Sistemas políticos

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Sistemas políticos são os princípios indispensáveis à realização de um governo, tanto mais perfeito, ao cumprimento de suas precípuas finalidades, em melhor proveito dos governantes e governados.

A palavra política é derivada do latim politice, procedente do grego politiké, forma feminina de politikos, possui na acepção jurídica, o mesmo sentido filosófico, em que é tido: designa a ciência do bem governar um povo, constituído em Estado.

Na sociedade arcaica a política era de base carismática em sobrevivência, “populismo” em decrepitude, referenciada pelos grupos familiares e outros tipos de grupos primários; em transição, as sociedades modernas, possuem presença do planejamento, estrutura partidária racionalizada; burocracia, exigência de especialistas; a globalização.

Ao analisarmos a visão platônica, percebemos que para Platão, o sistema político deve ser organizado de maneira análoga ao que ele considerava justo e correto para a vida do indivíduo, ou seja, na cidade, haveria filósofos que, tendo conhecido a Verdade através da contemplação do mundo das idéias, teriam o dever de tomar as rédeas na administração da cidade.

Mas para Aristóteles, somos todos políticos. Pois político deve ser entendido como participante da polis, entendendo que uma das condições essenciais do ser humano é o fato de um indivíduo viver agregado a outros homens. Para ele não se deve ter um determinado grupo tomando conta do Estado, todos são livres e tem iguais condições de distinguir o que é bom, através do dialogo com outros.

Em O Príncipe, de Nicolau Maquiavel, o autor não elaborou um sistema político bem caracterizado. Para ele, o Estado, tem uma finalidade em si. Já a população que se manifesta como um jogo de paixões, só evolui pelo uso da força. Não acreditava na eficácia da moral na vida. Lembra ele que, observando a vida, há diferença entre o que é e o que deveria ser. O príncipe para se afirmar deve medir os atos de acordo com as circunstâncias, não hesitando em usar de maldade.

Descartes aceita integralmente Maquiavel, afirmando que em política o racionalismo abstrato não é aplicável, sendo melhor regular o homem mais pela experiência do que pela razão. Reduz a política à utilidade e aceitação da moral enquanto útil. O direito é a força regulada apenas por uma ética subjetiva.

Já Montesquieu determina que cada forma de governo toma por base certo número de crenças, estabelecendo-se a principal como ideal normativo; caracteriza-se pelo grau de coesão social, exemplo: monarquia baseia-se na honra; república baseia-se na virtude; e o despotismo baseia-se no medo. Para ele o sentimento pode enfraquecer, surgindo à degeneração. Por isso é necessário um remédio, ou seja, a separação dos poderes: executivo, legislativo e judiciário.

Em a “Política e Governo”, livro de Karl Deutsch, o autor define sistema político como um conjunto de unidades reconhecíveis, quase caracterizada pela coesão e pela covariação. Da coesão resulta, a capacidade dos sistemas de constituírem um conjunto de diversas partes que se influenciam mutuamente. A covariação, por sua vez, é a qualidade que propicia as partes componentes de qualquer sistema de mudarem em conjunto.

Todos os sistemas políticos nos levam a pensar e propor a necessária reforma da política, pois o necessário é mudar modernizando. O Estado é a estrutura, a política consiste no jogo incessante de criar, desenvolver, frear ou deslocar relações de domínio, onde toda luta trava-se pela conquista de novos espaços.

Referências Bibliográficas
Castro, Celso Antônio Pinheiro de – Sociologia do direito: fundamentos de sociologia geral; sociologia aplicada ao direito / Celso Antônio Pinheiro de Castro. – 3.ed. – São Paulo: Atlas, 1993.
Maciel, Marco – Governabilidade e sistema político / Marco Maciel – publicado no Jornal do Brasil, 31/5/2000 e em cadernos do PFL – Debates, 25.
Silva, De Plácido e – Vocabulário jurídico / De Plácido e Silva – 15.ed. 2.tiragem – Rio de Janeiro: Forense, 1998.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Renato Ribeiro Velloso

 

Sub-Coordenador do Núcleo de Desenvolvimento Acadêmico da OAB SP e Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCrim.

 


 

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Equipe Âmbito Jurídico

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