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A seriedade da Justiça brasileira

Alguns casos jurídicos são intrigantes e desafiadores. Outros são tão ridículos que se chega a “chorar de rir” para não dizer outra coisa. Os tribunais norte-americanos são campeões em julgamentos bizarros, tanto é que instituíram uma premiação chamada Stella Awards com o fito de eleger os casos mais curiosos.


Um desses julgamentos grotescos condenou o proprietário de uma residência ao pagamento de uma bagatela de US$ 500 milhões de dólares a um distinto senhor. Pensa-se que o condenado fez algo horripilante à vítima, mas a história não foi bem assim. O vencedor da lide adentrou na casa alheia para furtar, mas não conseguiu sair da garagem porque a automação da porta estava com defeito. Como os proprietários estavam de férias, o ladrão ficou encarcerado 8 dias na casa comendo ração canina e bebendo refrigerante. Segundo o Stella Awards, tomado por extremo constrangimento e alegando profunda angústia mental, ingressou na justiça e ganhou.


Talvez seja apenas uma brincadeira, mas atentem: tem gente no Brasil que está requerendo os mesmos absurdos, entretanto o bom senso de nossos magistrados impede um final cômico. Falta de oportunidade para julgarem de tal forma não lhes falta, como, por exemplo, no caso do universitário de direito que pediu um “habeas-carrum” para liberar seu automóvel apreendido[1]. A prudência do juiz Newton Varella Júnior do Juizado Especial Criminal de Florianópolis (SC) não deixou prosperar este deboche ao Poder Público, indeferindo, logicamente, o pedido.


Outro caso pátrio diz respeito a uma mulher que foi impedida de adentrar em um baile de gala por não trajar a devida vestimenta. Mesmo não estando conforme a ocasião exigia, o clube permitiu sua entrada em função da confusão criada pela mãe da mesma. Não deu outra, ingressaram com uma ação requerendo danos morais contra o clube. O juiz Lédio Rosa de Andrade, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão (SC), sabiamente, indeferiu o pedido[2] (decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina) alegando que no “Brasil morre por subnutrição 1 criança a cada 2 minutos (…) O Poder Judiciário é incapaz de proporcionar um mínimo de justiça social e de paz a sociedade”. Julgar conflitos amparados por futilidades não é o papel da Justiça.


A solução para esses casos é a educação da população. Reclamamos da lentidão do Judiciário, contudo não ajudamos em nada ingressando com tolices que por vezes atravancam o desenvolvimento de lides sérias e importantes para a sociedade. Nossos tribunais estão cumprindo seus deveres, devemos cumprir os nossos.


 


Notas:

[1]. Juizado Especial Criminal – Comarca da Capital (Florianópolis – SC). Processo nº 023.06.032015-2.

[2]. 2ª Vara Cível – Comarca da Tubarão (SC). Processo nº 075.99.009820-0.

Informações Sobre o Autor

Guilherme Didomenico

Advogado. Pós-graduando em Direito Constitucional e Direito Público. Bacharel em Administração de Empresas.


Equipe Âmbito Jurídico

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