Democracia para o século XXI e Poder Judiciário

Sumário: 1-
Introdução; 2 – Modelo de Democracia para o século XXI; 3- Conclusões.

1 – Introdução:

O ambiente onde o mundo jurídico desenvolve as suas idéias permite ser
comparado com o mundo natural, por ambos vivenciarem constante e
imprevisíveis  transformações.

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O aspecto diferencial
existente entre ambos está, apenas, nos objetivos que procuram alcançar. O  primeiro busca  impor regras que facilitem a convivência dos
seres humanos entre si e com circunstâncias ambientais que os cercam. O
segundo, não obstante tentar sempre a harmonia, tal ocorre por processo
desenvolvido e exercitado pela própria natureza.

Esse contraste existente entre os
meios trabalhados pelos dois mundos supra referidos quando buscam igual
objetivo, especifamente, a paz  por eles
perseguida, reflete, neste final de Século, no campo da Ciência Jurídica,  na questão voltada para se estruturar  um regime democrático para o Século XXI, e
para se criar pilares que sustentem  um
Poder Judiciário atuando de modo compatível com as linhas definidas por tal
forma de Governo.

Essa comparação tem por finalidade demonstrar que a Ciência Jurídica,
em relacionamento com outros ramos científicos (Ciência Política, Sociologia,
Axiologia, etc., ), tem por obrigação estudar o fenômeno referente à formação
de uma Democracia para o Século XXI sem imposições legais, porém, adotando
preceitos que, consigam obrigar e sensibilizar os dirigentes dos Poderes da
Nação, e, também , os cidadãos de que uma nova era envolvida por graves
questionamentos no campo das liberdades, das mudanças institucionais, dos
anseios do homem individual e grupal e da tecnologia aproxima-se , pelo que
necessita receber, por antecipação, princípios que os regulem, sob pena do caos
instalar-se no contexto social.

De há muito persiste a afirmação de que o conceito fundamental de
Democracia se assenta na real participação do povo no exercício do poder, sob a
forma de que esse poder é exercido por alguém em nome de quem o elegeu.

Na verdade, em retrato teórico, nada mais perfeito do que o povo
participando do poder e por via dele, atingindo a concretização das suas
necessidades de segurança, saúde, educação, amparo à criança, à velhice, ao
adolescente, ao deficiente físico, ao meio ambiente, consumando-se com o
respeito à sua dignidade, à sua liberdade e ao seu direito de ser cidadão.

Ocorre que, como é plenamente sabido, em nenhuma Nação
os aspectos jurídicos e políticos formadores de conceito de democracia convivem
em harmonia com a realidade administrativa exercida pelos Poderes Constituídos,
pelo que os séculos já vivenciados de culto à esse regime político de governo
demonstram a ilusão das idéias construídas e defendidas para tão importante
entidade política.

A democracia experimentada pelo povo durante o Século XX espelhou um
regime político longe de se pautar na soberania popular, na liberdade
eleitoral, na divisão e autonomia dos poderes, na legalidade, na moralidade e
no controle dos atos administrativos praticados pelas autoridades.

Desnecessária a revisão e exame dos fatos acontecidos durante o
período secular que se encerra para a comprovação do afirmado, tendo em vista
que todos os agentes da comunidade sentem os
efeitos da não obediência à realização dos seus anseios e à
concretização das suas necessidades vitais.

A doutrina política da democracia cristã, por exemplo,  não se transformou em realidade, haja vista
que não foram conciliados os imperativos da fé com o da moral, vistos como
sendo verdadeiros princípios democráticos, ao nível dos que  pregam a igualdade, a fraternidade, a
liberdade e a dignificação  do ser
humano.

Os postulados das diversas formas de Democracia não se transformaram
realidades. O resultado apresentado neste final de Século é que, não obstante
os aplausos oferecidos ao regime Democrático, por exemplo, no Brasil,  sem se falar nos  pontos negros dos momentos ditatoriais
vividos pela Nação, nos últimos 100 (cem) anos, a cidadania convive com o mais
alto grau de insegurança, com a ausência quase total de proteção à saúde, à
velhice, aos adolescentes, às crianças, à educação e sem a entrega de uma
prestação jurisdicional adequada.

O exame do panorama social da era contemporânea identifica a sociedade
atravessando uma tensão pré-milênio.

