O Poder de tributar do Estado diante do princípio do não confisco

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Resumo:Considera-se que O Poder de Tributar do Estado fica limitado a princípios constitucionais, imunidades, isenções, sendo obrigado a eximir-se de cobrar tributos. Portanto o objetivo geral é analisar como fica o Poder de Tributar do Estado diante do prinncípio do não confisco, e se existe situação em que apresenta exceção, garantindo ao Estado o dever de tributar o contribuinte. Sendo assim os objetivos específicos são:Identificar qual a garantia trazida ao contribuinte pelo princípio do não confisco; Averiguarse existe exceção a aplicação do princípio e Pesquisar a forma que o Estado deve agir diante da exceção.  Diante dos respectivos objetivos o estudo é significativo em razão de proporcionar um estudo profundo sobre as direitos e garantias fundamentais do contribuinte. Já a forma de abordagem é qualitativa  e os objetivos metodológicos são exploratório e descritivo. Vale ressaltar que estudo permitiu uma distinção entre os direitos e garantias do contribuinte, diante de um princípio constitucional que adverte a todo sujeito passivo em uma relação jurídico obrigacional o direito de não ser tributado de maneira confiscatória, porém uma garantia ao Estado de tributar com multa e até mesmo penalidade com aspecto confiscatória aquele que deixou de cumprir com suas obrigações.

Palavras-chaves: Limitação. Estado. Princípio do não confisco.

Abstract: It isconsideredthattheTaxing Power oftheStateislimitedtoconstitutionalprinciples, immunities, exemptions, beingobligedtorefrainfromcharging taxes. Sothe overall goalistoanalyzehowistheTaxing Power oftheStatebeforetheprinncípio non confiscation, andthereissituationthatpresentsexception, grantingtheStatethedutytotaxthetaxpayer. thusthespecificobjectives are: Identifywhatguaranteebroughttothetaxpayerbytheprincipleof non-confiscation; exceptionexistsif determine theapplicationoftheprincipleandresearchthewaythatthestateshouldactbeforetheexception. Beforetheirobjectivesthestudyissignificantbecausetoprovide a thoroughstudyontherightsandguaranteesofthetaxpayer. Alreadytheformof approach isqualitativeandmethodologicalobjectives are exploratoryanddescriptive. It isnoteworthythatthestudyallowed a distinctionbetweentherightsandguaranteesofthetaxpayer, before a constitutionalprinciplethatwarnsalltaxableperson in a legal relationshipobligatorytherightnottobetaxedconfiscatoryway, but a guaranteetheStatetotax a fine andevenpenaltywithconfiscatoryaspectthat it failedtofulfill its obligations.

Keywords: Limitation. State. Principleof non-confiscation.

Sumário: Introdução. 1. Fundamentação teórica. 1.1. Criação do Estado democrático de direito. 1.2. Direitos humanos e suas dimensões. 1.3 Direitos e garantias fundamentais do Contribuinte. 1.4. Capacidade contributiva cassiva. 2. Resultados. 2.1. Princícpio do não confirsco. 2.2. Imposto predial territorial urbano. 2.3. Situação do Município diante do inadimplemento do IPTU. 2.4. Discussão: O Município pode de maneira confiscatória aplicar a penalidade confiscatória de promover leilão de imóve, em decorrência de inadimplemento de IPTU?. Conclusão.

Introdução

Analisa-se que o contribuinte possui direitos e garantias fundamentais, que  o protegem sobre as arbitrariedades e imposições do Estado. No ramo do Direito Tributário, ele vale de princípios constitucionais tributários, que o protegem e asseguram que seus direitos sejam respeitados e inviolados. Dentre eles, está o princípio do não confisco, que assegura que nenhuma forma tributável possa ter efeito confiscatória sobre o patrimônio do contribuinte.

Diante da contextualização acima se faz o seguinte questionamento tal como: Como fica o poder de tributar do Estado, diante do princípio do não confisco?

A motivação do assunto proveio em razãoda observância de como se dá o estudo dos Direitos Humanos que protegem o contribuinte no âmbito do Direito Tributário. Se pode ou não, o Municipio encontrar exceção ao principio do não confisco, em caso de inadimplemento do IPTU, por parte do contribuinte, e assim de maneira confiscatória, tomar para si a propriedade do sujeito passivo da relação obrigacional tributária.

