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Revoltas trabalhistas e o estigma da Amazônia legal brasileira


Resumo: As manifestações desencadeadas em plena Amazônia Legal por empregados engajados na construção das Usinas de Jirau e Santo Antônio demonstraram a insatisfação dos obreiros com suas condições de trabalho e também com dispositivos de seus contratos de trabalho, tais como remuneração, gratificação e incentivos.Entretanto, o início do movimento, considerado legítimo pelas leis trabalhistas, abriu margens para atos de violência e quebra-quebra, trazendo à lembrança o estigma da Amazônia Legal brasileira dos idos de 1930 na Fordlândia, cidade erguida por Henry Ford na selva Amazônica com o objetivo de ser a maior extratora de borracha do mundo.


Palavras-chave: Revoltas Trabalhistas. Massa de Trabalhadores. Usinas de Jirau e Santo Antônio. Amazônia Legal.  Fordlândia.


As recentes manifestações de trabalhadores nos canteiros de obra das Usinas de Jirau e Santo Antônio, localizadas em plena Amazônia Legal, traz à lume mais uma vez o estigma da dificuldade na condução e gerenciamento de grande massa de trabalhadores fora dos centros urbanos.


Invariavelmente as manifestações violentas são reflexo das precárias condições de trabalho, da baixa remuneração dos obreiros e do afastamento do poder diretivo do Estado.


Na recente revolta ocorrida no Rio Madeira os trabalhadores incendiaram mais de cem ônibus e danificaram outros quarenta, além de destruir toda a infraestrutura de um dos canteiros de obras, tais como refeitório, administração e caixas eletrônicos, inviabilizando, assim, a continuidade do trabalho.


Mais de dez mil trabalhadores tiveram de deixar seus locais de trabalho, ante o clima desfavorável e ameaçador advindo das manifestações e as obras das Usinas Hidroelétricas de Jirau e Santo Antônio foram paralisadas por mais de uma semana, causando prejuízo pecuniário, movimentação política para amenizar os problemas existentes e também atraso no cronograma das obras, incluídas no PAC – Programa de Aceleração do Crescimento.


Causa perplexidade a semelhança dos acontecimentos de Jirau e Santo Antônio, ocorridos em 2011, com a revolta levada à feito em 1930 na Fordlândia, cidade erguida por Henry Ford na selva Amazônica com o objetivo de ser a maior extratora de borracha do mundo.


As ruas pavimentadas e iluminadas, ladeadas por casas de madeira com eletricidade e água encanada, ao padrão norte-americano, com hidrantes vermelhos dispostos nas ruas. A presença de hospitais modernos à disposição dos funcionários, assim como piscinas, campo de golfe e cinema, não inibiu a fúria dos trabalhadores, decorrente da precária condição de trabalho na selva amazônica nos idos dos anos 30.


Gred Grandin descreve em sua obra (Fordlândia, Ascensão e queda da cidade esquecida de Henry Ford na selva) atos de trabalhadores, em 1930, equivalentes aos dos ocorridos em 2011. Depois de demolir o refeitório, os funcionários da Fordlândia destruíram tudo que encontravam no seu caminho, incluindo o prédio do escritório, a garagem, a estação de rádio e o prédio da recepção.


Os trabalhadores da Fordlândia cortaram as luzes da plantação de seringueiras, quebraram janelas, atiraram uma carga de caminhão de carne no rio. Um grupo de funcionários tentou arrancar os pilares do píer, enquanto outros ateavam fogo à oficina, queimavam arquivos da empresa e saqueavam o depósito. Os revoltosos também destruíram todos os caminhões, tratores e carros da plantação de Heny Ford. Vários caminhões Ford foram empurrados para dentro de valas e até mesmo no Rio Tapajós. Por fim, os empregados despedaçaram os relógios de ponto, um dos principais signos da ordem estabelecida entre empregador e empregado.   


Diante deste panorama, percebe-se na história trabalhista brasileira a dificuldade do Estado e dos próprios sindicatos patronais e profissionais na contenção dos atos revoltosos de trabalhadores afastados dos centos urbanos, que muitas vezes extrapolam os limites da civilidade.


Certamente o distanciamento dos centros urbanos acaba afastando, também, a presença e a influência do Estado nos canteiros de obras, abrindo chagas que uma vez expostas eclodem em grandes e desproporcionais manifestações operárias.


Nesta esteira, o território da Amazônia acaba sendo estigmatizado pelas grandes e desproporcionais revoltas e manifestações executadas pelos trabalhadores insatisfeitos com suas condições de trabalho ou com elementos de seus contratos de trabalho, tais como remuneração, gratificação e incentivos, o que somente será alterado com a presença efetiva do Estado neste ambiente, tarefa árdua, porém necessária à manutenção da ordem social.



Informações Sobre o Autor

Leonardo Ramos Gonçalves

Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP


Equipe Âmbito Jurídico

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