Revista 10
“O mundo é para quem nasce para conquistar,e não para quem sonha que pode conquistá-lo,ainda que tenha razão.” (Fernando Pessoa). Sumário: 1. Introdução; 2....
PARECER nº 2390 /2000, da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência, ao qual foi dado efeito normativo pelo então Ministro Waldeck Ornelas. “EMENTA: CERTIFICADO...
Sumário: 1- Introdução: A Justificativa 2-Atos de improbidade e suas conseqüências. 3- Os dispositivos legais. 4- A interpretação dos dispositivos. 6- Conclusões. 7- Blibliografia....
Primeiramente cabe-nos referir à etimologia do termo nulidade, que segundo De Plácido e Silva em seu Vocabulário Jurídico o define como sendo “a ineficácia...
Sumário: 1. Introdução; 2. Pacta Sunt Servanda; 3. Contratos de adesão; 4. Revisão dos contratos; 5. Conclusão. 1. Introdução A Lei n. 8.078, de...
Resumo: A princesa Carola, veja você, está escrevendo um tratado político! Talvez constitua um equívoco pensar que o hermetismo e o elitismo que vêm...
“O mundo é para quem nasce para conquistar,e não para quem sonha que pode conquistá-lo,ainda que tenha razão.” (Fernando Pessoa) Sumário: 1. Apresentação; 2....
1. Introdução. Com a publicação da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração...
Sumário: 1- Considerações Preliminares. 2- Feições do Processo Monitório. 3- Execução contra a Fazenda Pública. 4- Duplo Grau necessário. 5- Processo Monitório e Fazenda...
Quadro comparativo sobre a média mundial de membros de carreiras jurídicas País Advogados Juizes de carreira Promotores, Procuradores da República. Formados Direito Custo do...
Introducción Indiscutiblemente el Tribunal del Santo Oficio de la Inquisición ha sido una de las instituciones más debatidas y peor comprendidas de todos los...
Sumário: 1. Introdução; 2. Da Ordem Econômica; 3. Da Lei Antitruste; 4. Dos Cartéis; 4.1. Terminologia legal; 4.2. Conceito e espécies; 5. Um Exemplo...
“O mundo é para quem nasce para conquistar,e não para quem sonha que pode conquistá-lo,ainda que tenha razão.” (Fernando Pessoa) Sumário: 1. Apresentação; 2....
Resumo: O presente texto propõe a discussão de assuntos essenciais para uma satisfatória formação acadêmica do futuro advogado e demais operadores do Direito. Sumário:...
Introdução As obrigações de não fazer, também chamadas obrigações negativas, constituem modalidade obrigacional recorrente em nosso Direito, perceptível em um sem número de ocasiões...