Crê que esse estudo seja relevante em razão deestabelecer até que ponto o princípio do não confisco assegura o contribuinte, de não ter violado seu direito a propriedade e patrimônio.

Para os profissionais da área é interessante debater esse assunto por permitir uma nova forma de visão tributária, em relação ao limite do poder de tributar do Estado, quando se trata do princípio do não confisco.

No que tange a pesquisadora é satisfatório debater sobre esse estudo pelo fato de se tratar de interdiplinaridade nas disciplinas de direitos e humanos e direito tributário, que fortalece o aspecto de que o contribuinte detém direitos e garantis fundamentais, que fogem o rol apresentado no artigo 5º da Constituição Federal de 1988.

Destaca-se que objetivo geral é analisar como o princípio do não confisco pode ser um dos limites que o Estado tem para tributar o contribuinte. 

Menciona-se que os objetivos específicos são: Averiguar qual a finalidade do principio do não confisco; Analisar os principais fatores que fazem do principio do não confisco uma garantia de que os direito fundamental de propriedade do contribuinte não seja violado; Compreender se existe ou não possibilidade do Estado através do ente Municipal visualizar exceção ao principio do não confisco.

Considera a forma de abordagem qualitativa, pois se fez uma análise profunda do objeto investigado, o qual encontra-se ligado em analisar o principio do não confisco como um limite do poder de tributar do Estado.

Michel (2009) Diz que os fenômenos da área de ciências sociais se manifestam de forma mais qualitativa do que quantitativa. Isto porque a realidade social se apreende de forma muito mais efetiva com a aproximação, a violência, do que com a teoria. Os objetivos metodológicos serão exploratórios e descritivos, pois considera-se exploratório em razão de conhecer o assunto de forma profunda.

Entende-se como descritivo em razão de buscar explicar o porquê dos objetos relacionados em: Averiguar qual a finalidade do principio do não confisco; Analisar os principais fatores que fazem do principio do não confisco uma garantia de que os direito fundamental de propriedade do contribuinte não seja violado; Compreender se existe ou não possibilidade do Estado através do ente Municipal visualizar exceção ao principio do não confisco.

Michel (2009) A pesquisa exploratória tem como propósito de identificar informações e subsídios para a definição dos objetivos, determinação do problema e definição dos tópicos do referencial teórico. Pois este tipo de pesquisa busca proporcionar maior familiaridade com o problema, com vistas a torná-lo mais explicito ou a construir hipóteses. Pode-se dizer que esta pesquisa tem como ideal principal o aprimoramento de ideias ou a descoberta da intuição.

Nota-se então que a pesquisa exploratória proporciona assimilar o problema, agindo na construção de hipóteses que irão se tornar ponto central para o estudo dos limites do poder de tributar do Estado, diante do princípio do não confisco.

Michel (2009) A pesquisa descritiva tem como função descrever as características da população ou fenômeno, explicando sempre o porquê das coisas.

Entende-se como descritiva a pesquisa por explicar a razão e o porquê das coisas. Estão associadas com as formas de analisar como o principio do não confisco é uma garantia e limite pelo qual o Estado não pode ultrapassar para tributar o contribuinte.

Amostra do estudo é não probalística intencional, pois o problema partiu do particular para o geral em debater sobre esse assunto em razão se um tema relevante, para debater, uma vez que no momento do inadimplemento do contribuinte em relação ao imposto predial territorial e urbano, o Municipio pode se valer de excepcionalidade e infringir o principio do não confisco e de forma caracterizada confiscatória, tomar para si o imóvel do sujeito passivo da relação obrigacional tribunal pela falta do pagamento.

     Procedimentos técnicos procedeu por meio bibliográfico, documental e estudo de caso. Constata-se  o método de estudo indutivo, pois os objetivos específicos partiram do particular para o geral.O referido artigo encontra-se dividido em: Introdução; Desenvolvimento; Resultados e Conclusão.

1 Fundamentação teórica

Dencker (1998) Ressalta que é na seção do referencial teórico do projeto que se analisa a situação atual do conhecimento mediante a revisão da literatura existente, buscando-se pesquisas similares sobre o tema, conceitos, explicações e modelos teóricos existentes com os objetivos de situar o estudo no contexto geral do conhecimento.

