Cezar Roberto Bitencourt – advogado criminalista em Brasília, doutor em Direito Penal pela Universidade de Sevilha, professor, e autor de mais de 30 obras no Direito Penal.
A Juíza Inês Marcharek Zarpelon cometeu um crime de racismo (injúria racial) ao condenar uma pessoa pobre e, por ser negra, considerou que a mesma integrava determinado “grupo criminoso” aumentando-lhe a pena aplicável e atribuindo-lhe esse fato, absurdamente, “à sua raça negra”, e também a razão suficiente para considerá-la “integrante do referido grupo criminoso”1. Vejamos a justificativa da ilustre magistrada na dosimetria da pena, ipsis litteris:
“Sobre sua conduta social nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança a população, pelo que deve ser valorada negativamente”.
Afirmou, sua excelência, que “sobre sua conduta social nada se sabe”, mas a julgadora presumiu sê-lo “integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça“, e reconhecendo, implicitamente, a falta de prova, então presumiu, por que o pobre réu, e ainda negro, “agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento” (sic) e ainda o “acusou” de ser culpado, com os demais, por que ” causavam o desassossego e a desesperança a população”!
Parece-se com aquele ex-magistrado, que destacou em sentença, que não havia prova nos autos, mas ele tinha “a convicção da culpa de Lula” para condená-lo, referimo-nos, logicamente, ao Bel. Moro ! Demonstrou nessa passagem, a digna magistrada, que além de racista não sabe que qualquer condenação exige prova cabal, bem como qualquer agravação no cálculo da pena exige demonstração concreta de sua ocorrência. Postura como essa da dita magistrada envergonha a instituição a que serve, presta um desserviço à Justiça penal e desacredita a sua função perante a sociedade.
Esse comportamento essencialmente racista da referida juíza, não condiz com a índole e a tradição da nação brasileira e, principalmente, com a filosofia, postura e orientação do Poder Judiciário brasileiro. Certamente, a conduta da juíza Inês Marcharek Zarpelon deve ser a exceção que confirma a regra no âmbito do Poder Judiciário paranaense. Para combater essa postura funcional, bem como a orientação discriminatoriamente racista da referida magistrada, para que não inspire outros colegas seus, deve ser exemplarmente punida para que condutas como essa nunca mais se repitam! Embora não apague essa chaga criada pela julgadora, acrescida da flagrante injustiça para com esse cidadão, pelo menos, que sirva de exemplo de que o juiz não pode tudo e não tem o direito de adjetivar e discriminar a pessoa de nenhum condenado e, muito menos, fazer afirmações de cunho eminentemente discriminatório, como essa.
O conteúdo dessa decisão é indigno de uma magistrada em um Estado Democrático de Direito e, ao mesmo tempo, demonstra que não está à altura da grandeza de sua instituição, que tem relevantes serviços prestados ao longo e sua história. A postura criminosa de referida juíza, na 1ª Vara criminal de Curitiba, envergonha a instituição a que pertence, o Poder Judiciário do Estado do Paraná. A rigor, a douta juíza deve pedir desculpas ao povo brasileiro e, principalmente ao condenado, devendo ser submetida a um processo criminal pela prática de injúria racial, além de dever ser afastada do exercício jurisdicional pelo próprio Poder Judiciário, por conduta incompatível com exercício da magistratura. Com a palavra o CNJ, no plano administrativo, com o devido e necessário afastamento do exercício jurisdicional, além de dever responder criminal e civilmente pelo gravíssimo ato que praticou.
Na verdade, a juíza acabou apresentando um pedido de desculpa explicativo, ou seja, mais uma justificativa de sua condenável ação de magistrada.
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