20 anos de Constituição da República Federativa do Brasil – Aspectos do trabalhismo social

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Primeiramente, faz-se necessário conceituar “trabalhismo”:


“Trabalhismo: s. m., doutrina política e econômica que preconiza o direito a melhores condições econômicas e à emancipação dos trabalhadores”. (PRIBERAM, Informática – Dicionário on-line, http://www.priberam.pt/dlpo/definir_resultados.aspx)


O trabalhismo é doutrina política, no sentido de fundamentar as bases estruturais de um Estado onde a figura do trabalhador tem importância crucial, tendo em vista que estamos em momento histórico da espetaculização do consumo de bens, serviços e produtos, voltados à satisfação de necessidades que são criadas juntamente com a criação de tais produtos, através de violenta e massiva indústria de propaganda e alienação social.


Diz-se, nas teorias trabalhistas mais modernas, que o Direito do Trabalho, em verdade, regula a própria essência do capitalismo, uma vez que torna “equilibrada” a balança trabalho x capital, antes, oponentes cruéis como tentará se demonstrar por alguns aspectos históricos.


É sabido que o trabalho humano, amplamente considerado, faz parte dos primórdios das civilizações. Sempre houve trabalho, como motivador da ampliação do progresso gradativo, acúmulo de conhecimento e como origem das sociedades hodiernas.


Breve enfoque histórico


Desde o trabalho tribal, comunitário, familiar, dos mestres e artesãos nas corporações de ofício, dos vassalos e seus senhores, até o ápice da mudança na estrutura da fabricação, no século XIX, houve uma gradativa conscientização da “massa” dos trabalhadores em relação a sua própria condição social.


A Idade Média, trouxe a face do Absolutismo, onde Reis e Rainhas tinham poderes plenos e absolutos quanto aos seus súditos e seu povo. Os reinados se personificaram, muitas vezes, na figura do próprio monarca, como no caso de Luis XIV, chamado singularmente de “Rei Sol”.


Bastante elucidativos pequenos trechos da obra clássica “Capítulos da História Colonial (1500-1800)” de João Capistrano de Abreu, quanto ao reinado na Europa Absolutista. [1]


Bem delimitados eram os setores sociais, com o rei, a nobreza, a Igreja e o povo. O povo em si, como já sustentado, era uma “massa” sem consciência própria, sem qualquer direito, apesar de ser tolerado que se reunissem em espécies de associações, ainda assim não tinha qualquer importância na retomada ou na orientação política que deveria ser seguida pelo Estado Monárquico.


Havia um aprisionamento social e econômico de toda a “massa” a essas figuras que administravam um modelo de Estado que estava asfixiando boa parte da sociedade submetida a tais reinados.


Com o advento da Revolução Francesa, ocorre, naturalmente, uma derrubada maciça deste modelo absolutista e é inaugurada uma fase liberal, com custo social, com o advento do Terror na França e uma desorganização sintomática que foi sentida pela mudança de paradigmas sociais e históricos.


As revoluções de 1848 na Europa, passaram a traçar a delimitação do liberalismo, contrário a monarquia absolutista; do nacionalismo, que procurou unir politicamente aos povos de mesma cultura e os alicerces do que seria futuramente o socialismo, que pregava a igualdade social e econômica mediante reformas mais profundas.


A burguesia não queria ceder um milímetro no feixe de conquistas que acabaria desembocando no já conhecido capitalismo. As idéias liberais eram pregadas com entusiasmo, violência e organização.


O efeito mais interessante da era liberal foi sentido no final do Século XIX com o advento da chamada Revolução Industrial. O Estado Liberal, aventado pós-Estado Absolutista, foi uma reação ao modelo anterior, no sentido de dar ao homem toda a liberdade de que jamais dispôs até então.


Os trabalhadores eram recrutados aos milhares, independente de idade, condição social ou sexo. A idéia que se tinha é de que o trabalhador trabalha, mais de 12 horas por dia, e recebe uma contraprestação muito abaixo do necessário para sua subsistência porque ele “quer”. Ele tem a livre escolha de querer ou não laborar para receber o que o mandante do trabalho “quer” lhe pagar.


É necessário, em digressões históricas, situar-se o momento do contexto histórico mais provável para determinadas reações dos atores sociais.


A “massa” de trabalhadores, não tinha qualquer condição de consciência de sua classe, de sua importância e de sua utilidade para a nova sociedade que estava prestes a surgir á partir daquele momento.


Os primeiros movimentos com gérmen de “paredistas” estão situados em algumas situações pontuais onde alguns daqueles trabalhadores, simplesmente, paravam de trabalhar, tentando reivindicar melhores direitos, melhores condições e uma tentativa de pressionar os empregadores.


