A contravenção penal é uma infração penal de menor gravidade, caracterizada como um “crime menor” pela legislação brasileira. Embora seja uma violação da lei, as contravenções possuem penas mais leves e procedimentos específicos para sua apuração e julgamento. Este artigo explora as características das contravenções penais, exemplos práticos, suas diferenças em relação aos crimes e as principais questões relacionadas ao tema.
A contravenção penal é definida pela Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941) como uma infração menos grave, punida com prisão simples e/ou multa. A prisão simples, diferente da reclusão ou detenção aplicadas aos crimes, possui regime mais brando e geralmente é cumprida em estabelecimentos distintos dos destinados a criminosos.
Entre os exemplos mais comuns de contravenções penais estão:
Essas infrações refletem condutas que, embora socialmente reprováveis, não atingem a gravidade suficiente para serem consideradas crimes.
A perturbação do sossego alheio, prevista no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, é uma contravenção penal perseguida por ação penal pública incondicionada. Isso significa que a iniciativa para investigar e punir a infração cabe exclusivamente ao Estado, por meio do Ministério Público, sem a necessidade de que a vítima apresente queixa formal.
A pena prevista para essa contravenção é de:
A perturbação do sossego pode ser denunciada por qualquer pessoa diretamente à polícia ou ao Ministério Público, que tomará as providências legais cabíveis.
A principal diferença entre crimes e contravenções está na gravidade da infração e nas penas aplicáveis. Veja os critérios que ajudam a distinguir:
As contravenções penais são julgadas pela Justiça Comum Estadual, sob a competência do Juizado Especial Criminal (Lei 9.099/1995) nos casos de infrações de menor potencial ofensivo. Esse juizado é responsável por adotar procedimentos mais ágeis e buscar soluções consensuais, como transação penal ou composição civil de danos.
Nos casos em que a contravenção não se enquadra como infração de menor potencial ofensivo, o julgamento ocorre nas Varas Criminais comuns.
O Jogo do Bicho é considerado contravenção penal no Brasil, conforme o artigo 58 da Lei de Contravenções Penais. Isso ocorre porque:
Embora amplamente praticado em muitas regiões, o Jogo do Bicho continua sendo uma infração penal por falta de regulamentação legal, diferentemente de loterias e outros jogos legalizados.
Quais crimes são contravenções penais?
Contravenções penais não são crimes, mas infrações de menor gravidade. Exemplos incluem jogos de azar, perturbação do sossego, urinar na rua e importunação ofensiva ao pudor.
O que é considerado contravenção penal?
São infrações de menor potencial ofensivo punidas com prisão simples ou multa, conforme definido pela Lei de Contravenções Penais.
Qual a ação penal de perturbação do sossego?
A perturbação do sossego é perseguida por ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público propor a denúncia.
Como saber se é crime ou contravenção?
Os crimes possuem maior gravidade e penas mais severas (reclusão ou detenção), enquanto contravenções são infrações leves com penas de prisão simples ou multa.
Quem julga contravenção penal?
As contravenções penais são julgadas pela Justiça Comum Estadual, geralmente nos Juizados Especiais Criminais.
Por que o Jogo do Bicho é contravenção?
Porque é uma prática ilegal de jogos de azar, não regulamentada pelo Estado e associada a práticas econômicas irregulares.
As contravenções penais ocupam um espaço importante no ordenamento jurídico brasileiro, regulando condutas que, embora menos graves que crimes, impactam a ordem pública e o bem-estar social. Entender a diferença entre crime e contravenção, bem como os procedimentos aplicáveis, é essencial para garantir o respeito às normas e a proteção dos direitos fundamentais. Em casos de dúvida ou necessidade de orientação, a consulta a um advogado pode ajudar a esclarecer questões relacionadas ao tema.
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