Categories: CrônicasRevista 31

Dicas de segurança e sobrevivência!

A imprensa noticia diariamente atos de violência e barbárie,
destacando, insistentemente as condutas mais horrendas e hediondas. A notícia
se pauta pela hediondez e não pelo caráter informativo. O criminoso, homo sacer (Agamben), é mostrado por
todos os ângulos e lados, transmitindo uma visão diabólica do ser.

Com fartas notícias, o estado de pânico toma conta de todos. Primeiro
vieram os cães para guardar nossas casas. Depois os muros, cada vez mais altos.
Agora, com a tecnologia, temos guardas, cercas, câmeras, sensores, alarmes. Mas
observamos que o medo continua a capturar nossas vidas, porque a notícia
continua a ecoar da televisão para dentro de nossos lares.

Por tudo isso, mais algumas medidas para nossa segurança devem ser
adotadas. Sem caráter exaustivo, já que a evolução nos exige adaptações, as
dicas nos servem como guia para nossa comunidade futura, um lugar confortável e
aconchegante (Bauman).

Assim, teremos:

1-
Não atender ao telefone e não efetuar ligações. Os
criminosos estão ligando e com histórias de seqüestros e acidentes pedem
dinheiro ou créditos para celular, portanto, não atenda mais nenhuma ligação
para evitar essa extorsão. Também não se deve ligar, porque a clonagem e as
escutas telefônicas permitem que nossas conversas sejam ouvidas e depois
utilizadas contra nós.

2-
Não acessar a internet. O mais revolucionário
sistema de comunicação da humanidade transporta vírus e estes transmitem nossos dados para os criminosos. Conseguem
descobrir nossos hábitos e preferências de consumo, através dos sites
visitados, nossas senhas e outras muitas informações que estão armazenadas no
computador. Por meio da internet devassa-se a vida.

3-
Não ter automóvel. Os veículos são clonados e os
clones são utilizados para execução de crimes. Como explicar que o veículo
utilizado no crime não era o seu ou o meu? Além disso, o automóvel pode ser
incendiado na garagem ou despertar o interesse para subtração. Logo, não ter
automóvel é imprescindível.

4-
Não ir às agências bancárias e não freqüentar o
comércio, reuniões sociais ou comunitárias. São atividades de risco. Algumas
envolvem dinheiro e, por conseguinte, podemos estar no alvo de algum criminoso.
Ou mesmo que não sejamos o alvo, podemos nos deparar com um crime em execução
e, pior ainda, encontrar o próprio criminoso, aquele ser horrendo e diferente.

5-
Não trabalhar e não estudar. A empresa, o
estabelecimento, a escola ou qualquer outro lugar em que possamos exercer nossa
profissão ou outras atividades pode ser vítima de atentado. Ser motorista de
ônibus ou cobrador são atividades de risco. Agente penitenciário, então, nem
pensar.

6-
Não sair de casa. Como não temos lugar para ir, nem
automóvel para nos levar, ficar dentro de casa é a opção obrigatória. Não é opção, então!

7-
 Não se
aproximar da janela e não ficar longo tempo em área descoberta no interior da
residência. Ficar dentro de casa nos exige alguns cuidados, pois uma bala
perdida, que é aquela que não encontrou seu destinatário certo, pode encontrar
em nós um abrigo seguro. Somente devemos nos aproximar da janela se a mesma for
à prova de balas (recomenda-se com proteção mínima para 9 mm) e fixa, ou seja,
não se abre em hipótese alguma.

8-
 Não receber
parentes, conhecidos, visitantes e, menos ainda, desconhecidos. Os criminosos
podem coagir essas pessoas a abrir sua residência e nela entrar para a prática
do crime. Não deixem entrar, mantenha-os a uma distância segura que consiga
enxergá-los e ouvi-los, sem, por óbvio, usar telefones. Não abra a porta,
janela ou qualquer espaço, limitando-se ao contato visual, único permitido,
desde que haja vidro à prova de balas.

9-
Não assistir televisão ou ouvir rádios, nem ler
jornais. Os programas e as notícias narram e apontam violência. Os seriados e
novelas estão também proibidos, pois o crime e o criminoso sempre estão
presentes. Isto nos deixa depressivo e com a saúde debilitada, necessitando de
um médico ou atendimento hospitalar, o que importa sair de casa ou receber
atendimento, o que nos é vetado expressamente.

10-
Não receba nada do mundo exterior a sua residência.
Está vedada a entrada em sua casa de bens de consumo, de qualquer espécie. Os
criminosos podem se utilizar de embalagens para a prática criminosa ou para se
infiltrar no seu lar.

 Respeitando
essas 10 dicas, que não são exaustivas e nos exigem constante revisão, teremos
uma vida tranqüila, pacata, sem qualquer preocupação. Recomendamos, apenas, que
o número de identificação de sua casa seja removido, mesmo porque não mais
precisará dele, e coloque em seu lugar a seguinte inscrição: Aqui jaz um indiferente.

 

Bibliografia

AGAMBEN, Giorgio. Estado de
exceção
. Homo Sacer, II.
Tradução de Iraci D. Poleti. São Paulo: Boitempo, 2004.

______. Homo Sacer. O poder
soberano e a vida nua I
. Tradução de Henrique Burigo. Belo Horizonte:
Editora UFMG, 2004.

BAUMAN, Zygmunt. Comunidade. A busca
por segurança no mundo atual
. Tradução de Plínio Dentzien. Rio de Janeiro:
Jorge Zahar Editor, 2003.

______. O mal-estar da
pós-modernidade
. Tradução de Mauro Gama e Cláudia Martinelli Gama. Rio de
Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1998.

 

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Marcelo Gonçalves Saliba

 

Promotor de justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, mestrando em Ciências Juridicas pela FUNDINOPI, professor de Direito Penal e Processual Penal das Faculdades Integradas de Ourinhos – FIO

 


 

Equipe Âmbito Jurídico

Published by
Equipe Âmbito Jurídico

Recent Posts

A importância do laudo médico para indenizações por acidentes

O laudo médico é um documento fundamental em processos de indenização por acidentes, pois oferece…

2 horas ago

Acidente de trabalho em viagem: quem é responsável pela indenização?

O acidente de trabalho durante uma viagem é um tema que pode gerar dúvidas tanto…

2 horas ago

Indenização por acidente no transporte rodoviário interestadual

O transporte rodoviário interestadual é um dos meios mais utilizados para viagens entre diferentes estados…

2 horas ago

Prazo para solicitar indenização por acidente de trabalho e de trânsito

Os acidentes de trabalho e de trânsito, além de causarem sofrimento físico e emocional, também…

3 horas ago

Ato Administrativo

Um ato administrativo é uma declaração do Estado ou de quem o represente que produz…

4 horas ago

O que é um precatório e quem tem direito a receber?

Um precatório é uma requisição de pagamento emitida pelo Poder Judiciário para que uma entidade…

4 horas ago