Resumo: A atual sociedade, que convive com diversos problemas ambientais, começa a perceber a importância de uma reflexão acerca da relação entre o homem e o meio ambiente. Para colaborar com esse intuito, este artigo busca, em outras ciências, um maior entendimento sobre a interligação que existe entre os dois. Dessa forma apresentou-se uma relação entre os conceitos de “vita activa” e condição humana de Hannah Arendt e o conceito de meio ambiente de Ozório da Fonseca, como fundamentos a serem utilizados pelo Direito Ambiental. Assim, o presente trabalho, por meio de uma pesquisa bibliográfica, visa fomentar a discussão sobre a relação homem x meio ambiente, conduzindo a um desfecho em que o homem deve se conscientizar que faz parte do meio ambiente, e por isso, deve protegê-lo.
Palavras-chave: “Vita activa”; Condição Humana; Meio Ambiente.
Abstract: Today’s Society deals with several environmental problems, start to realize the importance of a reflection about the relationship between man and the environment. To cooperate with this purpose, this article seeks, in other sciences, a greater understanding of the interconnection between those two. Thus it was presented a relation between the concepts of “vita activa” and the human condition of Hannah Arendt and the concept of environment from Ozório da Fonseca, as fundamentals to be use by the Environmental Law. Therefore, this paper, through a literature search, aims to promote the discussion about the relation between man and environment, leading to an outcome where man should be aware of being part of the environment, and therefore, must protect it.
Keywords: “Vita activa”; Human Condition; Environment.
Sumário: Introdução. 1. "Vita Activa", Condição Humana e Meio Ambiente. Conclusão. Referências.
INTRODUÇÃO
A relação homem e natureza passou por diferentes fases. Da Pré-história à Revolução Industrial a natureza era vista como mais importante do que o homem, esse tinha um respeito oriundo do temor, pois sofria com as catástrofes naturais sem ter poder sobre elas.
Num segundo momento, o homem levou sua relação com a natureza para o lado religioso, passou a respeitá-la por considerá-la sagrada, criou mito e ritos buscando explicar e controlar as forças naturais, entretanto com as descobertas científicas foi perdendo o respeito religioso pela natureza, mas ao mesmo tempo, ainda não possuía evolução tecnológica para dominá-la, resultando numa equivalência de valor entre o homem e a natureza.
Após a Revolução Industrial, iniciou-se uma fase de prevalência do homem sobre a natureza, resultado do avanço científico e tecnológico que o permitiu controlar e utilizar economicamente os recursos naturais em grande escala. Com isso a natureza passou a ser vista pelo homem como "reservatório" e "vazadouro".
A partir desse período tem ocorrido um constante distanciamento entre o homem e a natureza, que tem incorrido em conseqüências nefastas a ambos. A visão antropocêntrica de que a natureza se resume a servir o homem tem se mostrado equivocada. Os desastres ambientais têm apontado que o homem não é um ser apartado da natureza, pois os problemas que a afetam, também o alcançam.
Esse fato leva a importância de uma reflexão a cerca da condição humana e sua relação com o ecossistema. Como prega, Edgar Morin, o conhecimento deve ser universal e não compartimentado em disciplinas, dessa forma essa questão é tratada por vários ramos do direito e mesmo por outras ciências naturais ou humanas.
Assim, buscou-se fazer uma relação entre o termo Vita Activa trazido por Hannah Arendt no primeiro capítulo do seu livro “A Condição Humana” (2007), obra filosófica, e o conceito de Meio Ambiente apresentado por Ozório da Fonseca (2011), em sua obra “Pensando a Amazônia”, no âmbito da ecologia.
Essa relação conduzirá à conclusão da necessidade de um desenvolvimento sustentável e preservação na natureza, visto que o homem faz parte do meio ambiente. A saúde e manutenção deste é fator condicionante para qualidade de vida e sobrevivência daquele.
1. "VITA ACTIVA", CONDIÇÃO HUMANA E MEIO AMBIENTE
O homem possui três atividades fundamentais, que estão relacionadas a três condições humanas naturais às quais ele está submetido, são elas: o labor, o trabalho e a ação. Essas atividades fundamentais são englobadas em um único termo: Vita Activa.
O labor seria a atividade biológica do corpo humano, ele nasce, se desenvolve, se reproduz, envelhece e morre, e teria como objetivo assegurar a sobrevivência do indivíduo e a vida da espécie. A condição humana do labor é a própria vida.
