O crime de ameaça está previsto no artigo 147 do Código Penal Brasileiro e consiste em ameaçar alguém de causar-lhe mal injusto e grave, seja este mal relacionado à vida, à integridade física, à liberdade ou outro aspecto relevante. A conduta caracteriza-se pelo uso de palavras, gestos, escritos ou qualquer outro meio capaz de provocar medo ou intimidar a vítima.
Esse crime tem como foco principal proteger a tranquilidade psíquica e emocional da pessoa ameaçada, garantindo que ela não seja submetida à pressão psicológica de viver sob temor constante.
Para que o crime de ameaça seja configurado, é necessário que alguns elementos estejam presentes. Esses elementos são analisados caso a caso pelas autoridades competentes:
A ameaça pode se manifestar de diversas formas no cotidiano, incluindo:
A pena prevista para o crime de ameaça é de detenção de um a seis meses ou multa. Trata-se de um crime de menor potencial ofensivo, sendo julgado pelos Juizados Especiais Criminais, de acordo com a Lei nº 9.099/1995.
Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme disposto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), não se aplica a transação penal, e as consequências podem ser mais graves devido à natureza do ato e à relação entre as partes.
A vítima de ameaça deve registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia, relatando os fatos com detalhes, como data, local, conteúdo da ameaça e qualquer prova que possua (mensagens, e-mails, áudios ou testemunhas).
A depender da gravidade da situação, a vítima também pode solicitar medidas protetivas de urgência, principalmente nos casos de violência doméstica. Essas medidas incluem o afastamento do agressor, proibição de contato e aproximação, entre outras.
Embora o crime de ameaça possua características próprias, é importante não confundi-lo com outros delitos, como:
As provas desempenham um papel crucial para a caracterização do crime de ameaça. Podem ser utilizadas como provas:
O que fazer ao ser ameaçado?
Procure uma delegacia para registrar o boletim de ocorrência e, se necessário, solicite medidas protetivas de urgência. Guarde todas as provas da ameaça e, caso possível, conte com testemunhas que possam confirmar os fatos.
É possível retirar a queixa de ameaça?
Sim, o crime de ameaça é de ação penal pública condicionada à representação. Isso significa que, se a vítima desistir de prosseguir com o caso, a queixa pode ser retirada. No entanto, em casos de violência doméstica, essa possibilidade pode ser limitada.
A ameaça precisa ser cumprida para que seja crime?
Não. O crime de ameaça é consumado no momento em que a vítima sente-se intimidada ou temerosa. Não é necessário que o agressor cumpra a ameaça para que o crime esteja configurado.
Quais as consequências para o agressor?
O agressor pode ser condenado à pena de detenção de um a seis meses ou multa. Em casos de violência doméstica, as penas podem incluir medidas protetivas e acompanhamento por parte do sistema judicial.
O crime de ameaça é uma prática que pode gerar grande impacto na saúde psicológica e emocional da vítima. Compreender a legislação e os meios de defesa é essencial para garantir a segurança e a paz de quem é alvo de intimidação. Caso você ou alguém que conheça esteja passando por uma situação de ameaça, não hesite em buscar ajuda jurídica e denunciar o caso às autoridades competentes.
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