Artigo 28 da Lei de Drogas: Porte de Drogas para Consumo Pessoal

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O artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas, regula o porte de drogas para consumo pessoal no Brasil. Essa norma marca uma importante mudança em relação à legislação anterior, ao não tratar o usuário de drogas como um criminoso sujeito a penas privativas de liberdade. Em vez disso, o artigo prevê medidas educativas e de tratamento. Neste artigo, exploraremos os aspectos jurídicos do artigo 28, seus critérios de aplicação, as penalidades previstas e as implicações práticas.

O que diz o artigo 28 da Lei de Drogas?

O artigo 28 da Lei de Drogas estabelece que “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar” está sujeito a sanções alternativas, mas não será preso.

Penalidades previstas

As sanções para o porte de drogas para consumo pessoal, de acordo com o artigo 28, são:

  1. Advertência sobre os efeitos das drogas: O juiz adverte o usuário sobre os riscos e consequências do uso de substâncias ilícitas.
  2. Prestação de serviços à comunidade: O infrator pode ser obrigado a prestar serviços em instituições públicas ou associações beneficentes, pelo prazo máximo de 5 meses. Em caso de reincidência, esse prazo pode chegar a 10 meses.
  3. Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo: O usuário pode ser obrigado a frequentar programas ou cursos que expliquem os efeitos nocivos das drogas.

Características importantes

  • O artigo 28 não prevê pena privativa de liberdade para o usuário.
  • A aplicação das medidas educativas busca prevenir o agravamento da situação do usuário e evitar sua criminalização.
  • Embora não seja considerado crime passível de prisão, o porte de drogas para consumo pessoal é tratado como um ilícito penal, ou seja, uma infração sujeita à intervenção do Estado.

Como é definida a quantidade para uso pessoal?

Uma das maiores polêmicas envolvendo o artigo 28 é a ausência de critérios objetivos para definir o que configura uso pessoal. A Lei de Drogas não estabelece uma quantidade específica de entorpecentes que diferencie o usuário do traficante, deixando essa avaliação ao critério do juiz. Para essa decisão, o magistrado deve considerar:

  1. A quantidade de droga apreendida.
  2. As circunstâncias da apreensão.
  3. A conduta e os antecedentes do agente.

Esse modelo subjetivo visa permitir a análise individualizada de cada caso, mas também pode gerar interpretações conflitantes e decisões divergentes entre os tribunais.

Diferença entre porte para consumo e tráfico de drogas

Distinguir o porte de drogas para consumo do tráfico é uma tarefa desafiadora, especialmente em casos onde a quantidade apreendida gera dúvidas. A principal diferença está na finalidade da posse:

  • No porte para consumo, a droga é destinada exclusivamente ao uso pessoal, sem qualquer intenção de comercialização.
  • No tráfico, a droga é destinada à venda, transporte ou distribuição, configurando uma prática criminosa mais grave.

Embora a quantidade de droga apreendida seja um critério importante, o contexto da apreensão, os antecedentes do acusado e a existência de outros elementos (como balanças de precisão ou grandes quantidades de dinheiro) também são determinantes para essa distinção.

Procedimento aplicado ao artigo 28

O procedimento penal para o porte de drogas para consumo pessoal segue regras simplificadas, diferentes do rito aplicável a crimes comuns:

  1. Lavratura do termo circunstanciado: Quando a polícia identifica o porte de drogas para consumo pessoal, é lavrado um termo circunstanciado em vez de um auto de prisão em flagrante.
  2. Encaminhamento ao Juizado Especial Criminal: O caso é encaminhado ao Juizado Especial Criminal, responsável por julgar infrações de menor potencial ofensivo.
  3. Audiência preliminar: Na audiência, o juiz pode aplicar as medidas educativas ou propor um acordo para arquivamento do caso, como participação em programas educativos.
  4. Reincidência: Em caso de reincidência, as penalidades podem ser ampliadas, mas ainda assim não incluem prisão.

