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Justiça, advocacia, democracia

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O controle externo do Poder Judiciário é um dos temas preponderantes na mídia. Dentre os integrantes do Poder há poucos que o apóiam e a maioria o rejeita veementemente. Há recomendação à luta de todos os juizes contra o controle externo. Vinculado ao controle do funcionamento do Poder Judiciário, um aspecto nos preocupa há longo tempo. A figura-se nos da maior importância, mas é totalmente desprezado pelo Poder, OAB, MP, imprensa nacional, por todas e quaisquer entidades civis. Trata-se da violação cotidiana nos foros de norte a sul do país, das normas constitucional (CF, art. 5°, LX) e processual (CPC, art. 444), que estabelecem a realização efetivamente públicas das audiências cíveis e criminais, preservadas as exceções e a segurança. Toda uma tradição de monolítico hermetismo da justiça brasileira resulta na realização das audiências em espaços exíguos, à portas fechadas, presentes apenas o juiz, as partes, o promotor público, os advogados.

Nos prédios dos foros (da Justiça Estadual e Federal, antigos ou modernos) privilegiou-se o espaço de amplos salões para a circulação e espera… Nestes há numerosas salas de audiência, uma para cada juiz… Nenhuma, para acolher 30, 40 cidadãos (ou igual números de estudantes de direito…). Se reduzido o número de salinhas e preparadas salas maiores para cumprir a norma constitucional, por paradoxal que pareça, sobraria espaço nos foros (idem, computadores, etc.). Os auditórios dos foros, alguns excelentes (o da JE de Rio Grande, RS, por exemplo) ficam vazios a maior parte do ano judiciário. As pessoas não tem a mínima noção sequer de onde se localizam as salas de audiências.

Não são oferecidas condições para que brancos, pretos, os com mestrado, ou não alfabetizados – que não sejam partes no processo, todos os milhões de brasileiros o são indiretamente – assistam na audiência publica, de forma livre, a atuação do Juiz ou do Estado-Juiz (do representante do MP e dos advogados). Esquecemo-nos todos (ou nunca lembramos?) de que “…o Judiciário exerce uma função política específica delegada diretamente pela Nação. … Dar-lhe vida e assegurar-lhe o funcionamento depende de todos nós e não apenas  dos Juizes.” (O Poder Judiciário Hoje, Juiz Luiz Melíbio Uiraçaba Machado, Revista AJURIS, vol. 33/39 e s.s., março 1985). Não há que confundir-se esta proximidade com o povo, com subserviência a ele. Perde o Judiciário “espaço e poder” ao distanciar-se dos cidadãos pelo descumprimento dos mencionados dispositivos e princípios. Esta realidade é tão grave quanto “…o teor da Lei da Mordaça, a espancar o direito fundamental do cidadão à informação, à liberdade de imprensa, à publicidade dos processos, à transparência da administração pública e à eficiente outorga de Justiça“. (Lei da Mordaça, Marta Hilda Marsiaj Pinto, Procuradora Regional da República, ZH 18.12.1999, pág.19).

Neste campo nada copiamos da poderosa nação do norte. Estamos, ainda, no tempo do cinema mudo. Diante da revolução que se constituirá a audiência pública, inadmissível na mente dos juízes, a dúvida de Harry M Warner, presidente da Warner Bros. Pictures, quanto a sonorização dos filmes em 1927: “Mas com os diabos, quem gostaria de ouvir os atores falando?“. Há uma distância abissal entre a qualidade dos filmes atuais e a daqueles do cinema mudo do passado. O mesmo ocorrerá com a Justiça de portas abertas à comunidade, no ato de maior solenidade do processo judicial: a audiência.  Imprescindível para a democratização da Justiça, da Advocacia e o aperfeiçoamento de ambas e das instituições, além da reforma processual, menos leis, e mais Lei, corte do cipoal de recursos, etc., a realização das audiências efetivamente públicas.

Dar-se-á vida ao Judiciário. Vigorará o art. VII do Estatuto do Homem – Ato Institucional Permanente: “Por decreto irrevogável fica estabelecido o reinado permanente da justiça e da claridade, e a alegria será uma bandeira generosa para sempre desfraldada na alma do povo“(1). Pretender mudar urna realidade de que ninguém se ocupa pela indiferença, força do hábito e da inércia? Sonho? Ousadia? Ou insanidade de advogado, como a do poeta que diz: “… só vou por onde me levam os meus próprios passos… Vós amais o que é fácil, eu amo o longe, a miragem, amo os abismos, as torrentes, os desertos, … eu tenho a minha loucura, levanto-a como um facho a arder na noite escura e sinto espuma e sangue e cânticos nos  lábios…?“(2) Ou ingenuidade? Talvez… Com a palavra os cidadãos brasileiros, os estudantes de direito, os advogados, os juízes, os promotores…

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Jorge Ferreira Porto

 

Advogado no Rio Grande/RS

 


 

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Equipe Âmbito Jurídico

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