Alina Nathanielly Mendes da Costa – Acadêmica de Direito na Centro Universitário Unifacisa (alinanatnat@icloud.com);
Maria Clara Firmino Fernandes – Acadêmica de Direito na Centro Universitário Unifacisa (mariaclaraff@hotmail.com);
Sarah Vitória Santos Sampaio – Acadêmica de Direito na Centro Universitário Unifacisa (sarah.sampaio30@gmail.com).
Orientador: Marcelo Alves P. Eufrásio – Professor Doutor em Ciências Sociais do Centro Universitário Unifocais e pesquisador CNPq/NUPEX (marcelo.eufrásio@gmail.com).
Resumo: A presente pesquisa objetivou-se na análise da garantia constitucional à segurança pública na Paraíba, tendo por objetivo impelir um estudo comparativo entre os direitos assegurados pela Constituição Federal de 1988 em relação à segurança pública e a realidade da Paraíba. Explanando inicialmente a necessidade de se ter a segurança como um direito social, associando ao atual quadro de violência no estado da Paraíba que por sua vez cresce cada vez mais, pautando-se em uma análise histórica que tem início ainda no iluminismo até os dias atuais fazendo uma vinculação a Constituição Estadual e Federal de 1988. Ademais, abordaram-se as disparidades entre teoria e prática, além de suas consequências, sendo essas comprovadas por meio de dados retirados de reportagens, doutrinas e estudos sociológicos.
Palavras-chave: Segurança, garantia, eficácia, violência urbana, Constituição
Abstract: This research aimed to analyze the constitutional guarantee of public security in Paraíba, aiming to compel a comparative study between the rights guaranteed by the Federal Constitution of 1988 in relation to public security and the reality of Paraíba. Explaining initially the need to have security as a social right, associating the current picture of violence in the state of Paraíba, which in turn grows more and more, from a historical analysis that begins in the Enlightenment to the present day, making a linkage to the Federal Constitution of 1988. In addition, the disparities between theory and practice, as well as their consequences, were approached through data extracted from reports, doctrines and sociological studies.
Keywords: security, guarantee, sale, urban violence, Constitution
Sumário: Introdução. 1. Da Gênese à atualidade desta garantia. 1.1. Segurança Pública: da teoria à prática. 1.2. Consequências. 1.3. Medidas de intervenção. 2. Considerações finais. Referências
Introdução
Este projeto de pesquisa visa analisar se a garantia constitucional à segurança pública está sendo executada como consta nos artigos 6° e 144 da Constituição Federal de 1988, tendo em vista que a premissa da segurança é um direito social, o objetivo central foi à promoção de um estudo comparativo entre os direitos garantidos pela a Constituição Federal de 1988 em relação à segurança pública e a realidade vivenciada pela a população do estado da Paraíba. Além disso, pretende avaliar, também, as consequências do descumprimento deste importante direito dos cidadãos no âmbito social, inserido no meio urbano.
É notório que houve o desenvolvimento de grandes centros urbanos a partir da Revolução Industrial no século XVIII, iniciada, por sua vez, na Europa e em seguida espalhando-se para os demais países, dentre eles o Brasil. Com isso, sucedeu-se o encurtamento de distâncias e, consequentemente, o aumento populacional que gerou o crescimento da criminalidade e da violência.
Sendo assim, torna-se possível compreender o quão o meio urbano paraibano pode ser perigoso, bem como em outras localidades. Logo, sabendo que esse cenário é propício à criminalidade, entende-se o porquê do Estado Federativo garantir a segurança pública como direito social. Além de ser de suma importância ressaltar a gravidade das consequências originadas pela não efetivação da segurança pública.
No entanto, os índices de violência urbana na Paraíba veem subindo cada vez mais, não sendo raro vivenciarmos ou conhecermos vítimas advindas da falta de segurança nos centros urbanos.
Por sua vez, este estudo pauta-se na seguinte problemática: o caso da segurança pública em nossa realidade paraibana, configurada em um caótico cenário caracterizado por furtos, assaltos, homicídios, entre outros. O que revela, assim, a disparidade entre os direitos constitucionalmente garantidos e a prática.