Esse estado emocional inédito está afetando as relações entre as
pessoas e foi identificada, recentemente, em trabalho elaborado por Sérgio
Villas Boas,  sob o título “Tensão
pré-milênio”, publicado no jornal “Gazeta Mercantil”, de 12 e 13 de junho de
1999, pg. 2. Caderno – Leitura de Fim de Semana. Extraio trecho de tal ensaio
para meditação:

“O mundo está atravessando um
período de tensão pré-milênio, com todos os desconfortos, irritabilidades,
fadigas, tormentas, mau humor e, acima de tudo, medo. Terrores geralmente
infundados.  Profecias e noticiários de
TV formam um coro que reforça a nova TPM e produz uma repetição estafante:
fome, miséria, guerras, assaltos, assassinatos hediondos, tráfico de drogas e
de influências, corrupção; impunidade, protecionismos, sonegações (48% do que o
governo arrecada vem do trabalho assalariado; calcula-se que US$ 825 bilh6es
circulam no país sem pagar impostos); precária sociabilização (taxa de
desemprego em São
Paulo superou 20% em maio), maior exigência por escolaridade,
conhecimento e aparências, deflação (ambiente talvez pior para fazer funcionar
o capitalismo do que o regime de inflação), instabilidade financeira, solidão.

O medo nunca escolheu seu objeto
de terror, tampouco pode ser delimitado em fronteiras geográficas.  Nos Estados Unidos, adolescentes armados
exterminam colegas no pátio da escola e se suicidam em seguida; na Europa,
grupos de extrema-direita atentam contra minorias étnicas, renutrindo o ideal
da purificação pelo extermínio. A desinformação (ou seria desentendimento?)
está levando as pessoas a viver um filme real permanente. É como se, a qualquer
momento, um sujeito infectado por um vírus que corrói os ossos humanos
arrancasse o cidadão de seu BMW adquirido por leasing e dirigisse a máquina
roubada até um aeroporto, onde uma adolescente grávida, sob efeito de cocaína,
acabara de seqüestrar um avião levando para a Flórida velhinhos aposentados,
dispostos a realizar o sonho da casa de praia civilizada.  Mas o avião seqüestrado pela viciada e pelo
delinqüente, “representantes das minorias”, se esborracha no asfalto
reverberante do aeroporto.”

Não é positivo, portanto, a apresentação de um balanço positivo  no balanço que se faz da aplicação da
democracia neste final de século, porque a realidade demonstra que a sua linhas
tradicionais foram, aparentemente,
seguidas.

Urge, portanto, ser pensada uma forma de regime democrático que seja
capaz de inverter esse quadro catastrófico para a humanidade. Para tanto,
torna-se primordial que a Ciência Jurídica e a Ciência Política renovem os seus
postulados e os seus propósitos voltem-se para a criação de novos degraus e de
novos princípios, atentas para a força cogente e imperativa que eles devem ter,
colocando o cidadão com todas as suas aspirações e necessidades como sendo o
centro das preocupações.

2 – Modelo de democracia para o
século XXI:

O fato do regime democrático adotado no Brasil, pela maioria dos anos,
durante o Século XX, não ter produzido
resultados administrativos desejados e necessitados pela Nação, não deve
servir de suporte para a defesa da volta ao autoritarismo ou de qualquer outra
forma de regime.

Há que se reconhecer que as dificuldades vividas pela Nação não podem
ser tributadas, apenas, ao mau uso do regime democrático. Negativas, em grande
escala, foram os modelos das eras de 1937 a 1946 e de 1964 a 1988, especialmente,
para o campo das liberdades, dos direitos humanos e da valorização da dignidade
dos homens.

Filio-me à corrente daqueles que pregam ser a Democracia, com todos os
seus defeitos, um regime muito melhor do que a mais perfeita dos ditaduras.

A Democracia, mesmo ferida, ela homenageia, pelo menos, a esperança de
um povo e simboliza o modelo de liberdade, de segurança e de
desenvolvimento  cultural e econômico
pretendido pelo cidadão, diferente do que acontece com qualquer outro tipo de
regime.

Aperfeiçoar a atuação do regime Democrático para o Século XXI não é
tarefa das mais fáceis. Uma série de obstáculos devem ser enfrentados e
regulados, sem se falar nas resistências que serão impostas por clones
conservadores e privilegiados às mudanças.