Impacto prático do artigo 28

O artigo 28 foi criado para diferenciar o tratamento dispensado aos usuários e dependentes químicos daquele destinado aos traficantes. Essa distinção reflete a ideia de que o uso de drogas é um problema de saúde pública, e não exclusivamente uma questão criminal.

Benefícios do artigo 28

  • Desafogamento do sistema prisional: Ao evitar a prisão de usuários, o artigo 28 reduz o encarceramento de pessoas que, em sua maioria, não representam ameaça à segurança pública.
  • Prevenção e tratamento: As medidas educativas previstas incentivam a conscientização sobre os riscos do uso de drogas e a busca por tratamento.
  • Redução da estigmatização: Ao não tratar o usuário como criminoso, a lei contribui para reduzir o estigma associado ao consumo de drogas.

Críticas ao artigo 28

Apesar de suas boas intenções, o artigo 28 enfrenta críticas e desafios na sua aplicação:

  1. Falta de critérios objetivos: A ausência de um limite quantitativo para diferenciar usuário de traficante gera insegurança jurídica e decisões discrepantes.
  2. Subjetividade na interpretação: A avaliação das circunstâncias do caso depende amplamente da interpretação dos policiais e juízes, o que pode resultar em injustiças.
  3. Estigmatização residual: Embora o artigo busque evitar a criminalização do usuário, o registro de um ilícito penal ainda pode trazer consequências negativas, como a exclusão de oportunidades de emprego.

Jurisprudência relevante sobre o artigo 28

Os tribunais brasileiros têm enfrentado diversos casos envolvendo o artigo 28, frequentemente abordando a diferenciação entre porte para consumo e tráfico. Alguns julgados importantes incluem:

Supremo Tribunal Federal (STF)

O STF reconheceu a relevância da discussão sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. No Recurso Extraordinário 635.659, o STF analisa se o artigo 28 é compatível com os princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o direito à privacidade. Até o momento, a decisão final ainda não foi proferida.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O STJ tem reafirmado que a quantidade de droga apreendida, embora relevante, não é o único critério para definir o porte para consumo. O contexto da apreensão e os antecedentes do acusado são igualmente importantes.

Exemplo: Em um julgamento recente, o STJ entendeu que a posse de 20 gramas de maconha em um local de uso comum, sem elementos que indicassem comercialização, configurava porte para consumo.

Perguntas e respostas sobre o artigo 28 da Lei de Drogas

O que é o artigo 28 da Lei de Drogas?
É o dispositivo que regula o porte de drogas para consumo pessoal, estabelecendo sanções educativas e de tratamento em vez de penas privativas de liberdade.

O porte de drogas para consumo é crime?
Não. Embora seja um ilícito penal, não é considerado crime no sentido tradicional, já que não prevê pena de prisão.

Quais são as penalidades para quem é flagrado com drogas para consumo?
Advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou participação em programas educativos.

Como o juiz diferencia o usuário do traficante?
O juiz analisa a quantidade de droga, o local e as circunstâncias da apreensão, bem como os antecedentes e a conduta do acusado.

Existe quantidade definida para diferenciar uso pessoal de tráfico?
Não. A Lei de Drogas não estabelece limites objetivos, deixando a avaliação a cargo do juiz com base nas circunstâncias do caso.

Conclusão

O artigo 28 da Lei de Drogas representa um avanço significativo no tratamento legal dispensado aos usuários de substâncias ilícitas no Brasil, ao adotar uma abordagem mais educativa e menos punitiva. No entanto, sua aplicação enfrenta desafios relacionados à subjetividade e à falta de critérios claros, o que gera insegurança jurídica e decisões divergentes.

Apesar de suas limitações, o artigo 28 reflete uma mudança de paradigma, reconhecendo que o consumo de drogas deve ser tratado como uma questão de saúde pública. Para que essa abordagem seja mais eficaz, é essencial promover reformas legislativas que estabeleçam critérios objetivos para a diferenciação entre uso pessoal e tráfico, além de fortalecer políticas públicas voltadas à prevenção e ao tratamento de dependentes químicos. Dessa forma, o Brasil pode avançar rumo a uma política de drogas mais equilibrada e justa.

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