Assim entende-se que a fundamentação teórica deve ser alicerce para que a pesquisa seja iniciada, sempre buscando embasamento teórico através de correntes doutrinárias que seguem o estudo proposto pela pesquisa sobre a importância da criminologia para a segurança pública.

Desta forma, analisando-se o principio do não confisco, fica claro que este corresponde a um dos limites do poder de tributar do Estado, pois protege o contribuinte de arbitrariedades e até mesmo de carga tributária superior a sua capacidade financeira, atingindo muito mais seu patrimônio do que deveria.

1.1 Criação do Estado de Direito Democrático

Para haver a criação de uma Estado Democrático de Direito se faz necessário que existem alguns requisitos, para seu reconhecimento perante os demais Estados já existentes, dentre eles estão o povo, território e soberania.

Além dos requisitos ora mencionados, este deve garantir não somente proteção a propriedade de seus cidadãos, como também a garantia fundamental do princípio da dignidade da pessoa humana.

O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, enfatiza que todos devem ter assegurado o seu mínimo existencial para sobreviver, e isso é o alicerce que um Estado Democrático de Direito deve garantir ao seu povo, diante de sua soberania, que o individuo e sua coletividade tenham seus direitos e garantias assegurados.

No Brasil a Constituição denominada cidadã, propõe uma verdadeira revolução que garante inúmeros direitos e garantias chamadas fundamentais, não apenas no seu extenso artigo 5º, como em todo seu texto, evidenciado nas palavras de Flávia Piovesan.

A Constituição de 1988 prevê, além dos direitos individuais, os direitos coletivos e difusos – aqueles pertinentes a determinada classe ou categoria social e estes pertinentes a todos e a cada um.”(PIOVESAN, página 101, Direitos Humanos e Direito Constitucional Internacional, 15ª Edição. 2015).

Demonstra-se assimque a Constituição Federal de 1988, estabelece um conjunto de normas protetivas tanto para todos, sendo indistinto seu tratamento, por respeitar o princípio basilar do ser humano que é o principio da dignidade da pessoa humana.

1.2 Direitos Humanos e suas Dimensões

Direitos Humanos é o conjunto de normas, que buscam favorecer e beneficiar o ser humano, enquanto pessoa, proporcionando a sua dignidade e assegura seu mínimo existêncial.(BARRETTO, 2012, p.30) Na linguagem de Portela, os direitos humanos podem ser vistos como direitos essenciais para o ser humano.

“Os Direitos Humanos como aqueles direitos essências para que o ser humano seja tratado com dignidade que lhe é inerente e aos quais fazem jus todos os membros da espécie humana, sem distinção de qualquer espécie”. (PIOVESAN, 2015, p.801.).

Conquistados com o passar dos anos, os Direitos Humanos, detém toda uma historicidade, que os torna imutáveis no tempo, não se tornando apagados e esquecidos, talvez essa seja a maior tese para que o abandono da palavra geração, seja substituída pela nomenclatura geração. Significando que estão em constante vitaliciedade e permanentes no tempo.

Desde modo, verifica-se que a primeira dimensão dos Direitos Humanos são dos direitos ligados a LIBERDADE(grifo nosso), surgiu quando povo se via tão oprimido pela figura do Estado, que clamava pelo afastamento do ente na sua intervenção de vida social pelo qual sofria, denominados Direitos de Liberdade.

A Segunda Dimensão trazia a ideia de que o Estado precisava gerir os direitos econômicos, sociais e culturais, e não apenas deixar nas mãos dos que detinham poder e dinheiro, para isso o povo clamava por IGUALDADE, (grifo nosso) já que queriam ter acesso aos direitos a educação, saúde, seguridade social e ao trabalho digno, conhecidos como dos Direitos de Igualdade.

Para a Terceira Dimensão, clamava-se por mais FRATERNIDADE,(grifo nosso) buscava-se por direitos que atendessem uma classe, grupo social, não apenas individual, como também toda a coletividade, para isso, almejavam encontrar com esses direitos ao meio ambiente saudável, comunicação, patrimônio comum de todos, a estes direitos denominados de Direitos de Solidariedade.