O certo é que algo precisa se feito e com ousadia. Necessário
enfrentar os problemas e sugerir soluções com posições que se integrem no atuar
do homem encarregado de pensar e de fazer ciência, o  que deve ser exercido sem temor. Pelo contrário.
Da exposição e publicidade das idéias surgem os modelos para a construção do
futuro. Se os objetivos forem alcançados, contribuições essenciais foram dadas
para se evitar a mais temida revolução que pode ser feita pelo ser humano, que
é a da revolta interna e silenciosa contra as instituições, com força até de
extinguir, caso se realize, a entidade tradicional do Estado.

O exame dos aspectos a serem trabalhados para a remodulação da
estrutura da Democracia atual, há, primeiramente, de se conceber que o mundo
inclina-se para aceitar uma sociedade plural conforme foi visualizado por
Marcos Vinicius Vilaça, in “Democracia – Vigência e Vivência” ,[1] no
trecho seguinte :

“Caminhamos para
sociedade plural. Tanto para o pluralismo econômico – que, reconheça-se, ainda
é excludente de muitos – quanto para o social, que ainda se encontra
fragilmente estruturado.  E tanto para o
pluralismo político – que carece de melhor institucionalidade quanto o cultural
que precisa consolidar a adesão aos valores comuns como fulcro da unidade e
coesão nacionais e como norma a pautar a diversidade necessária e a divergência
legitima de aspirações e interesses coletivos.

Dir-se-ia que buscamos, no
pluralismo, organizar a liberdade. Não a idéia, ou o ideal, do ser livre, que é
pura transcendência Mas, sim, sua práxis, concreta, compartilhada, que, como
toda construção humana, é historicamente contingente.  Ou seja, queremos a democracia como vivência
e vigência, sempre incompletas, porem sempre incompletas, porém sempre perfectíveis.

Sabemos todos que organizar a
liberdade de modo que ela seja socialmente bem distribuída envolve aparente
paradoxo: entre a necessidade de criar as condições materiais imprescindíveis
ao seu exercício e a de impor-lhe, ao mesmo tempo, limites bem precisos.  Eles se explicitam sob a forma de restrições
ao uso do poder na vida em comum dos homens, através de diversas e complexas
formas de controle societário. O fundamento axiológico desses mecanismos de
controle espelha os valores de harmonia e bem-estar, solidariedade e eqüidade,
consubstanciados no ordenamento jurídico e nos usos e costumes que os conduzem
como Povo e Nação.

É nesse sentido que, no plano
das relações de poder entre o público e o privado, a eficiência econômica, de
que decorrem a estabilidade, o crescimento, embora essencial à ampliação,
individual e coletiva, da liberdade, deve cingir-se a seu caráter instrumental.
Assim cabe submeter as forças de mercado a correções e condicionamentos
determinados e exercidos pelo Estado, em especial para favorecer melhor
repartição da renda e da riqueza e para assegurar o uso ecoambientalmente
prudente dos recursos naturais. Estado e mercado, porém, não se opõem,
complementam-se. Liberdade, eqüidade e eficiência não devem conflitar, mas
viabilizarem-se multiplamente.  Na
incessante busca de objetivos nacionais compartidos, que constituem nossa
utopia possível: edificar “a civilização do ser, na partilha equilibrada
do ter”, como falou o padre Joseph Lebret, fundador do grupo Economia e
Humanismo.”

O segundo ponto que não pode ficar sem meditação é que o Século XXI,
além de ser o século voltado para fortalecer os valores da cidadania, será todo
voltado para momentos de inovação.

E no regime democrático não se pode desprezar esse aspecto de tão
forte influência nas relações do homem entre si e com o Estado.

Jacques Marcovitch [2],
em artigo sobre o assunto, chamou a atenção para o fato de que:

“Estudo da revista
“The Economist” mostra-a como melhor alternativa para expansão dos
negócios. O inovador despreza o investimento especulativo e não faz isso só
porque é um bom sujeito. Além de gesto construtivo, é opção inteligente: as
inovações geram muito mais lucro do que meras especulações comerciais. A taxa
média de retorno de retorno de 17 inovações de sucesso nos EUA, em uma década,
foi de 56%, enquanto a de todos os investimentos da economia norte-americana
nos últimos 30 anos ficou em 16%.