Além disso, mediante a grande quantidade de impostos pagos pela a população, nota-se o total desinteresse e má administração proveniente do Poder Público para garantir o bem-estar da população.
Logo, o presente trabalho será classificado como um estudo exploratório, já que visa uma maior conscientização a respeito da problemática. Terá como método de abordagem dedutivo, pois visa analisar a divergência entre a teoria e a realidade contemporânea. Ademais, é classificada como uma pesquisa qualiquantitativa por analisar os dados estatísticos fornecidos pelo Sindicato dos Bancários da Paraíba, pela Organização Civil da Segurança Justiça e Paz sobre a violência urbana na Paraíba, entre outros. Para isso, pretende-se realizar uma revisão bibliográfica sobre o tema, valendo-se de renomadas obras como Direito Constitucional Esquematizado de Pedro Leanza, Sociologia de Anthony Guidons, bem como a Constituição Federal de 1988 e a Constituição da Paraíba.
Portanto, para fins de realidade acadêmica, é uma pesquisa extremamente importante, para verificar a teoria e a realidade destes artigos da Constituição Federal. Já para a sociedade, é um estudo de suma importância, pois é uma questão presente no dia a dia de todos.
1 DA GÊNESE A ATUALIDADE DESTA GARANTIA
De início, temos que desde o surgimento do Iluminismo, durante o século XVIII na Europa, intensificou-se o desenvolvimento dos pensamentos críticos a respeito da sociedade, dentre eles o papel do Estado na organização governamental. Posteriormente, com a criação dos centros urbanos e da industrialização, viu-se a necessidade de Estado desempenhar um serviço na prestação de assistência social por meio de um sistema que garante as necessidades básicas dos cidadãos a partir da renúncia da liberdade de cada indivíduo, como propôs os pensadores iluministas para que essa forma governamental se tonasse eficaz.
Tendo em vista os ideais supracitados para a organização governamental, foi somente em 1937 que a Constituição Federal utilizou o termo segurança “pública”, sendo apenas papel da União garantir “ o bem-estar, a ordem, a tranquilidade e a segurança pública, quando exigir a necessidade de uma regulamentação uniforme” (artigo 16, inciso V) (LIMA; BUENO; MINGARDI, 2016).
Sendo assim, a atual Constituição vigente em nosso país define em seu artigo 6º, a segurança como um direito social. No entanto, por ser uma norma de eficácia limitada, declaratórias de princípios programáticos “veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais” (Lenza, 2017). Ou seja, além de ser vista como um objetivo a ser alcançado pelo Estado, esta norma precisa de leis infraconstitucionais para se tornar eficiente.
Mas, é apenas com essa Constituição supracitada, que se retomará a preocupação com o termo segurança púbica, separando um capítulo para tratar do assunto, além de definir no artigo 144 as instituições encarregadas de promove-la. Sendo, sua finalidade, segundo Lima (2011) “é a tentativa instrumental de fornecer ao Estado condições e requisitos democráticos de acesso à justiça e garantia de direitos”. Como vemos abaixo
“Art 144: A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal
II-polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares”
(CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988)
Pautando-se nestes princípios da Lei Maior e tendo em base a autonomia dos entes federativos, o estado da Paraíba também tem como objetivo a garantia à segurança pública em sua Constituição Estadual:
“Art. 2º São objetivos prioritários do Estado:
(….)
V – segurança pública;”
(CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA – PROMULGADA EM 5 DE OUTUBRO DE 1989)
Com a consolidação desse ideal que o País deve fornecer, no contexto desse estudo, a segurança pública a cada indivíduo, fica sendo de extrema importância a análise da eficácia dessa garantia constitucional no contexto atual paraibano, o que se encaixa no direito de cada cidadão a fiscalização do real cumprimento do que o governo propõe. Ademais, identificando as metas para que esse direito seja adquirido para todos, como deveria ser de fato.