Alguns doutrinadores mencionam já ocorrer a quarta e quinta dimensão, sendo que para a quarta dimensão nas palavras de Paulo Bonavides, está relacionada aos Direitos da Globalização, Informação, à Democracia e ao pluralismo. Para a quinta dimensão, teria um único direito à paz, na busca contra o terrorismo, sendo nesta, estarmos atualmente vivenciando tal dimensão

1.3 Direitos e Garantias Fundamentais do Contribuinte

Verifica-se que na qualidade de contribuinte, este merece todos os direitos e garantias fundamentais inerentes a todos os indíviduos. Assegurados na Constituição Federal de 1988, ao longo de todo seu texto, é seguro que todos os direitos trazem como alicerce o princípio da dignidade da pessoa humana, por este motivooci evidencia-se que o Estado não pode violar a dignidade do contribuinte, lhe ferindo com injustiça fiscal, e deixando de garantir que seu direito a sáude, educação, segurança, sejam-lhe impedidos por não adotar políticas públicas que assegurem tais direitos.

Para isso analisa-se a finalidade das Contribuições Sociais, das Contribuições Sociais e de Seguridade Social e até mesmo as CIDE’S – Contribuições de Intervenção no Domínio Economico. Entre outros itens, o contribuinte ainda detém o que na Connstituição é denominada de imunidades tributárias, que tem um papel fundamental na preservação dos direitos fundamentais do contribuinte, que preserva com que a atividade exercida pelo sujeito passivo da relação jurídico obrigacional tributária, se atendida algumas situações, está imune a tributação.

Outro intituto que muito assegura os direitos fundamentais do contribuinte são os princípios constitucionais, que segundo eles, garantem que o contribuinte seja respeitado quanto a sua capacidade contributiva passiva não ser auferida com tamanha intensidade pelo Fisco. Dentre eles está o Princípio do Não Confisco.

1.4 Capacidade Contributiva Passiva

A capacidade contributiva passiva é aquela que o contrinbuinte, como sujeito passivo da relação jurídico obrigacional, se obriga a pagar os gastos públicos, para lhe proporcionar as políticas públicas que acobertam e asseguram seu direitos, como uma especie de contra prestação muitas vezes.

2 Resultados

     Analisa-se sobre isto o que seria, e se existe uma exceção ao Princípio do Não Confisco. Através de uma visão critica, tentando demonstrar como ocorre na prática quando o contribuinte na situação de inadimplência do Imposto Predial Territorial Urbano, se este pode ter seu patrimônio confiscado pelo Munícipio.

2.1Princípio do Não Confisco

     O princípio do não confisco é aquele que veda que o Estado de maneira confiscatória subtraia parcela exagerada do patrimônio, maior do que o esperado pelo contribuinte, o reduzindo a ponto de afetar o mínimo existencial que o sujeito passivo tem direito de usufruir.

Desta forma verifica-se que este princípio é uma garantia que o contribuinte tem de ter seu direito fundamental ao mínimo existencial protegido. Sendo o Estado obrigado a resguardar o direito do sujeito passivo de ter sua capacidade contributiva preservada, não podendo adentrar de forma exagerada a ponto de confiscar o patrimônio total daquele que lhe promove o sustento.

“O art. 150, IV, da Constituição Federal quer proibir é a utilização  do tributo com efeito de confisco e não que o tributo configure confisco.” (ALEXANDRE, 2014, p.121.).

Sabbag (2014) O confisco agredirá a dignidade da pessoa, atingindo o valor que excedea a capacidade contributiva. Nas palavras de Sabbag, o que a Constituição Federal traz em seu texto é uma garantia de que o contribuinte poderá se valer para não ter seu direito fundamental a dignidade da pessoa humana violado.

2.2 Imposto Predial Territorial Urbano

O imposto predial territorial urbano está delimitado pelo art. 156, I da Constituição Federal, em consonância com o art. 32 do Codigo Tributário Nacional, que estabelece o aspecto material do imposto, como o exercício da propriedade domínio útil ou posse com animus domini na zona urbana do Município.

Verifica-se que o imposto do IPTU é de competência do Município, este como sujeito ativo e o proprietário do imóvel predial territorial urbano como sujeito passivo na relação obrigacional tributária. Tem como base de cálculo o valor venal do imóvel, ou seja, o valor que iria ser vendido no mercado atual. Sendo que neste inclui-se o valor de área construída e o valor da área nua, apenas do terreno.