Tais movimentos, inicialmente, eram reprimidos com o mero desprezo por tais trabalhadores e a chamada aos mesmos postos de outras pessoas que também necessitavam sobreviver, o que acarretava uma impressão àquelas pessoas miseráveis, que jamais o seu estado de “coisas” seria modificado.


Como judiciosamente descreveu tais condições em sua aula inaugural no Curso de Magistratura e Procuradoria do Trabalho, o Mestre Jorge Luis Souto Maior cita o filme “Germinal” para tentar fazer com que entendamos um pouco a complexidade da “mens sociallis” que vigia naquela época, com o liberalismo desenfreado após séculos de opressão absolutista.


Podemos ver no trecho abaixo, pequena resenha sobre o filme “Germinal” por Bianca Wild. [2]


As transformações sociais experimentadas naquele momento histórico-cultural foram absolutamente atreladas a uma opressão maciça que queria se impor as engrenagens da lógica produtiva capitalista, tendo em vista que os trabalhadores eram peças dessa mesma engrenagem, apenas que eram peças orgânicas e não metálicas.


Exatamente como expôs o Ilustre Mestre, Jorge Luis Souto Maior, mesmo o evento da I Guerra Mundial tem suas raízes em tensões sociais existentes na lógica capitalista desenfreada, trazendo para a conjuntura social, profundas desarmonias e animosidades.


Para que possamos aprofundar esse ponto da discussão, só existe a Organização Internacional do Trabalho (OIT), porque em 1919, o próprio Tratado de Versailles, assinado pós-I Guerra Mundial, já previa sua criação.


A origem, o nascimento da OIT, surgiu através do Tratado de Versailles, devido ao custo social e humano que estava sendo desencadeado pela Revolução Industrial, tal reflexão de ética social, dos principais objetivos no lema perseguido através do Tratado de que uma paz duradoura só seria possível através da justiça social viriam a servir de norte à OIT durante toda a sua história.


 A criação de uma instituição internacional especializada nas condições de trabalho inscrita em um Tratado que teve vários países signatários tem a clara intenção de não retornar a um momento histórico anterior onde a revolução industrial estava massacrando a própria massa trabalhadora que era necessária ao desenvolvimento do próprio capitalismo e acarretando tensões desnecessárias na própria estrutura de paz que deveria viger no mundo.


Importante considerar ainda, que a idéia da estruturação inicial de uma legislação trabalhista internacional surgiu com a reflexão sobre questões éticas e econômicas sobre o custo humano da revolução industrial.


Ainda com a criação da OIT, o mundo experimentaria novo momento de terror e angústia, com o advento da II Guerra Mundial.


Ainda debruçados sobre a problemática social, os países aliados adotam então a Declaração da Filadélfia em 1944. A Declaração da Filadélfia foi adotada pela OIT e serviu de parâmetro para a Declaração das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.


Momentos da causa social no Brasil


Nos anos 30 e 40 do século XX, houve o surgimento de figura ímpar na caracterização do que seria o Direito do Trabalho no Brasil, com uma aceleração progressiva de legislação tratando sobre trabalho o que culminou em 01º de maio de 1943 com o advento da Consolidação das Leis do Trabalho.


Getúlio Dornelles Vargas foi o nome que vinculou seu nome a história e ao fundamento do Direito do Trabalho no Brasil.


Getúlio montou um aparato ideológico onde buscava a dominação ditatorial (1930 – 1945) [3] e a profunda industrialização do país na busca pela harmonia dos interesses capitalistas. Marcondes Filho, como Ministro do então Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, elevava a figura de Vargas aos píncaros da ideologia trabalhista, trazendo um “discurso” absolutamente orquestrado.  


A estratégia adotada pelo aparato varguista, tinha no combate ao liberalismo e na intervenção estatal suas molas mestras. Havia um “mito da doação”, consagrando um discurso de que a legislação obreira foi “dada” aos trabalhadores sem a necessidade de qualquer movimento violento ou com veias revolucionárias. Por trás de tal discurso implantado pela máquina estatal, estava um Estado intervencionista e detentor de elementos de manipulação da massa para o seu próprio proveito.


Mesmo com o mito construído em torno da Era Vargas, [4] era evidente que muitos dos direitos trabalhistas propostos cederam ao extremo poder que o Estado detinha. Sem uma classe de trabalhadores verdadeiramente organizada e sem possibilidades de propor mudanças ou maior aplicabilidade da lei, esta tendia a se tornar inócua. Os interesses estatais para a II Guerra Mundial, tornaram os direitos trabalhistas sem aplicação, foram deixados de lado muitos desses direitos em prol da industrialização desenfreada, a fim de que a máquina industriária do Estado pudesse funcionar a pleno vapor.


