Repensando a estrutura jurídica e o ensino jurídico

O presente trabalho decorre de uma pesquisa científica na área jurídica, onde foram analisados vários sistemas jurídicos no mundo, seus problemas e as soluções encontradas. Dessa forma, compilou-se algumas propostas ao se constar que o nosso problema é romper com alguns pensamentos conservadores e dogmáticos da própria classe jurídica envolvida em questões corporativistas e de monopólios, e em razão disso, resiste às mudanças sociais e de tecnologia de trabalho. Assim, visa-se um resultado de utilidade prática, abandonando a forma comum de se restringir o Direito ao aspecto meramente processual e judicial. A presente resenha procura seguir o pensamento de que ciência é criar algo novo que pode ser comprovado, não podendo restringir ao aspecto formal da estrutura ou repetitivo de se fazer meras transcrições de jurisprudência e doutrina sem concluir algo novo. O trabalho foi desenvolvido através da leitura de livros, pesquisas na internet e entrevistas culminando com descobertas de soluções pelo método dedutivo. Tem como palavras chave SINAJUR, reengenharia e Cooperativas.

Introdução

Observando-se vários sistemas jurídicos e outras formas de organização profissional constata-se que o gerenciamento e divisão de funções já existem em todos os segmentos profissionais há décadas como exemplo na saúde e na engenharia. Mas na área jurídica esse tema começou a ser debatido recentemente, inclusive no restante do mundo.

O exercício de abstração para mensurar a divisão de trabalho eminentemente intelectual, como é na área jurídica, provoca uma tendência de concentração e uma conduta de se criar dificuldades para vender facilidades, onde as reservas de mercado violam os princípios constitucionais da livre iniciativa e livre concorrência em prol do cidadão.

O próprio conhecimento jurídico propõe um pensamento hermético, porém, a sociedade caminha no sentido da interação dos saberes. E, como tradicionalmente o Direito adentra na área dos demais sistemas, é natural que agora comecem a adentrar na seara jurídica como a sociologia, economia política, psicologia, economia e vários outros ramos. Isto se dá em razão da maior comunicação decorrente dos novos instrumentos de tecnologia, bem como p ela amplitude atual dos fatos jurídicos e suas consequências.

Atualmente já existem  até alguns estudiosos estrangeiros que prevêem o fim da carreira jurídica como estruturada hoje, ou seja, alicerçada em um diploma, afinal o conhecimento jurídico será tão difuso e politizado que perderá a sua individualidade.

Alguns setores jurídicos já implantaram alguns modelos de divisão de trabalho, mas sem uma classificação objetiva de funções e níveis de escolaridade, o que provoca conflitos e falta de conhecimento sobre o funcionamento.

A proposta abaixo demandaria uma mudança de paradigma e contato com as Instituições de Ensino, além de adequação nas estruturas administrativas e ainda reduziria os custos e aumentaria os resultados, ou seja, uma maximização da eficiência;

Na dissertação foi constatado que temos um dos sistemas jurídicos mais caros do mundo com altos salários e sem produzir um resultado de agilidade ou de maior certeza. O problema não é de acesso, mas de saída do labirinto processual, onde o cidadão é obrigado a ir ao Judiciário para discutir questões simples que se eternizam pela lentidão do sistema em decidir esses fatos  simples, os quais correspondem a mais de 80% das causas.

No trabalho foram abordados vários temas, propostas e soluções. No entanto, nessa resenha apresentamos algumas questões e soluções de forma mais restrita, para discussão pública sobre as mesmas.

Alguns dos problemas constatados foram a alta concentração de funções e uma grande disputa por questões de vaidade, além de se tentar mostrar uma erudição desnecessária nas causas simples.

Assim, foi elaborada uma proposta de reengenharia no serviço jurídico consistente no seguinte modelo;

REENGENHARIA

Como  seria a reengenharia jurídica nos cargos? Seria dividida em três níveis, envolvendo os seguintes profissionais:

1.  Nível jurídico bacharel: capacidade de decisão, grande raciocínio lógico, planejamento, inteligência emocional acentuada, coordenação e direção do trabalho, criador de soluções, análise das alternativas mostradas pelos subordinados e assinatura dos trabalhos em conjunto ( seria o responsável) e atuaria pessoalmente apenas nas causas complexas (as quais avocaria para si). Também faria as audiências pessoalmente, exceto as de conciliação. Se for o caso, poderá delegar expressamente algumas audiências de instrução. É possível exigir alguma pós-graduação como requisito básico.