“O valor venal do IPTU é calculado pelo Município titular da competência tributária, ou seja, a do local, devendo ser editada uma Planta Generica de Valores.” (CARNEIRO, 2015, p. 94,).

O IPTU possui alguns critérios quanto as suas alíquotas, que podem váriar de acordo com o tempo e o valor do imóvel sendo progressivo, e diferenciadas em razão da localização do imóvel e uso.

2.3 Situação do Município diante do inadimplemento do IPTU.

O IPTU é um imposto de lançamento de ofício, ou seja, o próprio ente Municipal efetua o lançamento do crédito tributário contra o sujeito passivo, que é o proprietário ou possuidor com animus domini.

Após o lançamento do crédito tributário, o sujeito passivo tem a obrigação principal de efetuar o pagamento do tributo, dentro de uma prazo estabelecido predeterminado pelo sujeito ativo, para que não ocorra o indadimplemento do imposto.

Ocorre que quando o sujeito passivo não cumpre com a obrigação principal de pagar, o sujeito ativo, pode e deve efetuar cobrança extrajudicial, o que nesse caso, efetua a inscrição em dívida ativa, deste agora inadimplente contribuinte.

A inscrição em dívida ativa, transforma o contribuinte em réu em processo de execução, uma vez que tal inscrição tem caráter de titulo executivo extrajudicial, desse modo, se tornando prova cabal de inadimplência em processo de execução.

O imóvel objeto de inadimplência do imposto, ainda que considerado bem de família, quando se trata de dívida de execução fiscal de Imposto Predial Territorial Urbano, não versa na regra de impenhorabilidade, trazida na Lei 8009/90.

Analisa-se o art. 3 da mesma lei que apresenta como exceção a situação de inadimplência do IPTU, taxas e outras contribuições relacionadas ao imóvel. Diante disso, o Municipio pelo insucesso da ação de execução, pode promover a penhora, e até mesmo leilão do imóvel por falta de adimplência do imposto.

2.4 Discussão: O Município pode de maneira confiscatória aplicar a penalidade confiscatória de promover leilão de imóvel, em decorrência de inadimplemento de IPTU?

O princípio do não confisco garante ao contribuinte que seu patrimônio não venha sofrer de maneira exagerada a cobrança de tributos, porém existe uma exceção a este princípio que decorre do inadimplemento do IPTU, imposto que não tem como característica ter alíquotas confiscatórias.

A forma confiscatória de leiloar, penhorar, um imóvel vem da premissa que o ente municipal deu oportunidade do contribuinte efetuar o pagamento do imposto, ofertando prazo log após o lançamento do crédito tributário, citando-o para o processo de execução, tendo este cinco dias a mais para prmover o pagamento, e de todas as formas, este contribuinte que não promove o pagamento, por meio de penalidade mais severa, pode sim chegar a perder seu imóvel, uma vez que dele provém a obrigação principal de pagar o imposto, e assim promover o sustento daquele ente municipal, nas suas politicaspúbslicas.

Analisa-se que na lei 8009/90 em seu art. 3º o inadimplemento do imposto, taxas e até mesmo contribuições dá ensejo a penhorabilidade do imóvel, e por ventura leilão deste, para promover como isso o sustento do ente municipal, que por meio daquele recebimento poderá implantar melhorias em suas políticas públicas.

Conclusão

     Os Direitos e Garantias Fundamentais são assegurados para todos na Costituição Federal de 1988, conhecida por ter em seu texto diversos direitos, é denomidada cidadã. Porém vale ressaltar que direitos e garantias são institutos diferentes, que tem como alicerce o princpio da dignidade da pessoa humana. Direitos Fundamentais são normas que trazem a certeza que o ser humano como pessoa, tenha o seu mínimo existencial inviolável, que possa desfrutar de melhorias e uma vida digna, que não o torne meio de desfrutar a sobreposição de outros. Já as Garantias Fundamentais são instrumentos que fazem com que os direitos do cidadão sejam respeitados e possam ser lhe assegurados e defendidos quando violados.