No final da década de 40, quando se urdiam as primeiras idéias para o malfadado golpe militar de 1964, os trabalhadores no Brasil sentiam a repercussão de equívocos cometidos pela falta de aplicabilidade plena da legislação obreira, muitas vezes, não vendo e nem sentindo em suas esferas patrimoniais qualquer benefício advindo de tal estado de coisas, o legado de Vargas para o Direito do Trabalho, sem dúvida, é incontestável, apesar de contraditório, no entanto, àquele momento histórico era diverso do vivido atualmente, o que tentaremos demonstrar.


Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – Direitos do Trabalhador alçados à condição constitucional


Após o período ditatorial, com a retomada democrática e o conseqüente desgaste do regime militar, seguem os processos sociais para que seja garantido e efetivado o direito das eleições diretas e a retomada democrática no Brasil.


Pairava o sentimento coletivo pela libertação popular, talvez um resquício do mesmo sentimento que moveu as massas européias na queda do absolutismo.


Talvez, por tal motivo, a palavra “neoliberalismo” tenha ganhado tanta força e potência na realidade tupiniquim da estrutura social brasileira.


Toda a retomada democrática, contando logicamente com ilustríssimas figuras do cenário político, como Ulisses Guimarães e Tancredo Neves, fizeram surgir o momento propicio para que a Assembléia Nacional Constituinte fosse reunida e promulgada a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.


Por incrível que pareça, o corte histórico na retomada desenfreada pela aplicabilidade de uma mentalidade neoliberal teve seu freio no art. 7° da Carta Magna de 1988, tal artigo, inserido no capítulo sobre os Direitos Sociais e voltado a proteção, efetiva, constitucional e fundamental do principal ator social a fim de que fossem novamente reequilibradas as forças capital x trabalho, tal ator é o trabalhador.


A CRFB/88 alçou, a caráter axiológico, os direitos inerentes ao trabalho, ao trabalhador, a livre-iniciativa e a igualdade entre o trabalhador urbano e o trabalhador rural.


Quanto a ampliação da competência da Justiça do Trabalho, conforme alcançado com a Emenda Constitucional n.° 45 de 2004, alterando o caput do art. 114 da Carta Magna e ampliando a competência da Justiça do Trabalho de relações de emprego, para relações de trabalho, a última expressão sendo o gênero da qual a relação de emprego é espécie.


 O tema competência também fez parte da estrutura normativa dos artigos 123 da Constituição de 1946 e Art. 134 da Constituição 1967, sempre com as expressões “empregados e empregadores” e à partir de 1988 a expressão “trabalhadores e empregadores” que vigia na redação do antigo dispositivo, cedeu lugar, pós-emenda 45 de 2004, a expressão “relações de trabalho”.


As implicações do alargamento da competência são inúmeras, passa em um aspecto “lato sensu” a um soerguimento da própria Justiça do Trabalho e da importância do último baluarte da causa social para o nosso país, sem exageros, tendo em vista a importância da figura e da atuação do trabalhador na própria economia estatal.


A CRFB/88, apesar de jovem, traz em seu bojo os elementos garantidores dos direitos fundamentais e da fundamentação da Justiça Social em sua plenitude. Já se dizia que o próprio artigo 7º da Carta Magna prescinde da própria CLT, tendo em vista que ali encontraremos instrumentos de proteção, negociação coletiva e direitos garantidos historicamente à classe dos trabalhadores.




Notas:

[1] “… Era direito real bater moeda, criar capitães na terra e no mar, fazer oficiais de justiça, do ínfimo ao pino da carreira, declarar guerra, chamando o povo às armas com os mantimentos necessários. Para seu serviço el-rei tomava carros, bestas e navios dos súditos; pertenciam-lhe as estradas e as vias públicas, os rios navegáveis, os direitos de passagens de rios, os portos de mar com as portagens neles pagas, as ilhas adjacentes ao Reino, as rendas das pescarias, das marinhas, do sal, as minas de ouro, prata e quaisquer outros metais, os bens sem dono, os dos malfeitores de certos crimes. Nele se concentrava toda a faculdade legislativa: os votos das Cortes só valiam com o seu assenso e enquanto lhe aprazia, pois as disposições mais precisas podia dispensar, especificando-as; juízes e tribunais eram delegações do trono.