Exigência: Curso  superior de cinco anos, o que é tradicional.

2. Nível jurídico tecnólogo: Um técnico jurídico, também teria conhecimento jurídico, sem poder de decisão, faria as pesquisas de doutrina, legislação e jurisprudência, relataria os processos (indicando as peças mais importantes), após a decisão do profissional do item 1, passaria à montagem das peças e as submeteria à revisão pelo jurista do item 1, o qual, se concordar assinaria, tamb ém realizaria serviços jurídicos menos complexos e acompanharia andamento de processo.

Exigência: Curso Superior em Direito já autorizado pelo MEC com duração    de dois a três anos. Em alguns Estados, como Minas Gerais, a Constituição Estadual autoriza que a Secretaria de Educação forneça a autorização.

3.  Nível jurídico básico: depois de montadas as peças jurídicas pelo nível superior conforme a complexidade, este profissional apenas mudaria o nome das partes e alguns dados básicos, também cuidaria da rotina administrativa básica. Por exemplo, nas ações de execução fiscal, depois de definido o conteúdo, bastaria, em milhares de ações, apenas mudar o nome do réu, do imposto e o valor. A escolaridade mínima exigida é 2º grau.

Os próprios alunos do nível 1 e 2 poderiam ministrar aulas no nível 3 ou serem pelo menos monitores.

Exigência: Curso profissionaliza nte em Direito de nível médio (2º grau) com base em autorização da Secretaria de Estado, bastando apresentar à entidade interessada apresentar o projeto pedagógico para análise.

b) Tarefas que  poderiam ser delegadas pelos juízes, promotores e advogados aos níveis subordinados:

Atendimento ao público em casos corriqueiros; (triagem)

Audiências de conciliação , inclusive as preliminares;

Confecção de relatórios das peças processuais;

Conferência de documentação;

Digitação de alguns textos;

Elaboração de mapas estatísticos;

Homologação de acordos trabalhistas extrajudiciais;

Feitos de Jurisdição voluntária;

Parte de atos da execução;

Meros despachos como: vista ao autor, ao réu; despachos de inicial sem pedido de liminar;

Peças processuais em que apenas se alterassem alguns detalhes;

Pesquisa de doutrina, jurisprudência e legislação;

Processos menos complexos como:  alvarás, meras homologações;

Redação de ofícios;

Verificação de documentos para casamento (habilitação);

Paralelamente a esse gerenciamento também seriam instaladas salas de juizado especial e não necessariamente uma vara do juizado especial, onde o cidadão poderia procurar diretamente o seu acesso direto ao Judiciário assegurado no Pacto de S.José e na Constituição Federal como direito de petição ou autodefesa judicial.

O Juizado Especial não é uma instituição, mas um rito e nem sempre é possível criar uma vara, mas enquanto não fosse implantada a vara do juizado especial, h averia uma sala para atendimento separado.

E ainda, considerando que uniformização nas decisões é uma questão de interesse social estaria sendo mantido contato com o Ministério Público para priorizar o ajuizamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, Mandados de Segurança Coletivos e pleiteando a uniformização de jurisprudência e publicação de súmulas para definir a questão de forma igualitária.

Considerando a necessidade de se ter acesso à assistência jurídica, – e essa é como a assistência à saúde, assistência social e assistência educacional – é de ressaltar que a assistência é obrigação do Estado, incluindo os Municípios, nos termos do art. 23 da CF, além de poder ser feita pela iniciativa privada.

Logo, os Municípios são obrigados a prestar assistência jurídica aos seus munícipes, mas não são obrigados a criarem Defensorias com autonomia, mas nada os impede de criarem uma Defensoria Municipal, pois é um órgão que atua representando terceiros e com autorização dos mesmos, logo não atua em nome próprio.

Assim, fica proposto a criação SINAJUR (Sistema Nacional de Ass istência Jurídica) que englobaria os Municípios, Defensorias, OAB, Convênios com o Estado, Sindicatos, Cooperativas de Trabalho Jurídico, Planos de Assistência Jurídica, Escritórios Modelos de Faculdades, ONGs e OSCIPs, no qual a participação seria voluntária e o sistema seria coordenado pelo Ministério da Justiça, pelo Ministério da Assistência Social e pelo MEC.