1.1 Segurança pública: da teoria à prática
A fim de complementar as leis que regem o país e o estado a respeito da segurança pública e torna-las eficientes, o Governo de Estado em 2011 criou o Programa Paraíba Unida Pela Paz, a qual visa a redução dos índices de criminalidade a partir da integração da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. O programa visa, também, a participação da sociedade e a articulação do Poder Judiciário com o Ministério Público, entre outros órgãos, tratando a segurança pública como política de estado.
Para atingir tal objetivo, foi criado o Núcleo de Análise Criminal e Estatística (Nace) da Secretaria de Segurança e Defesa Social (Sesds) para contabilizar o número de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI). Além disso, dentre outras medidas, foram criadas leis complementares estaduais e a instituição do Prêmio Paraíba Unida Pela Paz para policiais e bombeiros que atingirem as metas de redução da CVLI.
Estas medidas geraram resultados positivos, pois atualmente a Paraíba é o único estado do país que conseguiu registrar a redução de assassinatos em cinco anos consecutivos (2012 a 2016), segundo site do Governo de Estado.
Além disso, a análise da pesquisa feita pelo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base no “Perfil dos Estados e Municípios Brasileiros 2014” e usando dados dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal, deixa notório como o nosso estado da Paraíba pode passar uma boa imagem acerca da segurança pública e de que ela estaria sendo eficaz. Segundo os resultados desse estudo publicado na Revista Exame, a Paraíba obteve números satisfatórios sobre a média de policial para cada habitante: 1 a cada 423, respectivamente, atendendo a recomendação da Organização das Nações Unidas (ONU) que é de 1 (um) policial para cada 450 habitantes.
Diante disso, com toda essa esfera de eficácia e dados satisfatórios que fantasiam uma sociedade paraibana pacífica e segura, ainda presenciamos tantas situações em que sentimos mera impotência e insegurança diante da criminalidade. Sabe-se que é difícil afirmar que o cidadão paraibano vive, cotidianamente, sem medo. Logo, não estariam sendo realmente alcançadas as metas de segurança pública contidas na Constituição do estado da Paraíba e na Constituição Federal. Além do estado está apenas freando consequências da insegurança já instalada em nosso meio.
Essa sensação de perigo iminente vivenciada pelos cidadãos paraibanos não é mera opinião pública. É o que mostra a pesquisa seguinte, realizada em 2017 pelo Consejo Ciudadano para la Seguridad Pública y la Justicia Penal A.C., no México sobre as 50 cidades mais violentas do mundo:
Listado de las 50 ciudades más violentas del mundo en 2017
Ciudad | País | Homicidios | Habitantes | Tasa | |
1 | Los Cabos | México | 365 | 328,245 | 111.33 |
2 | Caracas | Venezuela | 3,387 | 3,046,104 | 111.19 |
3 | Acapulco | México | 910 | 853,646 | 106.63 |
4 | Natal | Brasil | 1,378 | 1,343,573 | 102.56 |
5 | Tijuana | México | 1,897 | 1,882,492 | 100.77 |
6 | La Paz | México | 259 | 305,455 | 84.79 |
7 | Fortaleza | Brasil | 3,270 | 3,917,279 | 83.48 |
8 | Victoria | México | 301 | 361,078 | 83.32 |
9 | Guayana | Venezuela | 728 | 906,879 | 80.28 |
10 | Belém | Brasil | 1,743 | 2,441,761 | 71.38 |
11 | Vitória da Conquista | Brasil | 245 | 348,718 | 70.26 |
12 | Culiacán | México | 671 | 957,613 | 70.10 |
13 | St. Louis | Estados Unidos | 205 | 311,404 | 65.83 |
