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Notícia Crime é o primeiro passo em desobediência de regulamentação de visitas

Tanto
polêmico quanto controvertido é a impunidade do genitor que detém a guarda dos
filhos menores, quando esse não cumpre com o inteiro teor da obrigação
judicial, no tocante a promover os meios necessários para que seja exercido o
convívio familiar entre os filhos e o genitor não convivente.

Comumente a
vítima do sistema,  se
torna impotente e desorientada quando usurpado nos seus direitos, o deixando
sem  iniciativa.

A situação
piora ainda mais, quando procurando registrar a queixa na Delegacia Policial, é
“levado a crer”
pelo escrivão de plantão, não ser da sua competência o  ocorrido, sugerindo que procure  a Vara de Família no primeiro dia útil.

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Esta
injustiça não pode continuar com pais que são participativos, são bons
educadores, e cumpridores dos seus deveres.

É chegada a hora de algo ser feito para nossa crianças que são
privadas do convívo familiar com seus pais, e são
incapazes de se fazer ouvir, devida a tenra idade.

O arbítrio
provocado pelo  “poder
excessivo” que possui o detentor da guarda exclusiva dos filhos, só poderá ser
combatido através do sistemático registro na delegacia e posterior execução do
acordo judicial.

Portanto,
elaboramos um modelo de Notícia Crime, para facilitar o registro deste Boletim
de Ocorrência, condição sine qua
non para que seja lavrado o termo circunstanciado de
desobediência a ordem judicial no juizado criminal de pequenas causas,   e posteriormente,
executada a sentença de regulamentação de visitas por dependência ao processo
de separação e ainda uma possível ação
por danos morais e materiais em face do causador dos danos.

Nem sempre,
apesar de todas as jurisprudências favoráveis anexadas, este modelo se mostrará
eficiente  a
ponto de ser considerado um direito líquido e certo, vindo a depender muito do
entendimento do Ministério Público local e do judiciário, a sua eficácia.

O Pai Legal
www.pailegal.net e APASE www.apase.com.br  entende que é impossível recuperar a
infância perdida de uma criança, portanto, corrobora com as associações de
defesa de direito familiar, (ver declarações abaixo), e entende que é um erro
irremediável o genitor que detém a guarda exclusiva dos filhos impedir ou
dificultar a visitação dos mesmos pelo outro progenitor.

“A
Associação Brasileira Pais para Sempre” www.paisparasempre.com.br considera
crime desobediência o guardião impedir o direito de visitas ao filho e o
convívio parental. Antes de qualquer coisa, é uma violação ao
Direito Natural, sendo esta postura uma grave violação aos direitos das
crianças como pessoa.”.

“A ParticiPais” www.participais.com.br
apóia o entendimento de que é crime a desobediência a regulamentação de visita,
e apesar de ter conhecimento de que essa não é uma posição majoritária no
Brasil, acredita que todos os pais e mães deveriam ,ao ser vítima do descumprimento
da ordem judicial, fazer um boletim de ocorrência, desta forma seria suscitado
o questionamento do que é certo e errado, fazendo com que o tema controvertido
viesse a ser discutido, o que antes, nem sequer poderia ser cogitado.”

Nós da
equipe “terapia de família” www.terapiadefamilia.org
, apoiamos o entendimento que é crime de desobediência o genitor que
detém a guarda das crianças em caso de separação ou divorcio,negar o provimento
do direito de visita.

Ministério
Público de Florianópolis afirma que o registro de ocorrência é o primeiro passo
a ser dado pelo genitor(a) que for impedido, sem justa
causa, de visitar a criança. (Colaboração Apase
nacional) Diário Catarinense do dias 27 de outubro de 2002

O que os pais parecem esquecer, é que muito mais do que um direito
dos adultos de ver seus filhos, o que precisa ser cumprido é o direito da
criança de manter contato com o genitor (pai ou mãe) que não está com a
guarda.

As visitas
devem ser reguladas, se levando em conta a idade e a situação específica de
cada criança ou adolescente de acordo com as suas necessidades.

A visita,
segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, é considerada um direito do
menor. “‘É importante para o seu desenvolvimento social e afetivo”,
diz o procurador José Francisco Hoepers, coordenador
do Centro das Promotorias da Infância e Juventude do Ministério Público de
Santa Catarina.

“A
criança tem o direito de crescer na companhia dos dois pais, tendo contato com
ambos, o que é muito importante para o seu desenvolvimento”, reitera o
procurador.