Os inovadores japoneses, de olho
no consumo doméstico, diminuíram o tamanho do vídeo-cassete, lançado em 1974.
Eles encolheram tudo: o preço, a embalagem e a fita, que se reduziu a três
quartos de polegada. Esse video-cassete compacto entrou para a história do
mercado. É, com o telefone celular, o produto mais comprado no mundo. Os EUA
vivem um extraordinário momento de prosperidade, e a inovação terá papel decisivo
no prolongamento dessa fase. Mais de 50% do crescimento do país vem de
indústrias novas, com pouco mais de dez anos de existência, que reformularam
seus processos.

Embora a inovação possa
verificar-se em qualquer área, ela está mais acentuadamente vinculada à
dimensão tecnológica. Nos países em desenvolvimento, não havendo prioridade
estratégica para programas de ciência e tecnologia, o retrocesso é inevitável.
SE o Brasil não agir hoje para construir o seu futuro, simplesmente não haverá
futuro. Não me refiro ao futuro só como o tempo que sucede ao presente, mas
como o tempo em que a ciência de hoje vai, finalmente, produzir seus frutos.

A América Latina e o Brasil
foram atingidos pelos vendavais que abalam quase todas as economias do mundo. O
governo central empenha-se numa inadiável tarefa de ajustar as contas públicas.
Percebe-se, porém, que essa iniciativa, embora justa, comete dois desvios
perigosos: corta recursos de programas sociais já limitados e diminui
drasticamente verbas já escassas em ciência e tecnologia. Uma exceção (e um
paradigma de consciência estratégica) é a Fapesp, em São Paulo, que,
apesar de todas as crises, vem zelando exemplarmente pelo progresso da
ciência.”

Há, portanto, do regime democrático do Século XXI, ficar atento a tal
fenômeno, para que, por ser ele produzido pela atuação da indústria
tecnológica, não se transforme em patamar de absoluta ganância financeira pelos
detentores das técnicas inovadoras, em prejuízo das necessidades e dos direitos
da cidadania.

O terceiro ponto a influenciar o novo conceito da democracia é o de
que há de tal tipo de regime emprestar, na atualidade, maior respeito aos
direitos humanos. Para tanto, há de ser imposta uma conduta aos responsáveis
pelo exercício dos Podres e aos integrantes da sociedade plural que não
priorizem o desenvolvimento econômico em detrimento da adequação dos meios
necessários para combater as violações aos direitos do homem que estão
consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Violações que quanto
mais a sociedade alcança progresso material mais elas aumentam, sem que o
Estado apresente político razoável de combate.

A Democracia para o Século XXI há de romper com a tradição de que a
““A declaração Universal, em si mesma, não apresenta força jurídica obrigatória
e vinculante. E assumindo forma de declaração, e não de tratado, confirma o
reconhecimento universal de direitos humanos fundamentais, afirmando um código
comum a ser seguido por todos os Estados. Representa o amplo consenso alcançado
acerca dos requisitos mínimos necessários para uma vida com dignidade. É uma
visão moral da natureza humana, tratando seres humanos como cidadãos autônomos
e iguais e que merecem igual consideração e respeito.” [3]

No artigo em referência, o autor registra, ainda, que:

“A natureza dos deveres
humanos decorre dos direitos naturais e inatos ou direitos positivos e
históricos, ou, ainda, direitos que derivam de determinado sistema moral. No
dizer de Norberto Bobbio (A era dos direitos, RJ. Campus. 1992), a questão dos
direitos humanos não é mais o de fundamentá-los, mas o de protegê-los.”

Após diversas considerações envolvendo o tema Pessoa Humana e o Poder
Judiciário, o autor supra citado sugere várias proposições que merecem ser
investigadas e transformadas em regras de natureza absoluta, imperativas e
cogentes a qualquer forma de regime democrático.

