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Será a paz que o direito procura?


Não será objeto de o presente artigo utilizar o termo paz em seu sentido conotativo ou etimológico, mas paz enquanto satisfação plena e não conflituosa de um conflito, sob uma ótica sistêmica.


Ensina-se, nas cátedras jurídicas, que a finalidade maior do direito é pacificação social. A paz configura-se como objeto mediato a ser perseguido pelo moderno Direito.


Mas o que seria de fato a paz?


Sob o ponto de vista sistêmico a paz seria ação plena do processo entrópico sobre determinado corpo ou evento. O sistema está em repouso permanente e não há retorno para o “status quo ante”. Por contraponto, a harmonia seria o pleno equilíbrio entre os processos entrópicos de decomposição do sistema e aqueles sintrópicos, de sobrevida, tal qual um jogo de vetores contrastados. 


Acerca da harmonia não significa afirmar que houve uma completa satisfação dos interesses de ambas as partes: é um processo dinâmico afeto a todos os elementos do sistema. Basta estar vivo para se ter uma angustia. Essa angustia de estar entre o mundo dos presentes é a responsável de impulsionar o ser humano a satisfação de necessidades as mais variadas. Acontece que nem sempre essa satisfação é feita de um modo leal, por conta de os recursos serem parcos e limitados. Daí, intrigas.


A paz é como um sustenido mudo, sem expressão nem sabor. Não há modificação no meio, as forças aqui representadas estão em equilíbrio eterno e permanente. A harmonia, pelo contrário, representa um equilíbrio dinâmico e eventual, o que representa melhor a realidade material em que vivemos.


Se paz é a consumação do Direito seria por consecutivamente decretar a morte deste, e conceber a maturação da sociedade para um nível de eliminação permanente de conflitos, bastante improvável ante a dinâmica dos fatos.


A ética não aniquila a própria vontade do homem nem seus caprichos, mas ensina o homem a retirar o mel das abelhas sem, no entanto, provocá-las.  Dessa forma saber viver com as diferenças entre as pessoas, concerne viver em harmonia, mas não sinaliza que um cordeiro viverá em paz com o lobo, seu agressor…



Informações Sobre o Autor

Ricardo Régis Oliveira Veras

Advogado. Bacharel em Direito pela Uinversidade de Fortaleza/CE. Pós-graduando em Direito Administrativo do Trabalho e Processo Trabalhista pela Faculdade Ateneu.


Equipe Âmbito Jurídico

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