O artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas, regula o porte de drogas para consumo pessoal no Brasil. Essa norma marca uma importante mudança em relação à legislação anterior, ao não tratar o usuário de drogas como um criminoso sujeito a penas privativas de liberdade. Em vez disso, o artigo prevê medidas educativas e de tratamento. Neste artigo, exploraremos os aspectos jurídicos do artigo 28, seus critérios de aplicação, as penalidades previstas e as implicações práticas.
O artigo 28 da Lei de Drogas estabelece que “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar” está sujeito a sanções alternativas, mas não será preso.
As sanções para o porte de drogas para consumo pessoal, de acordo com o artigo 28, são:
Uma das maiores polêmicas envolvendo o artigo 28 é a ausência de critérios objetivos para definir o que configura uso pessoal. A Lei de Drogas não estabelece uma quantidade específica de entorpecentes que diferencie o usuário do traficante, deixando essa avaliação ao critério do juiz. Para essa decisão, o magistrado deve considerar:
Esse modelo subjetivo visa permitir a análise individualizada de cada caso, mas também pode gerar interpretações conflitantes e decisões divergentes entre os tribunais.
Distinguir o porte de drogas para consumo do tráfico é uma tarefa desafiadora, especialmente em casos onde a quantidade apreendida gera dúvidas. A principal diferença está na finalidade da posse:
Embora a quantidade de droga apreendida seja um critério importante, o contexto da apreensão, os antecedentes do acusado e a existência de outros elementos (como balanças de precisão ou grandes quantidades de dinheiro) também são determinantes para essa distinção.
O procedimento penal para o porte de drogas para consumo pessoal segue regras simplificadas, diferentes do rito aplicável a crimes comuns:
O artigo 28 foi criado para diferenciar o tratamento dispensado aos usuários e dependentes químicos daquele destinado aos traficantes. Essa distinção reflete a ideia de que o uso de drogas é um problema de saúde pública, e não exclusivamente uma questão criminal.
Apesar de suas boas intenções, o artigo 28 enfrenta críticas e desafios na sua aplicação:
Os tribunais brasileiros têm enfrentado diversos casos envolvendo o artigo 28, frequentemente abordando a diferenciação entre porte para consumo e tráfico. Alguns julgados importantes incluem:
O STF reconheceu a relevância da discussão sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. No Recurso Extraordinário 635.659, o STF analisa se o artigo 28 é compatível com os princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o direito à privacidade. Até o momento, a decisão final ainda não foi proferida.
O STJ tem reafirmado que a quantidade de droga apreendida, embora relevante, não é o único critério para definir o porte para consumo. O contexto da apreensão e os antecedentes do acusado são igualmente importantes.
Exemplo: Em um julgamento recente, o STJ entendeu que a posse de 20 gramas de maconha em um local de uso comum, sem elementos que indicassem comercialização, configurava porte para consumo.
O que é o artigo 28 da Lei de Drogas?
É o dispositivo que regula o porte de drogas para consumo pessoal, estabelecendo sanções educativas e de tratamento em vez de penas privativas de liberdade.
O porte de drogas para consumo é crime?
Não. Embora seja um ilícito penal, não é considerado crime no sentido tradicional, já que não prevê pena de prisão.
Quais são as penalidades para quem é flagrado com drogas para consumo?
Advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou participação em programas educativos.
Como o juiz diferencia o usuário do traficante?
O juiz analisa a quantidade de droga, o local e as circunstâncias da apreensão, bem como os antecedentes e a conduta do acusado.
Existe quantidade definida para diferenciar uso pessoal de tráfico?
Não. A Lei de Drogas não estabelece limites objetivos, deixando a avaliação a cargo do juiz com base nas circunstâncias do caso.
O artigo 28 da Lei de Drogas representa um avanço significativo no tratamento legal dispensado aos usuários de substâncias ilícitas no Brasil, ao adotar uma abordagem mais educativa e menos punitiva. No entanto, sua aplicação enfrenta desafios relacionados à subjetividade e à falta de critérios claros, o que gera insegurança jurídica e decisões divergentes.
Apesar de suas limitações, o artigo 28 reflete uma mudança de paradigma, reconhecendo que o consumo de drogas deve ser tratado como uma questão de saúde pública. Para que essa abordagem seja mais eficaz, é essencial promover reformas legislativas que estabeleçam critérios objetivos para a diferenciação entre uso pessoal e tráfico, além de fortalecer políticas públicas voltadas à prevenção e ao tratamento de dependentes químicos. Dessa forma, o Brasil pode avançar rumo a uma política de drogas mais equilibrada e justa.
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