As formulações em questão são as seguintes:

a) “Os
deveres relativos aos direitos de primeira geração implicam em obrigações cujo
descumprimento pode acarretar conseqüências civis e sobretudo penais.”

b) “O
dever do Estado com a educação e o trabalho da mulher deve ser efetivado
mediante garantias das normas constitucionais ou infra constitucionais.”

c) Os
deveres decorrentes dos interesses difusos ou coletivos devem estar amparados
por procedimentos capazes de proteger o patrimônio público contra atos lesivos
e a proteção do meio ambiente e do consumidor.”

d) “O
Estado tem o dever de manter ascendência sobre as experiências científicas
relativa à engenharia genética e clonagem, garantindo o direito à vida das
gerações futuras.”[4]

No campo específico  da atuação
do Poder Judiciário em harmonia com as novas estruturas que devem ser fixadas
para a Democracia ser exercida no Século XXI, há de se ter a consideração.
também, os postulados sugeridos por Antônio Rulli Júnior, em trabalho publicado
na Revista EMERJ(Revista da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro, V. 1, n.
4, Edição Especial, pgs. 31 e segs.),[5]
cujo teor dos mesmos passo a transcrever:

a) “É dever
do Juiz-Estado a participação democrática no processo, no interesse das partes
e efetivação da Justiça. “

b) “É dever
do Juiz-Estado dar ao processo o procedimento animado pela relação processual
que persegue a realização do direito material, meio de efetivação da justiça.”

c) “O dever
de acesso à justiça deve estar caracterizado pela assistência judiciária aos
necessitados e na implantação dos juizados especiais de pequenas causas
permitindo que um número maior de pessoas traga ao Judiciário os seus casos.”

d) “O
Processo exige do Juiz-Estado o dever de consciência jurídica, fundamento de
legitimação e de legitimidade do procedimento, através do contraditório e da
ampla defesa.”

Por fim,
na linha da defesa que se faz de ser adotado um regime democrático que sublime
a proteção dos direitos humanos no mais alto grau, apresento a parte final do
trabalho intitulado “O Poder Judiciário e os Poderes do Homem, de autoria do
Des. Cristovan Daiello Moreira, do Estado do Rio de Janeiro, publicado na  Rev. da EMERJ, já citada, pg. 52:

“Urge retirar os deveres humanos da sombra do ostracismo
com  o prévio, científico, investigar,
pesquisar, estudar metódico e sistematizar da Teoria e Princípio. E, depois,
evangelizar através de seminários, cursos, currículos, conferências, debates dialogais
coordenados pelas Escolas de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e
Agentes do Ministério Público, Faculdade de Direito, institutos culturais da
Ordem dos Advogados do Brasil, com o clarificar e contínuo divulgar inciso
pelos meios de comunicação social.

Se agir não houver, os deveres
humanos figurarão em mais uma simples declaração, inócua, vazia, ineficaz e
ineficiente.”

Há um quinto aspecto que há de chamar a atenção dos cientistas
jurídicos e políticos na elaboração de um novo modelo de democracia para o
século XXI. É o relativo ao problema criado com o avanço das comunicações, e
consequentemente, da velocidade e da variedade da informação.

Esse tema é abordado por Cláudio Lachini, em artigo intitulado
“Sobre-Circuito da informação”[6],
de onde destaco o trecho seguinte:(doc. 06)

“A leitura tardia de
Gracián, um autor restrito em sua época (Século XVII) pelo temor a sua própria
ordem religiosa, leva-nos a algumas reflexões sobre o conhecimento e as formas
de o transmitir, pois é com ele que o homem sempre evoluiu, na escola clássica,
no ensino secular, na escola da vida, no escritos cuneiformes, nos pergaminhos,
nos livros, nos jornais, nas revistas e nos meios criaturas do Século XX: o
rádio, a televisão e, nos dias de hoje, nas embalagens eletrônicas associadas
às telecomunicações.

O desenvolvimento da telemática
dissemina o conhecimento em escala
global. Perdida na Babel e na balbúrdia, a mídia impressa está
derrapando na subtração do leitor. A Internet é uma desculpa esfarrapada para
publicações que estão perdendo seus leitores, não porque está decretada a morte
da palavra impressa sobre o papel, mas sim porque os meios estão perdendo
conteúdo e se tornam repetitivos da informação que foi ofertada ao cidadão em
velocidades instantâneas.”

Ora, se não for imposta uma disciplina rígida ao sistema evoluído da
informação a ser adotado no próximo século XXI, sem prejuízo da prática do
direito de liberdade da imprensa, haverá, evidentemente, insuperáveis prejuízos
à cidadania pelos males que serão causadas às diversas formas dos relacionamentos
econômicos, sociais, familiares e jurídicos a serem exercidos.

