Você sabia que forçar ultrapassagem de veículos é uma infração prevista no código de trânsito brasileiro? Ela, assim como outras manobras também são regulamentadas para garantir maior segurança no trânsito.
Neste artigo, separamos informações para você entender mais sobre essa infração e não ser penalizado por realizá-la. Boa leitura!
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 191, “forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem”.
A infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e o condutor perde o direito de dirigir. Isso é estabelecido porque, apesar da ultrapassagem ser uma manobra permitida, ela não é segura em todos os casos.
Dessa maneira, a ultrapassagem só pode ser realizada em via sinalizada para tal ação e respeitando as regras estabelecidas pelo órgão competente para tal. Vale ainda destacar que existem outras situações, além de forçar a ultrapassagem de veículos que são consideradas infrações.
Caso o condutor do veículo force a ultrapassagem quando os veículos de vias opostas estiverem perto de passar um pelo outro, isso configura o fato de forçar ultrapassagem de veículos.
Mas, afinal, se realizar a ultrapassagem é uma manobra permitida, por que então em alguns casos ela é considerada uma infração? A resposta é simples: a ultrapassagem apresenta risco para o trânsito e seus condutores.
Vale destacar que não é apenas essa manobra em específica que é considerada uma infração, outros tipos de ultrapassagem também são passíveis de multas. Assim, entender os riscos da ultrapassagem é fundamental para não ser multado.
De acordo com a PRF, grande parte dos acidentes nas estradas brasileiras acontecem por causa de ultrapassagens indevidas. Com isso, podemos perceber que a imprudência ainda é causa de mortes no país.
Mas é importante ressaltar que ultrapassagem feita de forma errada pode levar a acidentes graves, capotamentos e batidas que causem um grande estrago na vida de todos os envolvidos naquela situação.
É importante ainda destacar os tipos de ultrapassagens proibidas de acordo com o CTB.
As multas são variadas e vão de acordo com cada situação. Por isso, é importante estar atento para não cometer nenhuma delas e sofrer com suas devidas penalidades. E, além disso, existem alguns casos em que o valor da multa pode ser multiplicado, fazendo com que pese mais ainda no bolso do condutor.
Caso o condutor seja multado por forçar ultrapassagem de veículos, ele pode recorrer da multa e os pontos da carteira. Todas as multas são passíveis de medidas administrativas para reverter o quadro.
Nesses casos, caso comprovada a irregularidade da multa, o condutor não precisa realizar o pagamento e não perde os pontos da carteira. Mas vale destacar que todo o procedimento deve ser feito no prazo de vencimento da multa.
Caso ela vença e o procedimento administrativo não dê resultado, o condutor terá que arcar com os juros sobre o valor a ser pago. Por essa razão é importante manter o pagamento no prazo.
Além disso, o fundamental é não realizar ultrapassagens perigosas. Afinal, mesmo com a multa, muitos ainda a realizam e causam graves acidentes nas vias de todo o país, afetando diferentes famílias.
E, para além de acidentes, envolvendo terceiros, a ultrapassagem perigosa pode fazer com que o condutor perca o controle do próprio veículo, levando a consequências catastróficas para ele e seu automóvel.
Para realizar ultrapassagem de maneira segura, é preciso que o condutor respeite a sinalização. Seja vertical ou horizontal, as vias são sinalizadas para permitir ou proibir essa manobra, garantindo a segurança de todos. Além disso, há locais em que a ultrapassagem é proibida mesmo sem sinalização, como as curvas.
Portanto, para manter a segurança no trânsito, basta respeitar o Código de Trânsito Brasileiro e manter o bom senso na hora de dirigir, evitando se colocar em situações perigosas.
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