O trabalho seria a atividade na qual o homem cria coisas artificiais a partir das coisas naturais, tendo como função garantir a permanência e a durabilidade da vida humana. A condição humana do trabalho é a mundanidade.
A ação seria a interação entre os homens, o agir na coletividade, a necessidade de estar entre semelhantes, é atividade política por excelência. O seu fim é assegurar a lembrança, a política e a história. A condição humana da ação é a pluralidade.
Assim as três condições básicas para o ser humano são: a sua própria vida, sem a qual não existiria o ciclo vital, o processo biológico do corpo humano; a mundanidade no sentido de um mundo que permite a existência humana, que oferece recursos naturais para que o homem crie recursos artificiais que acabam fazendo parte desse mundo e mantendo a vida; e a pluralidade que demonstra a essência social do homem, que depende do convívio com seu semelhante, desde o nascimento até a morte.
As condições humanas não se resumem às condições impostas pela natureza, os homens são seres naturalmente condicionados, “tudo aquilo com o qual eles entram em contato torna-se imediatamente uma condição de sua existência” (ARENDT, 2007, p.17).
Dessa forma, as condições humanas compreendem além das condições naturais, as condições artificiais, ou seja, o homem fabrica os produtos artificiais e essas coisas, que só existem porque o homem as produziu, passam a ser imprescindíveis para a vida do homem, como por exemplo: instrumentos de trabalho, aparelhos eletrônicos, eletrodomésticos, meios de transporte etc.
Arendt (2007) esclarece que condição humana não é a mesma coisa que natureza humana. A condição humana como foi dito acima, são as condições naturais e artificiais a que o homem se submete para viver. Mas nem o labor, nem o trabalho, nem a ação, nem o pensamento, nem a razão, constituem características essenciais da existência humana, no sentido de que, na ausência delas a vida deixaria de ser humana.
Não existe um conceito formado de natureza humana, mas pode-se dizer que um fator que faz parte da natureza do homem é que ele é um ser condicionado.
Arendt (2007) diz que a expressão Vita Activa é bastante antiga, mas o seu significado vem se modificando ao longo da história.
Na filosofia medieval a expressão é a tradução de bios politikos de Aristóteles. Para ele, ter vida significa ter total liberdade, não depender das necessidades da vida, não precisar agir de determinada forma para manter a vida. Nesse pensamento, nem o labor exercido pelo escravo para sobreviver, nem o trabalho feito pelo artesão para conservar a vida eram considerados modos de vida.
Para Aristóteles só existiam três modos de vida: a vida voltada ao belo, para satisfazer os prazeres do corpo; a vida dedicada aos grandes feitos da polis; e a vida do filósofo, devotada à indagação e à contemplação.
Assim, apenas a ação era considerada atividade humana, afastando o labor e o trabalho, o termo vita activa derivava do termo vita comtemplativa.
Para Agostinho vita activa se assemelharia as expressões vita negotiosa ou actuosa, que significava uma vida dedicada aos assuntos públicos e políticos.
Portanto a expressão vita activa que a princípio tinha uma significado somente político, com o passar dos anos “[…] passou a denotar todo tipo de engajamento ativo nas coisas desse mundo […]” (ARENDT, 2007, p. 22).
A objetividade do mundo (coisas ou objetos) e a condição humana (existência condicionada) complementam-se, pois a existência humana não seria possível sem os artefatos artificiais, e estes seriam inúteis, sem propósito ou finalidade se não fossem essenciais para a existência humana.
Esses conceitos filosóficos se aproximam muito do conceito de meio ambiente trazido por Ozório da Fonseca (2011), em sua obra “Pensando a Amazônia”, quando o diferencia do conceito de ecossistema.
O ecossistema seria entendido como local onde se desenrola o dinâmico processo de interação entre as realidades não orgânicas do espaço e as múltiplas formas de vida que o ocupam, ou seja, todos os componentes físicos, os fatores, processos e espécies químicas e biológicas, que têm importância estrutural e funcional equivalentes, podendo ser tipificados como referências relativas.