A Constituição Cidadã tem como seu principal fundamento o princípio da Dignidade da Pessoa Humana, para embasar todas as suas normas, através deste se derivou outros princípios e até mesmo institutos que protegem todos aqueles que buscam proteção de seus direitos. O contribuinte que no Direito Tributário é o sujeito passivo da relação jurídico obrigacional, é aquele que detém todos esses direitos e garantias fundamentais, como todos os outros.

Sendo detentor de direitos e garantias fundamentais, tem no princípio do não confisco a garantia de que não terá violado de forma excessiva a cobrança de tributos, para que seu minimo existencial seja resguardado.

     Porém, este mesmo contribuinte que detém direitos e garantias, também é possuidor de deveres, sendo a principal fonte de sustento do Estado Democrático de Direito, através do pagamento de tributos, sejam eles impostos, taxas e contribuições. Deve este na qualidade de sujeito passivo na relação obrigacional tributária, promover o pagamento de tributos, quando ocorrer o lançamento do crédito tributário.

Através do pagamento de tributos o ente público seja ele União, Estado, Município é que pode correr o passadiodas politicas públicas, que irão promover a todos que os direitos e fundamentais que sejam assegurados. Dentre eles estão, a saúde, educação, segurança pública, meio ambiente equilibrado, trabalho, moradia, infra estrutura, alimentação entre outros. Quando um contribuinte deixa de efetuar o pagamento de seus tributos, tudo que poderá ser investido em seu próprio proveito, sofrerá abalos, pois sem recursos, o ente não tem condições de se manter e garantir a todos que seus direitos sejam seguros.

Analisa-se desse modo que com o inadimplemento do IPTU, o ente municipal pode promover a penhora e até mesmo o leilão do imóvel cujo proprietário, na qualidade de contribuinte deixou de pagar o imposto. Para assim, não sobrecarregar em outros contribuintes, a falta de politicas públicas que garantem a todos os seus direitos e garantia fundamentais.

     Em virtude dos fatos mencionados, fica evidente que o princípio do não confisco é uma garantia fundamental que o contribuinte tem de não ter seu patrimônio exarado pelo ente público. Todavia este mesmo, que deixa de promover o pagamento do tributo que não tem caráter confiscatório, afeta todos os outros contribuintes, pois é através da adimplência que o ente promove que sejam assegurados as politicas públicas que irão proporcionar a todos os direitos egarantias fundamentais. Desta forma, evidencia-se que o princípio do não confisco detém uma exceção, pela qual o Ente Municipal com o inadimplemento do IPTU, pode de forma confiscatória, penalizar o contribuinte que deixou de pagar tributo lançado, com a penhora e até mesmo leilão do imóvel.

Referências
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ALEXANDRINO, Marcelo, PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 14ª Edição. Rio de Janeiro. Forense; Método. 2015.
BARRETTO, Pedro Menezes Trindade. Gabaritando Tributário: super dicas para sua aprovação. 2ª Edição. Niterói, Rio de Janeiro: Impetus, 2012.
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COLZANI, Valdir Francisco. Guia para Redação do Trabalho Científico. 2ª Edição. Curitiba: Juruá, 2010.
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MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Tributário. São Paulo. Saraiva. 2015.
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PIMENTA, Luciana. Tributário para quem odeia tributário. 2ª Edição. São Paulo. Saraiva. 2015.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Direito Constitucional Internacional. 15ª Edição. São Paulo. Saraiva. 2015.
PORTELA, Paulo  Henrique  Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado – Noções de Direitos Humanos e Direito Comunitario. 7ª Edição. Salvador, Bahia, Editora Jus Podivm, 2015.
SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 6  Edição. São Paulo: Saraiva. 2014.
SILVA, Daniel Nascimento. Manual de Redação para Trabalhos Acadêmicos. São Paulo: Atlas, 2012.
SUSSMANN, Mário Antonio. Constituição e Responsabilidade Fiscal. Manaus. Valer. 2013.

Informações Sobre o Autor

Ragelia Santos de Paiva Kanawati

Advogada. Bacharel em Direito. Bacharel em Ciências Contábeis. Pós Graduação Latu Sensu nas áreas de Direito Tributário; Direito do Trabalho; Criminologia e Segurança Pública e Mediação conciliação e arbitragem


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Equipe Âmbito Jurídico

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