Primeiro
passo é registrar boletim de ocorrência

A promotora
de Justiça Henriqueta Scharf
Vieira, da área da Infância e da Juventude de Florianópolis, informa que no
caso do pai ( ou da mãe ), que não está com a guarda
dos filhos ser impedido pelo ex-cônjuge de visitar a criança, a pessoa
prejudicada deve tomar algumas medidas para assegurar seu direito de ver o
filho.

O primeiro
passo, segundo a promotora, é registrar um boletim de ocorrência em qualquer
delegacia de polícia. Em seguida, deve procurar a Vara de Família da Comarca
onde foi vinculado o acordo da guarda da criança.

A lei diz
que as visitas devem ser regulares e flexíveis. Regulares para manter segurança
e confiança das crianças, e flexíveis para não privar os filhos de eventos
sociais que lhes interessem.

Acertado o
esquema de visitas, ele deve ser cumprido regularmente. Dependendo das
circunstâncias, as visitas podem ser ampliadas, reduzidas ou suspensas
temporária ou definitivamente. São os casos nos quais a
visita represente riscos à integridade física e mental das crianças. Diário
Catarinense, 27 de outubro de 2002 folha 42.

Conceito e
modelo de Notícia Crime

Notícia
crime é um requerimento inicial, nos crimes de ação penal pública
incondicionada, onde se pede a instauração de um inquérito policial, ou a
lavratura do termo circunstanciado nos crimes da competência do Juizado
Especial Criminal, conforme determina a última parte do inciso II do art.5º do
Código de Processo Penal §5º do mesmo artigo. O crime de desobediência, previsto
no art 330, do Código Penal Brasileiro, é um crime de
ação penal pública incondicionada, portanto, passível de ser noticiado através
de Notícia Crime. No caso específico da desobediência a decisão judicial, que é
crime da competência do JEC, o advogado da vítima deverá oferecer Notícia Crime
objetivando a lavratura de termo circunstanciado.

A Notícia
crime pode ser dirigida ao Delegado, ao Juiz, ou ao Procurador de Justiça (no
caso o curador de menores).

A Notícia
Crime não sendo aceita pelo Delegado, a medida cabível é o agravo
administrativo (art.5º §2 do CPP), dirigido ao Procurador geral da Justiça,
devendo constar a mesma, anexada, a cópia do despacho
do Delegado que nega a lavração do termo
circunstanciado, e o respectivo pedido ao procurador que ordene ao Delegado que
a mesma seja feita.

 

MODELO

ILMO. SR.
DR. DELEGADO TITULAR DA……. DELEGACIA POLICIAL DE BRASILIA

FULANO
DE TAL
,
brasileiro, divorciado, comerciante, portador da Cédula de Identidade nº 00000000, emitida pelo IFP ,
inscrito no CPF/MF sob o nº 0000000-00, residente e
domiciliado na rua torta, bairro certo, Brasília, DF.

NOTÍCIA
CRIME

Em face de …NOME………………… de
Tal, NACIONALIDADE , solteira, PROFISSÃO, RG
…………………………….CPF………………………………..,
residente à Rua ENDEREÇO , , Rio de Janeiro, pelos fatos e motivos de Direito
que passa a expor.

DOS FATOS:

O NOTICIANTE, cumprindo decisão
judicial homologada em DIA / MÊS / ANO , pela Exma. Sra. Dra. Juiza de Direito da ….. ª Vara de Família do Rio de Janeiro, Dra……………………………..,
que deliberou favoravelmente pelo exercício do Poder familiar, no tocante ao
direito de convivência do Noticiante em relação a sua filha de 9 anos de idade, por
finais de semana alternados, foi vítima de grave constrangimento ilegal.

· O NOTICIANTE ao
chegar ao aeroporto
…NOME DO AEROPORTO….,na cidade de Brasília, no …….DIA
/MÊS/ ANO….. acompanhado de dois amigos….COLOCAR O
NOME DOS AMIGOS.(que serão também as testemunhas que
deverão declarar testemunhos positivos a pessoa de quem irá executar as
visitas.), para recepcionar a sua filha que deveria estar desembarcando
do avião da companhia GOL, vôo número…………………, chegando da cidade
do Rio de Janeiro, onde tem domicílio, ficou surpreso e perplexo ao constatar
que a sua menina, não constava entre os passageiros , conforme deveria estar..

· Acontece que a menor não estava a bordo do avião, porque sua
mãe, a Noticiada, não a levou para o embarque no aeroplano, como era sua obrigação.

· Ocorre que, deixando a NOTICIADA de preparar a filha, no
sentido de fazer com que a mesma embarcasse no avião para estar com seu pai, a
rigor está deixando de cumprir a obrigação assumida. Cabível então se mostra a
necessidade de execução, pois presente está o interesse de agir sendo
demonstrado suficientemente o inadimplemento, uma vez que homologada a
conciliação, tornou-se título executivo extra judicial
comportando as obrigações aí ajustadas entre as quais figura em tese, facere ou non facere, correspondente a direito de visita a filho
comum.

