“Na lei, um homem é culpado quando viola o direito de outros. Na ética, ele é culpado se apenas pensar em fazê-lo.” (Immanuel Kant).
De proêmio, cumpre destacar que o Biodireito é o ramo do Direito Público com íntima ligação à Bioética. Seu objeto de estudo são as relações jurídicas entre o direito e a medicina, a biotecnologia e a dignidade da pessoa humana.
Destarte, mostra-se relevante conceituarmos o termo Ética para que possamos entender a Bioética e, por conseguinte, definirmos com propriedade o inovador ramo do direito público, o Biodireito. Senão vejamos.
Pode-se definir Ética como sendo o conjunto de normas e princípios de conduta, que orientam o homem na convivência no seio social, norteando suas ações, atitudes e pensamentos rumo à concretização do bem comum, da paz pública e do bem estar social.
Interessante notar que o pensamento, para a Ética, é tão importante quanto a conduta concreta, exteriorizada no mundo material, seja pela via da ação ou da omissão; realmente, será exatamente na esfera do íntimo de cada um de nós, que a conduta social será valorada e analisada ainda em seu nascedouro, ou seja, na psique humana.
A Ética auxilia no exercício ontológico e na busca pela conduta correta, proba e honesta no bojo social. Orienta os pensamentos e as ações humanas, visando sempre uma convivência harmônica e, sobretudo, não individualista do homem na sociedade. Certamente, muitos problemas atuais seriam resolvidos, quisá, desconhecidos da própria humanidade se os valores da ética fossem embutidos e estimulados desde cedo e exercitados rotineiramente por todos nós, ao longo de nossas vidas.
Concernente à Bioética, trata-se de um estudo multidisciplinar entre Ética, Direito, Meio Ambiente, Medicina, Filosofia e Biologia; que tem por objeto fundamental de estudo a análise do extraordinário desenvolvimento científico-tecnológico pelo qual passa a humanidade sob a luz dos valores básicos (porém, muitas vezes esquecidos) conhecidos pelo homem, como o humanismo, a dignidade, o respeito, a solidariedade, a liberdade, dentre outros.
A Bioética surge como um instrumento necessário nos dias atuais, na promessa de auxiliar o homem diante de questões altamente complexas da sociedade moderna, como a fertilização in vitro, o aborto, a clonagem, a eutanásia, os transgênicos e as pesquisas com células tronco, bem como a responsabilidade moral de cientistas em suas pesquisas e suas aplicações.
Muito bem se expressaram Diniz & Guilhem[1], ao enunciar que “… por ser a bioética um campo disciplinar compromissado com o conflito moral na área da saúde e da doença dos seres humanos e dos animais não-humanos, seus temas dizem respeito a situações de vida que nunca deixaram de estar em pauta na história da humanidade…”.
Para fins didáticos, dita-se que a Bioética divide-se em: Macrobioética e Microbioética.
Macrobioética seria o ramo da Bioética que se ocupada do estudo das questões ligadas à vida humana em seu sentido amplo, ou seja, toda e qualquer questão que possa influenciar no meio ambiente e no ecossistema no qual o homem está inserido.
Não se trata de analisar o ser humano isolado em si mesmo; mas sim, como parte de um conjunto, algo muito maior e mais complexo, a sociedade, por exemplo. Seu objeto seria a conduta humana, no sentido de orientá-la a buscar sempre benefícios á vida em sociedade e ao meio ambiente, sob os menores custos sociais possíveis.
Essas questões, objeto de estudo da macrobioética são denominadas de “questões persistentes”. Isso se deve ao fato de serem tidas como questões de cunho altamente complexo e que são enfrentadas por vários ordenamentos jurídicos ao longo do globo, encontrando regulamentação normativa em diversos países, mostrando-se, por que não dizer, como sendo de preocupação constante na ordem internacional.
A microbioética foca-se nas questões relativas aos conflitos entre a evolução da pesquisa científica e os limites da dignidade da pessoa humana.
Outrossim, define-se Biodireito como o conjunto de princípios e normas jurídicas que orientam a conduta do ser humano, diante do avanço tecnológico experimentado pela sociedade moderna, no trato de questões de alta complexidade, concernentes ao tratamento médico-científico dispensado aos membros de uma coletividade.
Em simples termos, Biodireito é o ramo do direito público que tem por objeto regular as questões médico-científicas da sociedade atual, preconizando o melhor tratamento possível ao paciente.
É proporcionar o maior benefício possível, sob o custo do menor malefício possível; esse é o cerne do Biodireito.
Advogada. Pós graduada em Direito Tributário pela PUC/SP e Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus
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