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Aposentadoria dos advogados

Em geral, o advogado militante, na correria do dia-a-dia e na luta permanente para subsistir em um mercado tão competitivo não pára, ao menos um pouco, para refletir sobre sua aposentadoria, pensando que esse assunto reside no seu futuro, e ele necessita mesmo é lutar pelo seu presente.

O raciocínio não está de todo equivocado, porque as necessidades básicas do presente precisam ser satisfeitas para que se tenha alguma condição de estabelecer um planejamento para o futuro.

Todavia, o cuidado fundamental que se deve ter é que atrás desse pensamento, quase sempre, está o fato de que nenhuma relevância na escala de prioridades se deu ao planejamento da aposentadoria.

Naturalmente, em nosso orçamento pessoal mensal, poderemos escalar, segundo nossas prioridades, diversas categorias de gastos ou investimentos, mas se não tivermos em mente que a aposentadoria tem alta relevância na escala de prioridades, jamais encontraremos folga orçamentária para planejar nosso futuro, porque sempre veremos outras prioridades para realizações mais imediatas.

Esquecemos, porém, quando agimos assim, que, se hoje, que temos mais juventude, vigor, saúde e disposição, a vida profissional não está nada fácil, e ganhar o sustento é um permanente desafio, o que será do amanhã?, quando a disposição faltar e não houver a perspectiva de nenhuma aposentadoria, porque você não se preocupou, em nenhum momento, em recolher mensalmente para prover seu futuro, ou a perspectiva de aposentadoria é tão inferior ao seu nível de vida atual que parar de trabalhar significará reduzir seu padrão de forma acentuada.

Muitos advogados sustentam que sua aposentadoria estará na aquisição de muitos imóveis que amanhã lhe darão o sustento para viver com dignidade quando resolverem parar de trabalhar. E assim, trabalham arduamente para construir um bom patrimônio. Sem dúvida, essa é uma alternativa, porém guarda algumas preocupações significativas, que também devem ser objeto de reflexão. Afinal, ganhará tanto assim que terá condições de adquirir largo patrimônio imobiliário? Por vezes, tentará por toda a vida, e depois de muitos anos terá conseguido um, dois ou três imóveis, sendo certo que de um fará uso para morar, então a estratégia pode parecer muito arriscada. Aliás, em muitas cidades brasileiras há mais oferta de imóveis para alugar do que procura por aluguel, portanto, a opção pode não ser a melhor.

Outros advogados sustentam que quando mais velhos vão fazer um concurso público para magistratura ou Ministério Público, e assim garantirão uma aposentadoria mais tranqüila. Porém, passar em concurso público para cargos tão almejados não é tão simples quanto se imagina, demandará um tempo de preparo, ainda que o conhecimento adquirido na advocacia lhe seja valioso, o que se afere em concurso não é exatamente o que se adquire com a experiência profissional, e todos nós sabemos disso.

Uns outros alardeiam que desejam acessar os tribunais pelo quinto constitucional, e, deste modo, assegurarão boa aposentadoria. Certamente, não haverá vagas para todo esse contingente de profissionais, e a disputa envolve um forte contexto político. Afinal, ser incluído na lista sêxtupla é tarefa das mais difíceis, e depois escolhido na lista tríplice também, e ainda mais difícil é ser escolhido pelo Chefe do Poder Executivo.

Por todas essas razões, já não é sem tempo, que dê ao assunto – aposentadoria – mais valia na sua escala de prioridades, e desde logo, faça adequar o seu orçamento para planejar um futuro com mais tranqüilidade.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Asdrubal Junior

 

Advogado, sócio da Asdrubal Júnior Advocacia e Consultoria S/C, pós-graduado em Direito Público pelo ICAT/UniDF, Mestre em Direito Privado pela UFPE, Professor Universitário, Presidente do IINAJUR, organizador do Novo Código Civil da Editora Debates, Coordenador do Curso de Direito da UniDF, Diretor da Faculdade de Ciências Jurídicas da UniDF, Consultor das Nações Unidas – PNUD, Editor da Revista Justilex, integrante da BRALAW – Aliança Brasil de Advogados.

 


 

Equipe Âmbito Jurídico

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