Abaixo do rei estava a nobreza, numerosa em famílias como nas distinções que separavam umas de outras, compreendendo desde os senhores donatários, com honras, coutos e jurisdição, e os grão-mestres das ordens militares, cujo mestrado o rei houve por bem afinal assumir, até simples cavaleiros e escudeiros. Se poderio fora grande; agora contentava-se com o monopólio dos cargos públicos, com o papel saliente nos tempos de guerra ou nos conselhos da coroa, com a situação privilegiada nas questões penais, em que o título de nobre defendia dos tormentos ou acarretava diminuição de pena. A nobreza não era uma casta exclusiva; davam para ela várias portas, entre as quais a das letras. Abaixo da nobreza acampava o povo, a grande massa da nação, sem direitos pessoais, apenas defendidos seus filhos por pessoas morais a que se acostavam, lavradores, mecânicos, mercadores; os de mor qualidade chamavam-se homens bons, e reuniam-se em câmaras municipais, órgãos de administração local, cuja importância, então e sempre somenos, nunca pesou decisivamente em lances momentosos, nem no Reino, nem aqui, apesar dos esforços de escritores nossos contemporâneos, iludidos pelas aparências fugazes ou cegados por idéias preconcebidas.

Abundavam pessoas morais a que o povo se podia filiar corporações limitadas como as de moedeiros e bombardeiros, coletividades maiores como os cidadãos do Porto.

Os privilégios inerentes a estes foram outorgados a várias cidades do Brasil, Maranhão, Bahia, Rio e São Paulo, pelo menos; pelo que encerram, dão bem a idéia de direitos regateados a quem tinha apenas para socorrer-se a mera qualidade de ser humano…”

[2] “…A partir destas passagens do filme posso concluir, que para a compreensão do filme é necessária uma analise das relações de trabalho, isto é, a miséria a que eram expostos, a relação deles com as máquinas, a relação entre capitalistas e operários, o surgimento de greves e do sindicalismo, anarquismo e socialismo. Essas questões sociais são etapas históricas, na França nessa época, no inicio da revolução industrial, muitas pessoas viviam do trabalho manual, como nos demais paises europeus, estava ainda ligadas as formas de produção anteriores, e foram obrigadas a habituar-se às novas condições, estando também assim presos aos donos dos meios de produção, tendo assim que vender a sua força de trabalho, para conseguirem sobreviver, isto é, o trabalho vira mercadoria; devido aos chamados acercamentos e de outros fatores os trabalhadores migraram para os centros onde se expandiam as indústrias a fim de conseguirem se empregar, sendo que, com o decorrer desta situação o que era escasso, a mão-de-obra, se tornou excedente daí a desvalorização do trabalho que expunha os trabalhadores as condições mostradas no filme de precariedade e salários inaceitáveis com cargas horárias desgastantes de 16 horas ou mais diárias, causando a necessidade do trabalho infantil para as famílias conseguirem sobreviver, vale a pena lembrar que mesmo estando expostos a possíveis acidentes de trabalho, os trabalhadores não recebiam seguro e não recebiam se ficassem sem trabalhar devido a estes, além de também não receberem quaisquer tipo de benefícios, este sistema fabril apareceu para “organizar” o processo de trabalho, isto é organizar em partes, apenas para garantir a dominação do capital sobre o trabalho, organizando um controle social. O novo processo de produção utilizando as maquinas, foi em cheio na organização familiar operária em respeito econômico, a necessidade de manter operários ao redor das maquinas criou a situação de ter que “sair para o trabalho”, homens mulheres e crianças inclusive e ainda se tornavam mais presos ainda a seus patrões pelo fato de suas casas pertencerem a eles, como no caso do filme. A revolução industrial foi um processo construído com o tempo, ainda no século XVI já havia empresas capitalistas promovendo o comercio europeu mundialmente, ocasionando a revolução comercial, que se segue da primeira fase da revolução industrial em meados do século XVIII segue até o século XX, pode-se ver de forma explicita no filme o inicio das revoltas populares, pois desde o início do capitalismo, da sua implantação lá no século das grandes navegações, do capitalismo comercial, ele dá origem a profundas contradições e injustiças, marcadas pela forma de como era explorada brutalmente a mão de obra operaria inclusive infantil sem oferecer direitos, o que com certeza fez eclodir a partir dos mais conscientizados as tensões sociais, sistemas sócio-economico-politicos alternativos, a organização de sindicatos e etc., esses foram acontecimentos mostrados no filme, muito bem expressos em questões cronográficas pois mostra muito bem o inicio das revoltas na França que estavam se expandindo pela Europa durante o mesmo período, e a disseminação dessas idéias comunistas, sindicalistas, socialistas pelo mundo, nem sempre bem aceitas pelo próprio proletariado temeroso com as suas conseqüências, como no caso do marido da filha do personagem de Gerard que quando consegue uma melhor colocação na companhia abandona a causa, bom como Marx disse: “era necessário uma consciência de classe para o início de uma real revolução por parte do proletariado.” Bianca Wild. http://recantodasletras.uol.com.br/resenhasdefilmes. Publicado no Recanto das Letras em 18/03/2007. Código do texto: T416654