Com a inserção do homem no ecossistema, este provoca desequilíbrios de intensidade variada que podem ultrapassar os limites da reversibilidade, eliminando as relações estruturais e funcionais dos componentes, espécies, fatores e processos, que deixam de ser referências relativas, porque o homem assume o caráter de referência essencial, direcionando o uso potencial dos elementos do meio (recursos) para uma única espécie, homo sapiens, e então passa a se chamar meio ambiente.
Assim, a natureza por si só, as plantas, os animais, minerais, podem ser chamados de ecossistema, mas quando o homem é colocado nesse ecossistema, ele passa a se chamar meio ambiente. Esse conceito, deixa claro a inserção do homem no meio ambiente. Em outras palavras, os termos supracitados, podem ser conceituados de forma resumida da seguinte forma (FONSECA, 2011):
Ecossistemas são estruturas do ambiente natural que funcionam sob a influência das funções de força e das leis da natureza. (condições naturais)
Meio ambiente é uma estrutura construída, (condições artificiais) cuja organização e funcionalidade são definidas por leis, instrumentos, mecanismos e caminhos antropogênicos (derivados da atividade humana) e antropocêntricos (tudo deve ser avaliado de acordo com a sua relação com o Homem).
Analisando os conceitos supracitados, começa-se a observar a similaridade entre as definições e os termos utilizados nos conceitos de vita activa e de condição humana, o que fica ainda mais claro na análise do conceito de meio ambiente mais detalhado, trazido em seguida.
Meio Ambiente é um sistema artificialmente construído (trabalho/mundanidade) com o objetivo de garantir o desenvolvimento pleno das atividades humanas (labor/vida) que, idealmente, devem ser limitadas por padrões de qualidade socialmente acordados (ação/pluralidade) como forma de manter certa harmonia na relação homem-natureza e sociedade-natureza.
Nota-se que o conceito de meio ambiente está intimamente relacionado aos conceitos de vita activa e condição humana, que se resumem ao homem. Braga (1994) trata desse elo de ligação das questões humanas com o meio ambiente:
“A preocupação do movimento ecológico é com a condição presente de vida. Trava-se a luta em torno de questões fundamentais para a existência humana, como a extinção de espécies, desmatamento, explosão demográfica, poluição do ar e da água, contaminação de alimentos, erosão dos solos, ameaça nuclear, guerra bacteriológica, corrida armamentista, entre outras, não havendo praticamente setor do agir humano onde ocorram lutas e reinvindicações em que o movimento ecológico não esteja presente.” (p. 252)
CONCLUSÃO
A relevância da reflexão sobre esta interligação está na conscientização de que o homem faz parte do meio ambiente e por isso deve protegê-lo. O movimento ecológico é também um movimento político e cultural, depende de uma mudança de consciência, de modo de vida, de cultura, criando uma nova relação do homem com a natureza. (BRAGA, 1994).
Hoje bem como no passado, num período de crise ambiental, a reflexão se impõe. A sociedade precisa repensar seus fundamentos, seus valores, seu modo de ser, refletindo mais profundamente acerca do conceito de meio ambiente. Nasce a obrigação do homem extinguir o pensamento de uma natureza não humana e de um homem não natural, e se convencer de que ele faz parte da natureza. (BRAGA 1994)
Assim percebe-se a importância do estudo de outras ciências, como: filosofia, sociologia, ecologia, dentre outras, pois oferecem substancial contribuição para o estudo de como o conceito de meio ambiente foi criado, de como a sociedade afastou o homem desse conceito e o pôs em posição de dominação e supremacia e da necessidade de novos valores e nova compreensão acerca do tema ambiental. Esses conhecimentos servem de sustentação para que o Direito coloque essas ideias em prática, construindo uma nova ordem social, econômica e política em que a proteção do meio ambiente em toda sua amplitude seja o maior bem a ser juridicamente tutelado.
Advogada. Mestranda em Direito Ambiental na Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Pós-graduada em Direito Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera-Uniderp. Pós-graduada em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera-Uniderp. Graduada em Direito pelo Centro Universitário do Norte (UNINORTE). Atualmente advogada concursada da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (SEMSA)
Graduado em Direito no Centro Universitário do Norte UNINORTE assistente administrativo na Secretaria Municipal de Saúde de Manaus SEMSA
graduada na UNIniltonlins pós-graduada em Direito Tributário pelo IBET/RJ mestranda em Direito Ambiental na Universidade do Estado do Amazonas UEA advogada e professora universitária
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