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Reflexão sobre a modernidade e o operador jurídico

O ensaio procura instigar o pensamento sobre as mudanças sociais e o papel do operador jurídico nesse processo evolutivo.

A sociedade tem se desenvolvido em progressão aritmética, enquanto que as relações homem-tecnologia desenvolvem-se geometricamente. Mesmo buscando o tempo para si, o homem cada vez menos o tem, fundando aqui, um dos grandes paradoxos da modernidade.

A corrida tecnológica e o desenvolvimento de sistemas que buscam a rapidez como solução têm distanciado as pessoas umas das outras e, ainda, tornando o tempo disponível cada vez mais escasso frente à demanda.

Ocorre que, ao contrário do buscado, o efeito tem trazido problemas sociais como o desemprego, a elevada quantidade de informações sem condições de decodificação pelos usuários e o aparecimento de doenças específicas da modernidade, como o stress, a depressão etc.

A sociedade é composta de seres humanos que estão em constante mutação social. A mudança nas relações entre as pessoas (sejam físicas ou jurídicas) não tem limite no tempo nem no espaço. Não estamos falando de máquinas que são programadas ou feitas para que, em determinadas situações, se comportem de determinada forma.

O homem vive, pensa e se relaciona, ocasionando com isto os conflitos decorrentes da vida em grupos. A sociedade é mutante por sua própria natureza.

Notamos que o papel do Estado perante a sociedade é de gerir as relações ali existentes. Várias foram as formas de conseguir realizar essa tarefa. Em nossa recente história podemos vislumbrar algumas formas de Estado como: o Estado Liberal, em que prevalecia a vontade das pessoas; o Estado Social, que tinha no bem estar social sua premissa maior; e o Estado Moderno (Neoliberal) que podemos dizer, vive seu segundo momento histórico, em que o Estado deixa de intervir na economia, passando a ter novas preocupações.

As mudanças sociais aconteceram nos mais diversos segmentos: nas relações de trabalho, com a natureza, na família, na cultura, no próprio Estado e como não poderia deixar de ser, no direito, pois este é o reflexo de todas as relações humanas.

É o direito o sustentáculo, a base sólida da estrutura social. Sem o alicerce fundamental, não poderíamos viver em sociedade. Ainda que não falemos de direito positivado, escrito, mas de um ordenamento a ser seguido pelas pessoas que interagem e convivem num meio único.

Desde o povo indígena confinado no meio de uma floresta, até a sociedade mais desenvolvida e industrializada (uma megametrópolis) temos regras de convívio social que precisam ser respeitadas.

Não importa quem faz o ordenamento: o Estado, as grandes corporações, o mercado, o representante da sociedade organizada, o líder espiritual tribal, o ancião. O que se deve ter em conta são as regras feitas para regular as relações entre os indivíduos (pessoas), e que como tal devem ser respeitadas.

Hoje vemos que as regras que em quase sua totalidade surgiam do Estado têm surgido dos diversos segmentos sociais, um pluralismo jurídico está a instalar-se em nossa sociedade. O que o direito imposto pelo Estado regula hoje, no dinamismo da sociedade atual, por certo sofrerá alterações num futuro próximo, deixando de ditar regras de conduta, abrindo chancelas para um novo sistema normativo, até mesmo mais flexível, postado num plano contratual, de livre arbítrio entre as partes, seguindo apenas premissas básicas, como exemplo a arbitragem.

A intensidade dos ciclos evolutivos postula pelo aprimoramento técnico do profissional do direito, voltado à compreensão da causa e não apenas a solução do efeito. Em termos práticos é preciso sair da letargia da aplicação literal e retilínea dos dogmas jurídicos.

O direito tem procurado se transformar para se adequar as novas relações e aspirações sociais, muito embora, por vezes, revestindo os interesses de grupos dominantes.

Os problemas sociais vão surgindo e o direito formulado e imposto pelo Estado não tem o dinamismo suficiente para regular estas situações, ensejando a criação de novos institutos como a tutela do consumidor, da natureza, dos animais, dentre outros.

Vários pensadores (e deveriam ser todos) buscam na análise do homem e suas relações a resposta para os mais diversos questionamentos da sociedade.

Necessário se aparelhar mecanismos de estudo das relações homem/sociedade/tecnologia/modernidade/direito, buscando assim, o entendimento de como ocorrem os fenômenos sociais, para por via de conseqüência, poder serem apresentadas soluções no âmbito do direito que amenizem os conflitos entre os entes sociais.

Deixo uma provocação para meus colegas inseridos na prática docente: como poderemos buscar o aprimoramento necessário para que o operador do direito e o agente de formação educacional possam atuar no limiar entre a aplicação do direito positivada e o direito social, exigido frente às transformações do mundo contemporâneo?

Arrisco um caminho: A formação de uma sociedade composta de cidadãos conscientes de seus direitos e obrigações, a participação ativa dos aplicadores do direito nas questões sociais, que justamente encontrarão o diferencial necessário, instrumentalizando a pesquisa científica e a extensão do ensino, são algumas formas que visualizo para que a atual anatomia do poder não se solidifique.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Fábio Zabot Holthausen

 

Advogado (1998), Professor Universitário (1999), Mestrado em Direito Constitucional (2001/2004), MBA em Gestão Empresarial (2004/2005), MBA em Liderança e Gestão de Instituições de Ensino Superior (2006/2007). Autor do Livro Inversão do ônus da prova nas relações de consumo: momento processual e autor de diversos textos e artigos científicos.

 


 

Equipe Âmbito Jurídico

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