[3] Fiel escudeiro de Vargas, um dos ministros do Trabalho da ditadura do Estado Novo (1937-1945), Marcondes Filho, desempenhou papel decisivo nesse processo. Durante suas palestras semanais no programa oficial “Hora do Brasil” – transmitido em cadeia obrigatória de emissoras de rádio -, ele não economizava elogios ao “estadista insigne”, “excelso presidente”, “chefe incomparável” dono “de uma vontade de aço, a serviço de um coração de veludo”. Ao difundir aos quatro cantos do Brasil a pregação trabalhista, Marcondes Filho estabelecia um corte histórico, algo muito comum não somente entre os ideólogos do regime estado-novista como também a um grande número de historiadores e cientistas sociais. Para ele, 1930 despontava como um divisor de águas. A seu ver, os trabalhadores deveriam dividir a história do Brasil em dois capítulos: antes e depois da “revolução de 30”, antes e depois de Getúlio Vargas. Daí para frente, tudo aqui teria sido diferente. As temíveis lutas de classe teriam encontrado na legislação social patrocinada pelo governo Vargas um dique que impediria seu transbordamento para a sociedade brasileira. Para tanto se procurava mostrar a todos os brasileiros que as leis trabalhistas “outorgadas” por Getúlio Vargas foram um marco sem igual na nossa história, ao criarem condições propícias à convivência pacífica das classes sociais, por mais que, sobretudo na época do Estado Novo, a paz social que se buscava implantar, a ferro e fogo, em terras brasileiras, significasse a paz dos cemitérios para os que ousavam contestar o regime. (PARANHOS, Adalberto, Antídoto Para A Luta de Classes . Revista História Viva, São Paulo,n. 22, pp. 88. 2005)

[4] Em janeiro de 1942, na cerimônia de apresentação de seu programa à frente do MTIC, Marcondes Filho esclarecia à burguesia o alcance do intervencionismo do Estado: “Para beneficiar o capital é necessário tornar eficiente o trabalho, e esta eficiência se obtém melhorando todas as condições do trabalhador. Elevar o nível do empregado, portanto, é um pensamento pelo capital”. Em seguida, ele exibia o outro lado da moeda, aquele que mais brilhava aos olhos do empresariado: “Mas para beneficiar o trabalhador é preciso que prosperem a indústria e o comércio, o que depende, em grande parte, do capital. Evitar os inúteis sacrifícios deste, portanto, é um pensamento pelo trabalhador”.

Essa fala veio a ser uma espécie de emblema da gestão Marcondes Filho no MTIC e ecoou em muitas outras manifestações do ministro, nas quais ele enaltecia o “senso de proporção” de Getúlio Vargas,simultaneamente alçado a condição de pai dos pobres e dos ricos (empresários paulistas chegaram a saudá-lo como “apóstolo da ordem”) No entanto, a teoria, na prática era muito diferente. Em inúmeros casos, o cumprimento da legislação trabalhista guardava relação direta com o poder de fogo dos trabalhadores: sem pressão destes, aquela tendia, freqüentemente, a virar letra morta. Como se não bastasse essa realidade, sob o pretexto de o país enfrentar circunstâncias excepcionais durante a Segunda Guerra Mundial, direitos fundamentais dos operários foram expressamente anulados (da jornada de trabalho de oito horas até o direito à mobilidade de emprego) por conta da “segurança nacional”. Nesse contexto, o governo Vargas não se fez de rogado: atendendo ao que pleiteavam os poderosos capitalistas do setor têxtil, concedeu-lhes facilidades a ponto de enquadrar esse ramo da economia como militarmente essencial, o que implicava mais cerceamentos aos direitos dos trabalhadores. (PARANHOS, Adalberto, Antídoto Para A Luta de Classes . Revista História Viva, São Paulo,n. 22, pp. 88. 2005)

Informações Sobre o Autor

Rodrigo Gonçalves Alves

Advogado Patronal Trabalhista, Pós-Graduado pela Universidade Cândido Mendes, patrocinando causas para Empresas Públicas, CBTU, Banco do Brasil, CEF e BNDES, Cursando Aprofundamento Dir. do Trabalho, Especializado em Advocacia Trabalhista Empresarial


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Equipe Âmbito Jurídico

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