14 | Maceió | Brasil | 658 | 1,029,129 | 63.94 |
15 | Cape Town | Sudáfrica | 2,493 | 4,004,793 | 62.25 |
16 | Kingston | Jamaica | 705 | 1,180,771 | 59.71 |
17 | San Salvador | El Salvador | 1,057 | 1,789,588 | 59.06 |
18 | Aracaju | Brasil | 560 | 951,073 | 58.88 |
19 | Feira de Santana | Brasil | 369 | 627477 | 58.81 |
20 | Juárez | México | 814 | 1,448,859 | 56.16 |
21 | Baltimore | Estados Unidos | 341 | 614,664 | 55.48 |
22 | Recife | Brasil | 2,180 | 3,965,699 | 54.96 |
23 | Maturín | Venezuela | 327 | 600,722 | 54.43 |
24 | Guatemala | Guatemala | 1,705 | 3,187,293 | 53.49 |
25 | Salvador | Brasil | 2,071 | 4,015,205 | 51.58 |
26 | San Pedro Sula | Honduras | 392 | 765,864 | 51.18 |
27 | Valencia | Venezuela | 784 | 1,576,071 | 49.74 |
28 | Cali | Colombia | 1,261 | 2,542,876 | 49.59 |
29 | Chihuahua | México | 460 | 929,884 | 49.48 |
30 | João Pessoa | Brasil | 554 | 1,126,613 | 49.17 |
31 | Obregón | México | 166 | 339,000 | 48.96 |
32 | San Juan | Puerto Rico | 169 | 347,052 | 48.70 |
33 | Barquisimeto | Venezuela | 644 | 1,335,348 | 48.23 |
34 | Manaus | Brasil | 1,024 | 2,130,264 | 48.07 |
35 | Distrito Central | Honduras | 588 | 1,224,897 | 48.00 |
36 | Tepic | México | 237 | 503,330 | 47.09 |
37 | Palmira | Colombia | 144 | 308,669 | 46.65 |
38 | Reynosa | México | 294 | 701,525 | 41.95 |
39 | Porto Alegre | Brasil | 1,748 | 4,268,083 | 40.96 |
40 | Macapá | Brasil | 191 | 474,706 | 40.24 |
41 | New Orleans | Estados Unidos | 157 | 391,495 | 40.10 |
42 | Detroit | Estados Unidos | 267 | 672,795 | 39.69 |
43 | Mazatlán | México | 192 | 488,281 | 39.32 |
44 | Durban | Sudáfrica | 1,396 | 3,661,911 | 38.12 |
45 | Campos dos Goytacazes | Brasil | 184 | 490,288 | 37.53 |
46 | Nelson Mandela Bay | Sudáfrica | 474 | 1,263,051 | 37.53 |
47 | Campina Grande | Brasil | 153 | 410,332 | 37.29 |
48 | Teresina | Brasil | 315 | 850,198 | 37.05 |
49 | Vitória | Brasil | 707 | 1,960,213 | 36.07 |
50 | Cúcuta | Colombia | 290 | 833,743 | 34.78 |
Tabela 1- Listado de las 50 ciudades más violentas del em 2017 mundo. Disponível em: https://www.seguridadjusticiaypaz.org.mx/ranking-de-ciudades-2017
A respeito da tabela acima, é inegável a improficiência no sistema de segurança do país e, consequentemente, na Paraíba, visto que dezessete das cinquenta cidades mais violentas do mundo são do Brasil, nove no Nordeste, sendo duas dessas cidades no estado da Paraíba (João Pessoa e Campina Grande). Tais dados alarmam não apenas os especialistas, mas especialmente a população que mostra-se cada vez mais apreensiva, preocupada e com o sentimento frequente de pânico ao sair de casa.
Outro dado relevante sobre a falta de segurança urbana no estado da Paraíba refere-se ao número de ataques aos bancos, que, por sua vez, teve considerável aumento em relação ao número de registros em 2017.
Esta lamentável situação de insegurança também é confirmada pelos dados do sindicato dos bancários da Paraíba, como comprova na tabela a seguir:
Mapa da violência do sindicato dos bancários da Paraíba – 2017
Tabela 2 – Mapa da violência do sindicato dos bancários da Paraíba. Disponível em: https://bancariospb.com.br/mapa-da-violencia/
Situação essa que tem se agravado, pois segundo dados fornecidos pelo G1 Paraíba, em apenas nos dois primeiros meses de 2018, dezessete postos bancários foram explodidos, assaltados ou bombardeados em nosso estado. Logo, ao comparar os números registrados esse ano, percebe-se que os dados quase dobraram, o que implica o crescimento de cerca de 100%.