· Enfim, a NOTICIADA
livre e conscientemente, além de descumprir e desmerecer a brilhante decisão do
MM juiz, também feriu a Constituição Federal
Brasileira de 1988, em seu art. 227 que determina como dever do Estado
assegurar o direito a convivência dos filhos em relação aos seus pais,
libertando os mesmos do opressor.

· Desta forma o
NOTICIANTE, praticamente impotente, perante as dificuldades impostas pela
NOTICIADA para exercer a sua paternalidade, se sentiu
humilhado, moralmente agredido pela forma vil, com a qual a mesma usou
cruelmente, sua própria filha para atingi-lo, e a sua filha, além de
prejudicado financeiramente.

· Ato
contínuo, o NOTICIANTE diante da perplexidade que tomou conta de sua pessoa, e
da sua total impossibilidade de solucionar o impasse causado pelo arbítrio
imposto pela NOTICIADA, prudentemente se dirigiu a esta Delegacia Policial,
para que fosse lavrado o Boletim de Ocorrência, condição sine
qua non, para que justiça
seja feita, através da tutela jurisdicional do estado, no(s) seu(s) órgão(s)
competente(s).

DO DIREITO

· A NOTICIADA, sem
motivo de força maior ou erro que justificasse a sua conduta, ao deixar de
preparar a filha, no sentido de fazer com que a mesma estivesse com o pai, no
final de semana determinado em juízo, agindo com vontade própria, livre e
conscientemente, desobedecendo a ordem legal,
substancial e formal de funcionário público, não obstante de ter ela a
obrigação jurídica de cumpri-la e acatá-la, praticou o crime de Desobediência,
tipificado pelo art.330 Caput do Código Penal Brasileiro.

Nosso
Ministério Público em Florianópolis orienta:
A Promotora de Justiça Henriqueta Scharf Vieira, reitera
que o boletim de ocorrência é o primeiro passo a ser dado nos caso de desobediência
a regulamentação de visita.  (Diário Catarinense, 27 de outubro de 2002,
Página 42). 

Neste
sentido nossos tribunais já decidiram: TACRSP:
“Mãe com a guarda do
filho, que coloca obstáculo ao cumprimento de acordo judicialmente homologado,
no tocante a direito de visitas assegurado ao pai, comete, em tese o crime de
desobediência” ( RJDTACRIM 7/182)

Sentença
homologatória de separação consensual corporifica título executivo (art.584,
IIICPC)          
Capaz, por
conseguinte, de autorizar cada espécie de execução que comportem as obrigações
aí ajustadas, entre as quais figura, em tese, facere,
ou non facere,
correspondente a direito de visita a filho comum“. Agravo de
instrumento provido. TJSP – 2ª Câm. Civ.; AI nº
110.370-1-SP; rel.
Des. Cezar Peluso; j. 20.12.1988; v.u. BAASP, 1591/141, de 21.06.1989.

Acórdão do TJ/RGS regulamentação
de visita / execução / embargos.
Deixando
a mãe de preparar o filho, no sentido de fazer com que acompanhe o pai, a rigor
está deixando de cumprir a obrigação assumida. Cabível então se mostra a
execução, pois presente o interesse de agir e demonstrado suficientemente o
inadimplemento. Embargos improcedentes. Recurso improvido.

Apelação civil 596 073 247 oitava
câmara cível Porto Alegre.Apelante: U.S  Apelado: V.C.L.

Na doutrina,
ensina o Mestre
     Nelson Nery Junior: Sentença homologatória
(art.584, III CPC)
Quando é homologada a
conciliação, caracteriza-se como título executivo judicial. O que significa que
a regulamentação de visitas pode ser executada.

Nossa
lei maior, assevera em seu artigo 227
É dever do Estado, assegurar à criança  com absoluta
prioridade, o direito à convivência familiar além de colocá-los a salvo de toda
forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão.

DO PEDIDO

Antes o
exposto o NOTICIANTE requer a Vª Sª.

Que seja
lavrado o termo circunstanciado, e encaminhado imediatamente ao Juizado
Especial Criminal o Noticiante e o Noticiado,
providenciando as requisições dos exames periciais necessários, conforme
determina o art.69 JEC.

Nesses
Termos

Pede
Deferimento

________________________________

Seu Nome

Advogado

 

Rol de
Testemunhas:

Fulano de
Tal, Rua ………………, bairro, cep 0000-000, Cidade

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Euclydes de Souza

 

 


 

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Equipe Âmbito Jurídico

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