Ele é o nosso parceiro para todas as horas e pode até parecer inofensivo, mas o celular é a terceira maior causa de mortes provocadas por acidentes de trânsito no Brasil. Por isso, é claro que seu uso ao volante não deixaria de ser considerado uma infração de trânsito. Mas qual é a penalidade, exatamente? E será que existe uma forma segura de utilizá-lo? Acompanhe a leitura e saiba mais.
Atenção ao volante
Quem já é motorista há algum tempo talvez nem se dê conta do trabalho que é dirigir. São inúmeros os movimentos e pontos de atenção para poder conduzir um veículo em segurança. Pense comigo: temos que, simultaneamente, controlar freio, embreagem e acelerador com os pés, guiar o volante com as mãos, trocar de marcha, dar seta.
Além dos movimentos, precisamos estar atentos à nossa frente, à traseira, à velocidade, ao pedestre, ciclista ou motociclista, ao semáforo, ao som de uma sirene ou buzina… Enfim, são muitos os sinais aos quais devemos manter a atenção, mesmo que, na rotina do dia a dia, tudo flua de forma automática.
Nossa visão, coordenação motora e audição são fundamentais para uma condução segura. É por isso que o uso do celular é prática infracional. O dado apresentado no início do artigo é prova disso. De acordo com a Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), são cerca de 150 mortes por dia em todo o país.
O Detran alerta que o uso do celular pelo condutor aumenta em 400% as chances de acidente de trânsito.
Mas, afinal, qual a penalidade por ser flagrado ao celular?
Infração por uso de celular
A lei responsável pelas infrações de trânsito em todo o território nacional é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Apesar de ter entrado em vigor em 1997, a lei sofreu diversas alterações, com acréscimos e exclusões de artigos, de maneira a adequar-se à realidade e necessidades atuais.
Em relação ao uso do celular, não é diferente. O celular se trata de uma tecnologia que avançou muito em pouco tempo, ocupando um lugar indispensável na vida da maioria das pessoas.
Já em 1997, muito antes ainda de ser este aparelho multifuncional, já havia um artigo no CTB, que ainda está em vigência. O art. 252, inciso VI prevê que usar o fone de ouvido ligado ao celular ou qualquer outro aparelho sonoro é infração média passível de multa.
O mesmo artigo, no seu inciso V, já dizia que a mesma penalidade deve ser aplicada ao condutor que dirigir com apenas uma mão, exceto para sinalizar com o braço ou mudar de marcha.
Contudo, em 2016, entrou em vigor a Lei Nº 13.281, que alterou e alguns artigos do CTB. Um deles foi o acréscimo do parágrafo único ao Art. 252, que diz:
“Art. 252 (…)
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.”
Assim, considerando o aumento do uso do celular pelo brasileiro, em paralelo com os índices de acidentes, desde 2016 é infração gravíssima manusear o celular ao volante.
Uma dúvida comum é se o condutor pode ser autuado por utilizar o celular enquanto estiver parado no semáforo. A resposta é sim. Entende-se que o motorista ainda está conduzindo o veículo, mesmo que momentaneamente parado, constituindo-se, portanto, infração de trânsito.
Em caso de necessidade, a conduta a ser tomada deve ser estacionar o carro para então utilizar o celular.
Pontos e valores de multas
Como você viu, o uso de celular deixou de ser considerada uma infração de natureza média e passou a ser considerada uma infração de natureza gravíssima. Mas o que isso quer dizer, afinal?
As infrações de trânsito são classificadas pelo CTB como de quatro categorias, de acordo com sua gravidade: leve, média, grave ou gravíssima. Cada uma delas gera o acúmulo de uma pontuação e de multa pecuniária. Conforme o art. 259, a pontuação para cada tipo de infração é:
O acúmulo de pontos pode levar à perda temporária do direito de dirigir. De acordo com o art. 261 do CTB, o condutor que acumular 20 pontos dentro do período de 12 meses, tem o direito de dirigir suspenso por 6 meses a um ano.
Ou seja, se você é uma pessoa habituada a usar o celular enquanto dirige, se for autuado três vezes no prazo de um ano, terá sua CNH suspensa.
Além disso, o valor da infração gravíssima é o mais alto dentre as quatro categorias. Conforme prevê o art. 158 do CTB, o valor das multas é de:
Recurso de multas
Há casos em que irregularidades na aplicação da infração permitem a anulação da penalidade. Por exemplo, o CTB prevê que a notificação de autuação deverá ser recebida pelo condutor em até 30 dias após a ocorrência.
Caso você tenha recebido uma infração indevida, é possível recorrer. Todo o processo recursal pode ser feito diretamente pelo condutor, em três fases diferentes e, assim, com três chances de sucesso. Porém, se precisar de ajuda, nós do Doutor Multas podemos orientá-lo. Entre em contato conosco para uma análise gratuita: doutormultas@doutormultas.com.br ou 0800 6021 543.
Preserve sua segurança e previna-se de ser multado: evite o uso do celular ao volante. Se este artigo foi esclarecedor para você, o compartilhe e continue nos acompanhando para mais dicas como estas.
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