Hoje já funciona o Sistema Único de Segurança Pública, o Sistema único de Assistência Social, o Sistema Único de Saúde, o Sistema Nacional de Meio Ambiente, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e está em criação o Sistema Nacional de Cultura.

O SUS começou apenas com 22 cidades no interior de São Paulo no ano de 1985 e hoje está espalhado por praticamente todo o país, pois a adesão é voluntária. Portanto, é extremamente importante que a Universidade como fomentadora de novas idéias de relevância social auxilie na implantação de novas tecnologias sociais na área jurídica.

Os Municípios e Faculdades também poderiam criar Juizados de Conciliação, sem caráter jurisdicional, para buscar uma nova cultura de solução de litígios.

E por uma questão de democracia o nosso modelo de Assistência Jurídica nã o é único, mas é nacional, podendo também ser em nível estadual.

As entidades não são obrigadas a se filiarem no SINAJUR, mas haverá um Fundo de Assistência Jurídica a ser dividido entre os participantes. Dessa forma teremos uma assistência jurídica sem corporativismos, onde o beneficiado será o cidadão e funcionando 24 horas, em todas as cidades e vários locais, portanto com mais opções de escolha pelo cidadão.

No tocante às Escolas de Direito teriam o seu papel ampliado, pois p oderiam oferecer os cursos profissionalizantes, os cursos seqüenciais e o de bacharelado, todos na área jurídica.

Além disso, as faculdades também aumentariam o seu papel na área de extensão ao estimular a criação de OSCIPs para atendimento jurídico (Lei 9790/99), bem como estimularia os seus alunos a criarem cooperativas para prestar serviço jurídico e ainda ofereceriam Planos de Assistência Jurídica e manteria Tribunais de Arbitragens com um quadro de juízes arbitrais renomados.

Portanto, haveria uma revolução na fase de estágio, onde os alunos não seriam formados apenas para a mesmic e do atual modelo predominante de Assistência Jurídica, a qual em geral resume-se em questões de família.

O aluno atuaria na área de defesa em recursos administrativos, direitos coletivos e teria aulas sobre o mercado jurídico e as formas jurídicas de se montar um escritório de advocacia, pois a sua clientela na faculdade não seria apenas os carentes, mas todos através dos Planos de Assistência Jurídica, além de atuarem na área trabalhista, previdenciária, empresarial, bancária, terceiro setor e outros ramos.

Portanto, o aluno já sairia da faculdade com uma proposta de trabalho temporá rio. Afinal, como a faculdade não pode prestar serviços, o aluno poderia ficar no máximo cinco anos nesse sistema ligado à faculdade, ou à OSCIP mantida pela faculdade, e isso seria um complemento de sua formação acadêmica e profissional. Após esse período seria desligado, mas poderia ser contratado como monitor ou professor em um novo tipo de relação.

A prática jurídica seria algo bem mais completo do que se copiar petições de divórcio, alimentos e similares e ajuizar ações judiciais de pequena complexidade. Pois, o Profissional Jurídico saberia como dar uma consulta, buscar uma alternativa conciliatória ou uma solução alternativa em vez de apenas peticionar judicialmente.

Nessa perspectiva, os melhores professores iriam para a Prática Jurídica e não os recém formados e contratados.

E complementarmente a Instituição de Ensino poderia manter um programa de TV e rádio, bem como um site e jornal para informar à população sobre os seus deveres e direitos.

CONCLUSÃO.

Há atualmente quase 600 mil advogados inscritos na OAB e mais de um milhão de bacharéis em Direito.  No Brasil as faculdades de Direito são criadas quase que diariamente. Aumenta-se o número de órgãos judiciais e nada melhora. Não há falta de profissionais, mas a população não consegue ter acesso ao serviço. O que corrobora a conclusão de que o problema está no paradigma. É preciso abandonar a forma artesanal de trabalhar para implantar a gerencial e estimular a livre iniciativa.

