Nuevo Constitucionalismo latinoamericano. Valencia: Tirant Lo Blanch, 2012. p. 22 e 25). O fenômeno do novo constitucionalismo sul-americano ou latino-americano é considerado a partir das inovações das seguintes constituições: da Venezuela de 1999; do Equador de 2008, da Bolívia de 2009. Alguns autores, como o brasileiro Antonio Carlos Wolkmer e a peruana Raquel Irigoyen Fajardo, ainda incluem as constituições da Colômbia de 1991 e do Brasil de 1988 como início do movimento (WOLKMER, Antônio Carlos. Pluralismo crítico e perspectivas para um novo constitucionalismo na América Latina. In: _____; MELO, Milena Petters. Constitucionalismo Latino-Americano: tendências contemporâneas. Curitiba: Juruá, 2013. p. 29-38). Em debates recentes sobre o tema, temos destacados pelo menos cinco novidades no Novo Constitucionalismo Latino-americano: primeiro, uma nova forma de exercício do Poder Constituinte superando a tradicional de cunho liberal; segundo, uma nova forma de democracia com ampla participação popular a partir da chamada democracia participativa e da introdução de novos mecanismos políticos de controle do parlamento; terceiro, a introdução de uma visão pluralista do Direito com a inclusão de outras jurisdições como a indígena; quarta, a preocupação com a superação de uma cidadania meramente formal com a introdução de uma verdadeira e substancial democracia social que tem como objetivo diminuir as desigualdades sociais; e por último e em quinto lugar a mudança de paradigma do novo constitucionalismo no que se refere ao tratamento jurídico do meio ambiente, com a possibilidade da natureza ser sujeito de Direito, no qual também deverá incluir uma jurisdição transnacional. GARCIA, Marcos Leite. “Novos” Direitos Fundamentais, transnacionalidade e UNASUL: desafios para o século XXI. In: CADEMARTORI, Daniela et al (org). A construção jurídica da UNASUL. Florianópolis: UFSC, 2011. p. 141-183.
[31] HUANACUNI MAMANI, Fernando. Vivir bien/Buen vivir: filosofía, políticas, estrategias y experiencias regionales. 4.ed. La Paz-Bolívia: Coordinadora Andina de Organizaciones Indígenas – CADI, 2010. p. 15.
[32] Ibidem.
[33] Ibidem.
[34] Trabalhamos com a tradução espanhola: GEOERGESCU-ROEGEN, Nicholas. La ley de la entropía y el proceso económico. Tradução de Luis Gutiérrez Andrés. Madrid: Fundación Argentaria, 1996. Título original: The Entropy Law ande Economics Proces.
[35] GEOERGESCU-ROEGEN, Nicholas. La ley de la entropía y el proceso económico. Madrid: Fundación Argentaria, 1996. p. 177.
[36] Op. Cit. p. 179.
[37] Op. Cit. p. 180.
[38] CECHIN, Andrei. A natureza como limite da economia: a contribuição de Nicholas Georgescu-Roegen. São Paulo: Editora SENAC São Paulo, 2010. p. 7-8.
[39] Ver a interessante obra: DALY, Herman; COBB JR., John B. Para el bien común: reorientando la economía hacía la comunidad, el ambiente y un futuro sostenible. México: Fondo de Cultura Económico, 1993.
[40] VEIGA, José Eli. da Desenvolvimento sustentável. p. 113.
[41] No livro de Andrei Cechin (A natureza como limite da economia, 2010, p. 223-242) há relatos de ex-aluno de Georgescu-Roegen que revelam seu gênio difícil e sua tendência ao confronto com os demais acadêmicos e exatamente por isso não era convidado para eventos e ficou grande parte de sua vida como professor de economia na Univesidade Vanderbilt em Nashville, no Estado americano do Tennesse. Ainda que tenha tido a oportunidade de trabalhar na Universidade de Havard, opta por por esta universidade mais modesta.
[42] Interessantíssimas as obras dos três autores citados sobre Nicholas Georgescu-Roegen: Oscar Carpintero (La bioeconomía de Georgescu-Roegen, 2006), Andrei Cechin (A natureza como limite da economia, 2010) e José Eli da Veiga (Desenvolvimento sustentável, 2010).
[43] LATOUCHE, Serge. Pequeno Tratado do Decrescimento Sereno. p. 3.
[44] Trabalhamos com as traduções espanholas: GEOERGESCU-ROEGEN, Nicholas. Energía y mitos económicos. Revista de Economia. Mayo 1975. p. 94-122. Título original: Energy and Economic Mitys, e GEOERGESCU-ROEGEN, Nicholas. La ley de la entropía y el proceso económico. Madrid: Fundación Argentaria, 1996. Título original: The Entropy Law ande Economics Proces. E também com as traduções citados dos textos de Georgescu-Roegen em português no recentemente lançado: GEOERGESCU-ROEGEN, Nicholas. O decrescimento: entropia, ecologia, economia. São Paulo: Editora SENAC, 2012. 258 p.
[45] CARPINTERO, Oscar. La bioeconomía de Georgescu-Roegen. p. 243.
[46] VEIGA, José Eli. da Desenvolvimento sustentável. p. 162.
[47] GEOERGESCU-ROEGEN, Nicholas. Energía y mitos económicos. Revista de Economia. Mayo 1975. p. 114-118.
[48] Ferrajoli propõe um pacifismo oposto as falaciosas guerra humanitárias e preventivas e que toda guerra seja considerada contrária ao Direito. O pacifismo militante ferrajoliano está comprometido com uma nova esfera pública global e a um constitucionalismo mundial orientado à tutela dos mais débeis e à ampliação da autonomia individual e coletiva de todos. Veja-se: FERRAJOLI, Luigi. Razones jurídicas del pacifismo. Madrid: Trotta, 2004. 150 p.
[49] VEIGA, José Eli. da Desenvolvimento sustentável. p. 15.
[50] Pasmemo-nos com a empresa mais emblemática da socialdemocracia sueca que primava por tratar bem ao seu trabalhador, trabalhador tratado na Suécia acima de tudo como um cidadão do bem estar social com seus direitos fundamentais bem protegidos. O que nos vem pela lógica de um mercado irracional: ver a Volvo ter que pedir ajuda financeira, e finalmente ser vendida em agosto de 2010, a República Popular da China. Logo a China que tem como principal característica a violação dos direitos humanos e sobretudo por ser uma ditadura ferrenha que maltrata a seus trabalhadores tratados como escravos. CASAMAYOR, Ramón. En Volvo quieren hablar sueco. El País, Madrid, 13/11/2011, Empresas & Sectores, p. 35.
[51] Será Bauman, que a partir de seu conceito de modernidade liquida, quem fará uma excelente análise reflexiva sobre a ética no mundo dos consumidores. Veja-se: BAUMAN, Zygmunt. A ética é possível num mundo de consumidores? Tradução de Alexandre Werneck. Rio de janeiro: Zahar, 2011.
[52] CARPINTERO, Oscar. La bioeconomía de Georgescu-Roegen. p. 240.
[53] Ibidem.
[54] GEOERGESCU-ROEGEN, Nicholas. Energía y mitos económicos. p. 118.
[55] Ididem.
[56] Ibidem.

Informações Sobre o Autor

Marcos Leite Garcia

Doutor em Direito; Curso realizado na Universidade Complutense de Madrid – Espanha. Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica – Cursos de Mestrado e Doutorado – e da graduação em Direito da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)


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Equipe Âmbito Jurídico

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