Seqüestro do lucro???

Existe muita desinformação pública no reino dos tributos, uma das quais que o lucro distribuído pelas empresas aos sócios é tributado em apenas 15%.

Em um artigo, o sr. Albino Joaquim Pimenta da Cunha, Auditor da Receita Federal, alega que tal alíquota fere o princípio constitucional da generalidade e universalidade, e que as pessoas físicas pagam mais tributos do que as jurídicas. Recomenda, ainda,  “tri-tributar” os lucros distribuídos aos sócios para “compensar” a distorção, bem como aumentar a tabela do I.R dos atuais 27,5% para 45%, da seguinte forma:

ALÍQUOTAS DE IRF, proposta por Albino Joaquim Pimenta da Cunha, Auditor da Receita Federal, em artigo ao Fiscosoft – Artigo – Federal nº 2005/1027, com o título “Imposto sobre a Renda Justo”:

BASE DE CÁLCULO ANUAL (R$) ALÍQUOTA (%) VALOR A DEDUZIR (R$)
Até 14.000,00 isento
De 14.000,01 a 25.000,00 5,0 700,00
De 25.000,01 a 40.000,00 15,0 3.200,00
De 40.000,01 a 80.000,00 25,0 7.200,00
De 80.000,01 a 150.000,00 35,0 15.200,00
Acima de 150.000,00 45,0 30.200,00
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É uma mentira que o imposto sobre o lucro das empresas é de apenas 15%, pois há um adicional de IR de 10%, sobre o lucro real, presumido ou arbitrado, superior a R$ 20.000,00 mês. Também há a CSLL, aplicada sobre o lucro líquido, cuja alíquota é de 9%.

Então, a empresa paga 15% (IRPJ normal) + 10% (IRPJ adicional) + 9% (CSLL) = até 34% sobre o lucro. Portanto, é mais tributada que a pessoa física (IR máximo de 27,5%).

Além disso, para alcançar o lucro a ser distribuído, as empresas pagam dezenas de outros tributos, como PIS, COFINS, CPMF, taxas, INSS, FGTS, IPI, ICMS, Salário-Educação, INCRA, Sebrae, etc.,como exemplificado a seguir.

Uma empresa industrial com um lucro anual de R$ 1.000.000,00, tributada pelo lucro real e faturamento anual de R$ 10.000.000,00, pagará os seguintes tributos:

Descrição Alíquota e Base de cálculo Valor R$
IRPJ 15% x 1.000.000,00 150.000,00
Adicional IRPJ 10% x (1.000.000,00-240.000,00) 76.000,00
Contribuição Social sobre o lucro 9% x 1.000.000,00 90.000,00
Total sobre a renda 316.000,00
PIS 1,65% x 10.000.000,00 165.000,00
COFINS 7,6% x 10.000.000,00 760.000,00
IPI (alíquota média) 5% x 10.000.000,00 500.000,00
ICMS 12% x 10.000.000,00 1.200.000,00
CPMF 0,38% x 10.000.000,00 38.000,00
INSS, SAT, Sebrae, INCRA, etc. 28,8% x 1.560.000,00* 449.280,00
FGTS 8,5% x 1.560.000,00* 133.000,00
Total de Tributos 38,77% sobre faturamento 3.877.280,00

Observação: a taxa de lucratividade de 10% ao ano, sobre o faturamento, é um sonho para qualquer empresário.

* 120 empregados, percebendo em média R$ 1.000,00 mensais x 13 meses (incluso 13º salário).

Para gerar uma distribuição de lucros (líquido do IRPJ e CSLL) de R$ 684.000,00, há um gasto tributário direto em torno de R$ 3.877.280,00, (sem incluir os tributos pagos indiretamente, como IPVA, ITBI, CIDE, IOF, tributos não recuperáveis sobre o imobilizado e outros), ou seja, 387,73% sobre o lucro líquido. Sem considerar que o lucro é incerto, há um risco, pois a empresa pode ter prejuízo.

Em artigos anteriores, comentei que a Receita Federal desperdiça quase R$ 6,0 bilhões anuais e 30 bilhões qüinqüenais, relativo aos Juros sobre Capital Próprio, com a renúncia do IRPJ e CSLL aos Banqueiros e às grandes Multinacionais (1).

O governo federal torrou, com o pagamento de juros, R$ 727,5 bilhões, no período 1995-2004 (2).

Uma empresa não pode aumentar seus preços, senão perde faturamento para a concorrência. Ela deve sim diminuir seus custos e tornar-se competitiva. Por que o governo, ao invés de treinar pessoas para “injustificarem” o aumento tributário, não investe em pessoas para aprender a arte de gerenciar? Visando diminuir seus custos e investir corretamente os recursos oriundos do suado esforço de milhões de brasileiros que pagam vorazes impostos.

Não pode nem ser cogitada a possibilidade de aumentos de impostos neste país e muito menos seqüestrar a distribuição de lucro, aumentando a carga de 387,73% para 432,73%, como insinua justificar o Sr. Auditor Fiscal da Receita Federal, em seu pérfido artigo.

 

Fontes:
(1)     Artigos “Impostos Altos sobre Pequeno Empresário Contrastam com Renúncia Fiscal aos Bancos e Grandes Empresas“ – http://www.portaltributario.com.br/artigos/impostosaltos.htm e “INCOERÊNCIA: PEQUENA EMPRESA PAGA MAIS IMPOSTO QUE BANCOS – II” – http://www.portaltributario.com.br/artigos/incoerenciatributaria2.htm
(2)     Artigo “Corrupção, Tributação, Ineficiência, Despotismo” – http://www.portaltributario.com.br/artigos/corrupcao.htm

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Paulo Henrique Teixeira

 

Contador, Consultor Tributário, Escritor e Articulista do site www.portaltributario.com.br

 


 

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Equipe Âmbito Jurídico

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