Fornecer um diploma está fácil, difícil está colocar o profissional no mercado de trabalho. E com a aplicação das propostas acima, o aluno não irá precisar proc urar um trabalho, pois já terá o seu e ainda poderá ser um gerador de postos de trabalho, pois será um ‘Executivo do Direito’ com alta capacidade de raciocínio e não apenas memorizando respostas previamente elaboradas.

O profissional do nível “bacharel” deve ter a mentalidade de um engenheiro social, não pode ficar fazendo coisas manuais e repetitivas, esta função será delegada para níveis subordinados.

A criação do SINAJUR (Sistema Nacional de Assistência Jurídica) permitirá um regime integrado de trabalho e estimulará as pessoas a procurarem o serviço jurídico de forma consultiva com a implantação das Cooperativas de serviço jurídico, OSCIPs (Lei 9790/99) e Planos de Assistência Jurídica que estão em torno de R$ 10 a 30 reais mensais, integrando a atividade estatal, privada e social, onde o cidadão teria o direito de escolha. E isto poderia contar com o apoio do Ministério da Educação, da Justiça e da Assistência Social.

E também estimular a criação das salas do Juizado Especial é a verdadeira forma de acesso ao direito, as quais não precisam ter a caríssima estrutura de vara judicial, poderiam contar com juízes leigos, estagiários, voluntários e servidores cedidos e a médio prazo poderiam homologar todo tipo de acordo rompendo com o corporativismo que tenta impedir o crescimento dos Juiza dos Especiais.

Infelizmente a classe jurídica quer viver no passado, fazer trabalhos manuais, repetitivos e considera-los como “jurídicos”, e prometer que irá resolver os problemas da sociedade, mas sem ouvir o povo e sem legitimidade popular, isso caracteriza uma espécie de ditadura jurídica.

Além disso o MEC poderia estimular a criação de cursos na área de gestão jurídica para administrar os escritórios e órgãos jurídicos como é nos Estados Unidos.

 