Como torna-se perceptível, os objetivos de alcançar a segurança, contidos tanto na Carta Política de 1988 quanto na Constituição Estadual da Paraíba não estão sendo alcançados com eficiência, gerando consequências extremamente negativas para a organização social da nossa região.
1.2 CONSEQUÊNCIAS
Como afirma Guiddes (2012) “ todo e qualquer desvio de norma dominante afeta, de alguma forma, o interesse e o funcionamento geral, visto que gera um distúrbio social”. Ou seja, todos que estão inseridos dentro de um sistema são afetados pela insegurança urbana, posto que isto abala a ordem social estabelecida.
Outrossim, temos que a falta de segurança não afeta unicamente a ordem social, mas também a mobilidade social que é definida por Guiddens (2012) como “o movimento dos indivíduos de diferentes posições socioeconômicas”, acometendo assim, a liberdade de cada indivíduo. Logo, a falta de segurança termina por prejudicar o direito de ir e vir da população, que diante do medo evita de se locomover em determinadas regiões.
Além do mais, a insegurança nas cidades traz consigo uma série de vítimas que estão expostas a perdas tanto materiais quanto de suas próprias vidas. Essas, segundo estudos sobre a psicologia cognitivo comportamental afirmam que muitos episódios de violência como assaltos, roubos, sequestros, dentre outros, podem acarretar podem acarretar perturbações psíquicas como por exemplo o estresse pós-traumático que compreende na revivescia te acontecimentos após eventos traumatizantes.
Por fim, uma das consequências mais lamentáveis no contexto político-social é a falta de interesse da população em fiscalizar e reivindicar pela segurança, por desacreditar na eficácia deste direito garantido pelo Estado. Logo, isto gera indiferença por parte da população em tentar auxiliar na resolução da problemática, por acreditar que esta não tem solução.
1.3 MEDIDAS DE INTERVENÇÃO
De início, uma das formas que possui grande potencial de tornar-se eficaz frente à insegurança do nosso estado, seria a realização de um estudo comparativo para verificar o que falta para que a meta da segurança pública seja alcançada.
Na Paraíba, como foi explanado nas pesquisas deste artigo, há uma boa média de policiais por agrupamento de habitantes e um ótimo projeto para tentar combater a criminalidade, mostrando que o problema não se limita ao fato de haver poucos policiais ou nenhum projeto que aborde a temática com finalidade de combatê-la. Portanto, basta verificar uma pesquisa publicada pela revista Exame, em novembro de 2016, a qual cita o estado de São Paulo como o detentor das melhores taxas de segurança do país, e analisar o que é realizado pelo governo desse ente federativo, que também submete-se a mesma meta constitucional que o nosso estado, mas encontra-se mais perto de conseguir atingi-la.
Em São Paulo, que ficou com índice de 0,866, cerca de 13 pessoas são assassinadas por ano a cada grupo de 100 mil habitantes – a taxa é duas vezes menor do que a média nacional, de 29 mortes a cada cem mil. Tendo em vista que, por ser um território de ampla densidade populacional, os órgãos responsáveis pela segurança pública paulista usam uma dinâmica de excelente distribuição de batalhões e policiais nas áreas mais habitadas, o que não acontece nas cidades mais populosas da Paraíba. Assim, ficando um exemplo de realidade próxima que, se fosse seguido, encaminharia o nosso estado a obter um melhor índice de segurança pública.
Outra medida que pode ser tomada para reverter o quadro exposto, seria valorizar o salário da Polícia Militar, já que a remuneração dos policiais militares paraibanos está entre as piores do Brasil. Sendo assim, com o reconhecimento de seu trabalho e salários mais justos, esta categoria profissional teria um maior estímulo para cumprir seu ofício.