O outro aspecto a ser enfrentado pela Democracia do século XXI é o
efeito a ser produzido na estrutura patrimonial e financeira das Nações,
especialmente, da Nação brasileira, pelo fenômeno que está sendo denominado de
“Nova Economia”, em razão do sucesso que está experimentando os EE.UU. com o
seu crescimento econômico.

O mundo enfrenta e analisa o que está acontecendo nos EE.UU. e procura
soluções de sobrevivência para as outras Nações.

É conveniente registrar, para ser fiel aos fatos como apresentados, a
análise que Marcelo Rezende fez sobre o assunto, em artigo intitulado “Em  busca da nossa Economia”[7]:

“Nouvelle Economie” é a literal tradução
francesa para um fenômeno de expansão constante mostrado há quase oito anos nos
indicadores econômicos dos Estados Unidos.
Alta taxa de criação de empregos, crescimento contínuo e inflação
estável resumem o cenário.  Antes um
fenômeno local, motivo de espanto no resto do mundo e discutido, muitas vezes
publicitariamente, nos semanários sobre finanças em língua inglesa, a
“nova economia”, o significado desse possível novo modelo de
desenvolvimento, interessa também à Europa e, após mensagem dada pelo ministro
da Economia do país, especialmente a França.

Em um pronunciamento
sobre os rumos da economia francesa, Dominique Strauss-Kahn afirmou estar o
país caminhando rumo “a um novo regime de crescimento.  Mais durável porque garantido pelas novas
tecnologias, como acontece na América.
Nós estamos ainda atrasados em relação aquele país. Apenas 15% do nosso
crescimento é devido as novas tecnologias, mas nós estamos inventando, também,
o novo crescimento do século XXI”.
Apesar de o ministro ter comparecido para mais uma vez revisar as
expectativas de crescimento em 1999 (anunciando queda) houve a sinalização de
uma alteração de “modelo” e a preocupação da academia e profissionais
franceses em entender o “milagre dos EUA” passou a interessar bem mais do
que seu costumeiro público.

Há no país, e no continente, uma
indisfarçável decepção com o primeiro semestre do euro, a moeda única de onze
países membros da União Europ6ia.  Após
um início comemorado nos primeiros dias de janeiro com champanhe e declarações
entusiasmadas de presidentes e primeiro-ministros, o euro vem sofrendo
constantes desvalorizaq6es.  As
principais razões, na visão dos analistas locais, têm sido a série interminável
de “acidentes” sofridos.  ‘ A
política imposta pelo Banco Central Europeu (BCE), as denúncias de desvios
administrativos na Comissão Européia, os desacertos políticos em cada nação e,
por fim, os conflitos raciais e bélicos em Kosovo. Procura-se,
claro, um crescimento “durável e garantido”)

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Ao menos não para todos, segundo
Robert Boyer, economista e diretor do Cepremap (órgão de estudo das estratégias
econômicas do Centro Nacional de Pesquisas Científicas – CNRS).  Boyer falou a este jornal na terça-feira e,
em sua visão, não se trata apenas de uma discussão técnica, mas, sobretudo,
política: “Claro que essa é também uma discussão política, porque o
celebrado crescimento americano é fundamentado na desigualdade. Em um crescimento
de riqueza, em essência, na classe média, ocasionando então o aumento da
população mais pobre.  Trata-se de
política, mas também de ideologia, pois a ‘nova economia’ ultrapassa o
fordismo”, diz. Boyer acaba de publicar um estudo sobre o tema:
“Innovation et Croissance”, em parceria com Michel Didier,
editado pelo Conselho Nacional de Análise Econômica.

O debate sobre o resultado menos
grandioso da “Nova Economia” – a mesma discussão na qual a Europa
está obrigada a escolher entre o perfil “humanista” ou “comercial”
– não impediu o governo francês de anunciar uma primeira medida para a mudança
de rota. O Ministério da Economia e das Finanças fará uso de um “indicador
de inovação”, onde será medido o papel representado pelas novas
tecnológicas no crescimento da economia francesa. Um relatório será publicado
duas vezes ao ano. Em março e em setembro. Os itens a serem avaliados são: novos
capitais, criados a partir de fundos de novas tecnologias, novo empresariado e
novos empregos, novas tecnologias e novos usuários das recentes invenções.
Outra ação foi passar a medir também a atividade das empresas de tecnologia.”