Bibliografia
FARIA, J. E.; CAMPILONGO, C. F. A sociologia jurídica no Brasil. Porto Alegre: Sérgio Antônio F abris, 1991.
FELIPE, Márcio Sotelo. Razão jurídica e dignidade humana. São Paulo: Max Limonad, 1996.
FERLIE, Ewan et al. A nova administração públic a em ação. Tradução de Sara Rajane de Freitas Oliveira. Brasília: Universidade de Brasília: ENAP, 1999.
FEROLA, Bruno. Globalização, hegemonia e periferismo e novo Ministério Público. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2000.
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. A ciência do direito. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1980.
FERRAZ, Antônio Augusto Mello de Camargo et al. Ministério Público, instituição e processo. São Paulo:  Atlas, 1997
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Constituição e governabilidade. São Paulo: Saraiva, 1995.
______. A democracia no limiar do século XXI. São Paulo: Saraiva, 2001.
FERREIRA SOBRINHO, José Wilson. Didática e aula em direito. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2000.
FERRETTI, Celso João et al. Tecnologias, trabalho e educação: um debate multidisciplinar. 6. ed. Petrópolis: Vozes, 1994.
FEURBACH, Ludwig. Princípios da filosofia do futuro. Tradução de Artur Morão. Lisboa: Edições 70, 1988. (Textos filosóficos).
FIUZA, Ricardo Arnaldo Malheiros. O poder judiciário no Brasil. Belo Horizonte: Del Rey, 1995.
______. Direito constitucional comparado. 3. ed. Belo Horizonte, Del Rey, 1997.
FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade. São Paulo: Martins Fontes, 1999. (Coleção Tópicos).
FRAGA, Carlos. Subsídios para a independência dos juízes: o caso português. Lisboa: Cosmos, 2000.
FREYRE, Gilberto. Homens, engenharias e rumos sociais. Rio de Janeiro: Record, 1987.
< FONT size=3>
GAMA, Ricardo Rodrigues (Tradutor). Código civil italiano. Campinas: Agá Juris, 2000.
GARDNER, Howard. Inteligência, um conceito reformulado. Rio de Janeiro: Objetiva, 2000.
GONÇALVES, Edilson Santana. O Ministério Público no estado democrático de direito. Curitiba: Juruá, 2000.
GOULART, Marcelo Pedroso. Ministério Público e democracia: teoria e práxis. São Paulo: Direito, 1998.
GOUVEIA, Jorge Bacelar. As constituições dos estados lusófonos. Lisboa: Editorial Notícias, 2000.
GOYARD-FABRE, Simone. Os princípios filosóficos do direito político moderno. Tradução de Irene A. Paternot. São Paulo: Martins Fontes, 1999. (Ensino superior).
GRACIÁN, Baltasar. A arte da prudência. São Paulo: Martin Claret, 2001. (A Obra Prima de Cada Autor).
GREGORI, W. de; VOLPATO, Evilásio. Capital intelectual e administração sistêmica: um manual de jogos de inteligência, mercado e poder. São Paulo: Pancast, [s.d.].
GUERRA, Luiz López (org.) Constitución española. 10 ed. Madrid: Editorial Tecnos, 1999.
GUERRA FILHO, Willis Santiago. Autopoiese do direito na sociedade pós-moderna: introdução a uma teoria social sistêmica. Porto Alegre: Livraria do advogado, 1997.
GUIMARÃES, Marco Antônio Miranda. Escritórios de advocacia: da organização à administração. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998.
HENNING, Fernando Alberto Corrêa. Ação concreta: relendo Wach e Chiovenda. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2000.
HERKENHOFF, João Baptista. Para onde vai o direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1996.
HESSE, Konrad. Elementos de direito constitucional da república federal da Alemanha. Tradução de Luís Afonso Heck. 20. ed. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1998.
HESSEN Johannes. Teoria do conhecimento. Tradução de João Vergílio Gallerani Cuter. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
HÖFFE, Otfried. Justiça política. Tradução de Ernildo Stein. São Paulo: Martins Fontes, 2001.
HUISMAN, Denis. Dicionário de obras filosóficas. Tradução de Castilho Benedetti. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
IHERING, Rudolf Von. A luta pelo direito. Tradução de José Cretella Júnior e Agnes Cretella. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998. (RT textos fundamentais).
JUCOVSKY, Vera Lúcia R. S. Responsabilidade civil do Estado pela demora na prestação jurisdicional. São Paulo: Juarez de Oliveira, 1999.
______. Justiça federal nos países que a adotam. Curitiba: Juruá, 1997.
< FONT size=3>JURISVOXRevista da Faculdade de Direito de Patos de Minas. Patos de Minas: Fepam, 1999.
KAFKA, Franz. O Processo. Tradução de Modesto Carone. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.
KAKU, Michio. Visões do futuro: como a ciência revolucionará o século XXI. Tradução de Maria Luiza X. de A. Borges. Rio de Janeiro: Rocco, 2001.
KELSEN, Hans. A democracia. Tradução de Ivone Castilho Benedetti, Jeferson Luiz Camargo, Marcelo Brandão Cipolla, e Vera Barkow. São Paulo: Martins Fontes, 2000. (Justiça e Direito).
______. A ilusão da justiça. Tradução de Sérgio Sérvulo da Cunha. São Paulo: Martins Fontes, 2000. (Justiça e direito).

 


 

Informações Sobre o Autor

 

André Luís Alves de Melo

 

Mestre em Direito Público pela Unifran e Promotor de Justiça em Estrela do Sul MG, pesquisador jurídico

 


 

Equipe Âmbito Jurídico

Recent Posts

Prejuízos causados por terceiros em acidentes de trânsito

Acidentes de trânsito podem resultar em diversos tipos de prejuízos, desde danos materiais até traumas…

4 dias ago

Regularize seu veículo: bloqueios de óbitos e suas implicações jurídicas

Bloqueios de óbitos em veículos são uma medida administrativa aplicada quando o proprietário de um…

4 dias ago

Os processos envolvidos em acidentes de trânsito: uma análise jurídica completa

Acidentes de trânsito são situações que podem gerar consequências graves para os envolvidos, tanto no…

4 dias ago

Regularize seu veículo: tudo sobre o RENAJUD

O Registro Nacional de Veículos Automotores Judicial (RENAJUD) é um sistema eletrônico que conecta o…

4 dias ago

Regularize seu veículo: como realizar baixas de restrições administrativas

Manter o veículo em conformidade com as exigências legais é essencial para garantir a sua…

4 dias ago

Bloqueios veiculares

Os bloqueios veiculares são medidas administrativas ou judiciais aplicadas a veículos para restringir ou impedir…

4 dias ago