Já tivemos oportunidades de expressar o nosso entendimento a respeito
da atuação do Promotor de Justiça durante a fase da investigação preliminar.
Ela é possível nos casos comuns, e indissociável nos casos que envolvem o crime
organizado, os crimes econômicos e mesmo em alguns casos complexos e de comoção
social.
Trabalhando em conjunto com a Polícia, por exemplo acompanhando
pessoalmente as oitivas da vítima, testemunhas e acusados nas dependências
policiais, diminuirá ou mesmo exterminará o temor natural deles perante a
Autoridade e os Agentes Policiais. A simples presença do Promotor de Justiça,
além de ocasionar maior credibilidade ao teor dos depoimentos poderá melhorar
sensivelmente a sua qualidade no aspecto comprobatório; ou fazendo-se
acompanhar pela Autoridade Policial e por agentes policiais na realização de
uma busca domiciliar, coordenando – instruindo a atividade policial própria
quando da realização de campanas e oitivas informais, no sentido de orientá-los
de quais são as informações mais necessárias e importantes para a seqüência da
estratégia da investigação traçada etc. A realização desta tarefa, além de
propiciar o melhor direcionamento à coleta das evidências, certamente
acarretará uma maior credibilidade aos olhos do Juiz.
O Promotor de Justiça pratica atos de investigação, quando realiza
ações durante a fase pré-processual com vistas à obtenção de evidências; e
também atos de produção de provas, quando, durante a fase pré-processual ou
processual apresenta ao Juiz o resultado de suas ações ou lhe solicita a de
algum ato processual de produção probatória.
Não se pode, evidentemente, confundir a ação de investigação do
Promotor de Justiça com aquela executada pela Polícia. O Promotor realiza
investigações, por assim dizer, “burocráticas”
– imprescindíveis. Solicita medidas ao juízo – “buscas”, prisões, quebras de
sigilos – telefônicos, bancários etc. Solicita ou requisita, conforme o caso,
documentos a autoridades. A Polícia, de sua parte realiza as não menos
imprescindíveis “investigações de campo” (como denominamos), fazendo campanas,
produzindo gravações, obtendo informações no local do crime, buscando
testemunhas, ouvindo informantes, etc… O Promotor analisa as provas
coletadas. A Polícia coleta evidências e as traz para os autos. Saudável para o
processo-crime, é o trabalho conjunto e harmônico de ambos.
Quando o Promotor aventura-se nas ações policiais, erra. Não é
treinado para isso. Os policiais, sim, recebem o treinamento adequado nas
academias para o contato direto com as situações “da rua”. O Promotor não é
treinado e não sabe fazê-lo. Mas de sua parte, incumbe ao Promotor promover a
análise das evidências e provas obtidas, realizar “formação de convencimento” e
“calcular”, a valoração das provas, para intentar a ação penal, coisa que, de
sua parte, a Polícia tampouco não deve saber, pois não é sua tarefa e não é
treinada para tal, como o Promotor.
Mas há promotores que, seguindo maus exemplos, gostam de se aventurar
e posar de “Polícia”. Na maioria dos casos, buscam o sucesso rápido, e
conseguem. Mas como uma catapulta, são projetados, muitas vezes pela própria
mídia, interessada nas “matérias” para o sucesso. Da forma como são alçados,
ganham o espaço, a notoriedade. Vem a vaidade, e o vício pela imprensa. Vira
“celebridade”. Mas o vôo alcançado pelo arremesso não consegue se sustentar, e,
quando atinja o “ápice”, começa a cair, e o tombo vem feio. Mas,…Promotor não
pode ser celebridade, coisa de atores, cantores, músicos… Ao contrário, o
Promotor que constrói a sua carreira pelas certeiras ações processuais,
próprias das funções, trabalha em busca de resultados justos, esforça-se com as
análises jurídicas, com as ações meditadas, programadas, calculadas. Quer a
justiça. Não se preocupa com a imprensa. Utiliza a imprensa para prestar
informações à sociedade, no tempo oportuno, tal como representante da
sociedade, do resultado do seu trabalho. Fala pela imprensa à sociedade, quando
a previne, apontando os crimes ocorridos, a apuração executada, a ação penal
intentada e o resultado final do processo. É procurado, e não procura a
imprensa. A sua notoriedade e a excelência do seu trabalho decorre do esforço
diário. Mantém o vôo sustentado pelo dia-a-dia e, cedo ou tarde, o
reconhecimento aparecerá, e será sedimentado.
Alguns profissionais custam a se convencer, mas o único lugar onde o
sucesso vem antes do trabalho – é no dicionário.
Promotor de Justiça/SP – GEDEC, Doutor em Processo Penal pela Universidad de Madrid, Pós-Doutorado na Università di Bologna/Italia
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