Não se pode esquecer que
o fortalecimento econômico de uma Nação, de modo desproporcional às demais,
gera intranqüilidade para a permanência da paz mundial e para se garantir o
respeito integral dos direitos e garantias da cidadania.

O sétimo ponto que merece ser abordado é o de que uma democracia plena
só existirá se as leis do País protegerem o “fim da censura de qualquer tipo,
sutil ou agressiva, tácita ou explícita, política ou econômica, social ou
individual”, conforme anota Jorge Wenthein, in “Democracia e liberdade de
expressão”[8]
porque ““Somente em uma sociedade de
cultura democrática, o que envolve tempo e boa vontade, é possível falar em
liberdade de expressão em geral e liberdade de imprensa em particular.  Leis democráticas por si só
não garantem o livre exercício da expressão do pensamento. É imprescindível que
essas leis, cada vez mais claras e transparentes, venham seguidas de perto por
uma práxis democrática, por um exercício diário de reeducação intelectual, de
governantes e sociedade civil, de forma que todos passem a compreender as
manifestações de pensamento e as divulgações de fatos Como peças fundamentais
do jogo democrático.”[9]

Há, ainda, variados aspectos que devem ser considerados para a adoção
de um modelo democrático apto a preencher os anseios da cidadania durante o
século. Passo a enumerá-los, sem nenhum comentário, em face da vinculação ao
espaço dedicado ao presente trabalho.

Ei-los:

a) as questões oriundas dos lobbies econômicos ameaçando por em xeque as
evidências científicas;

b) a necessidade de, sem ferimento ao direito das libaerdades humanas, ser
protegido o patrimônio;

c) a desavença existente entre as propostas dos cientistas de combater, ao
custo de milhões de dólares, os resultados falsos apresentados pela chamada
“ciência oficial” com relação à influência do desenvolvimento
industrial sobre o aquecimento global;

d) a necessidade de, em um regime
democrático, existir educação para todos e como forma de investimento;

e) a garantia dos direitos
fundamentais em um processo de globalização provocador de complexos problemas
econômicos e sociais;

f) a preocupação atual dos doutrinadores com o desenvolvimento do
processo de globalização com crueldade, haja vista que, conforme tudo está a
indicar, “Por mais otimista que alguém seja, torna-se difícil imaginar um
processo suave de globalização ancorado em regras desiguais de mobilidade de
capital e de mão-de-obra; num mundo onde se abrem fronteiras para o capital e
as empresas, mas onde se apertam fronteiras para a mão-de-obra; onde capitais
entram e saem sem um mínimo de regras; onde a riqueza se concentra e a pobreza
se expande cada vez mais, e sobretudo num quadro geopolítico mundial onde
conflitos se repetem num vai e vem de guerras étnicas e religiosas”;[10]10

g) há de ser enfrentado pela
Democracia do Século XXI os desafios com que se defronta o capitalismo na
atualidade, conforme destacado por Miguel Reale em três artigos: “O
Capitalismo na encruzilhada (Estadão, 17104199);” “Ainda a crise do
Capitalismo” (idem, 115199) e “Capitalismo Selvagem” (ibidem,
2915199);

h) o fenômeno da chamada
judicionalização da economia quando a crise econômica defronta-se, ao elencar
soluções, com o formalismo do Direito e da Justiça, chegando, as vezes, a ser
considerado como uma forma agravadora de criar mais dificuldades lpara o País;

i)  a preocupação em recentes pesquisas que atestaram haver, em determinados
segmentos da sociedade brasileira, no momento, preferência pela ditadura no
lugar da democracia.

3 – Conclusões

Ultimo as meditações desenvolvidas no presente trabalho, lembrando estudo
da autoria de Roque Spencer Maciel de Barros, sob o título “Que espaço
restará para a cidadania no mundo atual? “(Jornal da Tarde, 5 Paulo, 5 de
junho de 1999)

Após definir e rever os conceitos de cidadania moderna e analisá-la sob
os perigos de sua função nos regimes totalitários e nas demais formas de
regime, conclui com as seguintes observações:

“Hoje, quem se lembra do sonho de um “estado estacionário” de
John Stuart MilI, cuja impossibilidade, aliás, Ludwig von Mises demonstrou
brilhantemente em um capítulo de sua Ação Humana
(4a.
Parte, capítulo XIV, 5 e 6) ou das mais que previsões,
quase profecias, de Herman Kahn para o ano 2000 ou mesmo da visão
generosa,  assim  mesmo
ainda  viável,  quem
sabe,  como possibilidade, de John
Kenneth Galbraith acerca da “sociedade da abundãncia”, para não citar
outras tentativas de rasgar o véu do futuro?

