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Lei nº 12.031, de 21 de setembro de 2009: importante instrumento de cidadania

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Sumário: Introdução. Ementa. Motivação. Modificação. Vigência. Conclusões.


Introdução.


A Lei 12.031, de 21.09.2009, é lei ordinária e alterou outra lei também desta espécie que dispõe a respeito dos Símbolos Nacionais brasileiros.


A Lei 5.700, de 1 de setembro de 1971, instituiu como Símbolos Nacionais, ou seja, símbolo da nação brasileira, símbolos de todo o povo brasileiro, a bandeira Nacional, o Hino Nacional, as Armas Nacionais e o selo Nacional.


Ementa.


Altera a Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971, para determinar a obrigatoriedade de execução semanal do Hino Nacional nos estabelecimentos de ensino fundamental.


Motivação.


O Vice-Presidente da República, na condição de Presidente da República em exercício, sancionou o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional para modificar a redação original do artigo 39 da Lei 5.700, de 1971.


Modificação.


A modificação realizada sobre a Lei 5.700 foi a de acrescentar ao caput do artigo 39 um parágrafo único que determina que nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana.


Vigência.


A Lei 12.031 entrou em vigência na data de hoje, 22.09.2009, ao ser publicada na página 1, seção I, do Diário Oficial da União.


Conclusões.


A Lei 12.031 vem em boa hora. Quem não se lembra, durante os anos de regime militar no Brasil, semanalmente ouvíamos o Hino Nacional e assistíamos ao hasteamento da Bandeira Nacional antes do início das aulas de um dia da semana geralmente 2ª, 4ª ou 6ª feiras.


Era época de forte apelo nacionalista muitas vezes para esconder as torturas então praticadas nos porões da ditadura em pretensa perseguição aos “comunistas subversivos”.


Além de ouvirmos o Hino Nacional, hasteávamos a Bandeira Nacional e sentíamos fortes emoções e grande orgulho de pertencermos à nação brasileira.


O lamentável daquela prática era serem as mesmas direcionadas para, supostamente, fortalecer a cidadania brasileira e impedir que fossem feitas contestações ao regime de força então em vigor para combater a “ameaça comunista”.


O regime socialista ruiu, o capitalista foi forçado a buscar novas práticas de regulamentação dos mercados e o resto nós já sabemos.


É de se esperar que a execução do Hino Nacional seja acompanhada sempre do hasteamento da Bandeira Nacional e que esta prática seja um passo inicial e fundamental para a formação de cidadãos conscientes.


A Lei é boa, veio em boa hora e representa um grande passo inicial para a formação de cidadãos brasileiros conscientes e orgulhosos de sua nação, de seu país!


Obrigado legislador, muito obrigado!



Informações Sobre o Autor

Francisco Mafra.

Doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro “O Servidor Público e a Reforma Administrativa”, Rio de Janeiro: Forense, no prelo.


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Equipe Âmbito Jurídico

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