Justiça, advocacia, democracia

O controle externo do Poder Judiciário é um dos temas preponderantes na mídia. Dentre os integrantes do Poder há poucos que o apóiam e a maioria o rejeita veementemente. Há recomendação à luta de todos os juizes contra o controle externo. Vinculado ao controle do funcionamento do Poder Judiciário, um aspecto nos preocupa há longo tempo. A figura-se nos da maior importância, mas é totalmente desprezado pelo Poder, OAB, MP, imprensa nacional, por todas e quaisquer entidades civis. Trata-se da violação cotidiana nos foros de norte a sul do país, das normas constitucional (CF, art. 5°, LX) e processual (CPC, art. 444), que estabelecem a realização efetivamente públicas das audiências cíveis e criminais, preservadas as exceções e a segurança. Toda uma tradição de monolítico hermetismo da justiça brasileira resulta na realização das audiências em espaços exíguos, à portas fechadas, presentes apenas o juiz, as partes, o promotor público, os advogados.

Nos prédios dos foros (da Justiça Estadual e Federal, antigos ou modernos) privilegiou-se o espaço de amplos salões para a circulação e espera… Nestes há numerosas salas de audiência, uma para cada juiz… Nenhuma, para acolher 30, 40 cidadãos (ou igual números de estudantes de direito…). Se reduzido o número de salinhas e preparadas salas maiores para cumprir a norma constitucional, por paradoxal que pareça, sobraria espaço nos foros (idem, computadores, etc.). Os auditórios dos foros, alguns excelentes (o da JE de Rio Grande, RS, por exemplo) ficam vazios a maior parte do ano judiciário. As pessoas não tem a mínima noção sequer de onde se localizam as salas de audiências.

Não são oferecidas condições para que brancos, pretos, os com mestrado, ou não alfabetizados – que não sejam partes no processo, todos os milhões de brasileiros o são indiretamente – assistam na audiência publica, de forma livre, a atuação do Juiz ou do Estado-Juiz (do representante do MP e dos advogados). Esquecemo-nos todos (ou nunca lembramos?) de que “…o Judiciário exerce uma função política específica delegada diretamente pela Nação. … Dar-lhe vida e assegurar-lhe o funcionamento depende de todos nós e não apenas  dos Juizes.” (O Poder Judiciário Hoje, Juiz Luiz Melíbio Uiraçaba Machado, Revista AJURIS, vol. 33/39 e s.s., março 1985). Não há que confundir-se esta proximidade com o povo, com subserviência a ele. Perde o Judiciário “espaço e poder” ao distanciar-se dos cidadãos pelo descumprimento dos mencionados dispositivos e princípios. Esta realidade é tão grave quanto “…o teor da Lei da Mordaça, a espancar o direito fundamental do cidadão à informação, à liberdade de imprensa, à publicidade dos processos, à transparência da administração pública e à eficiente outorga de Justiça“. (Lei da Mordaça, Marta Hilda Marsiaj Pinto, Procuradora Regional da República, ZH 18.12.1999, pág.19).

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Neste campo nada copiamos da poderosa nação do norte. Estamos, ainda, no tempo do cinema mudo. Diante da revolução que se constituirá a audiência pública, inadmissível na mente dos juízes, a dúvida de Harry M Warner, presidente da Warner Bros. Pictures, quanto a sonorização dos filmes em 1927: “Mas com os diabos, quem gostaria de ouvir os atores falando?“. Há uma distância abissal entre a qualidade dos filmes atuais e a daqueles do cinema mudo do passado. O mesmo ocorrerá com a Justiça de portas abertas à comunidade, no ato de maior solenidade do processo judicial: a audiência.  Imprescindível para a democratização da Justiça, da Advocacia e o aperfeiçoamento de ambas e das instituições, além da reforma processual, menos leis, e mais Lei, corte do cipoal de recursos, etc., a realização das audiências efetivamente públicas.

Dar-se-á vida ao Judiciário. Vigorará o art. VII do Estatuto do Homem – Ato Institucional Permanente: “Por decreto irrevogável fica estabelecido o reinado permanente da justiça e da claridade, e a alegria será uma bandeira generosa para sempre desfraldada na alma do povo“(1). Pretender mudar urna realidade de que ninguém se ocupa pela indiferença, força do hábito e da inércia? Sonho? Ousadia? Ou insanidade de advogado, como a do poeta que diz: “… só vou por onde me levam os meus próprios passos… Vós amais o que é fácil, eu amo o longe, a miragem, amo os abismos, as torrentes, os desertos, … eu tenho a minha loucura, levanto-a como um facho a arder na noite escura e sinto espuma e sangue e cânticos nos  lábios…?“(2) Ou ingenuidade? Talvez… Com a palavra os cidadãos brasileiros, os estudantes de direito, os advogados, os juízes, os promotores…

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Jorge Ferreira Porto

 

Advogado no Rio Grande/RS

 


 

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