Dessa forma, não é, de maneira alguma, nosso propósito o fazer previsões
sobre o que se irá verificar no mundo globalizado e informatizado Não, não
pretendemos prever, mas apenas registrar nossos temores e perplexidades O que irá de fato acontecer, considerando os
imprevistos e os acasos da História, confessemo-lo sinceramente, pertence ao
terreno do ignoto e provavelmente contrariará todas as previsões globais, ainda
que confirme algo, ocasionalmente, aqui e ali~”

Não comungo com as desesperanças do autor porque creio na força do Direito
e na conscientização dos homens que assumirão os Poderes Governamentais durante
o Século XXI que o cidadão passará a ser considerado o centro de suas atenções.

Ocorre, alpenas, que ao meu espírito chega determinado temor, por mais
que tente dissipá-lo, pelos exemplos oferecidos pela atual geração dirigente
dos nossos destinos políticos, econômicos e sociais, cujos atos e exemplos não
se apresentam confiáveis pra os que são defensores da existência de uma
Democracia plena e efetiva.

O futuro dirá o que irá acontecer.
As gerações de hoje e de amanhã serão testemunhas da evangelIzação dos
cientistas políticos e jurídicos para a consolidação de uma nova
Democracia  para o Século XXI. SE a Nação
brasileira não conseguir, que Deus tenha piedade de nós e de nossas
instituições.

Notas:

[1] Marcos
Vinícios Vilaça, escritor, Ministro do Tribunal de Contas da União. Trecho de
discurso na abertura dos trabalhos anuais do
Tribunal de Contas da União, como Presidente.

[2] Jacques
Maracovitch, 52, reitor da USP Universidade de São Paulo, é autor de “A
Universidade (Mi)possível” (Editora Futura/Sibilino). Trecho extraído do artigo
“O século da inovação”, publicado na Folha de S. Paulo, Caderno 1 – 3, Seção:
Tendências /Debates, de 11 de junho de 1999.

[3] Artigo
da autoria do Juiz Benedito Silvério Ribeiro, do Tribunal de Alçada Criminal do
Estado de São Paulo, sob o título “O Poder Judiciário e os Deveres Humanos”,
publicado na Revista de EMERJ (Escola da Magistratura do Estado do Rio de
Janeiro), volume n. 1, n. 4, Edição Especial, pgs. 23 e segs.

[4] As
proposições anunciadas estão todas no trabalho citado na nota anterior.

[5] O título
do trabalho é : “O Poder Judiciário e os Deveres Humanos. Antônio Rulli Júnior,
o autor, é Juiz do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de S. Paulo.

[6] Trabalho
publicado na Gazeta Mercantil, de 11, 12 e 13 junho de 1999, página A-3.

[7] Trabalho
publicado no jornal Gazeta Mercantil, de 7,8 e 9 de maio de 1999, pg. 4,
Caderno Atualidades.

[8] Artigo
publicado na Folha de S. Paulo, de 3 de maio de 1999, no Caderno
Tendências/Debates, 1-3.

[9] Idem.

[10] Armand
F. Pereira é membro da Academia Nacional do Direito do Trabalho, em artigo
intitulado “Direitos Fundamentais”, publicado no Correio Brazileiense, de
10.05.1999.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

José Augusto Delgado

 

Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Professor de Direito Público (Administrativo, Tributário e Processual Civil). Professor UFRN (aposentado). Ex-professor da Universidade Católica de Pernambuco. Sócio Honorário da Academia Brasileira de Direito Tributário. Sócio Benemérito do Instituto Nacional de Direito Público. Conselheiro Consultivo do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem. Integrante do Grupo Brasileiro da Sociedade Internacional do Direito Penal Militar e Direito Humanitário. Sócio Honorário do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos.

 


 

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Equipe Âmbito Jurídico

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