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Açougueiros têm direito ao adicional de insalubridade?

Sim, açougueiros podem ter direito ao adicional de insalubridade, desde que a atividade desempenhada e o ambiente de trabalho sejam caracterizados como insalubres por meio de laudo técnico elaborado por um perito habilitado. A seguir, listamos as principais condições que podem justificar o direito ao adicional.

Exposição ao frio

Uma das principais condições insalubres enfrentadas por açougueiros é a exposição constante a ambientes frios, como câmaras frigoríficas. De acordo com a NR-15, o trabalho em locais com temperaturas abaixo dos limites de tolerância é considerado insalubre, podendo ser classificado como grau médio ou máximo, dependendo da intensidade e do tempo de exposição.

Exemplo: Um açougueiro que passa longos períodos em câmaras frias ou manuseando carnes congeladas sem proteção térmica adequada pode ter direito ao adicional de insalubridade.

Risco biológico

A manipulação de carnes e derivados de origem animal pode expor o açougueiro a agentes biológicos, como bactérias, vírus e outros micro-organismos presentes nos produtos ou nas ferramentas utilizadas. Essa exposição também é regulada pela NR-15 e pode justificar o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio ou máximo.

Exemplo: Um açougueiro que manipula carne sem condições adequadas de higiene ou sem os equipamentos de proteção individual (EPIs) corretos, como luvas e aventais impermeáveis, pode estar em contato constante com agentes biológicos nocivos.

Manipulação de equipamentos cortantes

Embora o uso de facas, serras e outros instrumentos cortantes seja uma característica do trabalho de açougueiro, o risco de acidentes ou lesões não é suficiente, por si só, para caracterizar insalubridade. No entanto, se o uso desses equipamentos ocorrer em condições inadequadas ou em ambientes insalubres, pode haver associação com outros fatores que justifiquem o adicional.

Manipulação de resíduos

O manuseio de resíduos de carne, gordura e outros derivados pode expor o trabalhador a substâncias biológicas ou químicas prejudiciais. Em açougues que não possuem práticas adequadas de descarte e higienização, o ambiente pode se tornar insalubre, configurando o direito ao adicional.

Critérios para concessão do adicional de insalubridade

A concessão do adicional de insalubridade depende de uma avaliação técnica feita por um perito habilitado, como um engenheiro ou médico do trabalho. O perito analisa:

  • A presença de agentes nocivos no ambiente de trabalho.
  • A intensidade e a frequência da exposição.
  • A eficácia dos equipamentos de proteção individual (EPIs) fornecidos pelo empregador.

Se a exposição a agentes nocivos ultrapassar os limites de tolerância definidos pela NR-15 e os EPIs não forem suficientes para neutralizar ou eliminar os riscos, o adicional será devido.

O papel dos equipamentos de proteção individual (EPIs)

O fornecimento e uso correto de EPIs, como luvas térmicas, aventais impermeáveis, botas antiderrapantes e roupas térmicas, são obrigatórios para empregadores que possuem trabalhadores expostos a condições insalubres. No entanto, o uso desses equipamentos não elimina automaticamente o direito ao adicional.

Para que os EPIs excluam o pagamento do adicional de insalubridade, é necessário:

  1. Que os EPIs sejam adequados para a proteção contra os agentes nocivos.
  2. Que os equipamentos sejam fornecidos gratuitamente pelo empregador.
  3. Que os EPIs sejam utilizados corretamente pelo trabalhador.
  4. Que haja comprovação da eficácia dos EPIs por meio de laudos técnicos.

Se os EPIs não forem suficientes para neutralizar o risco, o adicional será devido.

Como o adicional de insalubridade é calculado?

O adicional de insalubridade é calculado com base no salário-mínimo nacional, salvo previsão diversa em convenção coletiva ou acordo coletivo. O cálculo considera o percentual correspondente ao grau de insalubridade definido no laudo pericial.

Exemplo de cálculo

  1. Salário-mínimo: R$ 1.320,00.
  2. Adicional de insalubridade em grau médio (20%):
    R$ 1.320,00 × 20% = R$ 264,00.
    Nesse caso, o trabalhador receberá um adicional de R$ 264,00 em sua folha de pagamento.
  3. Adicional de insalubridade em grau máximo (40%):
    R$ 1.320,00 × 40% = R$ 528,00.
    Nesse caso, o trabalhador receberá um adicional de R$ 528,00.

O que fazer se o adicional de insalubridade não for pago?

Se o açougueiro acreditar que tem direito ao adicional de insalubridade, mas não o recebe, ele pode tomar as seguintes medidas:

  1. Solicitar uma avaliação técnica: Peça ao empregador que realize uma perícia no ambiente de trabalho para identificar as condições insalubres.
  2. Procurar o sindicato da categoria: O sindicato pode ajudar a intermediar a questão com o empregador ou fornecer suporte jurídico.
  3. Ingressar com uma ação trabalhista: Se o problema não for resolvido de forma amigável, o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.

É importante reunir provas, como fotos do ambiente de trabalho, relatórios médicos (se houver problemas de saúde decorrentes da exposição) e testemunhos de colegas.

Perguntas e respostas sobre insalubridade para açougueiros

Açougueiros têm direito ao adicional de insalubridade?
Sim, desde que estejam expostos a condições insalubres, como frio excessivo, agentes biológicos ou químicos, conforme definido pela NR-15.

O uso de EPIs elimina o direito ao adicional?
Se os EPIs forem eficazes na neutralização dos riscos, o adicional pode ser suspenso. No entanto, essa eficácia deve ser comprovada por meio de laudo técnico.

O que caracteriza insalubridade em grau médio ou máximo?
A insalubridade em grau médio inclui exposição a agentes biológicos em condições controláveis, enquanto o grau máximo refere-se a riscos mais intensos, como exposição contínua a ambientes extremamente frios ou contaminados.

Como reivindicar o adicional de insalubridade?
Solicite uma avaliação técnica, procure o sindicato da categoria ou, se necessário, ingresse com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho.

O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário-mínimo?
Sim, o cálculo considera o salário-mínimo nacional, salvo se houver previsão diversa em acordo coletivo ou convenção coletiva.

Conclusão

A profissão de açougueiro pode envolver condições que justifiquem o pagamento do adicional de insalubridade, especialmente em ambientes frios, expostos a agentes biológicos ou com práticas inadequadas de segurança. A caracterização desse direito depende de uma análise técnica do ambiente de trabalho e das atividades desempenhadas.

Se você é açougueiro e acredita que enfrenta condições insalubres, é fundamental buscar orientação junto ao sindicato ou um advogado trabalhista para garantir que seus direitos sejam respeitados. Lembre-se de que o adicional de insalubridade é uma compensação importante para proteger a saúde do trabalhador e reconhecer os riscos associados à sua atividade.

Âmbito Jurídico

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