Além disso, é importante pontuar a relevância de não apenas punir a ação, mas excepcionalmente atribuir um tratamento exclusivo a prevenção da violência urbana. Isso é dado mediante projetos do estado e da União que sejam associados com uma melhoria de outros fatores (educação de qualidade e oportunidade de emprego) tendo potencial, verdadeiramente, de certificar a segurança pública como um resultado a ser usufruído pelos cidadãos paraibanos.
Por fim, cabe ao Poder Público melhor administrar os recursos destinados a segurança pública, afim de tornar mais efetivas as medidas para investir na prevenção e a punição da violência urbana, diminuindo, assim, os índices de criminalidade e melhorando a qualidade de vida da população.
2 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em síntese, entende-se, nesse artigo, que a Constituição Federal possui vários dispositivos relacionados à segurança pública, como a previsão de que “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio” (art. 144), a ser exercida por intermédio da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, das polícias civis e militares e dos corpos de bombeiros militares, a partir de lei que discipline sua organização e funcionamento de maneira a garantir a eficiência de suas atividades (art. 144, §7º).
Entretanto, é exatamente por esses inúmeros dispositivos que fica uma reflexão crítica acerca do quão complicado e abrangente é o objetivo constitucional de garantir a segurança pública no próprio contexto paraibano. Isso deve-se ao fato em análise que, mesmo com os esforços realizados pelo governo do estado e, estes, reconhecidos nesse estudo, a realidade da Paraíba se prende ao contexto social do país a qual pertence: subdesenvolvido, com índices de desenvolvimento humano, criminalidade, escolaridade e qualidade de vida longe de serem exemplares.
Logo, percebe-se que é demasiadamente difícil que um único ente federado, dentro de um país de ampla desordem, possa sobresair-se e conseguir atingir uma meta constitucional federal, e estadual, se a própria federação não possui potencial de investir em fatores que melhore, não só a segurança paraibana, mas como a dos outros estados.
Foi o que ficou perceptível ao constatar que até mesmo o estado de São Paulo, tido com as “melhores” taxas de segurança pública do Brasil, serve como uma espécie de exemplo a ser alcançado pela a Paraíba e os demais estados, mas não se encaixa, ainda, nas recomendações estabelecidas pela ONU, mostrando que a resolução desse empasse é inalcançável a curto prazo, mas, sim, um longo caminho que deve ser percorrido para que sejam obtidos níveis satisfatórios de passividade.
Além disso, sabe-se que a ordem pública não é adquirida apenas mediante ações de órgãos policiais. Pelo o contrário, ficou evidente nesse trabalho de pesquisa que os esforços realizados, na maioria das vezes, pela polícia militar, servem apenas como um aparato para frear a crescente insegurança. Não sendo possível, portanto, empurrar toda a responsabilidade aos órgãos de segurança, se o estado é ineficiente na garantia de uma educação formadora de jovens acadêmicos e futuros profissionais com oportunidades de emprego, trabalhando para construir uma sociedade benéfica.
Seria essa uma ótima e possível realidade que os paraibanos desejam vivenciar, caso a criminalidade não fosse tão rentável, como o governo faz com que seja, ao deixar de investir em instituições que fazem parte da base da vida dos indivíduos, como as escolas, alimentando um ciclo de desinteresse pela a vida acadêmica e optação pelas vias mais fáceis e, muitas vezes, ilícitas de conseguir sustentar-se, o que contribui para a não efetivação de uma ordem social.
REFERÊNCIAS
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em 3 de abril de 2018.
GUIDENS, Anthonny et al. Sociologia. 6. ed. Penso, 2011.
LENZA, Pedro et al. Direito Constitucional Esquematizado. 21. ed. Saraiva, 2017.
LIMA, Renato Sérgio de; BUENO, Samira; MINGARDI, Guaracy. Estado, polícias e segurança pública no Brasil. Rev. direito GV vol.12 no.1 São Paulo Jan./Apr. 2016.
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SALÁRIO DOS POLICIAIS MILITARES. Disponível em: < https://g1.globo.com/politica/noticia/salario-base-da-pm-do-espirito-santo-e-o-menor-do-pais-mostra-levantamento.ghtml> Acesso em 15 de maio de 2018
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